CPP - Sumario + Restauracao De Autos Flashcards
Sumário
Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de X dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate
30 DIAS
NO ORDINÁRIO SÃO 60 dias *
Na instrução, poderão ser inquiridas até X testemunhas arroladas pela acusação e X pela defesa.
5 TESTEMUNHAS
NO ORDINÁRIO SÃO 8 *
As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença
Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.
Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa
Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á
O procedimento sumário previsto neste Capítulo.
Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira instância, serão restaurados.
ERRADO
Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira instância OU SEGUNDA INSTÂNCIA, serão restaurados.
Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de cinco dias, para o processo de restauração dos autos.
ERRADO
Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de 10 dias, para o processo de restauração dos autos.
Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.
CERTO
Sobre as diligências necessárias para a restauração, observar- se-á o seguinte:
I. caso ainda não tenha sido proferida a sentença, reinquirir-se-ão as testemunhas, podendo ser substituídas as que tiverem falecido ou se encontrarem em local não sabido
II. Os exames periciais, quando possível serão repetidos, de preferência pelos mesmos peritos
III. a prova documental será reproduzida por meio de cópia autêntica ou, quando impossível, por meio de testemunhas.
IV. poderão também ser inquiridas sobre os atos do processo, que deverá ser restaurado, as autoridades, os serventuários, os peritos e mais pessoas que tenham nele funcionado.
V. o Ministério Público e as partes poderão oferecer testemunhas e produzir documentos, para provar o teor do processo extraviado ou destruído.
Sobre a restauraçãode autos
Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão concluir-se dentro de 15 dias, serão os autos conclusos para julgamento.
ERRADO
20 DIAS
No curso do processo, e depois de subirem os autos conclusos para sentença, o juiz poderá, dentro em 5 dias, requisitar de autoridades ou de repartições todos os esclarecimentos para a restauração.
Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal, cível ou administrativa.
ERRADOOOO
Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Até à decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução…
continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na cadeia ou na penitenciária, onde o réu estiver cumprindo a pena, ou de registro que torne a sua existência inequívoca.