08 - Juiz - Poderes e responsabilidades e princípios norteadores do Juiz Flashcards
Quais são as nomenclaturas dos juízes e magistrados?
1ª instância = Juízes
2ª Instância (tribunais) = Desembargadores
STF e STJ = Ministros
Turma recursal = Juízes nomeados
Quem é o juiz e quais são suas funções?
É o sujeito do processo cujo dever é prestar jurisdição (função jurisdicional FIM) É o representante do estado (agente público)
O juiz é uma parte?
A doutrina diz que o juiz também é uma parte, mas uma parte que não depende de interesses de nenhum dos lados, é um SUJEITO IMPARCIAL do processo.
Poderes do Juiz - Quais são os poderes do Juiz?
I - Poderes de polícia (administrativos) - O juiz é uma autoridade que deve ASSEGURAR A ORDEM DENTRO DA LOCALIDADE FORENSE.
*o juiz atuará como autoridade judiciária - “além de conduzir o processo, ele também cumpre a função de autoridade pública responsável pela manutenção da ordem forense” Wambier e Talamini
Poderes do Juiz - 2ª poder do juiz?
II - Poderes Jurisdicionais - O magistrado atua em processo específico, no desempenho da função jurisdicional. Os poderes jurisdicionais se subdividem em:
2.1 - Poderes ordinatórios ou instrumentais - Dar DIREÇÃO e ANDAMENTO ao processo. ex: “Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 dias”
Sanado esses vícios, o processo irá prosseguir e obter uma decisão final com mérito. (O princípio da Decisão de mérito) ou Primazia da decisão de mérito
2.2 - Poderes instrutórios - o julgador também tem o poder de produção e colheita de provas
- 3 - Poderes de urgência - O juiz pode proferir as chamadas tutelas provisórias de urgência
* urgência = é quando o juiz concede as partes tutelas provisórias de poder geral de tutela (ou emergência/urgência) para que não tenham que esperar até o final do processo
ex: Uma das partes pede ao juiz uma tutela de urgência, pois sua cliente talvez não sobreviva até o final do processo, e necessita de uma decisão.
*** O juiz pode dar uma tutela geral de cautela de ofício? Depende, se for uma medida assecuratória (cautelar) para segurar o resultado útil do processo (satisfativa) o juiz poderia dar de ofício. Mas, quando a parte quer uma tutela antecipada (cautelar) para os efeitos de uma decisão definitiva, deve ser feito o requerimento.
- 4 - Poderes Finais - Um gênero com espécies
a) poderes decisórios - pode decidir, julgar.
b) poderes executivos - fazer que a decisão seja cumprida, poder de efetivação das decisões *Não basta que a decisão seja proferida, ela deve ser efetivada.
* Pode usar o poder de coerção, para que o sujeito cumpra o mandamento.
Art. 139 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste código, incumbindo-lhe - LER SOMENTE
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela duração razoável do processo;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI - aumentar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; (para reduzir ele precisa da anuência das partes)
VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva. (Código de defesa do consumidor)
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
Princípio da Indeclinabilidade ou Princípio da Vedação (non liquet) - O que diz?
Diz que o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico (princípio da indeclinabilidade) ou (princípio da vedação do non liquet = não está claro em latim)
No direito romano, quando havia lacuna e o juiz não conseguia encontrar uma resposta jurídica para fazer o julgamento, e por isso deixava de julgar.
Equidade no processo de jurisdição voluntária? É possível usar a equidade ?
O juiz só pode decidir por equidade nos casos previstos em lei. Ou seja, a equidade é como se fosse aplicado um juizo de justiça, dar a cada parte aquilo que é seu/lhe pertence. É um ideal de justiça.
Ao tratar de um procedimento especial de jurisdição voluntária, é possível decidir por equidade SIM, pois há uma previsão legal neste sentido.
Princípio da Adstrição, congruência ou Correlação - O que é? Explique o julgamento extrapetita !
Os 3 nomes significam a mesma coisa.
Este princípio diz que o Juiz decidirá o mérito NOS LIMITES PROPOSTOS PELAS PARTES, ou seja, o juiz tem que seguir o que as partes pediram no processo, ele fugindo disso acarretará nas seguintes situações:
- Julgamento extra petita (fora do pedido) - ex: João faz uma encomenda de 500 sacos de café e não recebe, e então propõe uma ação. O juiz demanda que o réu entregue 500 sacos de arroz…
Nesse caso o juiz DEU ALGO QUE NÃO FOI PEDIDO
Para lembrar - extra de extraterrestre, está fora do planeta, é uma decisão viciada que gera recurso.
Outro exemplo: É requisitado que o juiz revise um contrato financeiro abusivo, e o juiz manda rescindir completamente o contrato. Foi uma decisão fora do pedido.
Princípio da Adstrição, congruência ou Correlação - Julgamento Ultra petita
Ultra petita (além do pedido) - É o juiz "bonzinho demais" ex: Foi pedido ao juiz que Marta receba 30 sacos de laranja que não foram entregues por João. O juiz determina que João pague 60 sacos, ele dá mais, além do pedido... Nesse caso ele transbordou o além do que foi pedido ultra = ultrapassar.
Princípio da Adstrição, congruência ou Correlação - Julgamento Infra ou Citra Petita
Infra ou Citra Petita (Omissão quanto ao que foi pedido) - houve nesse caso uma omissão ao que foi pedido originalmente.
Princípio da Adstrição, congruência ou Correlação - Essas três modalidades quando surgem no processo acarretam no que?
Numa possível violação do princípio.
O que diz o art 142 do CPC - Processo simulado ou fradulento?
É quando o juiz se convence pelas circunstâncias de que o autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei. O juiz dará decisão que impeça os objetivos das partes, e aplicando de OFÍCIO as penalidades por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
ex: Comerciante está com muitas dívidas, ele está num casamento ou simular estar em uma união estável, ele tem muitos patrimônios/bens, assim para se livrar de uma cobrança do banco ele pede a separação/divórcio para que a esposa consiga tirar seus patrimônios, assim protegendo-os do banco.
Sobre a Responsabilidade Civil do Juiz - O juiz responderá por perdas e danos?
O art 143 diz que: O juiz responderá civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
*regressivamente (o estado responde primeiro objetivamente pela conduta do agente - o juiz nesse caso, e depois a responsabilidade do estado cairá sob o juiz)
I - No exercício de suas funções, ele proceder com DOLO ou FRAUDE;
II - Recusar, OMITIR, ou RETARDAR (conduta omissiva), sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
*A responsabilidade é subjetiva, e no caso de omissão depende de demonstração de culpa ou dolo.
***A LEI DA MAGISTRATURA também complementa este artigo.
Parágrafo único: Em caso de omissão, as hipóteses só serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 dias. Ou seja, no caso de omissão ainda damos uma chance ao juiz de julgar o caso, se ele não praticar em 10 dias, ele está realmente incidindo em recusa, omissão ou retardamento..
Responsabilidade Civil DIRETA do Juiz
Quem prevê essa responsabilidade direta é o art 49 da LOMAN (lei orgânica de magistratura nacional)
Ela reforça o art. 143 do CPC, na qual o magistrado responderá no caso de omissão ou proceder com dolo ou fraude. Serão as hipóteses verdadeiras se após 10 dias, a parte por intermédio do escrivão requerer a avaliação da ação e o juiz não atender mesmo assim.
DESSA FORMA, a LOMAN prevalece o art 143, então poderemos responsabilizar o juiz diretamente pela sua conduta.