Processo Civil Flashcards
Quais são as causas de suspeição do juiz no processo civil ?
- Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados
- Que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar qualquer das partes sobre o objeto da causa, ou que subministrar meios para atender as despesas do litígio
- Quando qualquer dar partes for sua credora ou devedora, de seus cônjuge ou companheiro ou PARENTE DESTES em linha reta até o 3° inclusive
- Interessado no julgamento a favor de qualquer das partes
Quais são as 9 causas de impedimento do juiz ?
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO ?
Sócio ou membro de direção ou de administração de PJ parte no processo x credor ou devedor de qualquer das partes
- Impedimento
- Suspeição
É vedada a criação de fato superveniente para criar o impedimento ou suspeição do juiz
ERRADO
É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar o impedimento do juiz
Diferente do cpp: a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la
Quando será ilegítima a alegação de suspeição ?
- Houver sido provocada por quem alega
- A parte que alega houver praticado atos que signifique manifesta aceitação do arguido
Quando será ilegítima a alegação de suspeição ?
- Houver sido provocada por quem alega
- A parte que alega houver praticado atos que signifique manifesta aceitação do arguido
Qual prazo para a parte alegar impedimento ou suspeição?
15 dias a contar do conhecimento do fato
Será dirigida petição específica ao juiz do processo, indicando o fundamento da recusa podendo instruir com documentos e rol de testemunhas
Se reconhecer o impedimento ou suspeição, qual atitude deverá tomar o juiz ?
Se reconhecer ordenara IMEDIATAMENTE a remessa ao substituto legal. Caso contrário, determinará autuação em apartado e em 15 DIAS apresentará suas razões, com documentos e rol de testemunhas, ordenando a remessa ao tribunal
Quem declarará o efeito do incidente de impedimento ou suspeição ? E quais são os efeitos ?
O relator deve declarar os efeitos, que pode ser com efeito suspensivo ou sem efeito suspensivo
O que ocorre se o relator declarar o incidente 1. Sem efeito suspensivo? 2. Com efeito suspensivo ?
- Sem efeito suspensivo: o processo volta a correr
- O processo permanece suspenso até o julgamento do incidente
Enquanto não for declarado, ou quando recebido COM efeito suspensivo a tutela de urgência será requerida ao substituto legal
O que acontece se o tribunal acolher o pedido de impedimento ou suspeição ?
Art. 146 § 5°
Acolhida a alegação, tratando se de impedimento ou manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá ao substituto legal, PODENDO O JUIZ RECORRER
Quando 3 ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afim, em linha reta ou colateral até 3° inclusive, o primeiro que conhecer do processo IMPEDE QUE O OUTRO NELE ATUE, caso em que o segundo se escusará, remetendo ao substituto
Quando DOIS (2) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afim, em linha reta ou colateral até 3° inclusive, o primeiro que conhecer do processo IMPEDE QUE O OUTRO NELE ATUE, caso em que o segundo se escusará, remetendo ao substituto
Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição a quem ?
- membro do MP (procurador e promotor)
- Aos auxiliares da justiça
- Demais sujeitos imparciais do processo
- no cpp fala-se que se aplica aos serventuários e funcionários da justiça as prescrições sobre suspensão apenas (art. 274, CPP)
Quem são os auxiliares da justiça ? (14)
Escrivão
Chefe de secretaria
Oficial de Justiça
Perito
Depositário
Administrador
Interprete
Tradutor
Mediador
Conciliar judicial
Partidor
Distribuidor
Contabilista
Regulador de avarias
- Em cada juízo haverá ?
- Em comarca, seção ou subseção judiciária haverá ?
- Um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária
- NO MÍNIMO, tantos oficiais de justiça quantos sejas os juízos
Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria? 6
- Redigir os ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertençam aos seu ofícios
- Efetivar as ordens judiciais, realizar citações, intimações bem como praticar demais atos que lhe forem atribuído pelas normas de organização judiciária
- Comparecer às audiências ou não podendo faze-ló, designar servidor para substituí-ló
- Manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto
a) para conclusão do juiz
b) com vista a procurador, defensoria, MP ou fazenda pública
c) contabilista ou partidor
d) quando forem remetidos a outro juízo por modificação de competência
- Fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo INDEPENDENTEMENTE de despacho, observado o segredo de justiça
- Práticas de ofício os atos meramente ordinários
No impedimento ou suspeição do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e não havendo nomeará AD HOC
ERRADO
No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e não havendo nomeará pessoa idônea para o ato.
- não confundir com normas: o escrivão auxiliará o juiz corregedor nas diligências correicionais, facultada nomeação de escrivão ad hoc (para o ato) entre demais servidores da unidade
A lista de processos recebidos deverá ser disponibilizada para consulta pública de forma
PERMANENTE
A lista de processos recebidos deverá ser disponibilizada para consulta pública de forma
PERMANENTE
Entre os atos urgentes e as preferências legais, respeitar-se ao a ordem cronológica
CERTO
Entre os atos urgentes e as preferências legais, respeitar-se ao a ordem cronológica
CERTO
A parte que se achar preterida na ordem cronológica pode reclamar onde ? E o que o juiz fará ? qual prazo para informações ?
Pode reclamar nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor a serem prestadas em DOIS DIAS
Quando será instaurado processo administrativo disciplinar contra o servidor no cpc ?
Quando preterir processo
Art. 153§5
Incumbe ao oficial de justiça executar e entregar café
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Quanto o escrivão chefe e oficia são responsáveis civil e regressivamenre ?
- Sem justo motivo se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados
- Praticarem ato nulo com dolo ou culpa
ATENÇÃO !
Alegação de impedimento e suspeição do JUIZ X DO MP E AUXILIARES: diferença no procedimento
JUIZ:
ART. 148: em 15 dias a contar do conhecimento do fato a parte alegará o impedimento ou suspeição em petição específica ao juíz do processo com fundamento da recusa documentos e rol de testemunhas
O juiz pode reconhecer e remeter imediatamente ao substituto ou manda autuar em apartado e apresenta suas razões em 15 DIAS com documentos e testemunhas, remetendo ao tribunal.
PODE SER COM OU SEM EFEITO SUSPENSIVO (relator vai declarar o efeito)
Acolhida a alegação o juiz é condenado nas custas e pode recorrer
Se for improcedente apenas rejeita.
—————————
MP E AUXILIARES E DEMAIS SUJEITOS IMPARCIAIS: ART. 148
A parte interessada deve arguir o impedimento ou suspeição EM QUALQUER MOMENTO EM QUE LHE COUBER FALAR NOS AUTOS por petição fundamentada
O juiz manda processar separado e SEM SUSPENSÃO ouvindo o arguido em 15 DIAS
NÃO SE APLICA A TESTEMUNHA
O escrivão chefe de secretaria e oficial são responsáveis civil e penalmente quando se recusarem sem justo motivo a cumprir no prazo os atos impostos por lei ou pelo juiz a que estão subornidados
ERRADO
CIVIL E REGRESSIVAMENTE
É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar suspeição do juiz
ERRADO
É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar IMPEDIMENTO do juiz
Incumbe ao oficial de justiça, executar e entregar café
Executar as ordens do juiz a que estiver subordinado
Entregar o mandado em cartório após o cumprimento
Certificar em mandado, a proposta de auto composição apresentada por qualquer das partes na ocasião de realização do ato de comunicação que lhe couber
Auxiliar o juiz na manutenção da ordem
Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício. SEMPRE QUE POSSÍVEL, na presença de 2 duas testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, dia e hora
Efetuar avaliações, quando for o caso
Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos
idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo. A prioridade de
que trata este artigo se aplica às advogadas públicas e privadas, promotoras e procuradoras do
Ministério Público gestantes ou lactantes, e a qualquer pessoa com criança de colo, inclusive para
preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição e nas sessões de julgamento dos Colégios
Recursais, sem necessidade de requerimento prévio.
ERRADO
DESDE QUE HAJA REQUERIMENTO PRÉVIO
Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos
idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo. A prioridade de
que trata este artigo se aplica às advogadas públicas e privadas, promotoras e procuradoras do
Ministério Público gestantes ou lactantes, e a qualquer pessoa com criança de colo, inclusive para
preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição e nas sessões de julgamento dos Colégios
Recursais, sem necessidade de requerimento prévio.
ERRADO
DESDE QUE HAJA REQUERIMENTO PRÉVIO
Os servidores da justiça darão atendimento prioritário:
Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos
idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
A prioridade de
que trata este artigo se aplica às advogadas públicas e privadas, promotoras e procuradoras do
Ministério Público gestantes ou lactantes, e a qualquer pessoa com criança de colo, inclusive para
preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição e nas sessões de julgamento dos Colégios
Recursais, DESDE QUE HAJA requerimento prévio.
A quem se aplica a prioridade ?
Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos
idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
A prioridade de
que trata este artigo se aplica às advogadas públicas e privadas, promotoras e procuradoras do
Ministério Público gestantes ou lactantes, e a qualquer pessoa com criança de colo, inclusive para
preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição e nas sessões de julgamento dos Colégios
Recursais, DESDE QUE HAJA requerimento prévio.
A prioridade de
que trata este artigo se aplica às advogadas públicas e privadas, promotoras e procuradoras do
Ministério Público gestantes ou lactantes, e a qualquer pessoa com criança de colo, inclusive para
preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição e nas sessões de julgamento dos Colégios
Recursais, DESDE QUE HAJA requerimento prévio.
Quem terá direito ao atendimento prioritário?
SERVIDORES da justiça darão ATENDIMENTO PRIORITÁRIO às PESSOAS PORTADORAS de DEFICIÊNCIA, aos IDOSOS, às GESTANTES, às LACTANTES e às PESSOAS ACOMPANHADAS por CRIANÇAS de COLO, mediante garantia de LUGAR PRIVILEGIADO em FILAS, distribuição de SENHAS com numeração adequada ao atendimento preferencial, alocação de ESPAÇO para ATENDIMENTO EXCLUSIVO no BALCÃO, OU implantação de qualquer OUTRO SISTEMA que, observadas as peculiaridades existentes, ASSEGURE a PRIORIDADE.
SERVIDORES da justiça darão ATENDIMENTO PRIORITÁRIO às PESSOAS PORTADORAS de DEFICIÊNCIA, aos IDOSOS, às GESTANTES, às LACTANTES e às PESSOAS ACOMPANHADAS por CRIANÇAS de COLO, mediante?
garantia de LUGAR PRIVILEGIADO em FILAS, distribuição de SENHAS com numeração adequada ao atendimento preferencial, alocação de ESPAÇO para ATENDIMENTO EXCLUSIVO no BALCÃO, OU implantação de qualquer OUTRO SISTEMA que, observadas as peculiaridades existentes, ASSEGURE a PRIORIDADE.
Atribuir-se-ão aos OFÍCIOS de JUSTIÇA
os SERVIÇOS inerentes à COMPETÊNCIA das respectivas VARAS e da CORREGEDORIA PERMANENTE
Competem aos ofícios de justiça os SERVIÇOS do FORO JUDICIAL, atribuindo-se-lhes a NUMERAÇÃO CARDINAL e a DENOMINAÇÃO da RESPECTIVA VARA, onde houver mais de uma.
ERRADO
Competem aos ofícios de justiça os SERVIÇOS do FORO JUDICIAL, atribuindo-se-lhes a NUMERAÇÃO ORDINAL e a DENOMINAÇÃO da RESPECTIVA VARA, onde houver mais de uma.
Competem aos ofícios de justiça
os SERVIÇOS do FORO JUDICIAL, atribuindo-se-lhes a NUMERAÇÃO ORDINAL e a DENOMINAÇÃO da RESPECTIVA VARA, onde houver mais de uma.
Nas comarcas com MAIS DE UMA VARA,
haverá UM OFÍCIO OU SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL, ao qual incumbem os serviços de DISTRIBUIÇÃO e PARTIDORIA, e, nos termos da lei, do arquivo geral. (Alterado pelo Provimento CG No 11/2023)
Nas comarcas em que existir uma ÚNICA VARA e UM ÚNICO OFÍCIO de justiça,
a este competem as atribuições dos serviços de DISTRIBUIÇÃO E PARTIDORIA. (Alterado pelo Provimento CG No 11/2023)
Os procedimentos de REGISTRO e DOCUMENTAÇÃO dos PROCESSOS JUDICIAIS e ADMINISTRATIVOS realizar-se-ão diretamente no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL OU em LIVROS e CLASSIFICADORES, conforme disciplina destas Normas de Serviço, e DESTINAM-SE:
I - à PRESERVAÇÃO da MEMÓRIA de DADOS extraídos dos feitos e da respectiva movimentação processual;
II - ao CONTROLE dos PROCESSOS, de modo a garantir a SEGURANÇA, assegurar a pronta LOCALIZAÇÃO FÍSICA, verificar o ANDAMENTO e permitir a elaboração de ESTATÍSTICAS e outros instrumentos de aprimoramento da prestação jurisdicional.
Os procedimentos de REGISTRO e DOCUMENTAÇÃO dos PROCESSOS JUDICIAIS e ADMINISTRATIVOS realizar-se-ão diretamente no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL
ERRADO
OU em LIVROS e CLASSIFICADORES, conforme disciplina destas Normas de Serviço, e DESTINAM-SE:
I - à PRESERVAÇÃO da MEMÓRIA de DADOS extraídos dos feitos e da respectiva movimentação processual;
II - ao CONTROLE dos PROCESSOS, de modo a garantir a SEGURANÇA, assegurar a pronta LOCALIZAÇÃO FÍSICA, verificar o ANDAMENTO e permitir a elaboração de ESTATÍSTICAS e outros instrumentos de aprimoramento da prestação jurisdicional.
Os procedimentos de xxxxx realizar-se-ão diretamente no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL OU em LIVROS e CLASSIFICADORES, conforme disciplina destas Normas de Serviço
REGISTRO e DOCUMENTAÇÃO dos PROCESSOS JUDICIAIS e ADMINISTRATIVOS
Os SERVIDORES dos ofícios de justiça deverão SE ADAPTAR continuamente xxxxx utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos etc.).
às EVOLUÇÕES do SISTEMA INFORMATIZADO oficial,
Para efeito de DIVISÃO do TRABALHO entre os escreventes técnicos judiciários, oficiais de justiça e juízes, e outras PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS à ORDEM do SERVIÇO, o sistema informatizado
atribuirá a CADA PROCESSO DISTRIBUÍDO um NÚMERO de CONTROLE INTERNO da UNIDADE JUDICIAL, sem prejuízo do NÚMERO do PROCESSO (número do protocolo que seguirá série única).
INICIADA a OPERAÇÃO do SAJ/PG, de utilização FACULTATIVA pelas varas e ofícios de justiça, NÃO SERÃO EXCLUÍDOS TODOS os PROGRAMAS eventualmente EM USO.
ERRADO
INICIADA a OPERAÇÃO do SAJ/PG, de utilização OBRIGATÓRIA pelas varas e ofícios de justiça, serão EXCLUÍDOS TODOS os PROGRAMAS eventualmente EM USO.
Os escrivães judiciais comunicarão prontamente à Administração as alterações no quadro funcional
da unidade, para o processamento da revogação ou novo credenciamento.
ERRADO
Os ESCRIVÃES JUDICIAIS COMUNICARÃO prontamente à STI as ALTERAÇÕES no QUADRO FUNCIONAL da UNIDADE, para o processamento da revogação ou novo credenciamento
Os atos e os termos processuais dependem de forma determinada
ERRADO
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Quais atos processuais tramitam em segredo de justiça ?
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo
O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
CERTO
O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode:
requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
O terceiro que demonstrar interesse júri ido pode requerer ao juiz certidão de toda a sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
ERRADO
CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA
Dispositivo é a parte final da sentença
As partes podem estipular mudanças no procedimento?
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Quando o juízo poderá recusar a aplicação da mudança do procedimento estupuladas pelas partes ?
De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
Os atos e termos do processo, preferencialmente, serão feitos com o uso da língua portuguesa.
Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos:
O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa
tramitada por via diplomática
ou pela autoridade central,
ou firmada por tradutor juramentado.
Os atos processuais deverão ser totalmente digitais.
ERRADO
Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Isto não se aplica, em nenhuma hipótese, à prática de atos notariais e de registro.
ERRADO
Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.
O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito:
Em padrões ABERTOS
Que atenderão aos requisitos:
AUTENTICIDADE
INTEGRIDADE
TEMPORALIDADE
NÃO REPÚDIO
CONSERVAÇÃO
e nos casos que tramitem em segredo de justiça: CONFIDENCIALIDADE
Observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente no termos da lei
A quem compete regulamentar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônico?
Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.
Quando será admitida prática de atos processuais por meios não eletrônico?
As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.
Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .
Os atos das partes consistentes?
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais
o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
O que é sentença, decisão interlocutória e despacho ?
Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
Quais atos não dependem de despacho ?
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
O que é acordao ?
Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
§ 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
A assinatura dos juízes, no segundo grau de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
Quando os pronunciamentos forem proferidos oralmente, não será necessário o servidor documentá-los.
ERRADO
Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
§ 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
§ 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é obrigatório rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.
ERRADO
- O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.
Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.
Cotas marginais e interlineares X Entrelinhas e espaços em branco
Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.
O escrivão ou o chefe de secretaria deve rubricar?
- O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.
Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.
Art. 208. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.
Os atos e os termos do processo praticados pela parte, procurador, membro do Ministério Público, defensor público e auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem, todavia, quando não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.
ERRADOOOOOOO
Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.
Art. 209. Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.
Os atos processuais serão realizados
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
Quais atos podem ser realizados nas férias forenses ?
212§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .
- Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;
II - a tutela de urgência.
Ou seja, citação, intimação, penhora e tutela de urgência pode realizar nas férias forenses e feriados
Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
- A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
Mnemonico: JAPAN NÃO TEM FÉRIAS
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
Os atos processuais realizar-se-ão excepcionalmente na sede do juízo, ou, ordinariamente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
ERRADO
Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em LEI.
Quando a lei for omissa…?
- Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
Quando a lei ou o juíz nao determinar prazo…
Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei, computar-se-ao apenas os dias ÚTEIS
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Na contagem de prazo em dias, de prazo processual ou de direito material estabelecidos por lei ou pelo juiz, computar-se-ao somente os dias úteis
ERRADO
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei,
os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .(recesso 20/12 a 20/01)
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte, devendo…
o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo ao chefe de secretaria especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.
ERRADO
Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.
Onde for difícil o transporte…?
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, mediante declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
ERRADO
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
Considera-se como data de publicação:
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Considera-se como data de publicação:
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
O juiz proferirá os despachos
Decisões interlocutorias e sentenças em ?
O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:
I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores …
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
- Correio
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
- Oficial de justiça
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
- Ato do escrivão ao chefe de secretaria
III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
- Edital
IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
- Eletrônica
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
- Cumprimento de carta
VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232(comunicado de realização de citação/intimação por carta) ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
- Diário da justiça impresso ou eletrônico
VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
- Retirada dos autos em carga
VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
- Meio eletrônico
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
Havendo mais de um réu, o prazo é contado individualmente
ERRADO
§ 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .
§ 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.
Incumbe ao oficial de justiça executar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos
ERRADO
INCUMBE AO ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETÁRIA:
EFETIVAR as ORDENS JUDICIAIS, REALIZAR CITAÇÕES e INTIMAÇÕES, bem como PRATICAR todos os DEMAIS ATOS que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
Incumbe ao oficial:
EXECUTAR as ORDENS do JUIZ a que estiver subordinado;
Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as citações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
Errado
É as INTIMAÇÕES
A contagem do prazo terá início no primeiro dia que seguir ao da publicação.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
FALSO
PRIMEIRO DIA UTIL
A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
ERRADO
A citação será feita POR MEIO ELETRÔNICO OU PELO correio para qualquer comarca do país, exceto
Ações de estado
Incapaz
Pessoa de direito público
Local que não recebe correspondência
Autor JUSTIFICADAMENTE requere de outra forma
Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral de até terceiro grau, no dia do falecimento e nos três dias seguintes.
ERRADO
PARENTE ATÉ SEGUNDO GRAU E NOS 7 DIAS SEGUINTES
NOIVOS NOS 3 DIAS SEGUINTES AO CASAMENTO
Qual prazo para os advogados devolverem os autos ?
E se não devolver no prazo.
Art. 234. Os ADVOGADOS públicos ou privados, o DEFENSOR PÚBLICO e o membro do MINISTÉRIO PÚBLICO devem RESTITUIR os AUTOS no PRAZO do ATO a ser praticado.
§ 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
Se, INTIMADO, o ADVOGADO NÃO DEVOLVER os AUTOS no PRAZO de 3 DIAS, PERDERÁ o DIREITO à VISTA FORA de CARTÓRIO e incorrerá em MULTA correspondente à METADE do SALÁRIO-MÍNIMO.
Qualquer PARTE, o MINISTÉRIO PÚBLICO ou a DEFENSORIA PÚBLICA poderá REPRESENTAR ao CORREGEDOR do TRIBUNAL OU ao CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA contra JUIZ ou RELATOR que INJUSTIFICADAMENTE EXCEDER os PRAZOS previstos em lei, regulamento ou regimento interno.
Qual prazo para o representado se justificar ?
§ 1o Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com INTIMAÇÃO do representado por MEIO ELETRÔNICO para, querendo, apresentar JUSTIFICATIVA no prazo de 15 (QUINZE) DIAS.
Sem prejuízo das xxxx, em ATÉ x HORAS APÓS a apresentação ou não da JUSTIFICATIVA de que trata o § 1o, se for o caso, o CORREGEDOR do TRIBUNAL OU o RELATOR no CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA determinará a INTIMAÇÃO do representado por xxx para que, em x DIAS, pratique o ATO.
Sem prejuízo das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS cabíveis, em ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS APÓS a apresentação ou não da JUSTIFICATIVA de que trata o § 1o, se for o caso, o CORREGEDOR do TRIBUNAL OU o RELATOR no CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA determinará a INTIMAÇÃO do representado por MEIO ELETRÔNICO para que, em 10 (DEZ) DIAS, pratique o ATO.
Mantida a INÉRCIA, os AUTOS serão REMETIDOS ao SUBSTITUTO LEGAL do juiz ou do relator contra o qual se representou para DECISÃO em 10 (DEZ) DIAS.
A citação será EFETIVADA em ATÉ xxx contados xxx
A citação será EFETIVADA em ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS a partir da PROPOSITURA da ação.
Para a VALIDADE do PROCESSO é INDISPENSÁVEL a CITAÇÃO do RÉU ou do EXECUTADO
CERTO, mas tem ressalvas
Ressalvadas as hipóteses de INDEFERIMENTO da petição INICIAL ou de IMPROCEDÊNCIA LIMINAR do PEDIDO.
O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO do réu ou do executado SUPRE a FALTA ou a NULIDADE da CITAÇÃO, FLUINDO a partir DESTA DATA o PRAZO para apresentação de RECONVENÇAO OU de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ERRADO
O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO do réu ou do executado SUPRE a FALTA ou a NULIDADE da CITAÇÃO, FLUINDO a partir DESTA DATA o PRAZO para apresentação de CONTESTAÇÃO OU de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
A CITAÇÃO VÁLIDA, AINDA quando ordenada por JUÍZO INCOMPETENTE,
induz LITISPENDÊNCIA, torna LITIGIOSA a COISA e constitui em MORA o DEVEDOR, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
INCUMBE ao AUTOR adotar, no prazo de X DIAS, as PROVIDÊNCIAS necessárias para VIABILIZAR a CITAÇÃO, sob PENA de NÃO se APLICAR o disposto no § 1o.
10 DIAS
Na AUSÊNCIA do CITANDO…
a citação será feita na pessoa de seu MANDATÁRIO, ADMINISTRADOR, PREPOSTO OU GERENTE, quando a AÇÃO se ORIGINAR de ATOS por ELES PRATICADOS.
Como será a citação do locador ?
E da união estados e DF?
O LOCADOR que se AUSENTAR do BRASIL SEM CIENTIFICAR o LOCATÁRIO de que DEIXOU, na LOCALIDADE onde estiver situado o IMÓVEL, PROCURADOR com poderes para RECEBER CITAÇÃO será CITADO na pessoa do ADMINISTRADOR do imóvel ENCARREGADO do recebimento dos ALUGUÉIS, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.
§ 3o A CITAÇÃO da UNIÃO, dos ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL, dos MUNICÍPIOS e de suas respectivas AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES de DIREITO PÚBLICO será realizada perante o ÓRGÃO de ADVOCACIA PÚBLICA RESPONSÁVEL por sua REPRESENTAÇÃO JUDICIAL.
Em nenhuma hipótese se fará a citação de quem estiver participando de culto religioso
ERRADO
SALVO PARA EVITAR PERECIMENTO DO DIREITO
NÃO se fará CITAÇÃO quando se verificar que o CITANDO é MENTALMENTE INCAPAZ OU está IMPOSSIBILITADO de recebê-la.
Nesse caso… ?
O OFICIAL de JUSTIÇA DESCREVERÁ e CERTIFICARÁ MINUCIOSAMENTE a ocorrência.
Para examinar o citando, o JUIZ NOMEARÁ MÉDICO, que apresentará LAUDO no prazo de 5 (CINCO) DIAS.
DISPENSA-SE a NOMEAÇÃO de médico se PESSOA da FAMÍLIA APRESENTAR DECLARAÇÃO do médico do citando que ATESTE a INCAPACIDADE deste.
RECONHECIDA a IMPOSSIBILIDADE, o JUIZ NOMEARÁ CURADOR ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.
A CITAÇÃO será feita na pessoa do CURADOR, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.
ALTERADO EM 2022!!
A CITAÇÃO será feita exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, no prazo de ATÉ 2 dias, contado da DECISÃO que A DETERMINAR, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
ERRADO
A CITAÇÃO será feita PREFERENCIALMENTE por MEIO ELETRÔNICO, no prazo de ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contado da DECISÃO que A DETERMINAR, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Quem é obrigada a manter cadastro no sistema de processo em autos eletrônicos ?
As EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS são OBRIGADAS a MANTER CADASTRO nos SISTEMAS de PROCESSO em AUTOS ELETRÔNICOS, para efeito de recebimento de CITAÇÕES e INTIMAÇÕES, as quais serão efetuadas PREFERENCIALMENTE por ESSE MEIO.
Quem é obrigada a manter cadastro no sistema de processo em autos eletrônicos ?
As EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS são OBRIGADAS a MANTER CADASTRO nos SISTEMAS de PROCESSO em AUTOS ELETRÔNICOS, para efeito de recebimento de CITAÇÕES e INTIMAÇÕES, as quais serão efetuadas PREFERENCIALMENTE por ESSE MEIO.
A AUSÊNCIA de CONFIRMAÇÃO, em ATÉ xxx, contados do RECEBIMENTO da CITAÇÃO eletrônica, IMPLICARÁ a REALIZAÇÃO da citação:
I - pelo CORREIO;
II - por OFICIAL DE JUSTIÇA;
III - pelo ESCRIVÃO ou CHEFE DE SECRETARIA, se o citando comparecer em cartório;
IV - por EDITAL;
§ 1o-B Na PRIMEIRA OPORTUNIDADE de falar nos autos, o RÉU citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1o-A deste artigo deverá APRESENTAR JUSTA CAUSA para a AUSÊNCIA de CONFIRMAÇÃO do RECEBIMENTO da citação enviada eletronicamente.
A AUSÊNCIA de CONFIRMAÇÃO, em ATÉ xxx, contados do RECEBIMENTO da CITAÇÃO eletrônica, IMPLICARÁ a REALIZAÇÃO da citação:
I - pelo CORREIO;
II - por OFICIAL DE JUSTIÇA;
III - pelo ESCRIVÃO ou CHEFE DE SECRETARIA, se o citando comparecer em cartório;
IV - por EDITAL;
§ 1o-B Na PRIMEIRA OPORTUNIDADE de falar nos autos, o RÉU citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1o-A deste artigo deverá APRESENTAR JUSTA CAUSA para a AUSÊNCIA de CONFIRMAÇÃO do RECEBIMENTO da citação enviada eletronicamente.
Considera-se xxx passível de MULTA de xxxx do VALOR da CAUSA, DEIXAR de CONFIRMAR no PRAZO legal, SEM JUSTA CAUSA, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Considera-se ATO ATENTATÓRIO à DIGNIDADE da JUSTIÇA, passível de MULTA de ATÉ 5% (CINCO POR CENTO) do VALOR da CAUSA, DEIXAR de CONFIRMAR no PRAZO legal, SEM JUSTA CAUSA, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Quando a citação será feita por oficial de justiça ?
A citação será feita por meio de OFICIAL de JUSTIÇA nas HIPÓTESES previstas NESTE CÓDIGO ou em LEI, ou quando FRUSTRADA a citação pelo CORREIO.
Feita a citação com hora certa, o ESCRIVÃO ou CHEFE de SECRETARIA ENVIARÁ ao réu, executado ou interessado, no PRAZO de X DIAS, contado DA data da JUNTADA do MANDADO aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, DANDO-LHE de tudo CIÊNCIA.
10 DIAS
A citação por edital será feita ?
I. Quando desconhecido ou incerto o citando
II. Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando
III. Nos casos expressos em lei
Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
No caso de inacessível: será divulgada no rádio
PARTE que requerer a citação por EDITAL, ALEGANDO DOLOSAMENTE a ocorrência das CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS para sua realização
incorrerá em MULTA de 5 (CINCO) VEZES o SALÁRIO-MÍNIMO.
Parágrafo único. A MULTA REVERTERÁ em BENEFÍCIO do CITANDO.
Citação e intimação serão feitas preferencialmente por meio eletrônico
ERRADO
CITAÇÃO: preferencialmente por meio eletrônico
INTIMAÇÃO: SEMPRE que POSSÍVEL, por MEIO ELETRÔNICO, na forma da lei.
PRESUMEM-SE VÁLIDAS as INTIMAÇÕES DIRIGIDAS ao ENDEREÇO constante dos AUTOS…
AINDA QUE NÃO RECEBIDAS pessoalmente pelo interessado, se a MODIFICAÇÃO temporária ou definitiva NÃO tiver sido DEVIDAMENTE COMUNICADA ao juízo, FLUINDO os PRAZOS a partir da JUNTADA aos autos do COMPROVANTE de ENTREGA da correspondência no primitivo endereço
A citação por oficial de justiça só pode ser realizada se for frustrada a tentativa de citação pelo correio.
ERRADO
Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio
Citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo
ERRADO
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
Das alegações do réu
Verificando a IRREGULARIDADES ou de VÍCIOS SANÁVEIS, o
existência de juiz determinará sua CORREÇÃO em prazo…
NUNCA SUPERIOR A 30 DIAS
Quando há julgamento antecipado do mérito ?
O juiz JULGARÁ ANTECIPADAMENTE o pedido, proferindo sentença com resolução de MÉRITO, QUANDO:
I - NÃO houver NECESSIDADE de produção de OUTRAS PROVAS
II - o réu for REVEL, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e NÃO houver REQUERIMENTO de PROVA
REALIZADO o SANEAMENTO, as PARTES têm o DIREITO de pedir ESCLARECIMENTOS ou solicitar AJUSTES, no PRAZO…
COMUM de 5 (CINCO) DIAS, findo o qual a decisão se torna estável.
No saneamento
Caso tenha sido determinada a produção de PROVA TESTEMUNHAL, o juiz fixará prazo comum…
não superior a 15 (QUINZE) DIAS para que as partes apresentem rol de testemunhas
O NÚMERO de TESTEMUNHAS arroladas NÃO pode ser SUPERIOR a 10 (DEZ), sendo 3 (TRÊS), no MÁXIMO, para a prova de CADA FATO.
Qual a ordem das provas orais ?
As PROVAS ORAIS serão produzidas em AUDIÊNCIA, ouvindo-se nesta ORDEM, PREFERENCIALMENTE:
I - o PERITO e os ASSISTENTES TÉCNICOS, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o AUTOR e, em seguida, o RÉU, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as TESTEMUNHAS arroladas pelo AUTOR e pelo RÉU, que serão inquiridas.
Parágrafo único. ENQUANTO DEPUSEREM o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, NÃO PODERÃO os advogados e o Ministério Público INTERVIR ou APARTEAR, SEM LICENÇA do JUIZ.
Prazo para razões finais escritas ?
Quando a CAUSA apresentar questões COMPLEXAS de fato ou de direito, o debate oral PODERÁ ser substituído por RAZÕES FINAIS ESCRITAS, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (QUINZE) DIAS, assegurada vista dos autos.