Remédios Constitucionais - Mandado de Segurança Flashcards
Qual o procedimento a ser seguido em caso de pedido de medida liminar em sede de Mandado de Segurança.
- O juiz deve verificar a plausibilidade e o risco de ocorrência de dano irreparável a direito;
- Caso entenda que estejam atendidos todos os requisitos necessários, deverá o juiz conceder a liminar, suspendendo o ato impugnado, podendo exigir, para isso, fiança, caução ou depósito, para a possível reparação à pessoa;
- Concedida a liminar, o processo receberá prioridade de julgamento.
Verdadeiro ou Falso.
No Mandado de Segurança Coletivo, a decisão terá efeitos erga omnes.
Falso.
A coisa julgada alcançará apenas os membros da categoria ou grupo substituídos pelo impetrante.
Art. 22, caput.
Verdadeiro ou Falso:
Em face de Mandado de Segurança, é cabível Embargos de Declaração e Embargos Infringentes.
Falso. Súmula 169/STJ.
É cabível apenas Embargos de Declaração.
Quem são os legitimados ativos do Mandado de Segurança Individual.
- Pessoas físicas e jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil;
- Universalidades reconhecidas por lei;
- Órgão público de grau superior;
- Agentes políticos, na defesa de seus direitos e prerrogativas;
- Entes federados; e
- Ministério Público, contra ato de juiz de 1º Grau para Tribunal Local.
Qual a consequência em caso de Concessão de Medida Liminar em face de Mandado de Segurança, e o impetrante criar obstáculos ao normal andamento do processo ou DEIXAR DE PROMOVER, POR MAIS DE 3 DIAS ÚTEIS, os atos e diligências que lhes cabiam.
É possível que, a requerimento ou de ofício, o juiz declare a perempção ou caducidade da medida liminar.
Art. 8º.
Acerca do Mandado de Segurança, Legitimidade Passiva:
Em consiste a Teoria da Encampação.
Teoria segundo a qual permite-se o ingresso de autoridade coatora ou pessoa jurídica ao qual ela pertence para que supra vício quando ao sujeito passivo, permitindo que o Mandado de Segurança seja julgado e não seja extinto.
Para que isso ocorra, é necessário o cumprimento de alguns requisitos. Quais sejam:
1. Relação de hierarquia entre a autoridade encampante (SUPERIOR) e a autoridade encampada (INFERIOR);
2. É necessário que não haja alteração da competência jurisdicional em razão da encampação; e
3. É necessário que a autoridade encapante (superior) tenha auxiliado definitivamente com a questão de mérito.
No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, qual prazo?
Art. 6º, §1º.
10 dias.
Possibilidade de suspensão dos efeitos de Medida Liminar ou decisão proferida em sede de Mandado de Segurança.
- Quem tem legitimidade?
- A quem o pedido se dirige?
- Hipóteses em que cabe a suspensão?
- Se o presidente do Tribunal suspender a execução da liminar, caberá o quê?
- Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo pelo Tribunal, o que ainda pode ser feito?
Art. 15.
- São legítimos a pessoa jurídica interessada e o Ministério Público.
- Dirige-se ao Presidente do Tribunal que venha a julgar o recurso.
- Hipóteses:
- Ameaça de lesão à ordem pública, saúde, segurança e à economia popular. - Caberá agravo regimental, no prazo de 5 DIAS, a ser julgado pelo colegiado.
- Poderá o interessado ingressar com novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual RE ou REsp.
Quem são os legitimados passivos do Mandado de Segurança.
- Autoridades integrantes de qualquer dos poderes e níveis da federação, independentemente da categoria a que pertençam ou das funções que exerçam;
- Representantes ou órgãos de partidos políticos;
- Administradores de autarquias (incluindo fundações autárquicas);
- Os dirigentes das Pessoas jurídicas de Direito Privado INTEGRANTES OU NÃO da Administração Pública, bem como pessoas naturais no exercício de atribuições do Poder Público, e somente referente a esses atos.
O Mandado de Segurança Coletivo destina-se à proteção de que espécies de Direitos? Conceitue cada um.
Art. 21, p. único.
COLETIVOS: são direitos transindividuais, de natureza indivisível, pertencente a um grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma RELAÇÃO JURÍDICA BASE.
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: são direitos que possuem origem comum para a totalidade ou parte dos membros integrantes da pessoa jurídica do impetrante. Embora direito individual, são de interesse da coletividade.
Verdadeiro ou Falso:
Não há condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança, sem prejuízo da aplicação de sanções por litigância de má-fé.
Verdadeiro.
Art. 25 + Súmula 512/STF.
Verdadeiro ou Falso.
O pedido de reconsideração do ato na via administrativa resulta na interrupção do prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança.
Falso.
Súmula nº 430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa NÃO interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Contra quais atos não é cabível Mandado de Segurança.
- Ato COMISSIVO do qual caiba recurso administrativo com efeitos suspensivos (art. 5º, I). (Quando se trata de ato omissivo, mesmo quando cabível recurso administrativo com efeitos suspensivos, é cabível MS);
- Ato ou Decisão Judicial contra o qual caiba recurso com efeitos suspensivos (art. 5º, II);
- Decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, III);
- Lei ou decreto em tese, salvo quando já produzir efeitos concretos;
- Atos de gestão comercial praticado por administradores de empresas estatais e concessionárias de serviços públicos (art. 1º, §2º - DECLARADO CONSTITUCIONAL - ADI 4296).
Quais os recursos cabíveis contra:
- Decisão que concede/denega Liminar proferida por juiz de 1º grau.
- Decisão que concede/denega Segurança proferida por juiz de 1º grau.
- Decisão que concede/denega Liminar proferida pelo Relator.
- Decisão que concede/denega Segurança proferida por Tribunal.
- Liminar, juízo de 1º grau: se concede ou denega, cabe Agravo de Instrumento (art. 7º, §1º).
- Segurança, juízo de 1º grau: se concede ou denega, cabe Apelação.
- Liminar, Tribunal: se concede ou denega, cabe Agravo Regimental ou Interno.
- Segurança, Tribunal: se concede, cabe Recurso Especial e Extraordinário. Se denega, cabe Recurso Ordinário.
Em quais hipóteses não é possível a concessão de Medida Liminar em sede de MS?
Art. 7º, §2º.
Todas as hipóteses foram declaradas inconstitucionais.
ADI 4296.
Verdadeiro ou Falso:
Cabe Mandado de Segurança contra ato de presidente de tribunal dotado de caráter normativo, DISCIPLINANDO SITUAÇÕES GERAIS E ABSTRATAS.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
É cabível Mandado de Segurança perante Tribunal de Justiça que venha a versar sobre competência de Juizado Especial, ainda que a decisão proferida por este já tenha transitado em julgado.
Verdadeiro.
Edição 89 - Jurisprudência em Teses do STJ - 2017
9) Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.
Verdadeiro ou Falso:
A decisão que denega a segurança por considerar incerto ou ilíquido o direito pleiteado, julga o mérito da questão.
Falso.
Admite-se Mandado de Segurança contra ato interna corporis de órgão colegiado.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
Não pode ser objeto de Mandado de Segurança direito cujo sentido ou extensão sejam controvertidos.
Falso. Súmula 625/STF.
Verdadeiro ou Falso:
Mandado de Segurança é um remédio processual gratuito.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
A propositura de Mandado de Segurança Repressivo fica submetido ao prazo PRESCRICIONAL de 120 dias, a contar da data da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Falso. O ato é decadencial.
A emissão de CERTIDÕES, quando for negado por autoridade, deve ser pleiteado por qual remédio constitucional.
Mandado de Segurança.
Certidão constitui Direito Líquido e Certo.
Quando não for previamente negado o Direito à Certidão, o requerimento dar-se-á por meio do exercício ao Direito de Petição (CF, art. 5º, XXXIV).
Verdadeiro ou Falso:
Reconhece-se aos órgãos públicos despersonalizados que tenham prerrogativas de direitos próprios a defender, como, por exemplo, as chefias do Poder Executivo, do MP e do Tribunal de Contas, legitimidade para impetrar mandado de segurança.
Verdadeiro.