CPC - Procedimento Comum Flashcards
Se o juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará …
Que o autor no prazo de 15 DIAS emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a inicial
O pedido deve ser certo. Compreende-se no principal …
os JUROS LEGAIS, a CORREÇÃO MONETÁRIA e as VERBAS de SUCUMBÊNCIA, inclusive os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em PRESTAÇÕES SUCESSIVAS, essas serão consideradas INCLUÍDAS no pedido, mediante DECLARAÇÃO EXPRESSA do AUTOR, e serão incluídas na condenação, ENQUANTO DURAR a OBRIGAÇÃO, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
ERRADO
INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DO AUTOR
O pedido deve ser determinado. Admite-se porém, pedido genérico quando ?
I - nas AÇÕES UNIVERSAIS, se o autor NÃO puder INDIVIDUAR os bens demandados;
II - quando NÃO for POSSÍVEL DETERMINAR, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a DETERMINAÇÃO do objeto ou do valor da condenação DEPENDER de ATO que DEVA ser PRATICADO pelo RÉU.
§ 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.
Quando o pedido será alternativo ?
E o que ocorre quando a escolha cabe ou devedor ?
O pedido será ALTERNATIVO quando, pela natureza da obrigação, o devedor PUDER CUMPRIR a prestação de MAIS DE UM MODO.
Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
No pedido alternativo, quando, pela lei ou por pedido expresso do autor, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo
ERRADO
Quando, pela lei ou pelo contrato a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
É LÍCITO formular mais de um PEDIDO, ALTERNATIVAMENTE, para que o JUIZ ACOLHA UM deles.
É LÍCITA a CUMULAÇÃO, em um ÚNICO PROCESSO, contra o MESMO RÉU, de VÁRIOS PEDIDOS, DESDE QUE entre eles haja CONEXÃO.
ERRADO
É LÍCITA a CUMULAÇÃO, em um ÚNICO PROCESSO, contra o MESMO RÉU, de VÁRIOS PEDIDOS, AINDA QUE entre eles NÃO haja CONEXÃO.
São REQUISITOS de admissibilidade da cumulação que:
I - os pedidos sejam COMPATÍVEIS entre si;
II - seja COMPETENTE para conhecer deles o MESMO JUÍZO;
III - seja ADEQUADO para todos os pedidos o tipo de PROCEDIMENTO.
Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
Os pedidos formulados subsidiariamente precisam ser compatíveis entre si
FALSO
§ 1o São REQUISITOS de admissibilidade da cumulação que:
I - os pedidos sejam COMPATÍVEIS entre si;
§ 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.
O autor pode alterar o pedido ou causa de pedir ?
Art. 329. O AUTOR poderá:
I - ATÉ a CITAÇÃO, ADITAR ou ALTERAR o PEDIDO ou a CAUSA de PEDIR, INDEPENDENTEMENTE de CONSENTIMENTO do réu;
II - ATÉ o SANANEAMENTO do processo, ADITAR ou ALTERAR o PEDIDO e a CAUSA de PEDIR, COM CONSENTIMENTO do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Aplica-se a reconvenção
Quando a inicial será indeferida (4) ? E quando será inepta (4)?
A PETIÇÃO INICIAL será INDEFERIDA quando:
I - for INEPTA;
II - a PARTE for manifestamente ILEGÍTIMA;
III - o AUTOR CARECER de INTERESSE PROCESSUAL;
IV - não atendidas as prescrições dosarts. 106 e 321
Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe FALTAR PEDIDO ou CAUSA
de PEDIR;
II - o PEDIDO for INDETERMINADO, RESSALVADAS as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da NARRAÇÃO dos fatos NÃO DECORRER LOGICAMENTE a CONCLUSÃO;
IV - contiver PEDIDOS INCOMPATÍVEIS entre si.
O que ocorre se a inicial for indeferida ?
INDEFERIDA a petição INICIAL, o AUTOR poderá APELAR, FACULTADO ao JUIZ, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, RETRATAR-SE.
§ 1o Se NÃO houver RETRATAÇÃO, o juiz mandará CITAR o RÉU para RESPONDER ao recurso.
§ 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.
§ 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença
Quando ocorre a improcedência liminar do pedido ?
Nas CAUSAS que DISPENSEM a FASE INSTRUTÓRIA, o JUIZ, INDEPENDENTEMENTE da CITAÇÃO do RÉU, JULGARÁ LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o PEDIDO que CONTRARIAR:
I - enunciado de SÚMULA do STF OU STJ;
II - ACÓRDÃO proferido pelo STF ou pelo STJ em JULGAMENTO de RECURSOS REPETITIVOS;
III - ENTENDIMENTO FIRMADO em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou de ASSUNÇÃO de COMPETÊNCIA;
IV - enunciado de SÚMULA de Tribunal de Justiça sobre DIREITO LOCAL.
§ 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de DECADÊNCIA ou de PRESCRIÇÃO.
Quando cabe conciliação ou mediação ?
Se a petição INICIAL PREENCHER os REQUISITOS essenciais e NÃO for o caso de IMPROCEDÊNCIA LIMINAR do pedido, o JUIZ DESIGNARÁ AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO ou de MEDIAÇÃO com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 30 (TRINTA) DIAS, devendo ser CITADO o RÉU com PELO MENOS 20 (VINTE) DIAS de ANTECEDÊNCIA.
O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO do autor ou do réu à audiência de conciliação ACARRETARÁ MULTA
CERTO
O NÃO COMPARECIMENTO
INJUSTIFICADO do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO à DIGNIDADE da JUSTIÇA e será sancionado com MULTA de ATÉ DOIS POR CENTO da VANTAGEM ECONÔMICA pretendida ou do valor da causa, REVERTIDA em favor da UNIÃO ou do ESTADO.
A autocomposição será homologada por despacho do juiz
ERRADO
A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
O autor deve ser citado para audiência de conciliação com no mínimo 10 dias de antecedência
ERRADO
o JUIZ DESIGNARÁ AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO ou de MEDIAÇÃO com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 30 (TRINTA) DIAS, devendo ser CITADO o RÉU com PELO MENOS 20 (VINTE) DIAS de ANTECEDÊNCIA.
O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Ou seja, deve ser Citado 20 dias antes, mas deve informar por petição o interesse ou não com 10 dias de antecedência
Qual prazo para contestação ? E qual termo inicial ?
O réu pode oferecer contestação por petição no prazo de 15 DIAS cujo termo inicial será a data
I. Da audiência de conciliação ou mediação quando qualquer parte não comparecer ou não houver autocomposicao
II. Do protocolo do pedido de cancelamento da conciliação apresentado pelo réu (10 dias antes da audiência)
III. Hipóteses do 231
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz julgará extinto o processo
ERRADO
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao autor indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais
ERRADO
quando o réu alegar ser parte ilegítima, o juiz faculta o auto alterar a inicial para substituir o réu em 15 DIAS
mas se o réu souber, deve indicar o sujeito passivo:
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
§ 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do
2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
O juiz conhecerá de ofício as preliminares de mérito, exceto quais ?
A convenção de arbitragem e a incompetência relativa
Proposta a reconvenção …?
Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
A reconvenção somente pode ser proposta contra o autor
ERRADO
A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato e de direito formuladas pelo autor.
ERRADO
DE FATO APENAS
- Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão…
da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Quando a revelia não produz efeito ?
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.