Ação penal Flashcards
O que é ação?
É um direito público e subjetivo com previsão constitucional, exigindo-se do Estado-Juiz a aplicação da lei ao caso concreto para a solução da demanda penal.
O que é processo?
É um procedimento em contraditório, enriquecido pela relação entre o juiz e as partes, como uma ferramenta que permite a evolução da relação jurídica para que, ao final, seja obtido um provimento jurisdicional satisfatório.
No art. 3º-A do CPP consta a proibição ao juiz de substituir o acusador na produção de prova e de agir de ofício na investigação. O STF entende da mesma forma?
O STF atribuiu interpretação conforme a este artigo, para assentar que o juiz pode determinar a realização de diligências suplementares para dirimir dúvida sobre questão relevante p/ o julgamento de mérito, pontualmente nos limites legalmente autorizados.
Quais os princípios da ação penal pública?
Da obrigatoriedade, da indisponibilidade, da divisibilidade, da intranscendência/pessoalidade, da autoritariedade, oficialidade e oficiosidade.
O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública admite mitigação?
Segundo Tourinho Filho, admite mitigação ou discricionariedade regrada pela Justiça Penal do Consenso, diante dos institutos da transação penal, colaboração premiada e ANPP.
A possibilidade de o MP requerer a absolvição do réu é uma exceção ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública?
Não, pois não significa desistência. Norberto Bobbio caracteriza justiça como a justa medida: quando o culpado é condenado e quando o inocente é absolvido. Nessa ótica, se o promotor pode requerer a absolvição se achar que esta expressaria um provimento justo.
O princípio da indisponibilidade pode ser mitigado?
Segundo Tourinho Filho, a mitigação ocorre pela Justiça Penal Consensual, por meio dos institutos do SURSIS processual, colaboração premiada (perdão judicial), e a possibilidade de oferta do ANPP a processos já iniciados antes do advento do pacote anticrime até antes da prolação da sentença, segundo os tribunais superiores.
No que consiste o princípio da divisibilidade da ação penal pública?
Para os Tribunais Superiores, a ação pública é DIVISÍVEL por admitir desmembramento e eventual complementação incidental via aditamento.
O estelionato passou a ser crime de ação penal pública condicionada, todavia, a depender da vítima, continua sendo pública incondicionada, quais são as vítimas?
administração pública, direta ou indireta;
criança ou adolescente;
pessoa com doença mental;
maior de 70 anos ou incapaz.
Na ação penal pública condicionada à representação, qual a natureza jurídica da representação?
É uma condição de procedibilidade, condição para adotar as providências penais.
No que consiste a eficácia objetiva da representação?
Segundo a corrente majoritária, significa que a representação é uma autorização para tomada de providências em face de determinado fato, assim, o MP está autorizado a denunciar outras pessoas que eventualmente não foram apontadas no ato de representação.
A requisição do Ministro da Justiça em ações condicionadas comporta retratação?
Segundo Guilherme Nucci e Luiz Flávio Gomes, se o Ministro requisitou, ele pode se retratar até antes do oferecimento da denúncia por analogia ao art. 25 do CPP;
Para Tourinho Filho, o ato não comporta retratação, pois o código é omisso de forma intencional. Outro argumento é o de que permitir a retratação pode expor o poder público Brasileiro, pois revela que o Ministro não refletiu antes de agir.
Quais os princípios da ação penal de iniciativa privada?
Da oportunidade, disponibilidade, indivisibilidade, e da intranscendência.
Qual a consequência do princípio da indivisibilidade da ação penal privada?
É que se a vítima propor, de forma dolosa, a ação penal privada contra apenas parte dos sujeitos, isso será interpretado como renúncia do direito em favor de todos os sujeitos, processados ou não - extingue a punibilidade.
Qual a hipótese em que a vítima ingresse com a ação privada subsidiária da pública e qual o prazo?
É a hipótese de INÉRCIA do MP, quando este deixa esgotar o prazo que dispunha para agir (em regra, 5 dias quando o sujeito está preso e 15 quando em liberdade).
O prazo é de 6 meses contados do esgotamento do prazo do MP.