09 - Auxiliares da Justiça - MP, Advocacia pública e Defensoria Púb. Flashcards

1
Q

Sujeitos do processo - O processo civil é uma …

A

O processo civil é uma Comunidade de trabalho. Não existe somente autor e réu. Existem um conjunto que colaboram para que o processo se desenvolva dentro das premissas e garantias processuais;

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2
Q

Sujeitos do processo - Sujeitos parciais

A
  • Autor e réu - são sujeitos parciais (tem interesse em determinado resultado)

(sujeitos imparciais)
- Juiz e auxiliares da justiça - auxiliam o juiz (escrivão, chefe de secretaria, oficial de justiça, perito, depositário, administrador, intérprete, tradutor, conciliadores e mediadores judiciais)

  • MP - 176-181 CPC
  • Advocacia Pública - procuradorias 182-184 CPC
  • Defensoria Pública - 185-187 CPC
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3
Q

Auxiliares da Justiça - art 149

A

São Coadjuvantes do juiz, o escrivão, chefe de secretaria, oficial de justiça, perito, depositário, administrador, intérprete, tradutor, conciliadores e mediadores judiciais (rol exemplificativo)

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4
Q

Atividade jurisdicional é chamada também de?

A

Chamada de atividade fim, desenvolvida pelo JUIZ, que não pode delegar sua atividade jurisdicional.

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5
Q

Atividade meio - são?

A

São serviços auxiliares desempenhados pelos auxiliares. Prestados por terceiros desinteressados, e também se submeter às causas de impedimento e suspeição. (Art 148 CPC)

Devem agir com imparcialidade.

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6
Q

Os atos praticados pelos auxiliares são dotados de … ?

A

São dotados de fé pública, ou seja há uma presunção de legitimidade.

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7
Q

Regime Jurídica - Auxiliares Permanentes e Auxiliares Eventuais

A

Permanentes - São os servidores públicos de regime jurídico próprio, de atividade permanente e contínua (servidores do juízo ou poder judiciário)

Eventuais - São nomeados pelo juiz, para o desempenho de atividades específicas, mediante remuneração das partes (profissionais do mercado)
*pode haver a indicação de perito pelas partes**

São particulares investidos de “munus público” estão desempenhando uma função pública. São tratados como agentes públicos para fins penais, em relação aos atos que praticam no desempenho da função de auxiliar da justiça.
Servem para auxilio do juiz através de laudos para ajudar na formação de provas por exemplo.

Os regimes jurídicos desses dois são diferentes, um é permanente e outro de caráter transitório.

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8
Q

O perito pode ser nomeado pelas próprias partes ou só pode partir dos juízes, aqueles cadastrados no banco de dados?

A

O CPC diz que podem ser escolhidos tanto pelo JUÍZO quanto pela escolha consensual das PARTES

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9
Q

Escrivão ou chefe de secretária - Ele também pode citar?

art 152

A

Sim, o chefe ou escrivão também tem o poder de promover a citação se o réu comparecer espontaneamente ao cartório.

Ele também pode fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processos, INDEPENDENTEMENTE DE despacho de juiz autorizando-o, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça.

Pode praticar de ofícios os atos meramente ordinatórios que são praticados na sua origem pelo chefe da secretaria, podendo ser revisado pelo juiz.

No impedimento do escrivão ou chefe de secretária, ele convocará um substituto e não havendo, ele nomeará pessoa idônea para praticar o ato.

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10
Q

Oficial de Justiça - tbm conhecido como Meirinho

A

Incumbe ao oficial de justiça, art154:

  • Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu oficio sempre que possível na presença de 2 testemunhas, certificando no ocorrido o mandado, com menção ao lugar, no dia e a hora.

II - Executar ordens do juiz em que estiver subordinado;

III - Entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV - Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V - EFETUAR AVALIAÇÕES QUANDO FOR O CASO (comum nas penhoras - ele coloca o valor dos bens)

VI - Certificar em mandado uma proposta de auto composição apresentada por qualquer das partes na ocasião de realização de ato de comunicação. (ou seja mandado de proposta é um pedido de acordo do réu que será inserido no mandado do oficial de justiça quando ele for entregar)

**Quando certificado a proposta de autocomposição o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se no prazo de 5 dias sem prejuízo do andamento regular do processo, entendo o silêncio como sendo uma recusa.

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11
Q

O oficial de justiça poderá efetuar citações, intimações, notificações e etc em comarcas contíguas (perto) da sua?

A

SIM, ele poderá fazer nas comarcas contíguas à sua na mesma região metropolitana.

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12
Q

Responsabilidade civil do escrivão, chefe de secretaria e oficial de justiça?

A

Eles tem responsabilidade civil e regressivamente (quem responde é o estado) quando:

I - sem justo motivo sem recusarem cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz em que estão subordinados

II - Ou praticarem ato nulo com dolo ou culpa. (responsabilidade civil subjetiva se praticado com dolo ou culpa)

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13
Q

Perito - art 156

A

É um auxiliar eventual, que assistirá o juiz quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

Serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados, e os órgãos técnicos ou científicos inscritos no cadastro do tribunal;

Os tribunais farão avaliações periódicas para manter o cadastro considerando a formação profissional, e a atualização e experiência dos peritos interessados;

** na localidade onde não houver inscrito no cadastro do tribunal a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

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14
Q

O perito poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo?

A

SIM, em regra ele deverá cumprir o ofício no prazo em que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência e PODENDO ESCUSAR-SE do encargo alegando motivo legítimo. A escusa é apresenta em 15 dias

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15
Q

Responsabilidade Do Perito - sua natureza ?

A

Responsabilidade civil do perito de natureza Subjetiva pois devemos provar que o perito atuou com dolo ou culpa.

O perito que por dolo ou culpa prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar a parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 a 5 anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato respectivo ao órgão de classe para a adoção de medidas que entender cabíveis.

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16
Q

Depositário e administrador - art 161

A

Quando bens são penhoráveis eles vão para o depósito público, surge a figura do depositário (um servidor público) mas também pode haver a nomeação de um depositário, que é uma figura idônea.

O depositário ou administrador responde pelos prejuízos que por dolo ou culpa causar a parte perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada mas ele tem o direito a haver o que legitimamente despendeu do exercício do cargo. (Responsabilidade civil SUBJETIVA)

*** o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo da sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

17
Q

Intérprete e Tradutor - art 162

A

O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:

I - traduzir documento redigido em língua estrangeira
II - verter para o PT as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem a língua;
III - realizar a tradução simultânea dos depoimentos, das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da língua Brasileira de sinais;, ou equivalente, quando for solicitado (Intérprete)

Não pode ser tradutor nem intérprete:
I - quem não tiver a livre administração de seus bens;
II - Foi arrolado como testemunha ou atuar como períto no processo
III - Estiver inabilitado para o exercício da causa por sentença condenatória, enquanto durarem seus efeitos

** O intérprete ou tradutor terão responsabilidade civil subjetiva (dolo ou culpa) e pode gerar a inabilitação pelo prazo de 2 a 5 anos.

18
Q

Atos processuais - língua necessária

A

Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

O documento redigido em língua estrangeira, somente poderá ser juntado aos autos somente quando acompanhado de versão para língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central ou firmada por um tradutor juramentado.

19
Q

Quem conduz audiência de conciliação/mediação prévia?

A

O conciliador o mediador judicial. São figuras diferentes

O conciliador atuará preferencialmente em casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, sugerindo soluções para o litígio, sendo vedada qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. (não atua nas varas de família por exemplo, atua numa demanda de colisão de veículo por exemplo)

Mediador - também atuará preferencialmente quando não houver vínculo, auxiliará as a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo em que as partes possam por si próprias restabelecerem comunicação e tomarem soluções consensuais para benefício mútuo.

**AMBOS TOMAM FORMA DE AUTOCOMPOSIÇÃO, o CESPE considera HETEROCOMPOSIÇÃO.

20
Q

Os conciliadores e mediadores que são advogados estarão impedidos de exercerem a advocacia?

A

SIM, o conciliador e mediador ficaram 1 ano impedidos de exercerem a advocacia

21
Q

O tribunal poderá criar quadro próprio de conciliadores e mediadores?

A

SIM, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos.

22
Q

Remuneração do conciliador e mediadores

A

Será fixado em tabela do tribunal. Ressalvada se já for servidor público.

Pode ser realizado a atuação como trabalho voluntário

*as câmaras privadas de mediação e conciliação deverão fazer um atendimento gratuito.

23
Q

Responsabilidade civil dos conciliadores e mediadores

A

Agindo com dolo ou culpa - será excluído do cadastro;
atuar como impedido ou suspeito; poderá ser afastado por até 180 dias em decisão fundamentada.

Responderão por Responsabilidade civil subjetiva - é a que depende de demonstração de dolo ou culpa