ADM - LIA Flashcards

1
Q

O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará…

A

a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

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2
Q

Consideram-se atos de improbidade administrativa

A

as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

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3
Q

O que é dolo ?

A

Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente

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4
Q

O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa

A

ERRADO

O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa

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5
Q

Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei

A

os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

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6
Q

Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e

A

a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

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7
Q

Entidade privada sujeita-se às sanções da LIA ?

A

Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.

7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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8
Q

Não configura improbidade?

A

§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário

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9
Q

Para efeitos da LIA, considera-se agente público ?

A

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

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10
Q

O particular sujeita-se as sanções da LIA ?

A

No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

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11
Q

As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público,

A

induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

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12
Q

Quem não responde pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica?

Há exceção ?

A

Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

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13
Q

§ 2º As sanções desta Lei se aplicarão à pessoa jurídica, ainda que o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública

A

§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei 12.846

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14
Q

Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao juiz competente, para as providências necessárias.

A

ERRADO

Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

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15
Q

O sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário, se enriquecer ilicitamente…

A

O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

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16
Q

O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário,se enriquecer ilicitamente ou atentar contra os princípios da administração pública, estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

A

ERRADO

NÃO INCLUI O ATENTADO AOS PRINCÍPIOS

O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

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17
Q

A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8o desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.

A

CERTO

Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, ATÉ O LIMITE DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO, NÃO LHE SENDO APLICÁVEIS as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos ANTES da data da fusão ou da incorporação, EXCETO no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

O parágrafo único NÃO INCLUI alteração contratual, de transformação E Cisão societária

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18
Q

ACEITAR emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, DURANTE A ATIVIDADE;

A

Enriquecimento ilícito

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19
Q

exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, DURANTE A ATIVIDADE;

A

Enriquecimento ilícito

Aceitar empregos comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, DURANTE A ATIVIDADE;

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20
Q

FRUSTRAR, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

A

Atenta contra os princípios

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21
Q

REVELAR OU PERMITIR que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de AFETAR O PREÇO de mercadoria, bem ou serviço.

A

PRINCÍPIOS

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22
Q

DESCUMPRIR AS NORMAS relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

A

PRINCÍPIOS

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23
Q

Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção,, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo(PRINCÍPIOS) , quando…

A

for COMPROVADO NA CONDUTA FUNCIONAL do agente público o FIM DE OBTER PROVEITO OU BENEFÍCIO INDEVIDO para si ou para outra pessoa ou entidade.

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24
Q

Liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

A

PREJUÍZO AO ERÁRIO

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25
Q

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os PRINCÍPIOS da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de impessoalidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (…)

A

ERRADO

ImPARCIALIDADE

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26
Q

Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito

A

auferir, mediante a prática de ATO DOLOSO, qualquer tipo de VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1o desta Lei

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27
Q

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário

A

qualquer ação ou omissão DOLOSA, que enseje, efetiva e comprovadamente, PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, apropriação, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta Lei

28
Q

Nos casos em que….., não ocorrerá imposição de ressarcimento, VEDADO o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1o desta lei.

A

a inobservância de formalidades legais ou regulamentares NÃO IMPLICAR PERDA PATRIMONIAL EFETIVA

29
Q

Nos casos em que….., não ocorrerá imposição de ressarcimento, VEDADO o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1o desta lei.

A

a inobservância de formalidades legais ou regulamentares NÃO IMPLICAR PERDA PATRIMONIAL EFETIVA

30
Q

A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica…

A

NÃO ACARRETARÁ IMPROBIDADE administrativa, SALVO se comprovado ato DOLOSO praticado com essa finalidade.

31
Q

conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

A

LESÃO AO ERARIO

32
Q

Decorar atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública

Quais são ? 8

A

I. revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;

IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;

V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas

XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;

XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos público

33
Q

Regina, que não é funcionária pública, induziu que funcionário frustrasse a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos. Nesse caso, Regina:

A

Cometeu ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

34
Q

A sanção de perda da função pública, nas hipóteses de atos que causam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese de atos que causam prejuízo ao erário, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vinculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.

A

ERRADO

A sanção de perda da função pública, nas hipóteses de atos que causam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese de atos que causam enriquecimento ilícito e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vinculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração!

35
Q

A MULTA pode ser aumentada ATÉ A METADE, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é INEFICAZ para REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE.

A

ERRADO

A MULTA pode ser aumentada ATÉ O DOBRO, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é INEFICAZ para REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE.

36
Q

a sanção de proibição de contratação com o poder público pode EXTRAPOLAR O ENTE PÚBLICO LESADO pelo ato de improbidade?

A

Em caráter EXCEPCIONAL e por MOTIVOS RELEVANTES devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode EXTRAPOLAR O ENTE PÚBLICO LESADO pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a PRESERVAR A FUNÇÃO SOCIAL da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3o deste artigo.

37
Q

No caso de atos de MENOR OFENSA aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se- á…

A

à aplicação de MULTA, SEM PREJUÍZO do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso, nos termos do caput deste artigo.

38
Q

Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei…

A

DEVERÁ DEDUZIR o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os MESMOS FATOS.

As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, DEVERÃO OBSERVAR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO NON BIS IN IDEM.

39
Q

As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas…

A

APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA Condenatória

40
Q

Para efeitos de contagem de prazo da sanção de xxx computar-se-a …

A

Para efeitos de contagem do prazo da sanção de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, computar-se-á RETROATIVAMENTE o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.

41
Q

Para efeitos de contagem do prazo da sanção de proibição de contratar com o poder público, computar-se-á RETROATIVAMENTE o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.

A

ERRADO

Para efeitos de contagem do prazo da sanção de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, computar-se-á RETROATIVAMENTE o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.

42
Q

A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à

A

apresentação de DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à secretaria especial da receita federal do brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada ANUALMENTE e na data em que o agente público DEIXAR O EXERCÍCIO do mandato, do cargo, do emprego ou da função.

43
Q

Será apenado com a pena de XX, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se RECUSAR a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar DECLARAÇÃO FALSA.

A

DEMISSAO

44
Q

Quem pode representar a autoridade para instaurar investigação de improbidade ?

A

QUALQUER PESSOA poderá REPRESENTAR à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

45
Q

A autoridade rejeitará a representação quando ?

A

A autoridade administrativa REJEITARÁ a representação, em despacho fundamentado, se esta NÃO CONTIVER AS FORMALIDADES ESTABELECIDAS no § 1o deste artigo. A rejeição NÃO IMPEDE a representação ao ministério público, nos termos do art. 22 desta lei.

46
Q

XXXX dará conhecimento ao ministério público e ao tribunal ou conselho de contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

A

A COMISSÃO PROCESSANTE dará conhecimento ao ministério público e ao tribunal ou conselho de contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, A REQUERIMENTO, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

47
Q

A nomeação e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de
imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

A

ERRADO

A POSSE E O EXERCÍCIO

48
Q

Será apenado com a pena de demissão a bem de serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.,

A

ERRADO

PENA DE DEMISSÃO, sem prejuízo de outras sanções cabíveis

49
Q

A autoridade administrativa dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de
Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

A

ERRADO

A COMISSÃO PROCESSANTE DARÁ CONHECIMENTO

PARÁGRAFO ÚNICO: O MP ou o tribunal ou o conselho de contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

50
Q

O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo sempre incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no EXTERIOR, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

A

ERRADO

QUANDO FOR O CASO, o pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no EXTERIOR, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

51
Q

O pedido de indisponibilidade de bens somente será deferido quando ?

A

O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a DEMONSTRAÇÃO no caso concreto de PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL ou de RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, APÓS A OITIVA DO RÉU EM 5 (CINCO) DIAS.

52
Q

A indisponibilidade de bens poderá ser decretada SEM A OITIVA PRÉVIA DO RÉU?

A

sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, NÃO PODENDO A URGÊNCIA SER PRESUMIDA.

§5oSe houver MAIS DE UM RÉU na ação,a somatória dos valores declarados indisponíveis NÃO PODERÁ SUPERAR O MONTANTE indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.

53
Q

O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, PERMITIDA A SUA SUBSTITUIÇÃO por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro- garantia judicial, a REQUERIMENTO DO RÉU, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.

A
54
Q

Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO

A

Da decisão que DEFERIR ou INDEFERIR a medida relativa à indisponibilidade de bens

da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação

Da decisão que converter ação de improbidade em ação civil pública

Das decisões interlocutórias

55
Q

É vedada a indisponibilidade?

A

O juiz, ao apreciar o pedido de indisponibilidade de bens do réu a que se refere o caput deste artigo, observará os efeitos práticos da decisão, VEDADA a adoção de medida capaz de acarretar PREJUÍZO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

§ 13. É VEDADA a decretação de indisponibilidade da quantia de ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS- MÍNIMOS depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.

§ 14. É VEDADA a decretação de indisponibilidade do BEM DE FAMÍLIA do réu, SALVO se comprovado que o imóvel seja fruto de VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA, conforme descrito no art. 9o desta Lei.

56
Q

Se a petição inicial estiver em DEVIDA FORMA, o juiz mandará xxx e ordenará a xxx dos requeridos para que a contestem no prazo xxxxx

A

Se a petição inicial estiver em DEVIDA FORMA, o juiz mandará AUTUÁ-LA e ordenará a CITAÇÃO dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (TRINTA) DIAS,

57
Q

Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a suspensão do PRAZO PARA A CONTESTAÇÃO, por prazo não superior a X DIAS.

A

ERRADO

Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a INTERRUPÇÃO do PRAZO PARA A CONTESTAÇÃO, por prazo não superior a 90 (NOVENTA) DIAS.

58
Q

Será NULA a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que:

A

I - condenar o requerido por TIPO DIVERSO daquele definido na petição inicial;

II - condenar o requerido SEM A PRODUÇÃO DAS PROVAS especificadas por ele tempestivamente

59
Q

§ 3o Para fins de APURAÇÃO do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva

A

do TRIBUNAL DE CONTAS competente, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de 90 (NOVENTA) DIAS.

60
Q

Constitui CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o SABE INOCENTE.

A

Pena: DETENÇÃO de seis a dez meses E MULTA.

ALÉM DA SANÇÃO PENAL, o denunciante está sujeito a INDENIZAR o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado

61
Q

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

A

§ 1o A AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE poderá determinar o AFASTAMENTO do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos

O afastamento previsto no § 1o deste artigo será de até 90 (NOVENTA) DIAS, prorrogáveis UMA ÚNICA vez por igual prazo, mediante decisão motivada.

62
Q

A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

A

I - da EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;

II - da APROVAÇÃO ou REJEIÇÃO das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

63
Q

A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei PRESCREVE

A

EM 8 (OITO) ANOS, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

64
Q

A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos interrompem o prazo de prescrição

A

ERRADO

A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei SUSPENDE o curso do prazo PRESCRICIONAL por, NO MÁXIMO, 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.

§ 2o O INQUÉRITO CIVIL para apuração do ato de improbidade será CONCLUÍDO no prazo de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS CORRIDOS, prorrogável UMA ÚNICA VEZ por IGUAL PERÍODO, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

§ 3o ENCERRADO o prazo previsto no § 2o deste artigo, a ação DEVERÁ ser proposta no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, se NÃO FOR CASO DE ARQUIVAMENTO do inquérito civil.

65
Q

INTERROMPIDA a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção,

A

PELA METADE DO PRAZO previsto no caput deste artigo.

66
Q

Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, NÃO HAVERÁ adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.

A

No caso de PROCEDÊNCIA da ação, as custas e as demais despesas processuais serão PAGAS AO FINAL.

§ 2o Haverá CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se COMPROVADA MÁ-FÉ.

67
Q

O afastamento preventivo pode ser determinado pela autoridade administrativa e pode ser de até 180 dias prorrogáveis uma única vez por igual período

A

ERRADO

ARR. 20§1° A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercicio do cargo, do emprego ou da função, sem prejuizo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
(Incluído pela Lei n°
14.230, de 2021)*****

§ 2o O afastamento previsto no § 1o deste artigo será de até 90 (NOVENTA) DIAS, prorrogáveis UMA ÚNICA vez por igual prazo, mediante decisão motivada.

Estatuto dos funcionário públicos: CHEFE DE GABINETE PODE DETERMINAR

AFASTAMENTO PREVENTIVO do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, SEM PREJUÍZO de vencimentos ou vantagens, até 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, prorrogáveis UMA ÚNICA VEZ por igual período;