03- competência legislativa Flashcards
Pergunta 01: O que significa competência para instituir tributos e não para legislar em tributário?
Resposta 01: Competência para instituir tributos e não para legislar em tributário é concorrente. Significa que a competência é compartilhada entre diferentes níveis de governo, mas a atribuição para legislar é limitada.
Instituir Tributos:
O que é: Imagine que você e seus amigos estão brincando de um jogo, e alguém decide que todos vão ter que dar uma moeda para jogar. Essa pessoa está “instituindo” uma nova regra do jogo, que é dar a moeda.
No mundo real: Quando um governo decide que todos têm que pagar um imposto, como um imposto sobre carros, ele está “instituindo” esse imposto.
Legislar em Direito Tributário:
O que é: Agora, além de decidir que todos vão pagar uma moeda para jogar, você e seus amigos precisam criar regras sobre como essa moeda deve ser paga, como onde colocar a moeda e o que fazer se alguém esquecer de pagar. Essas são as “regras do jogo”.
No mundo real: Isso é como criar as leis sobre como os impostos devem ser pagos, como calculá-los e o que fazer se alguém não pagar corretamente.
chat diz que ambos são concorrentes.
Quando falamos sobre a criação, aumento ou extinção de tributos, a competência é privativa da União (art. 153 da CF), dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme o tipo de tributo envolvido. Ou seja:
Impostos federais: Competência da União (art. 153, CF).
Impostos estaduais: Competência dos Estados (art. 155, CF).
Impostos municipais: Competência dos Municípios (art. 156, CF).
As normas gerais de direito tributário, como princípios e regras básicas sobre lançamento, prescrição, decadência, são de competência da União, conforme o art. 146 da CF.
Pergunta 02: Qual a diferença entre capacidade e competência no contexto tributário?
Resposta 02: Capacidade refere-se à habilidade de arrecadar e administrar tributos, enquanto competência é a autoridade legal para instituir tributos, que é indelegável e decorre da Constituição.
Pergunta 03: Quem pode legislar em matéria tributária no Brasil?
Resposta 03: Apenas os entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) têm competência para legislar em matéria tributária. Não é atribuída a qualquer pessoa jurídica pública de direito interno.
Pergunta 04: A revogação de um tributo deve ser iniciada por qual poder?
Resposta 04: Não há reserva de iniciativa para revogar um tributo. Qualquer poder pode iniciar a revogação, sem necessidade de quórum específico.
Pergunta 05: Quais impostos são de competência da União?
Resposta 05: Impostos de competência da União:
II (Imposto de Importação)
IE (Imposto de Exportação)
IR (Imposto de Renda)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas)
Impostos Residuais
Imposto Seletivo (IS)
Impostos Extraordinários de Guerra
Pergunta 06: Quais impostos podem ser delegados ao sistema S?
Resposta 06: Impostos delegáveis ao sistema S incluem:
II: Imposto de Importação
IE: Imposto de Exportação
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras
Não precisam de lei complementar, sendo ato unilateral. Não precisam observar anterioridades, pois são funções de arrecadação e fiscalização e não de instituição ou alteração.
Pergunta 07: Quais são as condições para a criação de impostos residuais?
Resposta 07: Condições para imposto residual: Deve haver lei complementar, ser não cumulativo (pode se compensar o imposto pago em uma etapa da produção ou comercialização pode ser abatido do imposto devido em etapas subsequentes, ex: ICMS), não ter fato/base de cálculo já previsto na Constituição e 20% da arrecadação deve ser destinado aos Estados e Distrito Federal.
Pergunta 08: Os Impostos Extraordinários de Guerra precisam de lei complementar para serem instituídos?
Resposta 08: Não, Impostos Extraordinários de Guerra não precisam de lei complementar, assim como os empréstimos compulsórios. Eles são cobrados gradativamente e não imediatamente. ambos podem por lei ordinária.
Pergunta 09: Qual a competência dos Estados e do Distrito Federal em relação aos impostos?
Resposta 09: Competência dos Estados e Distrito Federal inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Pergunta 10: O que pode ser transferido a uma autarquia em termos de cobrança judicial de impostos?
Resposta 10: é possível transferir à autarquia a capacidade de cobrar judicialmente.
Pergunta 11: Quais impostos são de competência dos Municípios e do Distrito Federal?
Resposta 11: Impostos dos Municípios e Distrito Federal incluem ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis- do estado e df é o causa mortis) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Pergunta 12: Qual é a competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?
Resposta 12: Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Pergunta 01: Quais são as taxas que podem ser cobradas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios?
Resposta 01: Taxas podem ser cobradas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo exercício regular do poder de polícia e pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.
Pergunta 02: O que são contribuições de melhoria e quais são suas competências de arrecadação?
Resposta 02: Contribuições de melhoria decorrem de obras públicas que valorizam imóveis. Competência: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Pergunta 03: Quais contribuições são de competência da União?
Resposta 03: Contribuições de competência da União incluem Contribuições Sociais, CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Pergunta 04: Quais contribuições são de competência dos Estados e do Distrito Federal?
Resposta 04: Estados e Distrito Federal têm competência para contribuições para custeio do regime previdenciário dos servidores estaduais e distritais.
Pergunta 05: Quais contribuições são de competência dos Municípios e do Distrito Federal?
Resposta 05: Municípios e Distrito Federal têm competência para COSIP (Contribuição para Iluminação Pública) e contribuições para custeio do regime previdenciário dos servidores municipais e distritais.
Pergunta 06: Qual a diferença entre incidência, fato gerador e obrigação tributária?
Resposta 06:
Incidência:
O que é: Pense na incidência como a “regra” que diz quando você deve pagar um tributo. É como um aviso dizendo que, se você fizer algo específico, terá que pagar.
Exemplo: Imagine que você vai brincar de um jogo que tem uma regra dizendo que se você pegar um brinquedo emprestado, tem que devolver um presente. A incidência é essa regra.
Fato Gerador:
O que é: O fato gerador é o que acontece que faz com que a regra (incidência) se aplique. É o evento ou a ação que faz você ter que pagar o tributo.
Exemplo: Voltando ao jogo, o fato gerador é o momento em que você realmente pega o brinquedo emprestado. É quando a regra começa a valer.
Obrigação Tributária:
O que é: A obrigação tributária é a responsabilidade que você tem de pagar o tributo quando o fato gerador acontece. É como o seu compromisso de seguir a regra e entregar o presente.
Exemplo: Depois de pegar o brinquedo emprestado, sua obrigação tributária é dar o presente para quem emprestou o brinquedo. Isso é o que você deve fazer para cumprir a regra do jogo.
Em resumo:
Incidência é a regra que diz quando você tem que pagar.
Fato Gerador é o evento que faz a regra começar a valer.
Obrigação Tributária é a responsabilidade de pagar quando o evento acontece.
Incidência é o ato previsto em lei que gera o vínculo entre contribuinte e fisco.
Fato Gerador é o evento que dá origem à obrigação tributária. Obrigação Tributária é a relação jurídica entre fisco e contribuinte após a ocorrência do fato gerador.
Pergunta 07: O que é lançamento tributário e quais são os tipos de lançamento?
Resposta 07: Lançamento tributário é o procedimento para formalizar a obrigação tributária. Os tipos são:
De Ofício (realizado unicamente pela autoridade)
Por Declaração (o contribuinte informa dados e a autoridade realiza o lançamento)
Por Homologação (o contribuinte realiza todas as etapas, faz o lançamento e a autoridade fiscaliza para homologar)
na declaração a autoridade realiza o lançamento, na homologação ela só homologa.
se preferir respostas separadas das perguntas
Pergunta 01: O que significa competência para instituir tributos e não para legislar em tributário?
Pergunta 02: Qual a diferença entre capacidade e competência no contexto tributário?
Pergunta 03: Quem pode legislar em matéria tributária no Brasil?
Pergunta 04: A revogação de um tributo deve ser iniciada por qual poder?
Pergunta 05: Quais impostos são de competência da União?
Pergunta 06: Quais impostos podem ser delegados ao sistema S?
Pergunta 07: Quais são as condições para a criação de impostos residuais?
Pergunta 08: Os Impostos Extraordinários de Guerra precisam de lei complementar para serem instituídos?
Pergunta 09: Qual a competência dos Estados e do Distrito Federal em relação aos impostos?
Pergunta 10: O que pode ser transferido a uma autarquia em termos de cobrança judicial de impostos?
Pergunta 11: Quais impostos são de competência dos Municípios e do Distrito Federal?
Pergunta 12: Qual é a competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?
Resposta 01: Competência para instituir tributos e não para legislar em tributário é concorrente. Significa que a competência é compartilhada entre diferentes níveis de governo, mas a atribuição para legislar é limitada.
Resposta 02: Capacidade refere-se à habilidade de arrecadar e administrar tributos, enquanto competência é a autoridade legal para instituir tributos, que é indelegável e decorre da Constituição.
Resposta 03: Apenas os entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) têm competência para legislar em matéria tributária. Não é atribuída a qualquer pessoa jurídica pública de direito interno.
Resposta 04: Não há reserva de iniciativa para revogar um tributo. Qualquer poder pode iniciar a revogação, sem necessidade de quórum específico.
Resposta 05: Impostos de competência da União:
II (Imposto de Importação),
IE (Imposto de Exportação),
IR (Imposto de Renda),
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras),
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural),
IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), Impostos Residuais,
Imposto Seletivo (IS)
e Impostos Extraordinários de Guerra.
Resposta 06: Impostos delegáveis ao sistema S incluem
II: Imposto de Importação
IE: Imposto de Exportação
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras
Não precisam de lei complementar, sendo ato unilateral. Não precisam observar anterioridades, pois são funções de arrecadação e fiscalização e não de instituição ou alteração.
Resposta 07: Condições para imposto residual: Deve haver lei complementar, ser não cumulativo(pode se compensar o imposto pago em uma etapa da produção ou comercialização pode ser abatido do imposto devido em etapas subsequentes, ex: icms), não ter fato/base de cálculo já previsto na Constituição e 20% da arrecadação deve ser destinado aos Estados e Distrito Federal.
Resposta 08: Não, Impostos Extraordinários de Guerra não precisam de lei complementar, assim como os empréstimos compulsórios. Eles são cobrados gradativamente e não imediatamente.
Resposta 09: Competência dos Estados e Distrito Federal inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Resposta 10: Sim, é possível transferir à autarquia a capacidade de cobrar judicialmente.
Resposta 11: Impostos dos Municípios e Distrito Federal incluem ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Resposta 12: Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Bloco 02: Taxas, Contribuições e Conceitos
Perguntas:
Pergunta 01: Quais são as taxas que podem ser cobradas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios?
Pergunta 02: O que são contribuições de melhoria e quais são suas competências de arrecadação?
Pergunta 03: Quais contribuições são de competência da União?
Pergunta 04: Quais contribuições são de competência dos Estados e do Distrito Federal?
Pergunta 05: Quais contribuições são de competência dos Municípios e do Distrito Federal?
Pergunta 06: Qual a diferença entre incidência, fato gerador e obrigação tributária?
Pergunta 07: O que é lançamento tributário e quais são os tipos de lançamento?
Resposta 01: Taxas podem ser cobradas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo exercício regular do poder de polícia e pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.
Resposta 02: Contribuições de melhoria decorrem de obras públicas que valorizam imóveis. Competência: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Resposta 03: Contribuições de competência da União incluem Contribuições Sociais, CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Resposta 04: Estados e Distrito Federal têm competência para contribuições para custeio do regime previdenciário dos servidores estaduais e distritais.
Resposta 05: Municípios e Distrito Federal têm competência para COSIP (Contribuição para Iluminação Pública) e contribuições para custeio do regime previdenciário dos servidores municipais e distritais.
Resposta 06: Incidência é o ato previsto em lei que gera o vínculo entre contribuinte e fisco.
Fato Gerador é o evento que dá origem à obrigação tributária.
Obrigação Tributária é a relação jurídica entre fisco e contribuinte após a ocorrência do fato gerador.
Resposta 07: Lançamento tributário é o procedimento para formalizar a obrigação tributária.
Os tipos são: De Ofício (realizado unicamente pela autoridade),
Por Declaração (o contribuinte informa dados e a autoridade realiza o lançamento), e
Por Homologação (o contribuinte realiza todas as etapas, faz o lançamento e a autoridade fiscaliza para homologar).