Teoria Geral dos Direitos Fundamentais Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
A Bill of Rights de Virgínia (1776) e a Declaração Francesa (1789) foram influenciadas pela ideia de existência de direitos inerentes ao homem, existentes antes mesmo da existência do Estado.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O uso da analogia em matéria constitucional pode ser visto como uma imposição do princípio da isonomia.
Verdadeiro.
Sarlet traz uma distinção entre Direitos do Homem, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais.
- Direitos do Homem: termo de caráter FILÓSOFO-NATURALISTA. Refere-se aos direitos pertencentes à NATUREZA HUMANA, frutos de um desenvolvimento histórico e de cunho consuetudinário. Baixa densidade normativa.
- Direitos Humanos: termo de caráter JURÍDICO, atribuídos como essenciais ao homem, baseados em postulados JUSNATURALISTAS. Consistem em direitos postulados em TRATADOS e CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. Média densidade normativa.
- Direitos Fundamentais: termo de caráter JURÍDICO, referindo-se aos direitos referentes às pessoas, desde que inscritos nos ordenamentos jurídicos de cada um dos Estados. Somente existem quando presentes nos respectivos ordenamentos jurídicos. Alta densidade normativa.
Estabeleça a distinção entre Direitos Fundamentais e Garantias Fundamentais.
- Direitos Fundamentais: são bens e vantagens prescritas na ordem constitucional como pertencentes ao homem. Consiste no reconhecimento legal de um determinado direito.
- Garantias Fundamentais: são instrumentos que buscam permitir o exercício dos direitos fundamentais ou repará-los, caso violados.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais:
IMPRESCRITIBILIDADE.
- Os direitos fundamentais não extinguem pelo decurso do tempo.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais:
INALIENABILIDADE/INDISPONIBILIDADE.
- Os direitos fundamentais destinados a resguardar a dignidade do homem são intransferíveis, não podendo ser alienados nem mesmo pela própria vontade do seu titular.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais:
IRRENUNCIABILIDADE.
- Não podem ser objeto de renúncia.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais:
INVIOLABILIDADE.
- Os direitos fundamentais são invioláveis, de modo que nem mesmo os Poderes constituídos poderão agir de maneira a violar tais direitos.
- Os poderes constituídos encontram-se em uma posição de subordinação.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais:
UNIVERSALIDADE.
- Os direitos fundamentais pertencem a todos os homens, independentemente de suas condições.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais:
EFETIVIDADE.
- Os direitos fundamentais não podem ser apenas contos de fadas, metas inalcançáveis.
- O Estado deve atuar de modo a efetivá-los.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais:
INTERDEPENDÊNCIA.
- Os direitos fundamentais devem ser interpretados com as demais normas que prescrevem garantias.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais:
RELATIVIDADE OU CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS.
- Nenhum direito fundamental é absoluto.
- Desse modo, qualquer direito fundamental poderá ser objeto de relativização, seja para proteger a segurança, ordem, saúde e outros direitos fundamentais de maior relevância.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais:
HISTORICIDADE.
- Cada um dos direitos fundamentais possui um significado dentro de um determinado contexto histórico,
2, Um direito fundamental pode existir em um determinado momento histórico e não mais em outro, ou pode ter o seu significado modificado.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais:
CONSTITUCIONALIZAÇÃO.
- Os direitos fundamentais estão positivados nos ordenamentos jurídicos de seus respectivos países.
- São limitados pelo tempo e espaço, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais:
APLICABILIDADE IMEDIATA.
- Em geral, possuem aplicabilidade imediata, não necessitando de intervenção do legislador.
- Tem o objetivo de não tornar tais direitos meras normas programáticas, sem qualquer aplicabilidade.
- Cabe ao intérprete, inclusive, buscar concretizar tais direitos, mesmo que não existir lei regulamentadora, podendo o magistrado, inclusive, interpretá-la em discordância com a lei, quando estas se mostrarem incompatíveis com o sentido constitucional de tais direitos.
- Não se pode esquecer, porém, que existem direitos fundamentais previstos em normas de eficácia limitada e de eficácia contida.
Fale acerca da 1ª Geração ou Dimensão de Direitos Fundamentais.
- Marcado pela passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito, em que se busca um Estado absenteísta.
- São chamados de Direitos Negativos, de Defesa ou Liberdades Negativas, em que se exige uma não intervenção por parte do Estado.
- Possuem inspiração jusnaturalista, intrínsecos ao homem.
As liberdades de expressão coletiva e de participação política são direitos de que dimensão.
1ª Dimensão.
Fale acerca da 2ª Geração ou Dimensão de Direitos Fundamentais.
- Marcado pela passagem do Estado Liberal para o Estado Social.
- Preocupado com a igualdade material entre os homens, individualmente considerados, principalmente no que concerne à prestação de assistência aos que se encontram em posição de vulnerabilidade.
- São chamados de Direitos Positivos, pois exigem do Estado uma atuação positiva a fim de prestá-los.
A fase embrionária do Direitos de 1ª Dimensão se deu quando.
- Notadamente entre os séculos XVII e XVIII, com a Revolução Francesa e a Independência Americana.
A fase embrionária do Direitos de 2ª Dimensão se deu quando.
- A partir do século XIX, mas seu maior desenvolvimento se deu na segunda metade do século XX.
Pós primeira guerra mundial, Constituição Mexicana de 1917 e Alemã de 1919.
Os direitos de greve, de sindicalização, assim como outros direitos dos trabalhadores e as “liberdades sociais”, são exemplos de direitos de que dimensão.
2ª Dimensão.
Fale acerca da 3ª Geração ou Dimensão de Direitos Fundamentais.
- Consiste na dimensão dos direitos transindividuais, cuja titularidade, na maior parte das vezes, é indefinida.
- Sua efetivação exige uma atuação conjunta, inclusive em escala mundial.
- Para Sarlet, embora tais direitos não são sejam tão consagrados na seara do Direito Constitucional, é amplamente consagrado no âmbito do direito internacional.
DIREITO ao desenvolvimento ou PROGRESSO (tanto do indivíduo quanto do Estado); AUTODETERMINAÇÃO dos povos (princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais); MEIO AMBIENTE; direito de COMUNICAÇÃO e de propriedade sob o patrimônio comum da humanidade. Esse rol de direito é apenas exemplificativo (alguns autores acrescentam o direito dos idosos e das crianças, direitos do consumidor etc.). Os direitos de terceira geração são transindividuais.
Verdadeiro ou Falso:
Os núcleos dos direitos de 1ª, 2ª e 3ª geração correspondem ao lema da Revolução Francesa - Igualdade, Liberdade e Fraternidade.
Verdadeiro.
Os direitos ao progresso e desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, do consumidor, ao patrimônio comum da humanidade, são exemplos de direitos de que dimensão.
3ª dimensão.