CPC - Da Sentença E Coisa Julgada Flashcards

1
Q

O juíz não resolverá o mérito quando ? 10

A

I - INDEFERIR a petição INICIAL;

II - o PROCESSO ficar PARADO durante MAIS de 1ANO por NEGLIGÊNCIA das PARTES;

III - por NÃO promover os ATOS e as DILIGÊNCIAS que lhe incumbir, o autor ABANDONAR a causa por MAIS de 30 DIAS;

IV - verificar a AUSÊNCIA de PRESSUPOSTOS de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;***

V - reconhecer a EXISTÊNCIA de PEREMPÇÃO, de LITISPENDÊNCIA ou de COISA JULGADA;***

VI - verificar AUSÊNCIA de LEGITIMIDADE ou de INTERESSE processual;***

VII - acolher a alegação de EXISTÊNCIA de CONVENÇÃO de ARBITRAGEM ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII - HOMOLOGAR a DESISTÊNCIA da AÇÃO;

IX - em caso de MORTE da parte, a ação for considerada INTRANSMISSÍVEL por disposição***

Demais casos deste código

Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (CINCO) DIAS.

No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão PROPORCIONALMENTE as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

*** o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição enquanto não ocorrer o trânsito em julgado

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2
Q

Interposta a apelação em qualquer dos casos de não resolução de mérito, o juiz pode se retratar ?

A

Sim, em 5 dias

Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (CINCO) DIAS para retratar-se.

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3
Q

Se o autor der causa, xxx a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

A

Se o autor der causa, por 3 (TRÊS) VEZES, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

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4
Q

o réu pode requerer a extinção do processo por abandono de causa pelo autor, em qualquer fase do processo

A

ERRADO

Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu

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5
Q

Em nenhum hipótese a PRESCRIÇÃO e a DECADÊNCIA serão RECONHECIDAS SEM que antes seja dada às PARTES OPORTUNIDADE de MANIFESTAR-SE.

A

ERRADO

RESSALVADA a hipótese do § 1o do ART. 332, (improcedência liminar do pedido) a PRESCRIÇÃO e a DECADÊNCIA NÃO serão RECONHECIDAS SEM que antes seja dada às PARTES OPORTUNIDADE de MANIFESTAR-SE.

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6
Q

O que é remessa necessária ?

A

Está sujeita ao DUPLO GRAU de JURISDIÇÃO, NÃO PRODUZINDO EFEITO SENÃO DEPOIS de TRIBUNAL, a sentença:

I - proferida contra a UNIÃO, os ESTADOS, o DISTRITO FEDERAL, os MUNICÍPIOS e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL.

Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

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7
Q

Quando não se aplica a remessa necessária ?

A

quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de VALOR certo e líquido INFERIOR a:

1000 salários para união e autarquias e fundações de direito público

500 salários para estados, DF e as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estado

100 salários para todos demais municípios e respectivas autarquias

Também não se aplica quando a sentença estiver fundada em súmulas de tribunal superior

Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

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8
Q

A DECISÃO que julgar total ou parcialmente o MÉRITO tem FORÇA de LEI nos LIMITES da QUESTÃO PRINCIPAL EXPRESSAMENTE DECIDIDA.

Isso aplica-se a resolução de questão prejudicial decidida expressa e insistentemente no processo se:

A

I - dessa resolução DEPENDER o JULGAMENTO do MÉRITO;
II - a seu respeito tiver havido CONTRADITÓRIO PRÉVIO e EFETIVO, NÃO se APLICANDO no caso de REVELIA;
III - o JUÍZO tiver COMPETÊNCIA em razão da MATÉRIA e da PESSOA para resolvê-la como questão principal.

§ 2o A hipótese do § 1o NÃO se APLICA SE no processo houver RESTRIÇÕES PROBATÓRIAS ou LIMITAÇÕES à COGNIÇÃO que IMPEÇAM o APROFUNDAMENTO da ANÁLISE da questão prejudicial.

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9
Q

O que não faz coisa julgada?

A

Art. 504. NÃO fazem COISA JULGADA:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar
o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

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10
Q

Nenhum juiz DECIDIRÁ NOVAMENTE as QUESTÕES já DECIDIDAS relativas à mesma lide, SALVO:

A

I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.

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11
Q

A liquidação não poderá será feita a requerimento do devedor

A

ERRADO

Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua LIQUIDAÇÃO, a requerimento do credor ou do devedor:

I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

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12
Q

O que acontece quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida?

A

ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela (líquida) e, em autos apartados, a liquidação desta.

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13
Q

Qual é o procedimento na liquidação por arbitramento e por procedimento comum ?

A

I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (QUINZE) DIAS

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14
Q

A liquidação não poderá ser realizada na pendência de recurso

A

ERRADO

A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

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15
Q

A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária…

A

valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

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16
Q

A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária…

A

valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

17
Q

É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

A decisão deve ser certa, a não ser que resolva relação jurídica condicional.

A

ERRADO

Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

18
Q

se, após a propositura da ação, surgir fato novo e este for constatado de ofício pelo juiz, decidir-se-á de imediato sobre esse fato

A

ERRADO

Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

19
Q

a decisão que concede a tutela antecipada antecedente se estabiliza e faz coisa julgada

A

INCORRETA.

Art. 304

(…)

§ 6º.A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2ºdeste artigo.