12 - Comunicação dos atos processuais - Citação Flashcards
Citação - Conceito
É o chamamento do demandado em determinada ação, e ter ciência do que está acontecendo, se manifestar, e poder influenciar no convencimento motivado do juiz.
É o ato processual de comunicação do sujeito passivo da relação jurídica processual (réu/interessado) de que em face foi proposta uma demanda, afim de que possa, querendo vir a defender-se ou a manifestar-se. Tem, pois, dupla função:
a) in jus vocatio (convocar o réu em juízo)
b) edictio actionis (cientificar-lhe do teor da demanda formulada.
Princípio da Pessoalidade na citação -
Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
§ 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
§ 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.
§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. (AS PROCURADORIAS) *PJs de Dir. Púb.
Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
A Citação é pressuposto de existência do processo?
Não, pois a citação é uma condição de eficácia para o réu e requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem.
O advogado pode receber citação do cliente?
Sim, o advogado pode receber citação do seu cliente caso no seu instrumento procuratório houver poderes expressos para tanto.
As PJs de direito privado serão citadas por quem?
Aplica-se a teoria da aparência para citar as PJs de direito privado, ou seja, a PJ será representada pela pessoa física que compõe seus quadros de dirigentes. . Se uma pessoa da empresa recebe a citação e não levanta nenhum óbice ao oficial de justiça, considerar-se-á válido o ato de chamamento.
**Intimação Postal de PJ - é considerada válida a citação e intimação da pessoa em que se apresente perante o oficial de justiça sem manifestar qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para representa-la. Ou seja, também se aplica a teoria da aparência nas intimações postais as PJs de dir. privado.
***teoria da aparência contra empresa de grande porte - também se aplica a teoria da aparência.
A citação por edital é permitida pela lei 9.099/95? Como se fará a citação na lei 9.099 ?
Não, não é permitido. Pois por a questão de citação por edital ter uma questão de prazos ela seria incompatível com os princípios norteadores desta lei.
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; (POR A.R - vale tanto para a lei 9.099 e o CPC) deve haver o aviso de recebimento
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação por edital. ** IMPORTANTE
§ 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
A citação será feita preferencialmente por qual meio? As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas eletrônicos?
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça; (mandado ou hora certa)
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital.
Poderá ser feita citação via correios em casos de paternidade?
A ação de Investigação de Paternidade se enquadra como ação de estado, por essa razão não é viável a citação pelo correio.
Modalidades de citação - As citações serão feitas por quais meios?
I - pelo correio; (regra geral, ressalvados os casos de citação por meio eletrônico, as empresas de Dir. Privado e dir. púb serão feitos preferencialmente por meios eletrônicos)
II - por oficial de justiça; (mandado ou hora certa)
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital.
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. 11.419/16
Nulidades envolvendo citação e intimação
Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. (invalidade absoluta, podendo invalidar os atos supervenientes)
Quando a intimação não conter os requisitos formais
§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
Citação real ou ficta -
As citações por HORA CERTA e por EDITAL são TÍPICAS citações FICTAS, nessas modalidades irá se considerar a pessoa citada por uma ficção jurídica, pois não temos certeza se ela realmente teve a ciência inequívoca da citação, e através de uma citação ficta iremos presumir que a pessoa foi citada.
Quando a pessoa citada por hora certa ou por edital não aparecer na citação, o juiz irá nomear um CURADOR que está autorizado a fazer uma defesa genérica da pessoa citada. A DP que exerce a curadoria. ART 72
O juiz nomeará curador especial a quem na citação?
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Citação por Correio -
Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ; (ações de família)
II - quando o citando for incapaz; (ex: menor de idade, analfabeto ou deficiente visual)
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
DEVERÁ ter AR que será juntado ao processo.
Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (a citação é feita pelo escrivão ou chefe de secretária)
§ 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. (AR/MP)
§ 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. (TEORIA DA APARÊNCIA)
§ 3º Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250 .
§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Deverá ter contrafé na citação nos casos de ações de família?
Nos casos de ações de família o mandado de citação será desacompanhado da contrafé (é uma cópia da petição inicial)
Nos outros casos, essa contrafé estará presente.
Ações de família -
Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.
§ 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
§ 2º A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.
§ 3º A citação será feita na pessoa do réu.
§ 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.