Processo Legislativo Flashcards

1
Q

Dispõe o art. 62, §6º, da Constituição Federal de 1988, que “se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.

Segundo o entendimento do STF, qual o limite do sobrestamento das deliberações legislativas?

A

Segundo o STF, ficam sobrestados todos os projetos de LEI ORDINÁRIA sobre TEMAS PASSÍVEIS DE REGRAMENTO POR MEIO DE MEDIDA PROVISÓRIA.

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2
Q

O que se entende pela expressão “processo legislativo”?

A

Conjunto de atos (iniciativa à publicação) realizados pelos órgãos competentes na produção das leis e outras espécies normativas.

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3
Q

De acordo com o art. 59 da CF/88, quais são espécies normativas abrangidas pelo processo legislativo? Quais delas são consideradas “normas primárias”?

A
  1. Emendas Constitucionais;
  2. Leis Complementares;
  3. Leis Ordinárias;
  4. Leis Delegadas;
  5. Medidas Provisórias;
  6. Resoluções; e
  7. Decretos legislativos.

TODAS ESSAS ESPÉCIES NORMATIVAS são consideradas “normas primárias”, uma vez que retiram validade da própria Constituição Federal, e tem por finalidade inovar o Direito, e não para regular nenhum outro ato infraconstitucional.

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4
Q

Há hierarquia entre as espécies normativas previstas no art. 59 da CF?

A

À EXCEÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, todas as demais espécies normativas encontram-se no MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO.

Desse modo, o legislador constituinte, em vez de fixar uma rígida hierarquia vertical entre as diferentes espécies normativas, optou pelo denominado princípio da especialidade, delimitando o campo de atuação de cada uma delas.

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

O processo legislativo das leis, embora disciplinado no texto constitucional, não é cláusula pétrea.

A

Verdadeiro.

Pode ser modificado através de EC, como ocorreu com a EC 32/2001.

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6
Q

Quanto às formas de organização política, como podem ser classificados os processos legislativos?

A
  1. AUTOCRÁTICO: Ocorre quando as leis elaboradas pelo próprio governante, excluída a participação dos cidadãos, seja de forma direta ou por meio de seus representantes.
  2. DIRETA: Quando há discussão e votação das leis pelo próprio povo, diretamente.
  3. INDIRETA ou REPRESENTATIVA: os cidadãos escolhem os representantes e estes serão competentes para elaborar as espécies normativas, seguindo o procedimento previsto na Constituição.
  4. SEMIDIRETO: cujo processo exige a concordância do órgão representativo e, também, da vontade do eleitorado, que se dá por meio de referendo.
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7
Q

Quanto ao rito e aos prazos, como poderão ser classificados os processos legislativos?

A
  1. ORDINÁRIO: destina-se à elaboração de leis ordinárias, caracterizando-se pela inexistência de prazos rígidos para conclusão das diversas fases que o compõem.
  2. SUMÁRIO: possui as mesmas fases do processo ordinário, com a diferença de que existem prazos para que o Congresso delibere sobre o assunto.

3, ESPECIAL: é aquele que segue um rito diverso daquele estabelecido para a elaboração das leis ordinárias, como é o procedimento para a elaboração de Emendas Constitucionais, Leis Delegadas, MP etc.

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8
Q

Como que o processo legislativo em geral desdobra-se?

A
  1. Fase introdutória (de iniciativa): resume-se à iniciativa de lei.
  2. Fase constitutiva: compreende a discussão e a votação, a manifestação do Chefe do Executivo (sanção ou veto), e, sendo o caso, a apreciação do veto pelo Congresso Nacional.
  3. Fase complementar: promulgação e a publicação da lei.
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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Por ausência de previsão expressa, o Tribunal de Contas não tem legitimidade à iniciativa legislativa.

A

Falso.

Em que pese a ausência, o STF entende que o TCU é um dos legitimados à iniciativa de lei para regular cargos, serviços e funções, por força do disposto no art. 73, c/c o art. 96, II, da CF.

Essa prerrogativa contempla, também, a iniciativa de lei de organização do MP que atua junto à Corte de Contas.

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10
Q

Quais são as espécies de iniciativa?

A
  1. Iniciativa PARLAMENTAR: quando outorgada aos membros do Poder Legislativo.
  2. Iniciativa EXTRAPARLAMENTAR: quando outorgada aos órgãos e pessoas não integrantes do Poder Legislativo.
    2.1. Na CF/88, a iniciativa extraparlamentar é conferida ao Presidente da República, STF, Tribunais Superiores, PGR e cidadãos.
  3. Iniciativa GERAL: outorgada a todos os legitimados.
  4. Iniciativa RESTRITA: atribuída a determinada(s) autoridade(s) ou órgão(s) para a apresentação de projeto de lei sobre matérias especificamente apontadas na Constituição.
  5. Iniciativa RESERVADA (privativa ou exclusiva): quando a CF atribui que apenas determinado órgão ou autoridade tem o poder de propor leis sobre certa matéria.
  6. Iniciativa CONCORRENTE: quando a iniciativa pertencer, simultaneamente, a mais de um legitimado.
  7. Iniciativa CONJUNTA: o projeto de lei precisa ser assinado por todos os legitimados.
  8. Iniciativa VINCULADA: quando o legitimado é obrigado a início ao processo legislativo, na forma e prazos estabelecidos pelas CF (ex.: iniciativa para PPA, LOA, LDO).
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11
Q

Por onde se iniciará o processo legislativo, quando o projeto de lei tiver sido apresentado:

  1. Por parlamentar ou comissão de Casa Legislativa;
  2. Por legitimados extraparlamentares (PR, PGR, STF, Tribunais e iniciativa popular);
  3. Por Comissão Mista.
A
  1. Iniciará na Casa respectiva, de modo que a outra Casa será revisora.
  2. Iniciará perante a Câmara dos Deputados.
  3. Quando exercida por Comissão Mista, iniciará, alternativamente, na Câmara dos Deputados e Senado, conforme dispuser o regimento comum do Congresso Nacional.
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12
Q

Acerca da iniciativa popular:

  • Quem recebeu essa legitimidade?
  • Requisitos.
  • A quem deve ser apresentado?
  • Qual o rito que deve seguir.

Art. 61, §2º.

A
  1. Recebeu essa legitimidade o CIDADÃO, ou seja, o detentor de capacidade eleitoral ativa, no pleno gozo dos direitos políticos.
  2. Requisitos:
    a. Projeto subscrito por, no mínimo, 1% DO ELEITORADO NACIONAL;
    b. Distribuído em, pelo menos, CINCO ESTADOS, com PELO MENOS 0.3% DOS ELEITORES DE CADA UM DELES.
  3. O projeto é apresentado à Câmara dos Deputados.
  4. Deverá seguir o rito legislativo de LEI COMPLEMENTAR OU ORDINÁRIA APENAS, podendo ser objeto de emendas, estando sujeito à sanção/veto do Chefe do Executivo etc.
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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

No âmbito dos estados-membros e do DF, a CF determina que lei do respectivo ente federado disponha sobre a iniciativa popular no processo legislativo.

A

Verdadeiro.

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14
Q

Complete:

No âmbito dos municípios, a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de iniciativa popular no processo legislativo municipal, prescrevendo que essa iniciativa deverá se efetivar mediante a apresentação à Câmara Municipal de _______.

A

Projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% DO ELEITORADO.

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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto, e NÃO PODERÁ SER REJEITADO POR VÍCIO DE FORMA, cabendo à Câmara dos Deputados, por meio de seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Segundo o art. 61, §1º, CF, quais são as matérias de INICIATIVA PRIVATIVA (EXCLUSIVA OU RESERVADA) de lei do Presidente da República?

Esse dispositivo é de observância obrigatória para os Estados, DF e Municípios?

A
  1. Fixem ou modifiquem os efetivos das FORÇAS ARMADAS;
  2. Disponham sobre:
    a) CRIAÇÃO de CARGOS, FUNÇÕES ou EMPREGOS públicos na ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA federal ou aumento de sua REMUNERAÇÃO;

b) ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA e JUDICIÁRIA, matéria TRIBUTÁRIA e ORÇAMENTÁRIA, SERVIÇOS PÚBLICOS e PESSOAL da administração DOS TERRITÓRIOS;

c) SERVIDORES públicos da União e Territórios, seu REGIME JURÍDICO, PROVIMENTO DE CARGOS, ESTABILIDADE e APOSENTADORIA;

d) ORGANIZAÇÃO do MPU (competência concorrente com o PGR) e DPU, bem como NORMAS GERAIS para a organização do MP e DP dos ESTADOS, DF e TERRITÓRIOS;

e) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO de MINISTÉRIOS e ÓRGÃOS da administração pública;

f) MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

  1. Segundo o STF, essa legitimidade é de observância obrigatória para os Estados, DF e Municípios, pela SIMETRIA.
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17
Q

Fale acerca das hipóteses de iniciativa dos Tribunais do Poder Judiciário.

A

Compete ao STF, Tribunais Superiores e aos TJs propor ao Poder Legislativo respectivo a iniciativa de lei sobre:

a) Alteração do número de membros dos Tribunais Inferiores;
b) Criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
c) Criação ou extinção dos tribunais inferiores; e
d) Alteração da organização e da divisão judiciárias.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo a jurisprudência do STF, a iniciativa legislativa, no que respeita à criação de sistema de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais, CABE AO PODER JUDICIÁRIO, sendo inconstitucional a deflagração do processo legislativo pelo Chefe do Poder Executivo.

A

Verdadeiro.

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19
Q

Dispõe o art. 61, §1º, II, “d”, que o Presidente da República tem competência privativa para propor lei sobre a organização do Ministério Público da União. seu turno, o art. 128, §5º, da CF, faculta ao Procurador-Geral da República a iniciativa de lei sobre a organização do MPU. Qual a solução?

A
  1. A solução é concluir pela competência concorrente entre o PGR e o Presidente da República.
  2. Essa regra também se aplica ao âmbito estadual, onde a competência será concorrente entre PGJ e o Governador de Estado.
  3. Essa concorrência não se aplica aos MPs que atuam junto aos Tribunais de Contas, vez que integram a estrutura das respectivas Cortes de Contas, competindo a estas a iniciativa privativa.
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20
Q

No tocante aos Tribunais de Contas, a quem compete a iniciativa de lei para estabelecer sua lei orgânica (organização e funcionamento), suas atribuições e competências e seus cargos e serviços? E a quem compete a iniciativa de lei de organização do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas?

A

Em todos os casos, compete ao próprio Tribunal de Contas.

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21
Q

Existe prazo para o exercício da iniciativa reservada? Pode outro poder compelir?

A
  1. Não existe prazo, tratando-se de discricionariedade do titular da competência.
  2. Não pode o Poder Legislativo fixar prazo para o exercício da iniciativa privativa de outros órgãos, assim como o Judiciário não pode compelir. Pode o judiciário, por meio de ações próprias (MI ou ADO) reconhecer a mora do detentor da iniciativa privativa, mas nunca poderá impor o exercício.
  3. Nada impede que a própria Constituição Federal (pelo seu constituinte originário ou derivado) fixe prazo para tanto.
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22
Q

Segundo o art. 63 da CF, no tocante ao processo legislativo, quando não será admitido aumento da despesa prevista?

A
  1. Nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, exceto:
    - Emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem, bem como ao projeto de LDO.
  2. Projetos sobre ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS da (a) Câmara dos Deputados, do (b) Senado Federal, dos (c) Tribunais Federais e do (d) Ministério Público
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23
Q

Se um projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente da República é apresentado por pessoa diversa, e, mesmo assim, o Presidente da República, sanciona essa lei, haverá a convalidação do vício?

A

Não. Segundo o STF, a sanção de projeto de lei não convalida defeito de iniciativa.

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24
Q

Admite-se a aprovação de proposta de lei pelo decurso de prazos para a deliberação parlamentar?

A

Não. Nossa Constituição não mais admite a possibilidade de aprovação tácita de projeto de lei pelo simples fato de ter escoado o prazo para as Casas do Legislativo apreciarem e votarem o mesmo.

A única hipótese admissível de aprovação tácita ocorre no âmbito do Poder Executivo, quando o silêncio do Chefe do Executivo, cujo silêncio de 15 dias implicará na sanção tácita.

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25
Q

O legitimado que apresentou o projeto de lei pode solicitar a sua retirada?

A

Sim, ele pode solicitar, implicando em desistência. Entretanto, a desistência não constitui ato unilateral.

Competirá às Casas Legislativas decidir sobre o deferimento ou indeferimento do requerimento, de acordo com as regras regimentais.

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26
Q

Fale acerca da atuação das comissões na FASE CONSTITUTIVA.

A
  1. Se dá em uma fase de INSTRUÇÃO do projeto.
  2. As comissões terão o papel de apreciar o projeto de lei. Essa comissão será constituída na Casa Legislativa iniciadora.
    1.1. Essas comissões examinam tais projetos de lei antes de sua discussão e votação em Plenário.
  3. Via de regra, o projeto de lei será submetido à apreciação de duas comissões distintas, uma delas encarregada de analisar a matéria, e outra incumbida de analisar constitucionalidade - pela CCJ.
  4. Essas comissões discutirão o conteúdo da proposição, do qual poderá resultar na apresentação de emendas ou simplesmente a emissão de um parecer.
    3.1. Se a comissão for temática, o parecer é OPINATIVO. Desse modo, um parecer negativo não implica na rejeição da proposta, que vai seguir para discussão no Plenário da Casa.
    3.2. No caso da CCJ, o seu parecer é TERMINATIVO, e não meramente opinativo. Desse modo, se o parecer for negativo, o projeto será rejeitado e arquivado, não havendo continuidade da tramitação.
  5. Havendo a aprovação da proposta pelas Comissões Temática e CCJ, o projeto segue ao Plenário da Casa respectiva, onde será objeto de discussão e votação.
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27
Q

Qual o quórum para a aprovação de uma lei ordinária e de uma lei complementar?

A
  1. Lei ORDINÁRIA: maioria simples ou relativa (art. 47).
  2. Lei COMPLEMENTAR: maioria absoluta (art. 69).

A votação se dá em turno único.

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28
Q

Acerca do processo legislativo, em sua FASE CONSTITUTIVA, fale acerca da votação no Plenário da Casa Legislativa.

A
  1. Após a discussão do projeto, ele será votado.
  2. Em caso de APROVAÇÃO: será encaminhado à outra Casa para revisão.

2.1. Na Casa revisora, o projeto vai seguir a tramitação regimental (comissão, discussão e votação em um só turno).

2.2. O projeto poderá (1) ser aprovado como foi recebido; (2) ser aprovado com emendas; ou (3) ser rejeitado.

A. Caso APROVADO COMO RECEBIDO, será enviado o projeto ao Presidente da República, para sanção e promulgação, ou veto.

B. Caso REJEITADO, será arquivado e submetido ao princípio da irrepetibilidade, não podendo ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, SALVO SE HOUVER PROPOSTA DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DE QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL (CF, art. 67).

C. Em caso de APROVAÇÃO COM EMENDAS, poderá:
C.A. SE A ALTERAÇÃO FOR SUBSTANCIAL: o projeto voltará à Casa iniciadora, para que esta aprecie exclusivamente as emendas, sendo vedada a apresentação de emenda à emenda.
C.1. Se as emendas forem aceitas ou rejeitadas, o projeto com ou sem as emendas será encaminhado ao Chefe do Executivo, para sanção ou veto.

C.B. SE A ALTERAÇÃO FOR APENAS REDACIONAL: segue para o chefe do executivo, para sanção ou veto.

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29
Q

Verdadeiro ou Falso:

No processo legislativo de elaboração das leis, as Casas do Congresso Nacional não atuam, propriamente, em pé de igualdade; há nítida predominância da atuação da Casa iniciadora sobre os trabalhos da Casa revisora.

A

Verdadeiro.

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30
Q

Após a aprovação do projeto de lei pelo Poder Legislativo, fale acerca da atuação do Chefe do Executivo.

  1. Quais são as possíveis posições do Chefe do Executivo?
  2. Qual é o prazo que possui para se manifestar?
  3. Quando haverá sanção expressa?
  4. Quando haverá sanção tácita?
    4.1. O que deve ocorrer se for o caso de sanção tácita?
  5. Quando haverá veto? Limites do veto.

4.1. Apreciação do veto.
4.2. Qual é o prazo que o Congresso terá para apreciar o veto? Como se dará essa apreciação?
4.3. E se o veto foi apenas parcial?
4.3. O que acontece se transcorrer o prazo sem deliberação?

  1. O que acontece se o veto for derrubado?
    5.1. E se o veto for mantido?

Art. 66.

A
  1. O Chefe do Executivo poderá adotar três medidas: (1) sancionar expressamente; (2) sancionar tacitamente; ou (3) vetar.

1.1. O prazo para sanção expressa ou veto é de 15 DIAS ÚTEIS, a contar do recebimento.

  1. SANCIONARÁ EXPRESSAMENTE: Quando formalizar, por escrito, o ato de sanção, Nesse caso, o Chefe do Executivo, promulgará e determinará a publicação da lei.
  2. SANCIONARÁ TACITAMENTE: Quando o Chefe do Executivo DEIXAR TRANSCORRER o prazo SEM EMITIR QUALQUER MANIFESTAÇÃO
    3.1. Nesse caso, o Chefe do Executivo terá QUARENTA E OITO HORAS para promulgar a lei. SE NÃO O FIZER, o Presidente do Senado também terá QUARENTA E OITO HORAS. Este não fazendo também, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
  3. VETO: Se entender que o projeto é (1) Inconstitucional (jurídico) ou (2) Contrário ao interesse público (político), poderá vetá-lo, desde que o faça EXPRESSAMENTE, COMUNICANDO AO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no prazo de QUARENTA E OITO HORAS, os motivos do veto.
    - O veto pode ser total ou parcial. Se parcial, deverá abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

4.1. O veto será apreciado em SESSÃO CONJUNTA do Congresso Nacional, DENTRO DE TRINTA DIAS, a contar do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos congressistas, em VOTAÇÃO NOMINAL (ABERTO).
4.1.1. Em caso de VETO PARCIAL, haverá análise pelo CN apenas da parte vetada, de modo que a parte não vetada poderá entrar em vigor desde logo.
4.1.2. Transcorrido o prazo sem deliberação, o veto será colocado NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO IMEDIATA (Sessão Conjunta seguinte), sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. Tranca-se a pauta das subsequentes sessões conjuntas do Congresso Nacional, e não a pauta das Casas Legislativas.

4.2. DERRUBADO O VETO pela maioria absoluta dos Congressistas, o projeto será encaminhado para PROMULGAÇÃO ao Chefe do Executivo, que terá QUARENTA E OITO HORAS para emitir o ato de promulgação. Não o fazendo no prazo, caberá ao Presidente do Senado fazer em igual prazo; este não fazendo, a competência passará ao Vice-Presidente, que terá o mesmo prazo.
4.3. MANTIDO O VETO, SE TOTAL, o projeto será arquivado, aplicando-se o princípio da irrepetibilidade.

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31
Q

É possível que um projeto de lei seja discutido e votado por Comissões, sem sequer chegar ao Plenário?

A
  1. SIM. Dispõe o art. 58, §2º, I, da CF/88, que as Comissões terão competência para discutir e votar projeto de lei que dispense, NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO, a competência do Plenário, SALVO SE HOUVER RECURSO DE 1/10 DOS MEMBROS DA CASA.
  2. Tem por objetivo racionalizar os trabalhos legislativos, visando a assegurar maior celeridade ao processo, no tocante às matérias consensuais. Desse modo, é possível que um projeto de lei seja aprovado sem jamais haver sido apreciado pelo Plenário, quer da Câmara, quer do Senado.
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32
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sanção é o ato através do qual um projeto de lei torna-se lei. A sanção é ato de competência privativa do Chefe do Executivo, não existindo nenhuma hipótese de sanção por parte do Legislativo.

A

Verdadeiro.

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33
Q

Existe a possibilidade de haver lei sem sanção do Presidente

A

Sim. Essa hipótese ocorre quando há rejeição do veto presidencial pelo Congresso Nacional, hipótese em que competirá ao Presidente da República apenas a promulgação.

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34
Q

Quais são as espécies integrantes do processo legislativo que não estão sujeitas à sanção/veto do Presidente da República?

A
  1. Emendas Constitucionais;
  2. Leis Delegadas;
  3. Decretos Legislativos; e
  4. Resoluções.
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35
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sanção do projeto de lei pelo Chefe do Executivo não impede que, ulteriormente, a lei resultante seja por ele impugnada perante o Poder Judiciário.

A

Verdadeiro.

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36
Q

Quais são as espécies de veto?

A
  1. VETO JURÍDICO: Quando o Presidente da República entende que o projeto de lei é incompatível com a Constituição (inconstitucionalidade formal ou material).
  2. VETO POLÍTICO: Quando o Presidente da República entende que o projeto de lei é incompatível com os interesses da coletividade
  3. VETO TOTAL: Incide sobre todo o projeto de lei.
  4. VETO PARCIAL: Incide sobre alguns dos dispositivos do projeto de lei.
    4.1. O veto parcial somente poderá recair sobre o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
    4.2. Não se admite o veto de palavras ou de expressões dentro de um determinado dispositivo, com o objetivo de evitar que se altere o sentido ou o alcance do texto aprovado pelo legislativo.
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37
Q

Quando o Chefe do Executivo veta o projeto por inconstitucionalidade, está exercendo o controle _______ de constitucionalidade.

A

Preventivo.

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38
Q

Verdadeiro ou Falso:

No Brasil, o veto parcial não impede que a parte vetada do projeto (e, portanto, sancionada) seja promulgada e publicada, de imediato, independentemente da apreciação do veto pelo Legislativo.

A

Verdadeiro.

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39
Q

Verdadeiro ou Falso:

O prazo que o Presidente da República dispõe para vetar o projeto (quinze dias úteis, a contar do recebimento) É FATAL; uma vez transcorrido o prazo, o silêncio do Presidente da República importará em sanção tácita.

A

Verdadeiro.

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40
Q

A nossa ordem constitucional veda a possibilidade de rejeição parcial do veto pelo Congresso Nacional?

A

Não. Desse modo, pode o Congresso Nacional rejeitar apenas parte do veto imposto pelo Presidente da República, mantendo o veto em relação a certo dispositivos e superar o veto em relação a outros.

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41
Q

Verdadeiro ou Falso:

O VETO PRESIDENCIAL NÃO ADMITE RETRATAÇÃO, do mesmo modo que sua apreciação pelo Poder Legislativo também é irretratável.

A

Verdadeiro.

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42
Q

Quais são as 7 características do Veto à projeto de lei?

A
  1. Expresso (o veto tácito equivale à sanção);
  2. Formal;
  3. Motivado;
  4. Relativo ou superável;
  5. Supressivo;
  6. Irretratável; e
  7. Insuscetível de apreciação judicial.
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43
Q

Fale acerca da Fase Complementar do processo legislativo ordinário?

A
  1. Não integram, propriamente, o processo de elaboração da lei, uma vez que essa fase incide sobre a lei em si.
  2. São os atos de PROMULGAÇÃO e PUBLICAÇÃO.
  3. PROMULGAÇÃO: atestado de existência válida da LEI
    3.1. Por meio dela, autentica-se que um lei foi regularmente elaborada, atesta sua existência e afirma sua força imperativa e executória.
    3.2. Em regra, a promulgação é feita pelo Chefe do Executivo. Quando a sanção é expressa, a sanção e promulgação ocorrem ao mesmo tempo, embora sejam dois atos distintos.
    3.3. Poderá a promulgação ser feita pelo Legislativo, quando é o caso de sanção tácita ou de rejeição de veto, quando o Presidente da República não formaliza a promulgação no prazo de 48 horas.
  4. PUBLICAÇÃO: consiste em ato que tem por finalidade levar o texto da lei ao conhecimento daqueles aos quais obriga.
    4.1. É condição para que uma lei entre em vigor. Atualmente, sua inserção se dará através do Diário Oficial.
    4.2. Na CF/88, não há prazo para o ato de publicação da lei.
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44
Q

Quais são as hipóteses previstas na CF88 em que a promulgação será ato de competência originária do Poder Legislativo?

A
  1. EC: cuja competência para a promulgação pertencerá às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado.
  2. Decreto Legislativo: cuja competência para a promulgação é do Presidente do Congresso (ou seja, o Presidente do Senado).
  3. Resolução: cuja competência para a promulgação pertence ao Presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados, se a resolução é do Senado ou da Câmara, respectivamente.
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45
Q

Qual a distinção entre procedimento legislativo ordinário e o procedimento legislativo sumário?

A

Em relação ao procedimento em si, não apresentam distinção.

O que o diferencia do processo legislativo ordinário, é a EXISTÊNCIA DE PRAZOS CONSTITUCIONALMENTE FIXADOS para que as Casas deliberem sobre o projeto apresentado.

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46
Q

Fale acerca da solicitação de urgência pelo Presidente da República em processo legislativo (processo sumário).

  1. Quando o PR pode solicitar regime de urgência?

1.1. Outras autoridades podem pedir regime de urgência?

  1. Qual é o prazo que cada Casa possui para apreciar a proposição legislativa?
    2.1. Qual é a consequência caso não seja observado o prazo?
  2. Qual é o prazo que a CD terá para apreciar as emendas do Senado Federal? Admite-se subemendas?
  3. Esses prazos se aplicam durante o recesso forense.6

CF, art. 64.

A
  1. O PR pode solicitar urgência para apreciação de projetos de SUA INICIATIVA.
    1.1. NÃO. A CF/88 restringe essa iniciativa apenas ao Presidente da República.
  2. Se a CD e o SF não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, no prazo de 45 DIAS (cada), serão SOBRESTADAS todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, COM EXCEÇÃO DAS QUE TENHAM PRAZO CONSTITUCIONAL DETERMINADO, até que se ultime a votação.
  3. A CD apreciará as emendas do SF no prazo de 10 dias, observado, sempre que possível, o prazo de 45 dias, vedada a subemenda.
  4. Esses prazos não correm durante o recesso do Congresso Nacional.
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47
Q

Verdadeiro ou Falso:

O processo legislativo sumário (ou de urgência) NÃO PODERÁ SER APLICADO AOS PROJETOS DE CÓDIGOS.

A

Verdadeiro.

Art. 64, §4º.

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48
Q

Qual a justificativa que a doutrina dá para a existência da lei complementar?

A

Porque o legislador constituinte pretendeu conferir maior estabilidade a determinadas matérias, dada a sua importância, exigindo um quórum maior (maioria absoluta).

As hipóteses de lei complementar são taxativamente previstas na CF.

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49
Q

Verdadeiro ou Falso:

Compete ao constituinte definir quais matérias deverão ser tratadas por meio de Lei Complementar, de modo que não cabe ao detentor da iniciativa, assim como o legislador, decidir quais matérias serão tratadas por meio de lei complementar.

A

Verdadeiro.

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50
Q

Verdadeiro ou Falso:

Lei Ordinária ou qualquer outra espécie normativa (ressalvada a EC) não poderá dispor sobre matéria reservada à Lei Complementar, sob pena de usurpação de competência (inconstitucionalidade formal). Do mesmo modo, tratado internacional incorporado com o status de lei ordinária não poderá tratar de matéria reservada à lei complementar.

A

Verdadeiro.

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51
Q

Verdadeiro ou Falso:

Pode o legislador constituinte ESTADUAL exigir lei complementar para disciplinar matéria que, de acordo com a Constituição Federal, admite regramento em mera lei ordinária.

A

Falso.

O Colegiado entendeu que a ampliação da reserva de lei complementar — para além das hipóteses demandadas no texto constitucional, como no caso — restringe indevidamente o arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal (CF).
ADI 5003/SC, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 5.12.2019. (ADI-5003)

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52
Q

O que acontece com as leis ordinárias anteriores à CF/88 que regulamentarem matéria reservada pela nova ordem constitucional à lei complementar?

A

Desde que estivessem em vigor quando da promulgação da nova Constituição e sejam materialmente compatíveis, foram recepcionadas com status de Lei Complementar.

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53
Q

O processo legislativo ordinário e sumário (URGÊNCIA) aplicam-se a quais espécies legislativas?

A

Leis ordinária e complementar.

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54
Q

Fale acerca do processo legislativo especial para aprovação das Emendas Constitucionais (art. 60).

Requisito PROCEDIMENTAL/FORMAL

A
  1. Apresentação de proposta de emenda, por iniciativa de um de seus legitimados;
  2. Discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos membros de cada uma delas;
    2.1. Em caso de aprovação com alterações em uma das Casas, deverá voltar à outra para votação, até que haja concordância mútua.
    2.2. NÃO HÁ PRAZO MÍNIMO ENTRE CADA UM DOS TURNOS, PODENDO SE DAR, INCLUSIVE, NO MESMO DIA.
  3. Sendo aprovada, SERÁ PROMULGADA pelas MESAS da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem; e
  4. Caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, NÃO PODENDO A MATÉRIA SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA. Trata-se de irrepetibilidade absoluta (art. 60, §5º).
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55
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

A

Verdadeiro.

Art. 62.

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56
Q

Verdadeiro ou Falso:

Dispõe o texto constitucional que, em caso de edição de Medida Provisória, estando o Congresso Nacional em recesso, será ele convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de 5 dias.

A

Falso.

Não mais existe essa previsão. Entretanto, em havendo MP em vigor na data de convocação extraordinária do CN, serão elas automaticamente incluídas na pauta de convocação.

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57
Q

Que matérias não podem ser tratadas por meio de Medida Provisória?

Art. 62, §1º.

A
  1. Cidadania, Nacionalidade, Direitos Políticos, Partidos Políticos e Direito Eleitoral;
  2. Direito Penal, Processo Penal e Processo Civil;
  3. ORGANIZAÇÃO do Poder Judiciário e do Ministério Público, a CARREIRA e GARANTIAS de seus membros;
  4. Planos Plurianuais, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento e Créditos Adicionais e Suplementares, SALVO a abertura de CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública;
  5. Que vise a DETENÇÃO ou SEQUESTRO de bens, de poupança popular e outros ativos financeiros;
  6. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR;
  7. MATÉRIA JÁ DISCIPLINADA em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e PENDENTE DE SANÇÃO OU VETO do Presidente da República.
  8. Medida Provisória Estadual para a regulamentação de EXPLORAÇÃO DE GÁS CANALIZADO;
  9. REGULAMENTAR a concessão, permissão e autorização do SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES;
  10. Regulamentar o FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA.

Atenção! Não é vedada a edição de MPs para criação de normas gerais de licitações e contratos administrativos ou para aumento de alíquota de imposto.

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58
Q

Verdadeiro ou Falso:

Direitos individuais e o direito tributário são matérias suscetíveis de serem tratadas por meio de medida provisória.

A

Verdadeiro.

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59
Q

Fale acerca do processo legislativo especial da Medida Provisória.

  1. Prazo para o Congresso Nacional apreciar a Medida (art. 62, §§3º, §4º e 7º).
  2. Em qual Casa se inicia a votação (art. 62, §8º)?
  3. Comissão Mista de Deputados e Senadores (art. 62, §9º).
  4. Fases de apreciação da Medida Provisória nas Casas (art. 62, §5º).
  5. Quando que a apreciação da Medida Provisória entrará em regime de urgência e quais suas consequências?
  6. Possíveis consequências da votação nas Casas legislativas.
    6.1. MP totalmente aprovada.
    6.2. MP totalmente rejeitada ou não apreciada no prazo.
    6.3. MP com alterações.
A
  1. PRAZO PARA APRECIAR MP:
    - 60 (SESSENTA) DIAS + 60 (Improrrogáveis), a contar a publicação. NÃO SE COMPUTANDO no prazo OS PERÍODOS DE RECESSO.
    - Prorrogação automática.
  2. A votação iniciará na Câmara dos Deputados.
    - Cada casa vota separadamente
  3. Uma COMISSÃO MISTA formada por Senadores e Deputados apreciará a MP, apresentando um parecer opinativo.
    - Fase obrigatória, sob pena de inconstitucionalidade formal.
  4. A apreciação da MP nas duas Casas do Congresso Nacional dar-se-á em duas fases: a PRELIMINAR e a de MÉRITO.
    - Na fase preliminar, verificarão se estão presentes os pressupostos constitucionais de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA.
    - Presentes os pressupostos, passarão a analisar a matéria veiculada pela Medida Provisória.
  5. Se a MP não for apreciada em até 45 dias de sua publicação, não se computando os recessos, entrará em regime de urgência, SUBSEQUENTEMENTE, em cada uma das Casas do CN (ou seja, somente na Casa em que estiver tramitando), ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as deliberações sobre projetos de lei que versem sobre TEMAS PASSÍVEIS DE SEREM TRATADOS POR MP na respectiva Casa (MS 27.931).

5.1. Trata-se de um prazo único de 45 dias (as duas Casas possuem o mesmo prazo para apreciar a MP, mas irão votar em momentos distintos, cada qual em suas Casas), findo o qual, haverá o trancamento da pauta na Casa legislativa em que estiver tramitando. Assim, se a Câmara dos Deputados votar a MP em 30 dias, o Senado só teria os 15 dias restantes para aprovar, findo o qual haverá o trancamento da pauta.

  1. Da votação poderá resultar:
    6.1. CONVERTIDA TOTALMENTE SEM ALTERAÇÕES, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional o promulgará, remetendo para publicação;

6.2. MP TOTALMENTE REJEITADA (ou não ter sido votada no prazo de 120 dias), a MP SERÁ ARQUIVADA perdendo eficácia DESDE A SUA EDIÇÃO (EX TUNC).
- Caberá ao CN disciplinar, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, no prazo de 60 (SESSENTA) dias contados da rejeição ou da perda de eficácia por decurso do prazo, as relações jurídicas dela decorrentes.
- SE o CN NÃO EDITAR o decreto legislativo no prazo constitucional, as RELAÇÕES JURÍDICAS PERFEITAS surgidas PERMANECERÃO REGIDAS pela MP.
6.2.2. As relações jurídicas imperfeitas serão regidas pela lei anterior à MP, caso haja.
6.2.3. Nesse caso, É VEDADA A REEDIÇÃO de MP sobre a mesma matéria na mesma sessão legislativa.

6.3. INTRODUZIDAS MODIFICAÇÕES NO TEXTO DA MP, será ela transformada em “projeto de lei de conversão”, sendo submetida ao Presidente da República, para que o sancione ou vete. Aos dispositivos eventualmente rejeitados e que tiveram sua redação original alterada aplica-se a regra anterior.
6.3.1. A emenda deverá guardar pertinência com o conteúdo da Medida Provisória, sob pena de CONTRABANDO LEGISLATIVO.
6.3.2. Enquanto não houver sido sancionado ou vetado o Projeto, manter-se-á em integralmente em vigor a MP (§12).

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60
Q

Quais são os requisitos para emendas parlamentares às Medidas Provisórias (bem como aos projetos de lei de iniciativa de outros poderes)?

A
  1. As emendas deverão GUARDAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA com o conteúdo da norma original;
  2. Não acarretem em aumento de despesas, salvo, quando se tratar de iniciativa do Presidente da República, dispor sobre:
    2.1. Projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem, desde que:
    a. Compatíveis com o LDO e PPA;
    b. Indiquem os recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviços da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF;
    c. Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei;

2.2. Projeto de LDO, desde que as emendas que acarretem despesas sejam compatíveis com o PPA.

Violado qualquer um desses requisitos, eventual sanção presidencial não convalida o vício formal caracterizados da inconstitucionalidade da lei.

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61
Q
  1. Qual será o prazo de eficácia da Medida Provisória?
  2. A prorrogação é automática?
  3. Quando que os prazos de vigência e para a apreciação da MP pelo CN ficarão suspensos?
A
  1. A MP tem eficácia pelo prazo 60 dias a partir de sua publicação, PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO, se o prazo inicial não for suficiente para a conclusão do processo legislativo pelo Congresso Nacional.
  2. A prorrogação será AUTOMÁTICA. O Presidente do Congresso Nacional apenas edita um ato que publiciza a prorrogação do prazo.
  3. Os prazos NÃO CORREM DURANTE OS PERÍODOS DE RECESSO DO CONGRESSO NACIONAL.
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62
Q

Verdadeiro ou Falso:

Após a rejeição da Medida Provisória, e mesmo esgotado o prazo de 60 dias sem aprovação do decreto legislativo pelo Congresso Nacional, um indivíduo não poderá requerer, ulteriormente, o reconhecimento de direito fundado no texto da medida provisória, ainda que referente ao período de sua vigência.

A

Verdadeiro.

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63
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caso a Medida Provisória seja convertida parcialmente em lei, a MP manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado (pelo Chefe do Poder Executivo) o projeto de lei de conversão. Nesse caso, por haver necessidade de sanção ou veto do Presidente, poderá ser ultrapassado o prazo limite de validade da MP sem que sua eficácia seja prejudicada.

A

Verdadeiro.

Art. 62, §12.

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64
Q

Verdadeiro ou Falso:

Após a promulgação da EC 32/01, É VEDADA a reedição, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

A

Verdadeiro.

Art. 62, §10.

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65
Q

Verdadeiro ou Falso:

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/01, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

A

Verdadeiro.

SV 54.

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66
Q

Dispõe o art. 62, §2º, da CF/88, que as Medidas Provisórias que Impliquem INSTITUIÇÃO ou MAJORAÇÃO de impostos, SÓ PRODUZIRÃO EFEITOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE SE HOUVER SIDO CONVERTIDA EM LEI ATÉ O ÚLTIMO DAQUELE EM QUE FOI EDITADA. Quais as exceções?

A

I - Imp. de Importação;

II - Imp. de Exportação;

III - IPI;

IV - IOF;

V - IEG.

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67
Q

Medida Provisória que institui ou majore o II, IE, IOF, IPI e IEG produzirão efeitos imediatamente?

A
  1. No tocante ao II, IE, IOF e IEG, produzirão efeito imediatamente (art. 62, §2º c/c art. 150, §1º).
  2. Quanto ao IPI, poderão produzir efeitos no mesmo exercício financeiro, MAS DEVE RESPEITAR A NOVENTENA.
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68
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedada a adoção de MP na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeira de 1995 até a promulgação da EC 32/01, inclusive.

A

Verdadeiro.

Art. 246, CF/88.

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69
Q

Verdadeiro ou Falso:

As Medidas Provisórias editadas anteriormente à EC 32/01 continuam em vigor (com vigência indeterminada), até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional. Nesse caso, o CN pode apreciar tais MPs a qualquer momento, seja para convertê-las em lei ou rejeitá-las.
Ainda, se o CN resolva apreciar tais MPs editadas anteriormente à EC 32/01, deverão seguir o processo legislativo pretérito de aprovação de medida provisória, vigente à época (em sessão conjunta do CN, e não em votação em separado nas duas Casas Legislativas).

A

Verdadeiro.

Art. 2º da EC 32/01.

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70
Q

Verdadeiro ou Falso:

A MP é uma espécie normativa autônoma, que desvincula-se da autoridade que a instituiu. Desse modo, não pode o Presidente da República solicitar ao Congresso Nacional a retirada de medida provisória por ele anteriormente enviada para apreciação.

A

Verdadeiro.

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71
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora o Chefe do Executivo não possa solicitar a retirada da Medida Provisória submetida ao Congresso Nacional, nada impede que este, por meio de outra Medida Provisória, revogue a anterior, desde que não tenha sido apreciada pelo Legislativo.
Em tal hipótese, ficará suspensa a eficácia daquela que foi objeto de revogação, até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a medida provisória revogadora. Posteriormente, na apreciação da MP revogadora, se esta for convertida em lei, tornará definitiva a revogação; se não o for, retomará os efeitos a medida provisória que houvera sido objeto de revogação pelo período que ainda lhe resta para vigorar.

A

Verdadeiro.

ADI 1.315-MC/DF.

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72
Q

Verdadeiro ou Falso:

A matéria tratada em MP revogada por outra MP não poderá ser objeto de nova MP na mesma sessão legislativa, nada impedimento que o Chefe do Executivo venha a se valer de projeto de lei.

A

Verdadeiro.

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73
Q

Com a publicação de uma Medida Provisória, o que acontece com a lei ordinária até então em vigor que com ela seja incompatível?

A
  1. Como a MP é espécie normativa de natureza precária, tal lei NÃO SERÁ IMEDIATAMENTE REVOGADA.
  2. Terá sua eficácia suspensa, enquanto se aguarda o desfecho da apreciação da MP pelo Congresso Nacional.
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74
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os pressupostos de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA, para a edição de medidas provisórias, decorrem, em princípio, do juízo de discricionariedade, oportunidade e de valor do Presidente da República e do Poder Legislativo, mas admitem o excepcional controle judiciário quando a ausiência dos requisitos for manifesta.

A

Verdadeiro.

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75
Q

A conversão da medida provisória em lei, pelo Congresso Nacional, tem o condão de convalidar o vício quanto à inexistência de urgência e relevância para a sua edição?

A

Não. Segundo o STF, a lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória.

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76
Q

Trace as distinções entre medida provisória e lei delegada.

A
  1. Medida Provisória:
    - Não depende de autorização legislativa;
    - Somente pode ser editada diante dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância;
    - A eficácia da MP é de 60 dias + 60, dependendo de conversão em lei.
  2. Lei Delegada:
    - Depende de autorização legislativa. Deve o Presidente solicitar a autorização ao CN;
    - Não depende dos pressupostos de urgência e relevância, mas depende da expedição da RESOLUÇÃO DE DELEGAÇÃO pelo CNl;
    - A eficácia da lei delegada, salvo disposição em contrário no seu texto, não está sujeita a limite temporal (exceto à legislatura).
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77
Q

Os estados-membros podem editar medidas provisórias?

A

Sim, desde que tal espécie normativa esteja expressamente prevista na Constituição Estadual, e nos mesmos moldes impostos pela Constituição Federal.

78
Q

Verdadeiro ou Falso:

As LEIS DELEGADAS são elaboradas pelo Presidente da República, que solicitará a competente delegação ao Congresso Nacional.

A

Verdadeiro.

Art. 68.

79
Q

Quais são as vedações materiais às Leis Delegadas?

Art. 68, §1º.

A
  1. Matéria de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do CN, ou de competência PRIVATIVA da CD ou do SF;
  2. Matéria RESERVADA à lei complementar;
  3. ORGANIZAÇÃO do Poder Judiciário e do Ministério Público, a CARREIRA e a GARANTIAS de seus membros;
  4. Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
  5. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
80
Q

A delegação legislativa para a edição de leis delegadas opera-se por meio de?

A

RESOLUÇÃO do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

Art. 68, §2º.

81
Q

A delegação legislativa para a edição de lei delegada poderá ser típica ou atípica.

Qual a distinção entre estas?

A
  1. DELEGAÇÃO TÍPICA: é a regra. O CN concede plenos poderes para que o Presidente da República ELABORE, PROMULGUE e PUBLIQUE a lei delegada, sem participação ulterior do Poder Legislativo.
    – Nesse caso, poderá ainda fazer o controle posterior, SUSTANDO-A, caso extrapole os poderes delegados.
    – A sustação tem efeitos EX NUNC.
  2. DELEGAÇÃO ATÍPICA (art. 68, §3º): Quando a resolução determina que o projeto a ser elaborado pelo Presidente da República deva ser apreciado pelo Congresso Nacional.
    2.1. O CN deliberará, em VOTAÇÃO ÚNICA, VEDADA QUALQUER EMENDA. Ou seja, poderá aprovar ou rejeitar, integralmente.
    2.2. Caso aprovada, será sancionada e promulgada.
    2.3. Caso rejeitada, será ARQUIVADA, e só poderá ser apresentada na mesma sessão legislativa por solicitação da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de uma das Casas do Congresso
82
Q

Verdadeiro ou Falso:

Do mesmo modo que a delegação não vincula o Presidente da República, que não é obrigado a editar a lei delegada, o ato de delegação não impede que o Legislativo venha a cuidar da matéria, mediante lei, diante da omissão do Presidente da República em editar a lei delegada.

Do mesmo modo, não há impedimento para que o Congresso Nacional, antes de encerrado o prazo fixado na resolução, REVOGUE a delegação.

A

Verdadeiro.

83
Q

A quem compete sustar os atos do Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa? Essa sustação tem efeitos ex tunc ou ex nunc?

A

Ao Congresso Nacional (art. 49, V),

Tem efeitos ex nunc.

84
Q

O que vem sendo denominado de “veto legislativo”? Esse veto está sujeito ao controle repressivo judicial?

A

Consiste no decreto legislativo editado pelo Congresso Nacional que tem por finalidade sustar os efeitos da lei delegada que extrapole os limites fixados na resolução de delegação.

Sim, está sujeito ao controle judicial de constitucionalidade por meio de ADI ajuizada perante o STF. Caso a ação seja julgada procedente, o veto do Congresso será retirado do ordenamento jurídico e o ato do Executivo retomará seus plenos efeitos.

85
Q

Fale acerca da seguinte espécie normativa: DECRETOS LEGISLATIVOS.

A
  1. São atos do CONGRESSO NACIONAL para tratar de matérias de competência exclusiva (previstas no art. 49, CF, e na legislação esparsa), em que a Constituição dispensa a sanção presidencial.
    1.1. Pressupõe a atuação das duas Casas do Congresso Nacional para a aprovação do Decreto Legislativo.
  2. Trata-se de espécie normativa primária, integrante do processo legislativo.
86
Q

Fale acerca da seguinte espécie normativa: RESOLUÇÕES.

A
  1. São atos utilizados pelas CASAS LEGISLATIVAS, separadamente, OU PELO CONGRESSO NACIONAL, para dispor sobre assuntos políticos e administrativos de sua competência, desde que não estejam sujeitas à reserva de lei. NÃO HÁ SANÇÃO PRESIDENCIAL.
  2. Basicamente, as hipóteses em que a CF exige resolução são previstas nos arts. 51 e 52.
87
Q

Verdadeiro ou Falso:

As regras básicas do processo legislativo previstas na CF são de observância obrigatória no âmbito dos estados-membros, DF e Municípios.

A

Verdadeiro.

88
Q

Há hierarquia entre as normas constitucionais?

A

NÃO. Seja a norma constitucional originária ou decorrente do poder constituinte derivado, seja ela material ou apenas somente formalmente constitucional, sejam elas presentes na parte dogmática ou no ADCT, ou seja tratado ou convenção internacional aprovado pelo rito das emendas (art. 5º, §3º) terão a mesma hierarquia.

89
Q

Como será resolvido um conflito entre diferentes espécies normativas (à exceção da EC)?

A

Conclui-se que houve invasão de competência de uma pela outra, sendo o caso de inconstitucionalidade formal.

90
Q

O que acontece se o legislador adotar uma lei complementar para tratar de matéria que devesse ser disciplinada por lei ordinária?

A

A lei complementar será PLENAMENTE VÁLIDA, mas será materialmente uma lei ordinária.

Desse modo, será passível de ser modificada ou revogada por uma lei ordinária.

91
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não existe hierarquia entre leis federais, estaduais, municipais ou do DF, sejam de que espécie forem. Por outro lado, há hierarquia entre a CF, as Constituições Estaduais e Lei Orgânica do DF e a Lei Orgânica dos Municípios.

A

Verdadeiro.

92
Q

Qual o procedimento para que um tratado internacional seja internalizado?

A
  1. Celebração pelo Presidente da República;
  2. Aprovação legislativa, cuja competência é do Congresso Nacional (maioria simples dos membros de cada uma das Casas ou o processo de EC, caso de direitos humanos o qual se queira status de EC), se exteriorizando por meio de DECRETO LEGISLATIVO; e
  3. Promulgação e publicação pelo Presidente da República, por meio de DECRETO, passando a ter vigência no Brasil.
93
Q

Qual o status que os tratados internacionais recebem, via de regra, e quais as implicações? E quando são tratados internacionais que versam sobre direitos humanos?

A

Via de regra, possuem status de LEI ORDINÁRIA. Desse modo:
1. Poderão ter sua aplicação afastada pela edição de outra lei ordinária (ou MP, desde que a matéria não lhe seja vedada);
2. Não poderão disciplinar matéria reservada constitucionalmente à lei complementar.

No tocante aos tratados internacionais sobre Direitos Humanos:
- Se aprovado pelo rito ordinário, terá status SUPRALEGAL (suspendendo as demais leis infraconstitucionais contrárias);
- Se aprovado pelo rito previsto no art. 5º, §3º (3/5 dos membros de cada uma das Casas, em 2 turnos), terá status de EMENDA CONSTITUCIONAL.

94
Q

Verdadeiro ou Falso:

Seja qual for o status de sua incorporação, os tratados internacionais estão sujeitos a controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.

A

Verdadeiro.

95
Q

Fale acerca do controle judicial do processo legislativo.

A
  1. O STF admite o controle de constitucionalidade preventivo do processo legislativo, sendo medida excepcional e que somente se restringirá à sanar VÍCIOS FORMAIS OU PROCEDIMENTAIS DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA (controle formal).
    1.1. Se dará por meio de Mandado de Segurança, de competência de Parlamentar.
  2. O STF considera inadmissível o CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETOS DE LEI.
96
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo entende o STF, não cabe controle constitucional judicial preventivo sobre normas meramente regimentais (interna corporis).

A

Verdadeiro.

97
Q

Segundo o STF, qual a via adequada para se pleitear controle judicial preventivo de projeto de lei? Quem tem legitimidade ativa?

A

Via incidental, exercida por MS, não sendo admissível mediante ADI, pois o ajuizamento da ADI pressupõe uma norma pronta e acabada, já publicada, inserida no ordenamento jurídico.

Legitimidade ativa pertence SOMENTE aos CONGRESSISTAS DA CASA LEGISLATIVA em que estiver tramitando o projeto de lei

98
Q

Verdadeiro ou Falso:

As Leis Delegadas poderão ser estendidas para além do período da legislatura.

A

Falso.

99
Q

Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar. Nessa situação, observa-se que a Constituição Federal foi contrariada APENAS no que toca à

A. iniciativa da lei estadual, que é privativa do Poder Executivo, bem como à edição de decreto criando a autarquia, uma vez que a entidade somente poderia ter sido criada por lei específica.
B. instituição de regime de previdência complementar por lei, uma vez que cabe privativamente ao Governador fazê-lo por decreto.
C. edição de decreto criando a autarquia, uma vez que a entidade somente poderia ter sido criada por lei específica.
D. limitação do valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos, uma vez que apenas os benefícios dos titulares de cargos públicos em comissão poderiam ter sido limitados.
E. criação de autarquia para administrar o regime de previdência complementar, uma vez que deveria ter sido criada entidade de natureza privada para esse fim.

A

A.

100
Q

O que se entende por maioria absoluta?

A

É definido como o PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO SUPERIOR À METADE. No caso do Senado, são 81 senadores, a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41.

Projetos de lei complementar estão entre os que requerem maioria absoluta da composição da Casa.

101
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se a Câmara Municipal rejeitar o projeto da lei orçamentária anual, por capricho ou espírito de vindita, o Juízo da Comarca pode, se provocado pelo chefe do Executivo do Município, determinar, mediante liminar, à Câmara, que reabra a sessão e dê continuidade ao exame e votação da matéria, e, ao Município, que adote a lei orçamentária do ano anterior para manter a máquina administrativa em funcionamento, enquanto aguarda a deliberação da Câmara.

A

Falso.

Não se deve cogitar a possibilidade de executar o mesmo orçamento, já que significa as mesmas despesas. De forma extrema, as despesas destinadas para construção de uma ponte ou viaduto estariam novamente autorizadas! Conclui-se que é uma possibilidade simples, a repetição, mas com consequências desastrosas.

102
Q

O Deputado Estadual João apresentou projeto de lei disciplinando as competências do Tribunal de Justiça do Estado. Esse projeto seguiu o trâmite regular e deu origem à Lei nº 123/2018

À luz da sistemática constitucional, sob o prisma formal, a Lei nº 123/2018 é inconstitucional porque a matéria deveria ser disciplinada:

A. em lei complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça;
B. em lei ordinária de iniciativa do Tribunal de Justiça;
C. no regimento interno do Tribunal de Justiça;
D. na Constituição da República;
E. na Constituição Estadual.

A

E.

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

103
Q

Considere as seguintes proposições:

I. O processo legislativo das leis previsto na Constituição da República é cláusula pétrea, não podendo ser modificado pelo poder reformador.

II . Uma vez que a Constituição da República consagra a iniciativa popular, qualquer do povo poderá apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional.

III . A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.

IV. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados.

À luz do disposto na Constituição da República, está correto o que se afirma APENAS em

A

III e IV.

104
Q

Verdadeiro ou Falso:

O veto caracteriza-se por ser sempre expresso, mas nem sempre precisa ser motivado, que se dá no caso de veto político, no qual há evidente contrariedade ao interesse público.

A

Falso.

O veto é sempre motivado.

105
Q

I – O pluripartidarismo político caracteriza-se pela oposição a qualquer artefato monopolista, seja social, político, cultural, educacional, econômico ou de comunicação.

II – O rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos dependentes de outorga do Estado, têm o dever de imparcialidade, o que os impede de difundir opinião contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.

III – Não há vício de iniciativa em lei municipal, deflagrada por parlamentar, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º grau do prefeito e vice-prefeito para ocuparem cargo ou função pública no âmbito da administração pública local.

IV – No sistema democrático, a liberdade goza de uma forte prioridade prima facie, decorrente de seu status de condição para a cooperação na deliberação democrática, mas não de uma prioridade absoluta.

A. todos estão corretos
B. I, II e III
C. I, III e IV
D. I e IV

A

B.

Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

Discutia-se eventual ocorrência de vício de iniciativa de lei municipal, deflagrada por parlamentar, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º grau do prefeito e vice-prefeito para ocuparem qualquer cargo do quadro de servidores ou função pública, no âmbito da Administração Pública local. O Tribunal declarou a constitucionalidade da Lei 2.040/1990 do Município de Garibaldi/RS. Reafirmou o quanto decidido na ADI 1.521/RS (DJe de 13/8/2013), no sentido de que a vedação a que cônjuges ou companheiros e parentes consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, de titulares de cargo público ocupem cargos em comissão visa a assegurar, sobretudo, o cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, bem assim fazer valer os princípios da impessoalidade e moralidade na Administração Pública. Mencionou, também, a decisão proferida no RE 579.951/RN (DJe de 24/10/2008) — principal paradigma do Enunciado 13 da Súmula Vinculante do STF —, a afirmar que a vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibi-lo, proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF. Portanto, se os princípios do citado dispositivo constitucional sequer precisam de lei para que sejam obrigatoriamente observados, não há vício de iniciativa legislativa em norma editada com o objetivo de dar evidência à força normativa daqueles princípios e estabelecer casos nos quais, inquestionavelmente, se configurem comportamentos administrativamente imorais ou não isonômicos. (RE 570.392/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, julgado 11/12/2014, acórdão pendente de publicação)

106
Q

Verdadeiro ou Falso:

No Direito brasileiro, o veto apenas obriga o Poder Legislativo ao reexame da parte vetada, enquanto o restante do projeto, que está sancionado, deve ser promulgado e entrará em vigor após a publicação, mesmo antes da reapreciação da parte vetada.

A

Verdadeiro.

107
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inadmissível o controle judicial da tempestividade do veto.

A

Falso.

108
Q

Verdadeiro ou Falso:

É constitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que determina que os escritórios de prática jurídica de universidade estadual mantenham plantão criminal para atendimento, nos finais de semana e feriados, dos hipossuficientes presos em flagrante delito.

A

Falso.

É inconstitucional lei estadual que preveja que o escritório de prática jurídica da Universidade Estadual deverá manter plantão criminal para atender pessoas hipossuficientes que sejam presas em flagrante. Esta lei viola a autonomia administrativa, financeira, didática e científica assegurada às universidades no art. 207 da CF/88 (inconstitucionalidade material). Além disso, contém vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), na medida em que foi usurpada a iniciativa privativa do Governador.

informativo 840 STF, dizer o direito.

109
Q

Verdadeiro ou Falso:

As hipóteses genéricas de contratação temporária de profissionais de magistério previstas em lei complementar estadual são inconstitucionais

A

Verdadeiro.

A contratação temporária é exceção a regra do serviço público e, por esta razão, a lei deve delimitar de forma específica as hipóteses em que é possível. Nesse sentido:RE 651398, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 20/02/2015, publicado em DJe-036 DIVULG 24/02/2015 PUBLIC 25/02/2015.

110
Q

Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.

A

Falso.

Isso porque o Projeto não necessariamente será votado, dependendo da aprovação prévia pelas Comissões, como a CCJ.

111
Q

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

Art. 60, §4º.

A

FO DI VO SE.

I - Forma federativa de Estado;

II - Direitos e garantias individuais;

III - Voto direto, secreto, universal e periódico;

IV - Separação dos Poderes;.

112
Q

A Forma Republicana de Governo, embora não constitua cláusula pétrea, constitui princípio constitucional sensível, a justificar a intervenção.

A

Certo.

113
Q

É possível a propositura de emenda constitucional por qualquer um dos legitimados, independentemente da matéria, ainda que a iniciativa de lei pertencesse a outro legitimado (art. 61, § 1º, da CF/88)?

A

a) Emenda à Constituição FEDERAL: SIM.

b) Emenda à Constituição ESTADUAL: NÃO.

114
Q

Verdadeiro ou Falso:

Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

A

Verdadeiro.

Art. 59, parágrafo único.

115
Q

De acordo com o art. 60, caput, quem são os legitimados para propor emenda à Constituição?

A
  1. 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado;
  2. Presidente da República;
  3. Mais da metade das AL das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
116
Q

Segundo o art. 60, §1º, quando que a Constituição Federal não poderá ser emendada?

A

Na vigência de:
1. Intervenção federal;
2. Estado de defesa; e
3. Estado de sítio.

117
Q

De acordo com o art. 61, “caput”, da CF, a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a quem?

A
  1. Qualquer Deputado ou Senador;
  2. Comissão da CD, do SF ou do CN;
  3. Presidente da República;
  4. STF;
  5. Tribunais Superiores;
  6. Procurador-Geral da República; e
  7. Cidadãos, na forma e nos casos previstos.
118
Q

Complete:

Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início _________.

A

Na Câmara dos Deputados.

119
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de MP que trate sobre situação tipicamente TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA, deve prevalecer, em regra, o juízo do administrador público, não devendo o STF declarar a norma inconstitucional.

A

Verdadeiro.

ADI 1055/DF.

120
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso dentro do prazo estabelecido na CF.

A

Verdadeiro.

ADI 5717/DF.

121
Q

É possível a edição de Medida Provisória sobre meio ambiente?

A

Sim, mas sempre veiculando normas mais favoráveis ao meio ambiente.

ADI 4717/DF.

122
Q

Verdadeiro ou Falso:

São inconstitucionais leis estaduais, de iniciativa parlamentar, que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos (seus direitos e deveres).

A

Verdadeiro.

Há inconstitucionalidade formal subjetiva.

123
Q

Verdadeiro ou Falso:

É INCONSTITUCIONAL lei estadual, de iniciativa parlamentar, que determine que todos os órgãos que prestem serviços de atendimento de emergência devam estar unificados em uma única central de atendimento telefônico.

A

Verdadeiro.

ADI 2443/RS.

124
Q

Verdadeiro ou Falso:

Uma lei de iniciativa parlamentar previu que o Poder Executivo deverá destinar às Secretarias da Cultura e de Segurança recursos necessários à realização de um festival anual de música. Essa lei é constitucional.

A

Falso.

Essa lei é inconstitucional, por atribuir obrigações aos órgãos públicos, além de criar gastos.
Tal iniciativa seria do Chefe do Executivo.

ADI 4180/DF.

125
Q

Verdadeiro ou Falso:

Qualquer lei que venha a impor obrigações a órgãos e entidades da administração pública DEVE SER de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

A

Verdadeiro.

126
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que:

  1. Determina o destino que o Poder Executivo deverá dar aos bens de empresa estatal que está sendo extinta;
  2. Determina as consequências jurídicas das relações mantidas pelo Poder Executivo com particulares;
  3. Cria conselho de acompanhamento dentro da estrutura do Poder Executivo.
A

Verdadeiro.

ADI 2295/RS.

127
Q

Verdadeiro ou Falso:

É CONSTITUCIONAL lei municipal, de iniciativa parlamentar, que autoriza que os oficiais de justiça do Estado estacionem seus veículos de trabalho nas chamadas “zonas azuis” sem pagamento das tarifas.

A

Falso.

É inconstitucional.

RE 239458/SP.

128
Q

Verdadeiro ou Falso:

NÃO VIOLA a Constituição Federal lei municipal, de iniciativa parlamentar, que veda a realização, em imóveis do Município, de eventos patrocinados por empresas produtoras, distribuidoras, importadoras ou representantes de bebidas alcoólicas ou de cigarros, com a utilização da respectiva propaganda.

A

Verdadeiro.

RE 305470/SP.

129
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Tribunal de Justiça encaminhou um projeto de lei aumentando os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e um Deputado Estadual apresentou emenda à proposta prevendo anistia aos servidores que fizeram greve e compensação dos dias paralisados. Essa emenda é inconstitucional por ausência de pertinência temática.

A

Verdadeiro.

ADI 1333/RS.

130
Q

Verdadeiro ou Falso:

Determinado Governador enviou uma PEC instituindo o teto do funcionalismo público estadual. Parlamentar apresentou emenda prevendo exceções ao teto.
Essa emenda é inconstitucional.

A

Verdadeiro.

ADI 5087 MC/DF.

131
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional Emenda Constitucional de iniciativa da ALE que insira na CE revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais.

A

Verdadeiro.

ADI 3848/PR

132
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível que a Constituição Estadual preveja iniciativa popular para a propositura de emenda à Constituição Estadual.

A

Verdadeiro.

ADI 825/AP.

133
Q

Verdadeiro ou Falso:

Leis que proíbam o nepotismo na Administração Pública não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

A

Verdadeiro.

RE 570392/RS.

134
Q

Verdadeiro ou Falso:

É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que autoriza que o Estado-membro indenize as pessoas que foram vítimas de violências praticadas pelos agentes públicos.

A

Verdadeiro.

ADI 2255/ES.

135
Q

Verdadeiro ou Falso:

É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que obriga o Poder Executivo do referido Estado-membro a divulgar, na imprensa oficial e na internet, a relação completa de obras atinentes a rodovias, portos e aeroportos.

A

Verdadeiro.

ADI 2444/RS.

136
Q

Verdadeiro ou Falso:

É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana.

A

Verdadeiro.

Não é privativa do Poder Executivo.

137
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se uma lei contiver matéria estranha a seu objeto, é possível dizer que essa é inconstitucional, cabendo ADI.

A

Falso.

Haveria vício de legalidade por afronta à LC 95/95, que proíbe lei que veicule matéria estranha ao seu objeto. Desse modo, a inconstitucionalidade seria apenas reflexa.

ADI 4627/DF e ADI 4350/DF.

138
Q

Complete:

ADCT, art. 114. A tramitação de proposição de qualquer espécie normativa (art. 59), ressalvada a referida no seu inciso V (________), quando acarretar _________, será suspensa por até ______, a requerimento de 1/5 DOS MEMBROS da Casa, nos termos regimentais, para análise de sua compatibilidade com o Novo Regime Fiscal.

A

Medida

Aumento de despesa ou renúncia de receita

20 dias

139
Q

Segundo o art. 96, II, da CF, compete privativamente ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor que projetos de lei?

A
  1. Alteração do NÚMERO DE MEMBROS dos tribunais inferiores;
  2. Criação e extinção de CARGOS e a REMUNERAÇÃO dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do SUBSÍDIOS de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
  3. CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO dos tribunais inferiores; e
  4. ALTERAÇÃO da ORGANIZAÇÃO e da DIVISÃO JUDICIÁRIAS.
140
Q

Quem tem competência para propor LEI COMPLEMENTAR que disponha sobre o Estatuto da Magistratura?

A

O STF.

Art. 93, CF.

141
Q

Complete:

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (…)

IV - Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei ______________.

Idêntica é regra em relação aos Senado Federal.

A

Para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

142
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STF, a iniciativa privativa do Presidente da República para dispor sobre organização administrativa e judiciária, MATÉRIA TRIBUTÁRIA e orçamentária, serviços públicos e pessoal (art. 61, §1º, II, “b”) RESTRINGE-SE apenas aos TERRITÓRIOS FEDERAIS.

Desse modo, QUANDO SE TRATAR DOS DEMAIS ENTES, A COMPETÊNCIA SERÁ CONCORRENTE ENTRE O CHEFE DO EXECUTIVO E O LEGISLATIVO.

A

Verdadeiro.

ADI 724-MC.

143
Q

De quem é a iniciativa para propor os projetos de PPA, LDO e LOA

A

Exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

Art. 165, incs. I, II e III + ADI 1.759-MC.

144
Q

Verdadeiro ou Falso;

As regras de iniciativa reservada previstas na Constituição Federal não se aplicam às NORMAS ORIGINÁRIAS DAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS OU DA LEI ORGÂNICA do DF (Poder Constituinte Derivado Decorrente pela primeira vez).

A

Verdadeiro.

ADI 2581.

145
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se admite iniciativa popular para a propositura de leis de iniciativa exclusiva ou reservada.

A

Verdadeiro.

146
Q

A quem compete propor a lei complementar destinado a organizar o MPDF?

A

Competência compartilhada entre o Presidente da República e o PGR, tendo em vista que o MPDF e Territórios integram o MPU.

147
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em matérias de iniciativa reservada (por exemplo, iniciativa do Presidente da República), aplica-se o princípio da irrepetibilidade de novo projeto na mesma sessão legislativa.

A

Verdadeiro.

Já que o art. 67 fala de “proposta da maioria absoluta dos membros” do Legislativo, não é possível que isso ocorra quando se trata de iniciativa de outros Poderes, sob pena de vício de iniciativa.

148
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em relação a matérias constantes de projeto de lei rejeitado pelo CN, poderá o Presidente da República veicular a mesma matéria por meio de Medida Provisória na mesma sessão legislativa.

A

Falso.

A única forma de veicular a mesma matéria na mesma sessão legislativa seria por meio de proposta da maioria absoluta de quaisquer das Casas do CN.

149
Q

Cite as formas pelas quais pode ocorrer o processo de votação:

A
  1. OSTENSIVO:
    - Simbólico (levantam-se os que rejeitam);
    - Nominal.
  2. SECRETO:
    - Eletrônico;
    - Cédulas.
150
Q

Verdadeiro ou Falso:

A apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens tramitam sob regime de urgência.

A

Verdadeiro.

Art. 223, §1º.

151
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ainda que o projeto de lei seja de iniciativa do Presidente da República, deve o mesmo ser encaminhado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto após deliberação pelas Casas Legislativas.

A

Verdadeiro.

152
Q

Em que consistem os “riders”?

A
  1. Tal figura surgiu na época em que não existia o veto parcial, donde os parlamentares faziam inserir nos projetos de lei matérias impertinentes, com o intuito de atender a interesses pessoais.
  2. Como forma de superar os riders foi criado o veto parcial.

No Brasil, a previsão do veto parcial só veio a existir com a EC 1/26.

153
Q

Verdadeiro ou Falso:

A teoria da dupla revisão não é admitida no sistema constitucional brasileiro.

A

Verdadeiro.

154
Q

Verdadeiro ou Falso:

Constitui limitação implícita ao poder de reforma constitucional a impossibilidade de se alterar tanto o titular do poder constituinte originário como o titular do poder constituinte derivado reformador.

A

Verdadeiro.

155
Q

Verdadeiro ou Falso:

O campo material ocupado pelas leis ordinárias é residual.

A

Verdadeiro.

Só cabe à lei ordinário aquilo que for regulamentado por LC, Decreto Legislativo ou Resolução.

156
Q

Verdadeiro ou Falso:

A competência para a edição de Medida Provisória é exclusiva do Presidente da República, insuscetível de delegação.

A

Verdadeiro.

157
Q

Verdadeiro ou Falso:

Admite-se a edição de Medida Provisória para a abertura de crédito extraordinário.

A

Verdadeiro.

158
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STF, admite-se o controle jurisdicional de Medida Provisória que disponha sobre a abertura de crédito extraordinário.

A

Verdadeiro.

159
Q

Embora o Pacto de San Jose da Costa Rica tenha vedada a prisão civil, exceto do devedor de alimentos, tenha status supralegal, por que a prisão do depositário infiel não é mais admitida, já que prevista na CF/88?

A

Não houve revogação do dispositivo da Constituição Federal, mas deixou de ter aplicabilidade as disposições infralegais que disciplinavam o tema, incluídos o art. 1.287 do CC/16 e o DL 911/69.

160
Q

Verdadeiro ou Falso:

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

A

Verdadeiro.

SV 25/09.

161
Q

Verdadeiro ou Falso:

As Propostas de Emendas à Constituição encaminhadas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República devem ter sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados, sob pena de incidir em inconstitucionalidade formal.

A

Falso.

Embora essa seja a praxe, não há previsão de inconstitucionalidade caso o projeto se inicie no Senado.

162
Q

Verdadeiro ou Falso:

Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que concede isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, padecerá de inconstitucionalidade formal, por desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo.

A

Falso.

“O diploma normativo em causa, que estabelece isenção do pagamento de taxa de concurso público, não versa sobre matéria relativa a servidores públicos (§ 1º do art. 61 da CF/1988). Dispõe, isso sim, sobre condição para se chegar à investidura em cargo público, que é um momento anterior ao da caracterização do candidato como servidor público. Inconstitucionalidade formal não configurada.” (ADI 2.672, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 22-6-2006, Plenário, DJ de 10-11-2006.)

163
Q

Verdadeiro ou Falso:

O controle exercido pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania das casas legislativas é meramente político e preventivo, visto que a legislação aprovada poderá, posteriormente, ser objeto de demanda judicial de caráter constitucional.

A

Verdadeiro.

164
Q

No processo legislativo, diferencie o controle INTRAORGÂNICO e o controle INTERORGÂNICO.

A
  1. CONTROLE INTERORGÂNICO: entre os poderes ou órgãos de poder distintos; interação recíproca; requer a atuação conjunta de mais de um órgão constitucional (cooperação entre órgãos).
  • Veto presidencial
  • Oposição às reformas
  1. CONTROLE INTRAORGÂNICO: controle interno do poder político; função é constitucionalmente atribuída e compartilhada por vários indivíduos; instituição detentora de poder político é organizada coletivamente.
  • Sistemas bicamerais
  • Comissões de Constituição e Justiça
  • Comissão de Constituição Justiça e Cidadania
165
Q

Verdadeiro ou Falso:

Rejeitado o veto parcial pelo Congresso Nacional, constitui-se o dever constitucional de o Presidente da República promulgar a parte vetada do projeto de lei.

A

Verdadeiro.

O dever do Presidente da República existe.

Art. 66, §5º, CF. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. (Grifei)

Tudo bem, caso o Presidente da República descumpra tal determinação, aplicar-se-á a regra do § 7º do art. 66, mas o dever constitucional deste de promulgar o projeto continua existindo.

Acho que devemos interpretar a assertiva pela regra (§ 5º), e não pela exceção (§ 7º).

166
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é possível republicar uma lei já sancionada, promulgada e publicada para incluir novos vetos, ainda que sob o argumento de que se trata de mera retificação da versão original.

A

Verdadeiro.

NÃO SE ADMITE “NOVO VETO” em lei já promulgada e publicada.
Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.
STF. Plenário. ADPF 714/DF, ADPF 715/DF e ADPF 718/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/2/2021 (Info 1005).

167
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não há inconstitucionalidade formal no fato de a lei ter sido aprovada pelo Congresso Nacional por meio de votação virtual em razão da pandemia da Covid-19

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. ADI 6442/DF, ADI 6447/DF, ADI 6450/DF e ADI 6525/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/3/2021 (Info 1009).

168
Q

Verdadeiro ou Falso:

O rol de espécies normativas primárias previstas no art. 59 da CF/88 é MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO.

A

Verdadeiro.

169
Q

O que significa dizer que os Atos Normativos Primários estão sujeitos ao “controle de convencionalidade”?

A

Significa dizer que além do controle constitucionalidade (sujeição à Constituição & aos tratados internacionais de direitos humanos - TDIH - incorporados pelo rito especial), estão sujeitos à observância dos TIDH incorporados sem observância do rito especial.

170
Q

De quem é a iniciativa para propor lei em matéria TRIBUTÁRIA?

A

REGRA: iniciativa concorrente entre o chefe do executivo e o legislativo.

EXCEÇÃO: em relação aos Territórios, competência privativa do Presidente da República.

171
Q

Que espécies normativas estão sujeitas à irrepetibilidade absoluta e à irrepetibilidade relativa?

A
  1. ABSOLUTA (não podem ser reapresentados na mesma sessão legislativa, sem exceção):
    - Proposta de Emenda à Constituição;
    - Medida Provisória.
  2. RELATIVA (não podem ser reapresentação na mesma sessão, salvo maioria absoluta de qualquer das Casas):
    - Proposta de Lei Ordinária e Lei Complementar.
172
Q

Quando que uma lei existe formalmente?

A

Com a sua SANÇÃO, expressa ou tácita.

173
Q

Verdadeiro ou Falso:

Há prazo para a promulgação de Emenda à Constituição, sendo este de 48 horas.

A

Falso.

Segundo o STF, não há prazo para tanto.

174
Q

De quem é a competência para promulgar nas seguintes hipóteses:

  1. Emenda Constitucional.
  2. Lei Complementar, Lei Ordinária e Medida Provisória.
  3. Decreto Legislativo.
  4. Resolução.
A
  1. EC:
    - Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado.
  2. LC/LO/MP:
    - Chefe do Executivo em 48 horas;
    - Presidente do Senador em 48 horas;
    - Vice-Presidente do Senado.
  3. Decreto Legislativo:
    - Presidente do Congresso Nacional.
  4. Resolução:
    - CN: Presidente do CN.
    - CD: Presidente da CD.
    - SF: Presidente do SF.
175
Q

A lei penal mais benéfica poderá ser aplicada durante a “vacatio legis”?

A

Segundo o STF e o STJ, NÃÃÃÃÃO pode.

Enquanto perdurar a “vacatio legis”, a lei não produz efeitos.

176
Q

Se a lei for silente, qual será a “vacatio legis” e se uma nova Constituição for silente (“vacatio constitucionais”)?

A
  1. “VACATIO LEGIS”: 45 dias no Brasil. 3 meses no exterior.
  2. “VACATIO CONSTITUCIONAIS”: só haverá se a Constituição prevê expressamente. Caso contrário, entrará em vigor na data da publicação.
177
Q

Complete:

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por ___________ presente a _____________ de seus membros.

A

Maioria [relativa] de votos.

Maioria absoluta.

178
Q

Complete:

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, mediante proposta da ______________ de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

A

Maioria ABSOLUTA dos membros.

179
Q

Há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar?

A

NÃO, pois cada uma dessas espécies normativa dispõe sobre assuntos diversos.

180
Q
  1. Poderá uma Lei Complementar revogar uma Lei Ordinária?
  2. Poderá uma Lei Ordinária revogar uma Lei Complementar?
A
  1. PODERÁ SIM!
  2. Em regra, NÃO PODE.
    2.1. Excepcionalmente, se a LC estiver tratando de matéria atribuída à LO, poderá sim uma LO revogá-la.
181
Q

Quem pode editar RESOLUÇÕES e DECRETOS LEGISLATIVOS?

A
  1. RESOLUÇÕES:
    • Congresso Nacional;
    • Câmara dos Deputados;
    • Senado Federal.
  2. DECRETOS LEGISLATIVOS:
    • Apenas o Congresso Nacional.
182
Q

Verdadeiro ou Falso:

As resoluções e os decretos legislativos poderão ser objeto de controle de constitucionalidade.

A

Verdadeiro.

Porque são atos normativos primários.

183
Q

Verdadeiro ou Falso:

As resoluções e os decretos legislativos poderão ser objeto de controle de constitucionalidade.

A

Verdadeiro.

Porque são atos normativos primários.

184
Q

Quais são os dois pressupostos para a edição de Medidas Provisórias?

Art. 62, caput.

A

RELEVÂNCIA e URGÊNCIA.

185
Q

Governador e Prefeito podem editar Medidas Provisórias?

A

Sim, desde que haja previsão na Constituição Estadual e na Lei Orgânica, respectivamente.

186
Q

O controle que o Congresso Nacional faz sobre a Medida Provisória é preventivo ou repressivo?

A

É REPRESSIVO, uma vez que é posterior à entrada em vigor da MP.

186
Q

O controle que o Congresso Nacional faz sobre a Medida Provisória é preventivo ou repressivo?

A

É REPRESSIVO, uma vez que é posterior à entrada em vigor da MP.

187
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora não se admita Medida Provisória para tratar de Direito Penal, o STF já entendeu que é admissível a edição de MP que verse sobre Direito Penal, quando a norma não for incriminadora.

A

Verdadeiro.

188
Q

A rejeição de uma Medida Provisória resulta na perda de sua vigência “ex nunc” ou “ex tunc”?

A

EX TUNC, retroage desde o nascimento da MP.

Art. 62, §3º.

189
Q

Verdadeiro ou Falso:

A previsão regimental de regime de urgência que reduza as formalidades processuais em casos específicos, reconhecidos pela maioria legislativa, não ofende o devido processo legislativo. Trata-se de matéria genuinamente interna corporis, não cabendo ao STF adentrar tal seara.
Quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. ADI 6968/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20/4/2022 (Info 1051).

190
Q

A prerrogativa do poder de veto presidencial poderá ser exercida após o decurso do prazo constitucional de 15 dias?

A

NÃO.

A prerrogativa do poder de veto presidencial somente pode ser exercida dentro do prazo
expressamente previsto na Constituição, não se admitindo exercê-la após a sua expiração.
Plenário.

ADPF 893/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em
20/6/2022 (Info 1059).