Tutelas Flashcards
A tutela de evidência pode ser requerida de forma antecedente ou incidental
ERRADO
a tutela de evidência poderá ser requerida apenas incidentalmente (até poderia esperar o processo transcorrer, não tenho urgência, mas tenho evidência, então, já proponho a minha ação principal e depois faço o requerimento). Se tivesse urgência, seria tutela de urgência.
A tutela provisória requerida em caráter INCIDENTAL DEPENDE do PAGAMENTO de CUSTAS.
ERRADO
A tutela provisória requerida em caráter INCIDENTAL INDEPENDE do PAGAMENTO de CUSTAS.
A tutela provisória não conservará a eficácia na pendência do processo
ERRADO
A TUTELA PROVISÓRIA conserva sua eficácia na pendência do processo, mas PODE, A QUALQUER TEMPO, ser REVOGADA ou MODIFICADA.
Parágrafo único. SALVO DECISÃO JUDICIAL em CONTRÁRIO, a tutela provisória CONSERVARÁ a EFICÁCIA DURANTE o período de SUSPENSÃO do PROCESSO.
A quem será requerida a tutela antecedente ?
A tutela provisória será REQUERIDA ao JUÍZO da CAUSA e, quando ANTECEDENTE, ao JUÍZO COMPETENTE para conhecer do PEDIDO PRINCIPAL.
Para a concessão da tutela de evidência, o JUIZ PODE, conforme o caso, exigir CAUÇÃO real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, PODENDO a caução ser DISPENSADA se a PARTE ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE não puder oferecê-la.
ERRADO
Para a concessão da tutela de urgência, o JUIZ PODE, conforme o caso, exigir CAUÇÃO real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, PODENDO a caução ser DISPENSADA se a PARTE ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE não puder oferecê-la.
A tutela de urgência de natureza ANTECIPADA NÃO será CONCEDIDA quando
houver PERIGO de IRREVERSIBILIDADE dos efeitos da decisão.
A tutela de urgência de natureza CAUTELAR pode ser efetivada
mediante ARRESTO, SEQUESTRO, ARROLAMENTO de BENS, REGISTRO de PROTESTO contra alienação de bem e QUALQUER outra MEDIDA IDÔNEA para ASSEGURAÇÃO do DIREITO.
Independentemente da __________, a parte RESPONDE pelo PREJUÍZO que a efetivação da tutela de _____ causar à parte adversa, SE:
Independentemente da reparação por dano processual, a parte RESPONDE pelo PREJUÍZO que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, SE:
I - a SENTENÇA lhe for DESFAVORÁVEL;
II - OBTIDA liminarmente a tutela em caráter antecedente, NÃO FORNECER os MEIOS NECESSÁRIOS para a CITAÇÃO do requerido no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS;
III - ocorrer a CESSAÇÃO da EFICÁCIA da medida em qualquer hipótese legal;
IV - o juiz acolher a alegação de DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO da pretensão do autor.
Parágrafo único. A INDENIZAÇÃO será LIQUIDADA nos AUTOS em que a MEDIDA tiver sido CONCEDIDA, SEMPRE que POSSÍVEL.
Quando a petição INICIAL PODE LIMITAR-SE ao REQUERIMENTO da TUTELA ANTECIPADA ?
Nos casos em que a URGÊNCIA for CONTEMPORÂNEA à PROPOSITURA da AÇÃO, a petição INICIAL PODE LIMITAR-SE ao REQUERIMENTO da TUTELA ANTECIPADA e à INDICAÇÃO do PEDIDO de TUTELA FINAL, com a EXPOSIÇÃO da LIDE, do DIREITO que se busca realizar e do PERIGO de DANO ou do RISCO ao RESULTADO ÚTIL do processo.
Nesse caso o autor deve adotar a inicial em 15 DIAS ou outro prazo maior que o juiz fixar
Concedida a tutela de urgência, o autor deve emendar a inicial em 15 dias
ERRADO
AUTOR deverá ADITAR a petição INICIAL, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (QUINZE) DIAS OU em OUTRO PRAZO MAIOR que o JUIZ FIXAR;
O ADITAMENTO dar-se-á nos MESMOS AUTOS, SEM incidência de NOVAS CUSTAS processuais.
NÃO realizado o ADITAMENTO, o PROCESSO será EXTINTO SEM RESOLUÇÃO do MÉRITO
Na inicial tem que indicar o valor da causa que deve levar em consideração o pedido da tutela final
Caso entenda que NÃO há ELEMENTOS para a CONCESSÃO de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a EMENDA da petição inicial em ATÉ X DIAS, SOB PENA de ser INDEFERIDA e de o PROCESSO ser EXTINTO SEM RESOLUÇÃO de MÉRITO.
Caso entenda que NÃO há ELEMENTOS para a CONCESSÃO de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a EMENDA da petição inicial em ATÉ 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA de ser INDEFERIDA e de o PROCESSO ser EXTINTO SEM RESOLUÇÃO de MÉRITO.
Quando a petição será aditada ou emendada ?
o AUTOR deverá ADITAR a petição INICIAL, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (QUINZE) DIAS OU em OUTRO PRAZO MAIOR que o JUIZ FIXAR
Caso entenda que NÃO há ELEMENTOS para a CONCESSÃO de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a EMENDA da petição inicial em ATÉ 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA de ser INDEFERIDA e de o PROCESSO ser EXTINTO SEM RESOLUÇÃO de MÉRITO.
O processo será extinto sem resolução do mérito quando:
O autor não aditar a inicial em 15 dias, complementando-a;
Não emendar a inicial em 5 dias;
Quando a tutela antecipada se tornar estável.
Torna-se estável se da decisão que a conceder não houver recurso
Apenas estabiliza a UAA (urgência antecipada antecedente)
Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.
3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação
Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.
Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.
Esse direito acaba em quanto tempo ?
O DIREITO de REVER, REFORMAR ou INVALIDAR a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, EXTINGUE-SE APÓS 2 (DOIS) ANOS, contados da CIÊNCIA da DECISÃO que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.