Classificação e Aplicação das Normas Constitucionais Flashcards
Quais são os três efeitos decorrentes da entrada em vigor de uma nova Constituição?
- A Constituição anterior é inteiramente revogada.
- As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem MATERIALMENTE COMPATÍVEIS com a nova, serão pode ela recepcionadas.
2.1. Não há necessidade de que tais normas sejam formalmente compatíveis.
2.2. O status da norma recepcionada é definido pela nova Constituição.
2.3. É possível que a lei anterior à nova Constitucional seja PARCIALMENTE RECEPCIONADA. - As normas infraconstitucionais editadas anteriormente que forem MATERIALMENTE INCOMPATÍVEIS, serão por ela revogadas.
Em que consiste a tese da desconstitucionalização? É adotado pelo Brasil?
- Por essa tese, a nova Constituição recepciona as normas da Constituição pretérita, conferindo “status” legal, infraconstitucional.
- Para que essa tese seja admitida, é necessário que haja determinação expressa do Poder Constituinte Originário, na Constituição Federal.
- Essa tese não é admitida na Brasil, embora seja em vários países.
Verdadeiro ou Falso:
Sabe-se que as normas infraconstitucionais anteriores à nova Constituição, mas materialmente compatíveis com ela, serão recepcionadas por ela. O status da norma recepcionada será definido pela nova Constituição.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Quando se trata norma infraconstitucional anterior à Constituição vigente, entende-se que a compatibilidade formal é irrelevante para se dizer se um diploma normativo foi ou não recepcionado pela nova ordem constitucional; para que a recepção ocorra, basta a compatibilidade material.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A análise da compatibilidade deve ser individualizada, artigo por artigo, inciso por inciso, parágrafo por parágrafo, de modo que é plenamente possível que uma lei anterior à nova Constituição seja parcialmente recepcionada. Alguns de seus dispositivos, por serem materialmente compatíveis com a nova ordem constitucional, são recepcionados; outros, por serem incompatíveis, são revogados.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
As normas infraconstitucionais anteriores à Constituição atual, que é com ela materialmente incompatível, será revogada (ou não recepcionada). Essa revogação (ou não recepção) é TÁCITA e AUTOMÁTICA.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Para o STF, o controle de constitucionalidade somente é cabível quando uma norma é contemporânea à Constituição, de modo que a entrada em vigor de uma nova Constituição não torna inconstitucionais as normas infraconstitucionais com ela materialmente incompatíveis. Desse modo, trata-se de simples conflito de normas no tempo, em que a norma posterior revoga a anterior.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Regra geral, para que a lei infraconstitucional anterior à nova Constituição seja recepcionada é necessário que aquela seja formal e materialmente compatível com a Constituição anterior, sendo necessário apenas a compatibilidade material com a nova Constituição.
Verdadeiro.
O que ocorre com as leis anteriores à emenda constitucional que com ela forem materialmente incompatíveis? E se essa foi por posterior?
- A estas se aplica também o princípio da recepção.
- Desse modo, se a lei anterior for incompatível com a emenda constitucional posterior, aquela será revogada (ou não recepcionada).
- Por outro lado, se a lei for posterior e incompatível com a Constituição, será caso de inconstitucionalidade.
- NÃO SE ADOTA NO BRASIL A TESE DA INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE.
Verdadeiro ou Falso:
Não se adota no Brasil a tese da INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. Desse modo, nenhuma lei poderá ser objeto de controle de constitucionalidade com base em uma Constituição (ou Emenda Constitucional) posterior à ela. Em vez disso, adota-se o PRINCÍPIO DA RECEPÇÃO, de modo que a lei anterior será, em face da Constituição (ou emenda constitucional) posterior, recepcionada ou não recepcionada.
Verdadeiro.
O que ocorre quando uma nova Constituição é promulgada e, nessa data, existe uma lei em período de “Vacatio Legis”?
- Essa lei, ainda que fosse compatível, NÃO SERÁ RECEPCIONADA.
- Isso se dá porque A RECEPÇÃO APLICA-SE APENAS ÀS NORMAS QUE ESTEJAM EM VIGOR no momento da promulgação da Constituição.
Verdadeiro ou Falso:
Uma lei inconstitucional face à Constituição vigente à época, mas materialmente compatível com a nova Constituição, poderá por esta ser recepcionada.
Falso.
Para que uma Lei seja recepcionada, é necessário que ela seja válida perante a Constituição de sua época.
Verdadeiro ou Falso:
Todos os direitos e garantias fundamentais são de APLICAÇÃO IMEDIATA, mas nem todos os direitos e garantias fundamentais são de APLICABILIDADE IMEDIATA.
Verdadeiro.
Aplicação: está relacionada à concretização dos Direitos e garantias fundamentais pelo Poder Público, de acordo com suas capacidades.
Aplicabilidade: está relacionado com a capacidade da norma produzir efeitos diretos (plena, contida = efeitos diretos; limitada = efeitos indiretos).
Verdadeiro ou Falso:
Todas as normas constitucionais possuem força normativa, o que varia é o seu grau de EFICÁCIA (capacidade de produzir efeitos sem intervenção do Poder Público).
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Existe hierarquia entre lei federal e estadual.
Falso.
Em que consiste a ideia da derrotabilidade (defeseability).
- Se dá quando uma regra válida tem sua aplicabilidade afastada no caso concreto, porque o Princípio da Justiça prevaleceu sobre o Princípio da Segurança Jurídica.
- Se dá nas hipóteses de:
(a) inconstitucionalidade em concreto;
(b) manifesta injustiça; e
(c) situações excepcionais e imprevisíveis.
Verdadeiro ou Falso:
Um sistema não pode ser composto somente de princípios, assim como não pode ser composto somente por regras. Um sistema composto somente de princípios é demasiado flexível, enquanto o sistema só de regras seria demasiado rígido.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou falso:
Regras e princípios guardam hierarquia entre si.
Falso. Não há hierarquia, em face da unidade da Constituição.
Distinga Regras e Princípios.
- Regras são normas categóricas, que se aplicam ou não ao caso concreto.
- Princípios são normas abstratas, abertas, aplicáveis em maior ou menor grau no caso concreto. Auxiliam na interpretação pelo intérprete. São o fundamento das regras.
Fale acerca da classificação americana quanto à aplicabilidade das normas constitucionais.
- Normas autoexecutáveis (self executing): são as normas que podem ser aplicadas sem a necessidade de qualquer complementação.
- Não-autoexecutáveis: são aquelas que dependem de intervenção legislativa antes de serem aplicadas.
2.1. São as normas programáticas, que estabelecem diretrizes para as políticas públicas.
2.2 E as Normas de estruturação, que instituem órgãos, mas deixam à lei a tarefa de estruturá-los e organizá-los.
Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, fale da classificação de MARIA HELENA DINIZ.
- Normas de eficácia absoluta:
1.1. São normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata, integral, intangíveis, nem mesmo por emenda constitucional. Ex.: cláusulas pétreas. - Normas de eficácia plena:
2.1. São normas que possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.
2.2.Diferentemente das normas de eficácia absoluta, podem ser alcançadas por emendas constitucionais. - Normas de eficácia relativa restringível:
3.1. São normas de aplicabilidade imediata e direta, mas que podem sofrer limitação. - Normas de eficácia relativa dependente de complementação legislativa:
4.1. São aquelas que não possuem aplicabilidade imediata, dependendo da intervenção legislativa para que possam produzir seus efeitos.
Fale acerca da classificação das normas constitucionais, de acordo com a doutrina de José Afonso da Silva.
- Normas de EFICÁCIA PLENA têm APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL:
1.1. São aquelas que, desde a entrada em vigor, ESTÃO APTAS A PRODUZIR todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.
1.2. NÃO DEPENDEM DE UMA LEI REGULADORA posterior para que produzam seus efeitos, entretanto, não obsta a edição de tal norma.
1.3. São NÃO-RESTRINGÍVEIS pelo legislador infraconstitucional, mas podem ser restringidas por emenda constitucional. - Normas de EFICÁCIA CONTIDA OU PROSPECTIVA têm aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e POSSIVELMENTE NÃO-INTEGRAL:
2.1. São aquelas que, desde a entrada em vigor, são APTAS A PRODUZIR TODOS OS EFEITOS para as quais foram editadas
2.2. Entretanto, PODEM SER OBJETO DE RESTRIÇÃO, caso o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora o queira.
2.3. Pode-se concretizar não apenas pela lei infraconstitucional, mas, também, pela incidência de norma da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, como a decretação de estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos. - Normas de EFICÁCIA LIMITADA têm aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA, ou DIFERIDA. São aquelas normas que não possuem o condão de produzir todos os seus efeitos, dependendo de uma norma regulamentadora infraconstitucional, ou mesmo integração por meio de EC.
3.1. Essas normas possuem eficácia mínima, vinculando o legislador infraconstitucional aos seus vetores.
Dividem-se em:
3.2. NORMAS DECLARATÓRIAS DE PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS E ORGANIZATIVOS: são aquelas que preveem esquemas gerais de instituições, pessoas e órgão e atribuem ao legislador a competência para estruturar e organizar suas atribuições.
Podem ser:
> Impositivas: quando impõe ao legislador a obrigação de elaborar a lei reguladora.
> Facultativa: quando estabelecem mera faculdade ao legislador.
3.3. NORMAS DECLARATÓRIAS DE PRINCÍPIOS PROGRAMÁTICOS: estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.
As normas de eficácia limitada possuem eficácia jurídica mínima. Fale acerca dessa eficácia.
A norma de eficácia limitada produz imediatamente dois tipos de efeitos:
1) Efeito negativo: possui aptidão para revogar normas anteriores em sentido contrário, além de proibir que leis posteriores se oponham a seu comandos.
1.1. Nesse ponto, serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade.
2) Efeito vinculativo: obriga que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de Mandado de Injunção ou ADO.
Verdadeiro ou Falso:
As normas constitucionais de aplicabilidade diferida e imediata, que não são dotadas de eficácia jurídica e não vinculam o legislador infraconstitucional aos seus vetores, são de eficácia contida.
Falso.