Processo Civil Flashcards
Quais são as causas de suspeição do juiz no processo civil ?
- Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados
- Que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar qualquer das partes sobre o objeto da causa, ou que subministrar meios para atender as despesas do litígio
- Quando qualquer dar partes for sua credora ou devedora, de seus cônjuge ou companheiro ou PARENTE DESTES em linha reta até o 3° inclusive
- Interessado no julgamento a favor de qualquer das partes
Quais são as 9 causas de impedimento do juiz ?
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO ?
Sócio ou membro de direção ou de administração de PJ parte no processo x credor ou devedor de qualquer das partes
- Impedimento
- Suspeição
É vedada a criação de fato superveniente para criar o impedimento ou suspeição do juiz
ERRADO
É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar o impedimento do juiz
Diferente do cpp: a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la
Quando será ilegítima a alegação de suspeição ?
- Houver sido provocada por quem alega
- A parte que alega houver praticado atos que signifique manifesta aceitação do arguido
Quando será ilegítima a alegação de suspeição ?
- Houver sido provocada por quem alega
- A parte que alega houver praticado atos que signifique manifesta aceitação do arguido
Qual prazo para a parte alegar impedimento ou suspeição?
15 dias a contar do conhecimento do fato
Será dirigida petição específica ao juiz do processo, indicando o fundamento da recusa podendo instruir com documentos e rol de testemunhas
Se reconhecer o impedimento ou suspeição, qual atitude deverá tomar o juiz ?
Se reconhecer ordenara IMEDIATAMENTE a remessa ao substituto legal. Caso contrário, determinará autuação em apartado e em 15 DIAS apresentará suas razões, com documentos e rol de testemunhas, ordenando a remessa ao tribunal
Quem declarará o efeito do incidente de impedimento ou suspeição ? E quais são os efeitos ?
O relator deve declarar os efeitos, que pode ser com efeito suspensivo ou sem efeito suspensivo
O que ocorre se o relator declarar o incidente 1. Sem efeito suspensivo? 2. Com efeito suspensivo ?
- Sem efeito suspensivo: o processo volta a correr
- O processo permanece suspenso até o julgamento do incidente
Enquanto não for declarado, ou quando recebido COM efeito suspensivo a tutela de urgência será requerida ao substituto legal
O que acontece se o tribunal acolher o pedido de impedimento ou suspeição ?
Art. 146 § 5°
Acolhida a alegação, tratando se de impedimento ou manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá ao substituto legal, PODENDO O JUIZ RECORRER
Quando 3 ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afim, em linha reta ou colateral até 3° inclusive, o primeiro que conhecer do processo IMPEDE QUE O OUTRO NELE ATUE, caso em que o segundo se escusará, remetendo ao substituto
Quando DOIS (2) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afim, em linha reta ou colateral até 3° inclusive, o primeiro que conhecer do processo IMPEDE QUE O OUTRO NELE ATUE, caso em que o segundo se escusará, remetendo ao substituto
Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição a quem ?
- membro do MP (procurador e promotor)
- Aos auxiliares da justiça
- Demais sujeitos imparciais do processo
- no cpp fala-se que se aplica aos serventuários e funcionários da justiça as prescrições sobre suspensão apenas (art. 274, CPP)
Quem são os auxiliares da justiça ? (14)
Escrivão
Chefe de secretaria
Oficial de Justiça
Perito
Depositário
Administrador
Interprete
Tradutor
Mediador
Conciliar judicial
Partidor
Distribuidor
Contabilista
Regulador de avarias
- Em cada juízo haverá ?
- Em comarca, seção ou subseção judiciária haverá ?
- Um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária
- NO MÍNIMO, tantos oficiais de justiça quantos sejas os juízos
Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria? 6
- Redigir os ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertençam aos seu ofícios
- Efetivar as ordens judiciais, realizar citações, intimações bem como praticar demais atos que lhe forem atribuído pelas normas de organização judiciária
- Comparecer às audiências ou não podendo faze-ló, designar servidor para substituí-ló
- Manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto
a) para conclusão do juiz
b) com vista a procurador, defensoria, MP ou fazenda pública
c) contabilista ou partidor
d) quando forem remetidos a outro juízo por modificação de competência
- Fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo INDEPENDENTEMENTE de despacho, observado o segredo de justiça
- Práticas de ofício os atos meramente ordinários
No impedimento ou suspeição do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e não havendo nomeará AD HOC
ERRADO
No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e não havendo nomeará pessoa idônea para o ato.
- não confundir com normas: o escrivão auxiliará o juiz corregedor nas diligências correicionais, facultada nomeação de escrivão ad hoc (para o ato) entre demais servidores da unidade
A lista de processos recebidos deverá ser disponibilizada para consulta pública de forma
PERMANENTE
A lista de processos recebidos deverá ser disponibilizada para consulta pública de forma
PERMANENTE
Entre os atos urgentes e as preferências legais, respeitar-se ao a ordem cronológica
CERTO
Entre os atos urgentes e as preferências legais, respeitar-se ao a ordem cronológica
CERTO
A parte que se achar preterida na ordem cronológica pode reclamar onde ? E o que o juiz fará ? qual prazo para informações ?
Pode reclamar nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor a serem prestadas em DOIS DIAS
Quando será instaurado processo administrativo disciplinar contra o servidor no cpc ?
Quando preterir processo
Art. 153§5
Incumbe ao oficial de justiça executar e entregar café
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.