Remédios Constitucionais - Habeas Data Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.
Verdadeiro.
O HABEAS DATA é via INADEQUADA para a busca de informações concernente a terceiros, devendo o impetrante pleitear seu direito por outra via, eis que não se trata de informação relativo à pessoa do impetrante.
Verdadeiro ou Falso:
Não é admissível que os herdeiros legítimos do morto ou o cônjuge supérstite impetrem habeas data para postular direito do falecido, em razão do caráter personalíssimo desse instrumento.
Falso.
É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. (HD 147/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 28/02/2008)
Verdadeiro ou Faso:
A obtenção de informações sobre terceiros não autoriza a impetração do habeas data, ainda quando haja recusa injustificada em fornecê-las.
Verdadeiro.
O HD é para direitos pessoais.
Verdadeiro ou Falso:
O habeas data coletivo não tem previsão constitucional e nem na legislação infraconstitucional que trata sobre o instrumento.
Verdadeiro.
HC COLETIVO*: NÃO TEM PREVISAO LEGAL NEM CONSTITUCIONAL
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OBS: Diante da inexistência de regramento legal, o STF entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei nº 13.300/2016, que trata sobre os legitimados para propor mandado de injunção coletivo.
Assim, possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo:
1) o Ministério Público;
2) o partido político com representação no Congresso Nacional;
3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;
4) a Defensoria Pública.
STF. 2ª Turma.HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).
Verdadeiro ou Falso:
Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, e apenas a pessoa cujos dados constam do registro indigitado pode manejar o Habeas Data contra o mantenedor do banco de dados, tratando-se de direito personalíssimo, independente de recusa prévia de informações por parte da autoridade administrativa.
Falso.
Lei do HD:
“Art. 8º, Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão”.
Verdadeiro ou Falso:
Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, podendo ser manejado para obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
Verdadeiro.
O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).