Teoria geral dos recursos II Flashcards
Quais são os pressupostos subjetivos ou intrínsecos?
Legitimidade e interesse. Dizem respeito ao próprio recorrente.
Quem são os legitimados gerais e os especiais?
Gerais: MP ou querelante, réu ou seu procurador ou defensor.
Especiais: são limitados a determinadas espécies de recursos (apelação em tribunal do júri ou juiz singular e contra a sentença de impronúncia, e RESE contra sentença que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a
punibilidade - é o ofendido, não habilitado ou habilitado, ou seu CADI como assistente de acusação.
Há também a possibilidade de recurso do assistente de acusação em relação ao RE/REsp nos casos em que poderia ele recorrer das decisões do juiz singular (súmula 210 do STF).
O interesse recursal pode ser sintetizado como?
Como o binômio necessidade = utilidade.
É preciso que tenha havido sucumbência, ainda que parcial.
Qual é o enfoque da extensão do efeito devolutivo?
Também é chamado de devolutividade horizontal, está relacionado à amplitude da matéria a ser reanalisada, que pode ser total ou parcial.
Nos recursos contra decisão do tribunal do júri, o tribunal fica adstrito aos motivos invocados quando da sua interposição (súmula)
O que significa o enfoque da profundidade ou devolutividade vertical do efeito devolutivo?
Refere-se aos elementos e argumentos possíveis de serem empregados e considerados.
Quais recursos possuem o efeito regressivo?
RESE, carta testemunhável e agravo em execução.
No que consiste o efeito extensivo ou expansivo?
Na eventualidade de provimento de recurso interposto por um dos acusados do mesmo crime, os seus efeitos se estenderão aos demais, ainda que não tenham recorrido, contanto que se encontrem em idêntica
situação jurídica.
No que consiste o efeito translativo?
Devolução ao juízo ad quem de toda a matéria não atingida pela preclusão. Seria o caso do “recurso ex officio”. O tribunal pode decidir como quiser, mesmo que não beneficie a defesa (interpretação da súmula 160 do STF)
Qual é o termo inicial da contagem do prazo para o MP impugnar decisão judicial?
É a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, independente da intimação pessoal já ter acontecido por mandado, em
audiência ou em cartório (Informativo 611 do STJ).
Respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95) o réu, por seu defensor, tentou na fase processual juntar documentos que julgava de fundamental importância à tese defensiva. O juiz da causa negou o pedido por não entendê-lo pertinente. Em vista da decisão que lhe negou direito líquido e certo, pode o acusado, consoante ao posicionamento do STJ, interpor mandado de segurança perante o órgão colegiado do próprio Juizado Especial Criminal?
Sim, pois no procedimento sumaríssimo só há previsão de recurso de apelação e embargos de declaração. Assim, sendo um direito líquido e certo, cabe MS.
Da sentença no âmbito do tribunal do júri para absolver o réu cabe recurso por decisão manifestamente contrária à prova dos autos?
Depende.
Se o júri absolve ante resposta ao quesito genérico, NÃO cabe recurso com essa fundamentação, pois não depende de elementos probatórios ou de teses veiculadas pela defesa. Isso porque vigora a livre convicção dos jurados.
Se o júri absolver com base em outro quesito, pode.