CF - Servidores Art. 39 Flashcards
A UNIÃO, os ESTADOS, o DISTRITO FEDERAL e os MUNICÍPIOS instituirão, no âmbito de sua competência, REGIME JURÍDICO ÚNICO e planos de carreira para os servidores da administração pública direta e indireta.
ERRADO
A UNIÃO, os ESTADOS, o DISTRITO FEDERAL e os MUNICÍPIOS instituirão, no âmbito de sua competência, REGIME JURÍDICO ÚNICO e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
A UNIÃO, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL e os MUNICÍPIOS manterão ESCOLAS de governo para a FORMAÇÃO e o APERFEIÇOAMENTO dos SERVIDORES PÚBLICOS, constituindo-se a PARTICIPAÇÃO nos CURSOS um dos REQUISITOS para a PROMOÇÃO na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
ERRADO
MUNICÍPIOS NÃO ! (Municípios instituirão regime jurídico único)
A UNIÃO, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL manterão ESCOLAS de governo para a FORMAÇÃO e o APERFEIÇOAMENTO dos SERVIDORES PÚBLICOS, constituindo-se a PARTICIPAÇÃO nos CURSOS um dos REQUISITOS para a PROMOÇÃO na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
§4° O MEMBRO DE PODER, o detentor de MANDATO ELETIVO, os MINISTROS DE ESTADO e os SECRETÁRIOS ESTADUAIS e MUNICIPAIS serão remunerados…
EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em PARCELA ÚNICA, VEDADO o ACRÉSCIMO de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4
Quem serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em PARCELA ÚNICA, VEDADO o ACRÉSCIMO de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
O MEMBRO DE PODER, o detentor de MANDATO ELETIVO, os MINISTROS DE ESTADO e os SECRETÁRIOS ESTADUAIS e MUNICIPAIS serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em PARCELA ÚNICA, VEDADO o ACRÉSCIMO de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
….poderá estabelecer a relação entre a MAIOR e a MENOR REMUNERAÇÃO dos SERVIDORES PÚBLICOS, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
LEI da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
…os valores do SUBSÍDIO e da REMUNERAÇÃO dos cargos e empregos públicos.
Os Poderes EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO PUBLICARÃO ANUALMENTE os valores do SUBSÍDIO e da REMUNERAÇÃO dos cargos e empregos públicos.
Xxxxx PUBLICARÃO xxxxx os valores do SUBSÍDIO e da REMUNERAÇÃO dos cargos e empregos públicos.
Os Poderes EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO PUBLICARÃO ANUALMENTE os valores do SUBSÍDIO e da REMUNERAÇÃO dos cargos e empregos públicos.
LEI da UNIÃO, dos ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS disciplinará
a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no DESENVOLVIMENTO de PROGRAMAS de QUALIDADE e PRODUTIVIDADE, TREINAMENTO e DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, REAPARELHAMENTO E
RACIONALIZAÇÃO do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
É VEDADA
a INCORPORAÇÃO de VANTAGENS de CARÁTER TEMPORÁRIO ou VINCULADAS ao exercício de FUNÇÃO DE CONFIANÇA ou de CARGO EM COMISSÃO à REMUNERAÇÃO do CARGO EFETIVO.
O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL dos servidores titulares de CARGOS EFETIVOS terá caráter
CONTRIBUTIVO e SOLIDÁRIO, mediante contribuição do respectivo ENTE FEDERATIVO, de servidores ATIVOS, de APOSENTADOS e de PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
O servidor abrangido por REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL será APOSENTADO:
I - por INCAPACIDADE PERMANENTE para o trabalho,
no cargo em que estiver investido, quando INSUSCETÍVEL de READAPTAÇÃO, hipótese em que será OBRIGATÓRIA a realização de AVALIAÇÕES PERIÓDICAS para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
O servidor abrangido por REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL será APOSENTADO: compulsoriamente…
COMPULSORIAMENTE, com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, aos 70 (SETENTA) anos de idade, ou aos 75 (SETENTA E CINCO) anos de idade, na forma de lei complementar;
O servidor abrangido por REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL será APOSENTADO: no âmbito da união
no âmbito da UNIÃO, aos 62 (SESSENTA E DOIS) anos de idade, se MULHER, e aos 65 (SESSENTA E CINCO) anos de idade, se HOMEM, e, no âmbito dos ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS, na idade mínima estabelecida mediante emenda às RESPECTIVAS CONSTITUIÇÕES e LEIS ORGÂNICAS, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Os proventos de APOSENTADORIA NÃO poderão ser INFERIORES
ao VALOR MÍNIMO a que se refere o § 2o do art. 201 (salário mínimo) ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16
As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
§ 4o É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4o-A, 4o-B, 4o-C e 5o.
Não poderão ser estabelecidos idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria
ERRADO
PODERÃO ser estabelecidos por LEI COMPLEMENTAR do respectivo ente federativo IDADE e TEMPO de contribuição DIFERENCIADOS para aposentadoria de SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
E também: agente penitenciário, socioeducativo ou policial
Com exposição a gentes químicos, físicos, biológicos
Em quais casos pode ser estabelecido tempo e idade diferenciados para aposentadoria ?
PODERÃO ser estabelecidos por LEI COMPLEMENTAR do respectivo ente federativo IDADE e TEMPO de contribuição DIFERENCIADOS para aposentadoria de SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
§ 4o-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, de AGENTE SOCIOEDUCATIVO ou de POLICIAL dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
§ 4o-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de SERVIDORES cujas ATIVIDADES sejam EXERCIDAS com EFETIVA EXPOSIÇÃO a AGENTES QUÍMICOS, FÍSICOS e BIOLÓGICOS PREJUDICIAIS à saúde, ou associação desses agentes, VEDADA a CARACTERIZAÇÃO por CATEGORIA profissional ou ocupação.
Aposentadoria do professor ?
Os ocupantes do cargo de PROFESSOR terão IDADE MÍNIMA REDUZIDA em 5 ANOS em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1o, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social
ERRADO
Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
No caso do a gente penitenciário, agente socioeducativo e policial, qual a regra especial da pensão por morte?
Observado o disposto no § 2o do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4o-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.
No caso do a gente penitenciário, agente socioeducativo e policial, qual a regra especial da pensão por morte?
Observado o disposto no § 2o do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4o-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.