CPP - Procedimento Ordinario Art. 394 Flashcards
O procedimento será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
ERRADOOO
O PROCEDIMENTO SERÁ COMUM OU ESPECIAL
O PROCEDIMENTO COMUM SERÁ ORDINÁRIO, SUMÁRIO OU SUMARISSIMO
Diferença procedimento comum ordinário, sumário e sumarissimo ?
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação na primeira instância.
ERRADO
Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
CERTO
Diferença entre rejeição da denúncia e absolvição sumária no procedimento comum
A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a intimação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias
ERRADO
ORDENARA A CITAÇÃO
PRAZO 10 DIAS PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por quinze dias.
ERRADO
concedendo vista dos autos por 10 DIAS
(Mesmo prazo da resposta)
Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do querelante e do assistente.
ERRADO
Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e SE FOR O CASO, do querelante e do assistente.
Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de X dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando- se, em seguida, o acusado.
Ordinário: Art. 400 a ser realizada no prazo máximo de 60 DIAS
OTEI
8 testemunhas
Obs.: no sumário, são 30 dias para audiência, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate
OTEI (se possível)
5 testemunhas
Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento disposto no Código de Processo Penal, vedadas:
I- a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos.
II- a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima OU DE TESTEMUNHAS
Quantas testemunhas no procedimento comum ordinário ?
Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.
Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa
O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de X dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de x dias para proferir a sentença.
O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações
No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.