07 - cont. Objetivos extrínsecos negativos = litispendência, coisa julgada, perempção e convenção de arbitragem Flashcards
O que acontece se existir litispendência, coisa julgada, perempção e convenção de arbitragem?
Se existirem, IMPEDEM a formação válida do processo.
(negativos) - não estão presentes no processo.
Entre os objetivos extrínsecos negativos, quais são consideradas matérias de ordem pública?
- litispendência
- perempção
- coisa julgada
Sendo de ordem pública, elas podem ser alegadas em contestação preliminar pelo réu, mas também pode ser alegadas a qualquer tempo do processo.
Quando a coisa julgada é ofendida cabe ação rescisória?
SIM, iremos alegar enquanto o processo estiver pendente, mas se ele já tiver acabado poderá ser promovida uma ação rescisória alegando ofensa a coisa julgada.
A Convenção de arbitragem pode ser reconhecida de oficio pelo juiz?
NÃO, não pode ser conhecida de oficio pelo juiz e DEVE SER ALEGADA NA PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO, pois se o réu não alegar haverá a PRÉCLUSÃO
Se houver a litispendência no processo, qual será a consequência?
O que é litispendência ?
Quais são os elementos da demanda ?
Uma EXTINÇÃO do processo sem resolução de mérito.
São duas lides pendentes, ou seja, duas demandas idênticas tramitando ao mesmo tempo, e para saber se uma demanda é idêntica a outra é preciso saber os elementos da demanda:
- Partes
- Causa de pedir
- Pedido
exemplo de Litispendência configurada - LER SOMENTE
Maria entrou com pedido de divórcio para João, que ao mesmo tempo enquanto não se falavam entrou com o mesmo pedido.
Há um caso de litispendência, ou seja, as mesmas partes, o mesmo pedido, e a mesma causa de pedir. A tendência é que a que foi registrada primeiro é a que será julgada, e a segunda ação será extinta sem resolução do mérito.
exemplo de COISA JULGADA - LER SOMENTE
Maria ajuizou pedido de divórcio enquanto o marido estava sumido pelo país. A sentença foi julgada e Maria se divorciou. João volta e decide se divorciar porque irá casar com outra mulher e pede divórcio sem saber que já tinha se divorciado. Nesse caso, na audiência Maria deverá demandar o juiz a extinção da ação de João sem resolução do mérito por ofensa a coisa julgada, pois há matéria já havia sido decidida em outro processo.
LER SOMENTE SOBRE COISA JULGADA x e LITISPENDÊNCIA
Para haver ofensa a coisa julgada é necessário que aquela matéria que foi objeto da primeira ação já tenha sido julgada e não cabe mais recurso. Se há uma ação em que uma pessoa pede algo e está pendente e ainda couber recurso e ajuíza outra ação concomitante haverá litispendência, pois a primeira ainda cabe recurso e ainda não acabou. Para ter coisa julgada é necessário que a primeira ação tenha sido encerrada.
O que é perempção?
É quando se dá causa a extinção de um processo por abandono de causa por mais de 30 dias sem conclui-la por 3 vezes.
É UMA SENTENÇA TERMINATIVA -
Quando o juiz dá uma sentença sem analisar o mérito, a parte fica impedida de ajuizar uma ação novamente?
Mas se o juiz reconhecer a perempção, a coisa julgada ou a litispendência ele pode ajuizar ação de novo?
Em regra não, poderá ser feita ação novamente.
Se o juiz analisar como litispendência, coisa julgada ou perempção, ele NÃO PODERÁ AJUIZAR NOVAMENTE. (coisa julgada processual)
O que é coisa julgada processual?
É quando o juiz ao analisar uma sentença descobriu que a ação tem litispendência, coisa julgada ou perempção. Assim, a parte não terá a possibilidade de ajuizar uma ação novamente, pois já houve a COISA JULGADA PROCESSUAL.
O que é A convenção de arbitragem ?
É a escolha de arbitragem como técnica na resolução de conflitos antes de ajuizar um processo e não o poder judiciário.
Resumo sobre perempção?
Deixar o processo ser extinto por 3 vezes sem mérito por abandono de causa. Assim, não sendo possível propor nova ação. (perempção)