CPC - RECURSOS Flashcards
Os recursos NÃO IMPEDEM a EFICÁCIA da DECISÃO
SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ou DECISÃO JUDICIAL em sentido diverso.
Sendo vendidos autos e réu …
Ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro
O RECURSO ADESIVO fica SUBORDINADO ao RECURSO INDEPENDENTE
Quais são as regras do recurso adesivo ?
Sendo VENCIDOS AUTOR e RÉU, ao RECURSO interposto por qualquer deles PODERÁ ADERIR o OUTRO.
O RECURSO ADESIVO fica SUBORDINADO ao RECURSO INDEPENDENTE, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Pode desistir do recurso ?
O RECORRENTE poderá, a QUALQUER TEMPO, SEM a ANUÊNCIA do RECORRIDO ou dos LITISCONSORTES, DESISTIR do RECURSO.
(TJ-SP 2018) Parágrafo único. A DESISTÊNCIA do recurso NÃO IMPEDE a ANÁLISE de QUESTÃO cuja REPERCUSSÃO GERAL já tenha sido RECONHECIDA e daquela OBJETO de JULGAMENTO de RECURSOS extraordinários ou especiais REPETITIVOS.
A RENÚNCIA ao DIREITO de RECORRER INDEPENDE da ACEITAÇÃO da outra parte.
Dos DESPACHOS NÃO CABE RECURSO.
Prazo pra interpor recurso ?
15 dias
5 dias embargos
EXCETUADOS os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, o PRAZO para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (QUINZE) DIAS.
Prazo dos embargos de declaração = 5 dias. (Art. 1.023.
§ 6o O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria…
independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (CINCO) DIAS.
A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de x DIAS.
5 DIAS
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
§ 5o É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4o
Provando o recorrente justo impedimento para efetuar o preparo, o relator relevará a pena de deserção, mas a outra parte poderá recorrer dessa decisão
ERRADO
Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (CINCO) DIAS para efetuar o preparo.
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (QUINZE) DIAS, manifestar- se a respeito delas
A apelação será interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, ao qual caberá o juízo de admissibilidade
ERRADO
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau
Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os AUTOS serão REMETIDOS ao TRIBUNAL pelo juiz, INDEPENDENTEMENTE de JUÍZO de ADMISSIBILIDADE.
A APELAÇÃO terá EFEITO SUSPENSIVO.
Quando a apelação não terá efeito suspensivo ?
ALÉM de outras HIPÓTESES previstas em LEI, começa a PRODUZIR EFEITOS IMEDIATAMENTE APÓS a sua PUBLICAÇÃO a SENTENÇA que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
§ 2o Nos casos do § 1o, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:
(Casos que não tem efeito suspensivo na apelação)
I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;
II - relator, se já distribuída a apelação.
Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição…
o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
As QUESTÕES de FATO E DE DIREITO NÃO PROPOSTAS no JUÍZO INFERIOR poderão ser suscitadas na APELAÇÃO, se a parte PROVAR que deixou de fazê-lo por motivo de FORÇA MAIOR.
ERRADO
SÓ AS DE FATO
Além dos casos que cabe agravo de instrumento, também caberá ?
A quem será dirigido o agravo ?
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição