Processo Legislativo Flashcards
Dispõe o art. 62, §6º, da Constituição Federal de 1988, que “se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.
Segundo o entendimento do STF, qual o limite do sobrestamento das deliberações legislativas?
Segundo o STF, ficam sobrestados todos os projetos de LEI ORDINÁRIA sobre TEMAS PASSÍVEIS DE REGRAMENTO POR MEIO DE MEDIDA PROVISÓRIA.
O que se entende pela expressão “processo legislativo”?
Conjunto de atos (iniciativa à publicação) realizados pelos órgãos competentes na produção das leis e outras espécies normativas.
De acordo com o art. 59 da CF/88, quais são espécies normativas abrangidas pelo processo legislativo? Quais delas são consideradas “normas primárias”?
- Emendas Constitucionais;
- Leis Complementares;
- Leis Ordinárias;
- Leis Delegadas;
- Medidas Provisórias;
- Resoluções; e
- Decretos legislativos.
TODAS ESSAS ESPÉCIES NORMATIVAS são consideradas “normas primárias”, uma vez que retiram validade da própria Constituição Federal, e tem por finalidade inovar o Direito, e não para regular nenhum outro ato infraconstitucional.
Há hierarquia entre as espécies normativas previstas no art. 59 da CF?
À EXCEÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, todas as demais espécies normativas encontram-se no MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO.
Desse modo, o legislador constituinte, em vez de fixar uma rígida hierarquia vertical entre as diferentes espécies normativas, optou pelo denominado princípio da especialidade, delimitando o campo de atuação de cada uma delas.
Verdadeiro ou Falso:
O processo legislativo das leis, embora disciplinado no texto constitucional, não é cláusula pétrea.
Verdadeiro.
Pode ser modificado através de EC, como ocorreu com a EC 32/2001.
Quanto às formas de organização política, como podem ser classificados os processos legislativos?
- AUTOCRÁTICO: Ocorre quando as leis elaboradas pelo próprio governante, excluída a participação dos cidadãos, seja de forma direta ou por meio de seus representantes.
- DIRETA: Quando há discussão e votação das leis pelo próprio povo, diretamente.
- INDIRETA ou REPRESENTATIVA: os cidadãos escolhem os representantes e estes serão competentes para elaborar as espécies normativas, seguindo o procedimento previsto na Constituição.
- SEMIDIRETO: cujo processo exige a concordância do órgão representativo e, também, da vontade do eleitorado, que se dá por meio de referendo.
Quanto ao rito e aos prazos, como poderão ser classificados os processos legislativos?
- ORDINÁRIO: destina-se à elaboração de leis ordinárias, caracterizando-se pela inexistência de prazos rígidos para conclusão das diversas fases que o compõem.
- SUMÁRIO: possui as mesmas fases do processo ordinário, com a diferença de que existem prazos para que o Congresso delibere sobre o assunto.
3, ESPECIAL: é aquele que segue um rito diverso daquele estabelecido para a elaboração das leis ordinárias, como é o procedimento para a elaboração de Emendas Constitucionais, Leis Delegadas, MP etc.
Como que o processo legislativo em geral desdobra-se?
- Fase introdutória (de iniciativa): resume-se à iniciativa de lei.
- Fase constitutiva: compreende a discussão e a votação, a manifestação do Chefe do Executivo (sanção ou veto), e, sendo o caso, a apreciação do veto pelo Congresso Nacional.
- Fase complementar: promulgação e a publicação da lei.
Verdadeiro ou Falso:
Por ausência de previsão expressa, o Tribunal de Contas não tem legitimidade à iniciativa legislativa.
Falso.
Em que pese a ausência, o STF entende que o TCU é um dos legitimados à iniciativa de lei para regular cargos, serviços e funções, por força do disposto no art. 73, c/c o art. 96, II, da CF.
Essa prerrogativa contempla, também, a iniciativa de lei de organização do MP que atua junto à Corte de Contas.
Quais são as espécies de iniciativa?
- Iniciativa PARLAMENTAR: quando outorgada aos membros do Poder Legislativo.
- Iniciativa EXTRAPARLAMENTAR: quando outorgada aos órgãos e pessoas não integrantes do Poder Legislativo.
2.1. Na CF/88, a iniciativa extraparlamentar é conferida ao Presidente da República, STF, Tribunais Superiores, PGR e cidadãos. - Iniciativa GERAL: outorgada a todos os legitimados.
- Iniciativa RESTRITA: atribuída a determinada(s) autoridade(s) ou órgão(s) para a apresentação de projeto de lei sobre matérias especificamente apontadas na Constituição.
- Iniciativa RESERVADA (privativa ou exclusiva): quando a CF atribui que apenas determinado órgão ou autoridade tem o poder de propor leis sobre certa matéria.
- Iniciativa CONCORRENTE: quando a iniciativa pertencer, simultaneamente, a mais de um legitimado.
- Iniciativa CONJUNTA: o projeto de lei precisa ser assinado por todos os legitimados.
- Iniciativa VINCULADA: quando o legitimado é obrigado a início ao processo legislativo, na forma e prazos estabelecidos pelas CF (ex.: iniciativa para PPA, LOA, LDO).
Por onde se iniciará o processo legislativo, quando o projeto de lei tiver sido apresentado:
- Por parlamentar ou comissão de Casa Legislativa;
- Por legitimados extraparlamentares (PR, PGR, STF, Tribunais e iniciativa popular);
- Por Comissão Mista.
- Iniciará na Casa respectiva, de modo que a outra Casa será revisora.
- Iniciará perante a Câmara dos Deputados.
- Quando exercida por Comissão Mista, iniciará, alternativamente, na Câmara dos Deputados e Senado, conforme dispuser o regimento comum do Congresso Nacional.
Acerca da iniciativa popular:
- Quem recebeu essa legitimidade?
- Requisitos.
- A quem deve ser apresentado?
- Qual o rito que deve seguir.
Art. 61, §2º.
- Recebeu essa legitimidade o CIDADÃO, ou seja, o detentor de capacidade eleitoral ativa, no pleno gozo dos direitos políticos.
- Requisitos:
a. Projeto subscrito por, no mínimo, 1% DO ELEITORADO NACIONAL;
b. Distribuído em, pelo menos, CINCO ESTADOS, com PELO MENOS 0.3% DOS ELEITORES DE CADA UM DELES. - O projeto é apresentado à Câmara dos Deputados.
- Deverá seguir o rito legislativo de LEI COMPLEMENTAR OU ORDINÁRIA APENAS, podendo ser objeto de emendas, estando sujeito à sanção/veto do Chefe do Executivo etc.
Verdadeiro ou Falso:
No âmbito dos estados-membros e do DF, a CF determina que lei do respectivo ente federado disponha sobre a iniciativa popular no processo legislativo.
Verdadeiro.
Complete:
No âmbito dos municípios, a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de iniciativa popular no processo legislativo municipal, prescrevendo que essa iniciativa deverá se efetivar mediante a apresentação à Câmara Municipal de _______.
Projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% DO ELEITORADO.
Verdadeiro ou Falso:
O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto, e NÃO PODERÁ SER REJEITADO POR VÍCIO DE FORMA, cabendo à Câmara dos Deputados, por meio de seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.
Verdadeiro.
Segundo o art. 61, §1º, CF, quais são as matérias de INICIATIVA PRIVATIVA (EXCLUSIVA OU RESERVADA) de lei do Presidente da República?
Esse dispositivo é de observância obrigatória para os Estados, DF e Municípios?
- Fixem ou modifiquem os efetivos das FORÇAS ARMADAS;
- Disponham sobre:
a) CRIAÇÃO de CARGOS, FUNÇÕES ou EMPREGOS públicos na ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA federal ou aumento de sua REMUNERAÇÃO;
b) ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA e JUDICIÁRIA, matéria TRIBUTÁRIA e ORÇAMENTÁRIA, SERVIÇOS PÚBLICOS e PESSOAL da administração DOS TERRITÓRIOS;
c) SERVIDORES públicos da União e Territórios, seu REGIME JURÍDICO, PROVIMENTO DE CARGOS, ESTABILIDADE e APOSENTADORIA;
d) ORGANIZAÇÃO do MPU (competência concorrente com o PGR) e DPU, bem como NORMAS GERAIS para a organização do MP e DP dos ESTADOS, DF e TERRITÓRIOS;
e) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO de MINISTÉRIOS e ÓRGÃOS da administração pública;
f) MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
- Segundo o STF, essa legitimidade é de observância obrigatória para os Estados, DF e Municípios, pela SIMETRIA.
Fale acerca das hipóteses de iniciativa dos Tribunais do Poder Judiciário.
Compete ao STF, Tribunais Superiores e aos TJs propor ao Poder Legislativo respectivo a iniciativa de lei sobre:
a) Alteração do número de membros dos Tribunais Inferiores;
b) Criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
c) Criação ou extinção dos tribunais inferiores; e
d) Alteração da organização e da divisão judiciárias.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo a jurisprudência do STF, a iniciativa legislativa, no que respeita à criação de sistema de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais, CABE AO PODER JUDICIÁRIO, sendo inconstitucional a deflagração do processo legislativo pelo Chefe do Poder Executivo.
Verdadeiro.
Dispõe o art. 61, §1º, II, “d”, que o Presidente da República tem competência privativa para propor lei sobre a organização do Ministério Público da União. seu turno, o art. 128, §5º, da CF, faculta ao Procurador-Geral da República a iniciativa de lei sobre a organização do MPU. Qual a solução?
- A solução é concluir pela competência concorrente entre o PGR e o Presidente da República.
- Essa regra também se aplica ao âmbito estadual, onde a competência será concorrente entre PGJ e o Governador de Estado.
- Essa concorrência não se aplica aos MPs que atuam junto aos Tribunais de Contas, vez que integram a estrutura das respectivas Cortes de Contas, competindo a estas a iniciativa privativa.
No tocante aos Tribunais de Contas, a quem compete a iniciativa de lei para estabelecer sua lei orgânica (organização e funcionamento), suas atribuições e competências e seus cargos e serviços? E a quem compete a iniciativa de lei de organização do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas?
Em todos os casos, compete ao próprio Tribunal de Contas.
Existe prazo para o exercício da iniciativa reservada? Pode outro poder compelir?
- Não existe prazo, tratando-se de discricionariedade do titular da competência.
- Não pode o Poder Legislativo fixar prazo para o exercício da iniciativa privativa de outros órgãos, assim como o Judiciário não pode compelir. Pode o judiciário, por meio de ações próprias (MI ou ADO) reconhecer a mora do detentor da iniciativa privativa, mas nunca poderá impor o exercício.
- Nada impede que a própria Constituição Federal (pelo seu constituinte originário ou derivado) fixe prazo para tanto.
Segundo o art. 63 da CF, no tocante ao processo legislativo, quando não será admitido aumento da despesa prevista?
- Nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, exceto:
- Emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem, bem como ao projeto de LDO. - Projetos sobre ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS da (a) Câmara dos Deputados, do (b) Senado Federal, dos (c) Tribunais Federais e do (d) Ministério Público
Se um projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente da República é apresentado por pessoa diversa, e, mesmo assim, o Presidente da República, sanciona essa lei, haverá a convalidação do vício?
Não. Segundo o STF, a sanção de projeto de lei não convalida defeito de iniciativa.
Admite-se a aprovação de proposta de lei pelo decurso de prazos para a deliberação parlamentar?
Não. Nossa Constituição não mais admite a possibilidade de aprovação tácita de projeto de lei pelo simples fato de ter escoado o prazo para as Casas do Legislativo apreciarem e votarem o mesmo.
A única hipótese admissível de aprovação tácita ocorre no âmbito do Poder Executivo, quando o silêncio do Chefe do Executivo, cujo silêncio de 15 dias implicará na sanção tácita.