JURI Flashcards
Prazo da resposta acusação no júri ?
Quantas testemunhas ?
O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por ESCRITO, no prazo de 10 DIAS.
§ 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do EFETIVO CUMPRIMENTO do mandado ou do COMPARECIMENTO, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.
§ 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o MÁXIMO DE 8 (OITO), na denúncia ou na queixa.
§ 3o na resposta, o acusado poderá arguir PRELIMINARES e ALEGAR TUDO QUE INTERESSE a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o MÁXIMO DE 8 (OITO), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Não apresentada a defesa ?
E se apresentar ?
NÃO APRESENTADA A RESPOSTA no prazo legal, o juiz NOMEARÁ DEFENSOR para oferecê-la em até 10 (DEZ) DIAS, concedendo-lhe vista dos autos.
Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre PRELIMINARES E DOCUMENTOS, em 5 (CINCO) DIAS.
Art. 410. O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS.
Prazo para decisão do juiz ?
E conclusão do procedimento ?
Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua DECISÃO, ou o fará em 10 (DEZ) DIAS, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
O Procedimento Relativo aos processos da competência do TRIBUNAL DO JÚRI será concluído no prazo MÁXIMO DE 90 DIAS.
A fundamentação da pronúncia …
A fundamentação da pronúncia LIMITAR- SE-Á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o DISPOSITIVO LEGAL em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias QUALIFICADORAS e as causas de AUMENTO de pena.
Quando poderá haver nova denúncia ou queixa ?
Art. 414. NÃO SE CONVENCENDO da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, IMPRONUNCIARÁ O ACUSADO.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver PROVA NOVA.
O juiz, fundamentadamente, ABSOLVERÁ desde logo o acusado, quando:
I – provada a INEXISTÊNCIA do fato;
II – provado NÃO SER ELE autor ou partícipe
do fato;
III – o fato NÃO constituir INFRAÇÃO PENAL;
IV – demonstrada causa de ISENÇÃO DE PENA ou de EXCLUSÃO DO CRIME.
Não confundir com o procedimento ordinário *
Contra a sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
caberá APELAÇÃO.
Se houver INDÍCIOS de autoria ou de participação de outras pessoas NÃO INCLUÍDAS na acusação…
Se houver INDÍCIOS de autoria ou de participação de outras pessoas NÃO INCLUÍDAS na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o RETORNO DOS AUTOS ao ministério público, por 15 (QUINZE) DIAS, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código.
O juiz poderá dar ao fato definição jurídica DIVERSA da constante da acusação,
embora o acusado fique sujeito a pena MAIS GRAVE.
A intimação da decisão de pronúncia será feita:
I – PESSOALMENTE ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;
II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do ministério público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código.
Parágrafo único. Será intimado por EDITAL o acusado SOLTO que NÃO for ENCONTRADO.
(Nesse caso não há suspensão do processo)
Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará
A intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, apresentarem rol de testemunhas que irão DEPOR EM PLENÁRIO, até o MÁXIMO DE 5 (CINCO), oportunidade em que PODERÃO juntar documentos e requerer diligência.
Obs: na instrução são 8 testemunhas, no plenário são 5
Quando a lei local de organização judiciária NÃO ATRIBUIR ao presidente do Tribunal do Júri O PREPARO para julgamento…
o juiz competente remeter-lhe-á os autos do processo preparado ATÉ 5 (CINCO) DIAS ANTES DO SORTEIO a que se refere o art. 433 deste Código.
Parágrafo único. Deverão ser remetidos, também, os processos preparados até o encerramento da reunião, para a realização de julgamento.
A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada…
pela imprensa ATÉ O DIA 10 DE OUTUBRO DE CADA ANO e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.
A lista poderá ser alterada, de OFÍCIO ou mediante RECLAMAÇÃO de qualquer do povo ao juiz presidente ATÉ O DIA 10 DE NOVEMBRO, data de sua publicação DEFINITIVA.
O jurado que tiver INTEGRADO o Conselho de Sentença nos 12 (DOZE) MESES que antecederem à publicação da lista geral fica dela EXCLUÍDO
Quando poderá ocorrer o desaforamento ?
Se o INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA o reclamar
ou houver dúvida sobre a IMPARCIALIDADE DO JÚRI ou a SEGURANÇA PESSOAL do acusado
o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o DESAFORAMENTO do julgamento para outra comarca da MESMA REGIÃO, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as MAIS PRÓXIMAS.
O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do COMPROVADO EXCESSO DE SERVIÇO, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (SEIS) MESES, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
Qual o prazo para distribuir o pedido de desaforamento ?
O pedido de desaforamento será distribuído IMEDIATAMENTE e terá PREFERÊNCIA de julgamento naCâmara ou Turma competente.
§ 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a SUSPENSÃO DO JULGAMENTO pelo júri.
Quando houver pedido de desaforamento, será ouvido o juiz presidente
ERRADO
Será ouvido o juiz presidente, quando a medida NÃO tiver sido POR ELE SOLICITADA.
Quando não se admite pedido de desaforamento ?
Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, NÃO SE ADMITIRÁ o pedido de desaforamento, SALVO, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido DURANTE OU APÓS a realização de julgamento anulado.
Quem tem preferência na ordem de julgamento ? Há exceção ?
Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão PREFERÊNCIA:
I – os acusados PRESOS;
II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há MAIS TEMPO NA PRISÃO;
III – em igualdade de condições, os
PRECEDENTEMENTE PRONUNCIADOS.
O assistente somente será admitido se tiver requerido sua HABILITAÇÃO ATÉ 3 DIAS ANTES da data da sessão na qual pretenda atuar.
ERRADO
ATÉ 5 DIAS ANTES
A recusa injustificada ao serviço do júri implica multa
No valor de 1 a 10 salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado
Ao jurado que, SEM CAUSA LEGÍTIMA, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada MULTA DE 1 (UM) A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Pode recusar o serviço de jurado por motivos religiosos ?
A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de PRESTAR SERVIÇO ALTERNATIVO, sob pena de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, enquanto não prestar o serviço imposto.
Como é composto o tribunal do júri ?
O Tribunal do Júri é composto por
1 (UM) JUIZ TOGADO, SEU PRESIDENTE e
por 25 (VINTE E CINCO) JURADOS que serão sorteados dentre os alistados, 7 (SETE) dos quais constituirão o CONSELHO DE SENTENÇA em cada sessão de julgamento.
Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade NÃO SERÃO CONSIDERADOS para a constituição do NÚMERO LEGAL EXIGÍVEL para a realização da sessão.
ERRADO
Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade SERÃO CONSIDERADOS para a constituição do NÚMERO LEGAL EXIGÍVEL para a realização da sessão.
(Pelo menos 15)
Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade NÃO SERÃO CONSIDERADOS para a constituição do NÚMERO LEGAL EXIGÍVEL para a realização da sessão.
ERRADO
Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade SERÃO CONSIDERADOS para a constituição do NÚMERO LEGAL EXIGÍVEL para a realização da sessão.
(Pelo menos 15)
O que ocorre se o advogado do acusado não comparecer à sessão de julgamento?
Se a falta, SEM ESCUSA LEGÍTIMA, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da ordem dos advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão.
§ 1o NÃO HAVENDO ESCUSA LEGÍTIMA, o julgamento será adiado somente UMA VEZ, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente.
§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, o juiz intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o PRIMEIRO DIA DESIMPEDIDO, observado o prazo MÍNIMO DE 10 (DEZ) DIAS
O julgamento não será adiado quando…
O julgamento NÃO SERÁ ADIADO pelo não comparecimento do ACUSADO SOLTO, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente INTIMADO.
Quantos jurados podem ser recusados ?
À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério público poderão RECUSAR os jurados sorteados, ATÉ 3 (TRÊS) cada parte, SEM MOTIVAR a recusa.
Parágrafo único. O jurado recusado IMOTIVADAMENTE por qualquer das partes será excluído daquela sessão de instrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os jurados remanescentes.
Tempo dos debates
1:30 para cada
E 1h para replica e 1h para tréplica
Havendo MAIS DE UM acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a NÃO EXCEDER O DETERMINADO neste artigo.
§ 2o Havendo MAIS DE 1 (UM) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (UMA) HORA e elevado ao DOBRO o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1o deste artigo.
Durante o julgamento NÃO SERÁ PERMITIDA…
a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a ANTECEDÊNCIA mínima DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, dando-se ciência à outra parte.
Nos termos do art. 406 do CPP, o prazo de 10 dias para o acusado apresentar resposta escrita à acusação, ao lado de outra possibilidade, conta-se a partir da juntada aos autos do mandado cumprido
ERRADO
ISSO É NO CPC
No CPP O prazo previsto no caput deste artigo será contadoa partir do efetivo cumprimento do mandadoou do comparecimento,em juízo, do acusadoou de defensor constituído,no caso de citação inválida ou por edital.
STF-Súm. 710: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem
Quem julga em caso de desclassificação?
Juiz desclassifica (1 a fase) => Remete ao juiz competente;
Júri desclassifica (2a fase) => Juíz presidente julga;
Júri ABSOLVE => Próprio júri julga os crimes conexos.