Processo Civil Flashcards
Quais são as causas de suspeição do juiz no processo civil ?
- Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados
- Que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar qualquer das partes sobre o objeto da causa, ou que subministrar meios para atender as despesas do litígio
- Quando qualquer dar partes for sua credora ou devedora, de seus cônjuge ou companheiro ou PARENTE DESTES em linha reta até o 3° inclusive
- Interessado no julgamento a favor de qualquer das partes
Quais são as 9 causas de impedimento do juiz ?
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO ?
Sócio ou membro de direção ou de administração de PJ parte no processo x credor ou devedor de qualquer das partes
- Impedimento
- Suspeição
É vedada a criação de fato superveniente para criar o impedimento ou suspeição do juiz
ERRADO
É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar o impedimento do juiz
Diferente do cpp: a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la
Quando será ilegítima a alegação de suspeição ?
- Houver sido provocada por quem alega
- A parte que alega houver praticado atos que signifique manifesta aceitação do arguido
Quando será ilegítima a alegação de suspeição ?
- Houver sido provocada por quem alega
- A parte que alega houver praticado atos que signifique manifesta aceitação do arguido
Qual prazo para a parte alegar impedimento ou suspeição?
15 dias a contar do conhecimento do fato
Será dirigida petição específica ao juiz do processo, indicando o fundamento da recusa podendo instruir com documentos e rol de testemunhas
Se reconhecer o impedimento ou suspeição, qual atitude deverá tomar o juiz ?
Se reconhecer ordenara IMEDIATAMENTE a remessa ao substituto legal. Caso contrário, determinará autuação em apartado e em 15 DIAS apresentará suas razões, com documentos e rol de testemunhas, ordenando a remessa ao tribunal
Quem declarará o efeito do incidente de impedimento ou suspeição ? E quais são os efeitos ?
O relator deve declarar os efeitos, que pode ser com efeito suspensivo ou sem efeito suspensivo
O que ocorre se o relator declarar o incidente 1. Sem efeito suspensivo? 2. Com efeito suspensivo ?
- Sem efeito suspensivo: o processo volta a correr
- O processo permanece suspenso até o julgamento do incidente
Enquanto não for declarado, ou quando recebido COM efeito suspensivo a tutela de urgência será requerida ao substituto legal
O que acontece se o tribunal acolher o pedido de impedimento ou suspeição ?
Art. 146 § 5°
Acolhida a alegação, tratando se de impedimento ou manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá ao substituto legal, PODENDO O JUIZ RECORRER
Quando 3 ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afim, em linha reta ou colateral até 3° inclusive, o primeiro que conhecer do processo IMPEDE QUE O OUTRO NELE ATUE, caso em que o segundo se escusará, remetendo ao substituto
Quando DOIS (2) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afim, em linha reta ou colateral até 3° inclusive, o primeiro que conhecer do processo IMPEDE QUE O OUTRO NELE ATUE, caso em que o segundo se escusará, remetendo ao substituto
Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição a quem ?
- membro do MP (procurador e promotor)
- Aos auxiliares da justiça
- Demais sujeitos imparciais do processo
- no cpp fala-se que se aplica aos serventuários e funcionários da justiça as prescrições sobre suspensão apenas (art. 274, CPP)
Quem são os auxiliares da justiça ? (14)
Escrivão
Chefe de secretaria
Oficial de Justiça
Perito
Depositário
Administrador
Interprete
Tradutor
Mediador
Conciliar judicial
Partidor
Distribuidor
Contabilista
Regulador de avarias
- Em cada juízo haverá ?
- Em comarca, seção ou subseção judiciária haverá ?
- Um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária
- NO MÍNIMO, tantos oficiais de justiça quantos sejas os juízos
Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria? 6
- Redigir os ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertençam aos seu ofícios
- Efetivar as ordens judiciais, realizar citações, intimações bem como praticar demais atos que lhe forem atribuído pelas normas de organização judiciária
- Comparecer às audiências ou não podendo faze-ló, designar servidor para substituí-ló
- Manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto
a) para conclusão do juiz
b) com vista a procurador, defensoria, MP ou fazenda pública
c) contabilista ou partidor
d) quando forem remetidos a outro juízo por modificação de competência
- Fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo INDEPENDENTEMENTE de despacho, observado o segredo de justiça
- Práticas de ofício os atos meramente ordinários
No impedimento ou suspeição do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e não havendo nomeará AD HOC
ERRADO
No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e não havendo nomeará pessoa idônea para o ato.
- não confundir com normas: o escrivão auxiliará o juiz corregedor nas diligências correicionais, facultada nomeação de escrivão ad hoc (para o ato) entre demais servidores da unidade
A lista de processos recebidos deverá ser disponibilizada para consulta pública de forma
PERMANENTE
A lista de processos recebidos deverá ser disponibilizada para consulta pública de forma
PERMANENTE
Entre os atos urgentes e as preferências legais, respeitar-se ao a ordem cronológica
CERTO
Entre os atos urgentes e as preferências legais, respeitar-se ao a ordem cronológica
CERTO
A parte que se achar preterida na ordem cronológica pode reclamar onde ? E o que o juiz fará ? qual prazo para informações ?
Pode reclamar nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor a serem prestadas em DOIS DIAS
Quando será instaurado processo administrativo disciplinar contra o servidor no cpc ?
Quando preterir processo
Art. 153§5
Incumbe ao oficial de justiça executar e entregar café
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Quanto o escrivão chefe e oficia são responsáveis civil e regressivamenre ?
- Sem justo motivo se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados
- Praticarem ato nulo com dolo ou culpa
ATENÇÃO !
Alegação de impedimento e suspeição do JUIZ X DO MP E AUXILIARES: diferença no procedimento
JUIZ:
ART. 148: em 15 dias a contar do conhecimento do fato a parte alegará o impedimento ou suspeição em petição específica ao juíz do processo com fundamento da recusa documentos e rol de testemunhas
O juiz pode reconhecer e remeter imediatamente ao substituto ou manda autuar em apartado e apresenta suas razões em 15 DIAS com documentos e testemunhas, remetendo ao tribunal.
PODE SER COM OU SEM EFEITO SUSPENSIVO (relator vai declarar o efeito)
Acolhida a alegação o juiz é condenado nas custas e pode recorrer
Se for improcedente apenas rejeita.
—————————
MP E AUXILIARES E DEMAIS SUJEITOS IMPARCIAIS: ART. 148
A parte interessada deve arguir o impedimento ou suspeição EM QUALQUER MOMENTO EM QUE LHE COUBER FALAR NOS AUTOS por petição fundamentada
O juiz manda processar separado e SEM SUSPENSÃO ouvindo o arguido em 15 DIAS
NÃO SE APLICA A TESTEMUNHA
O escrivão chefe de secretaria e oficial são responsáveis civil e penalmente quando se recusarem sem justo motivo a cumprir no prazo os atos impostos por lei ou pelo juiz a que estão subornidados
ERRADO
CIVIL E REGRESSIVAMENTE
É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar suspeição do juiz
ERRADO
É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar IMPEDIMENTO do juiz
Incumbe ao oficial de justiça, executar e entregar café
Executar as ordens do juiz a que estiver subordinado
Entregar o mandado em cartório após o cumprimento
Certificar em mandado, a proposta de auto composição apresentada por qualquer das partes na ocasião de realização do ato de comunicação que lhe couber
Auxiliar o juiz na manutenção da ordem
Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício. SEMPRE QUE POSSÍVEL, na presença de 2 duas testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, dia e hora
Efetuar avaliações, quando for o caso
Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos
idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo. A prioridade de
que trata este artigo se aplica às advogadas públicas e privadas, promotoras e procuradoras do
Ministério Público gestantes ou lactantes, e a qualquer pessoa com criança de colo, inclusive para
preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição e nas sessões de julgamento dos Colégios
Recursais, sem necessidade de requerimento prévio.
ERRADO
DESDE QUE HAJA REQUERIMENTO PRÉVIO
Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos
idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo. A prioridade de
que trata este artigo se aplica às advogadas públicas e privadas, promotoras e procuradoras do
Ministério Público gestantes ou lactantes, e a qualquer pessoa com criança de colo, inclusive para
preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição e nas sessões de julgamento dos Colégios
Recursais, sem necessidade de requerimento prévio.
ERRADO
DESDE QUE HAJA REQUERIMENTO PRÉVIO
Os servidores da justiça darão atendimento prioritário:
Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos
idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
A prioridade de
que trata este artigo se aplica às advogadas públicas e privadas, promotoras e procuradoras do
Ministério Público gestantes ou lactantes, e a qualquer pessoa com criança de colo, inclusive para
preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição e nas sessões de julgamento dos Colégios
Recursais, DESDE QUE HAJA requerimento prévio.
A quem se aplica a prioridade ?
Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos
idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
A prioridade de
que trata este artigo se aplica às advogadas públicas e privadas, promotoras e procuradoras do
Ministério Público gestantes ou lactantes, e a qualquer pessoa com criança de colo, inclusive para
preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição e nas sessões de julgamento dos Colégios
Recursais, DESDE QUE HAJA requerimento prévio.
A prioridade de
que trata este artigo se aplica às advogadas públicas e privadas, promotoras e procuradoras do
Ministério Público gestantes ou lactantes, e a qualquer pessoa com criança de colo, inclusive para
preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição e nas sessões de julgamento dos Colégios
Recursais, DESDE QUE HAJA requerimento prévio.
Quem terá direito ao atendimento prioritário?
SERVIDORES da justiça darão ATENDIMENTO PRIORITÁRIO às PESSOAS PORTADORAS de DEFICIÊNCIA, aos IDOSOS, às GESTANTES, às LACTANTES e às PESSOAS ACOMPANHADAS por CRIANÇAS de COLO, mediante garantia de LUGAR PRIVILEGIADO em FILAS, distribuição de SENHAS com numeração adequada ao atendimento preferencial, alocação de ESPAÇO para ATENDIMENTO EXCLUSIVO no BALCÃO, OU implantação de qualquer OUTRO SISTEMA que, observadas as peculiaridades existentes, ASSEGURE a PRIORIDADE.
SERVIDORES da justiça darão ATENDIMENTO PRIORITÁRIO às PESSOAS PORTADORAS de DEFICIÊNCIA, aos IDOSOS, às GESTANTES, às LACTANTES e às PESSOAS ACOMPANHADAS por CRIANÇAS de COLO, mediante?
garantia de LUGAR PRIVILEGIADO em FILAS, distribuição de SENHAS com numeração adequada ao atendimento preferencial, alocação de ESPAÇO para ATENDIMENTO EXCLUSIVO no BALCÃO, OU implantação de qualquer OUTRO SISTEMA que, observadas as peculiaridades existentes, ASSEGURE a PRIORIDADE.
Atribuir-se-ão aos OFÍCIOS de JUSTIÇA
os SERVIÇOS inerentes à COMPETÊNCIA das respectivas VARAS e da CORREGEDORIA PERMANENTE
Competem aos ofícios de justiça os SERVIÇOS do FORO JUDICIAL, atribuindo-se-lhes a NUMERAÇÃO CARDINAL e a DENOMINAÇÃO da RESPECTIVA VARA, onde houver mais de uma.
ERRADO
Competem aos ofícios de justiça os SERVIÇOS do FORO JUDICIAL, atribuindo-se-lhes a NUMERAÇÃO ORDINAL e a DENOMINAÇÃO da RESPECTIVA VARA, onde houver mais de uma.
Competem aos ofícios de justiça
os SERVIÇOS do FORO JUDICIAL, atribuindo-se-lhes a NUMERAÇÃO ORDINAL e a DENOMINAÇÃO da RESPECTIVA VARA, onde houver mais de uma.
Nas comarcas com MAIS DE UMA VARA,
haverá UM OFÍCIO OU SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL, ao qual incumbem os serviços de DISTRIBUIÇÃO e PARTIDORIA, e, nos termos da lei, do arquivo geral. (Alterado pelo Provimento CG No 11/2023)
Nas comarcas em que existir uma ÚNICA VARA e UM ÚNICO OFÍCIO de justiça,
a este competem as atribuições dos serviços de DISTRIBUIÇÃO E PARTIDORIA. (Alterado pelo Provimento CG No 11/2023)
Os procedimentos de REGISTRO e DOCUMENTAÇÃO dos PROCESSOS JUDICIAIS e ADMINISTRATIVOS realizar-se-ão diretamente no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL OU em LIVROS e CLASSIFICADORES, conforme disciplina destas Normas de Serviço, e DESTINAM-SE:
I - à PRESERVAÇÃO da MEMÓRIA de DADOS extraídos dos feitos e da respectiva movimentação processual;
II - ao CONTROLE dos PROCESSOS, de modo a garantir a SEGURANÇA, assegurar a pronta LOCALIZAÇÃO FÍSICA, verificar o ANDAMENTO e permitir a elaboração de ESTATÍSTICAS e outros instrumentos de aprimoramento da prestação jurisdicional.
Os procedimentos de REGISTRO e DOCUMENTAÇÃO dos PROCESSOS JUDICIAIS e ADMINISTRATIVOS realizar-se-ão diretamente no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL
ERRADO
OU em LIVROS e CLASSIFICADORES, conforme disciplina destas Normas de Serviço, e DESTINAM-SE:
I - à PRESERVAÇÃO da MEMÓRIA de DADOS extraídos dos feitos e da respectiva movimentação processual;
II - ao CONTROLE dos PROCESSOS, de modo a garantir a SEGURANÇA, assegurar a pronta LOCALIZAÇÃO FÍSICA, verificar o ANDAMENTO e permitir a elaboração de ESTATÍSTICAS e outros instrumentos de aprimoramento da prestação jurisdicional.
Os procedimentos de xxxxx realizar-se-ão diretamente no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL OU em LIVROS e CLASSIFICADORES, conforme disciplina destas Normas de Serviço
REGISTRO e DOCUMENTAÇÃO dos PROCESSOS JUDICIAIS e ADMINISTRATIVOS
Os SERVIDORES dos ofícios de justiça deverão SE ADAPTAR continuamente xxxxx utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos etc.).
às EVOLUÇÕES do SISTEMA INFORMATIZADO oficial,
Para efeito de DIVISÃO do TRABALHO entre os escreventes técnicos judiciários, oficiais de justiça e juízes, e outras PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS à ORDEM do SERVIÇO, o sistema informatizado
atribuirá a CADA PROCESSO DISTRIBUÍDO um NÚMERO de CONTROLE INTERNO da UNIDADE JUDICIAL, sem prejuízo do NÚMERO do PROCESSO (número do protocolo que seguirá série única).
INICIADA a OPERAÇÃO do SAJ/PG, de utilização FACULTATIVA pelas varas e ofícios de justiça, NÃO SERÃO EXCLUÍDOS TODOS os PROGRAMAS eventualmente EM USO.
ERRADO
INICIADA a OPERAÇÃO do SAJ/PG, de utilização OBRIGATÓRIA pelas varas e ofícios de justiça, serão EXCLUÍDOS TODOS os PROGRAMAS eventualmente EM USO.
Os escrivães judiciais comunicarão prontamente à Administração as alterações no quadro funcional
da unidade, para o processamento da revogação ou novo credenciamento.
ERRADO
Os ESCRIVÃES JUDICIAIS COMUNICARÃO prontamente à STI as ALTERAÇÕES no QUADRO FUNCIONAL da UNIDADE, para o processamento da revogação ou novo credenciamento
Os atos e os termos processuais dependem de forma determinada
ERRADO
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Quais atos processuais tramitam em segredo de justiça ?
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo
O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
CERTO
O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode:
requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
O terceiro que demonstrar interesse júri ido pode requerer ao juiz certidão de toda a sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
ERRADO
CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA
Dispositivo é a parte final da sentença
As partes podem estipular mudanças no procedimento?
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Quando o juízo poderá recusar a aplicação da mudança do procedimento estupuladas pelas partes ?
De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.