Ação Civil Pública Flashcards
Quais são os Legitimados Ativos da Ação Civil Pública.
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- União, Estados, DF e Municípios;
- Entidades (Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, ainda que não sejam dotados de personalidade jurídica (ex.: Conselho Tutelar); e
- Associações que (1) estejam regularmente constituídas há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil, e (2) incluam, dentre suas funções institucionais, a proteção de algum dos itens que sejam objeto da Ação Civil Pública.
Dentre um dos requisitos para que uma associação seja legitimada ativa da Ação Civil Pública, é necessário que esteja constituído há, pelo menos, 1 ano.
O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social envolvido pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
Verdadeiro. Art. 5º, §4º
Em resumo, qual o objetivo da ação civil pública.
- Consiste em ação destinada à proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Verdadeiro ou Falso:
Com base na análise da Lei da Ação Civil Pública, pode-se afirmar que a lei adotou um modelo publicista no que tange a legitimação ativa.
Falso. Conclui-se que fora adotado um sistema misto ou pluralista, uma vez que tanto entes públicos quanto privados (associações) possuem legitimidade para agir.
Pode-se dizer que a natureza jurídica da legitimação para a Ação Civil Pública é CONCORRENTE e DISJUNTIVA. O que significa isso.
- CONCORRENTE: porque a legitimidade não foi deferida com exclusividade a determinado ente, mas existe um rol de legitimados.
- DISJUNTIVA: porque não há necessidade de se formar litisconsórcio ativo, vez que todos eles poderão ingressar com ações civis públicas independentes.
Na ACP, os legitimados para propor a ação atuam na condição de que em relação aos titulares dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Existem 3 correntes:
1. Legitimação extraordinária (substituto processual).
2. Legitimação coletiva (modelo atípico), não se confundindo com a legitimação extraordinária, que é típica das ações individuais.
3. DOMINANTE (Nelson Nery).
- Direitos difusos e coletivos: legitimação autônoma, coletiva.
- Direitos Individuais homogêneos: legitimidade extraordinária.
Verdadeiro ou Falso:
Embora não com a mesma proporcionalidade existente no direito norte-americano, pode-se afirmar que a legislação brasileira adotou a teoria da Representatividade Adequada, feita pelo próprio legislador, ao estabelecer limitações quanto à legitimação ativa para a propositura da ACP.
Verdadeiro.
Ao Ministério Público é atribuída a legitimidade EXTRAORDINÁRIA para a propositura de ações civis públicas para a proteção dos direitos difusos e coletivos das pessoas portadoras de deficiência.
Verdadeiro. Art. 3º, Lei 7.853/89,
Enquanto se exige das associações pertinência temática para a propositura da ACP, a existência de fórmulas abertas permite ao Ministério Público propor ACP para a defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de previsão legal, desde que compatível com sua função constitucional.
Verdadeiro.
Qual o entendimento acerca da legitimidade para a propositura de ACP pelo Ministério Público para a defesa do Erário (direitos difusos).
- Embora exista posição em contrário, a maior parte da doutrina e jurisprudência é no sentido de que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender o erário por meio de ACPs.
Quanto à legitimação do MP para a propositura de ACP para a proteção de interesses individuais homogêneos, qual é a posição STF e STJ.
- Só será o MP legítimo para propor ACP na proteção de direitos individuais homogêneos somente se houver relevante interesse social.
Verdadeiro ou Falso:
O STF já reconheceu a relevância social dos interesses individuais homogêneos, legitimando a propositura da ACP pelo Ministério Público para:
- assegurar a obtenção de certidão por tempo de serviço junto ao INSS;
- combater a aumentos abusivos nas mensalidades escolares; e
- proteção dos direitos dos mutuários nos contratos de financiamento pelo SFH.
Verdadeiro.
Desconsiderando entendimento de parte da doutrina, para quem a defesa dos interesses do contribuinte seria ornada de relevância social a legitimar a atuação do Ministério Público, o STF consolidou entendimento de que a instituição carece de legitimidade para ação civil pública contra cobrança de tributos, entendendo versar tal questão sobre interesses individuais homogêneos disponíveis.
Verdadeiro. Previsto, inclusive, no art. 1º, parágrafo único, da LACP.
Verdadeiro ou Falso:
À Defensoria Pública é atribuída a titularidade para a defesa de direitos difusos por da ACP, sem necessidade de prévia previsão legal, ainda que não se possa presumir que todos os possíveis beneficiários sejam hipossuficientes.
Verdadeiro.
Dentre os legitimados ativos para a propositura da ACP, quais estão e quais não estão submetidos à necessidade de observância da pertinência temática (porque há presunção).
- Não Estão:
1) Ministério Público;
2) Defensoria Pública; e
3) Entes da Administração Direita. - Estão:
1) Entes da Administração Indireta; e
2) Associações.
Verdadeiro ou Falso:
A OAB tem legitimidade para propor ACP, desde que observada a pertinência temática com suas finalidades, não se limitando exclusivamente aos interesses de seus associados.
Verdadeiro.
REsp 1423825
Verdadeiro ou Falso:
Reconhece-se personalidade judiciária aos entes despersonalizados para a propositura de ACPs, desde que para a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos para os quais foram criadas.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O STJ tem reconhecido a legitimidade de associação para propositura de ação civil pública, mesmo não estando prevista em seu estatuto, ipsis litteris, a finalidade de defesa de determinado direito transindividual. Basta que, para a consecução dos seus fins institucionais, seja necessária a tutela desse direito.
Verdadeiro.
Quem poderá ser sujeito passivo da Ação Civil Pública.
- Qualquer pessoa, física ou jurídica, que seja responsável por dano ou ameaça de dano a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo.
- Pode ser ré, inclusive, os entes sem personalidade jurídica, mas com personalidade judiciária.
- Pode ser ré, inclusive, praticamente todos os legitimados ativos para a propositura da ACP, excetuados aqueles sem personalidade judiciária, caso em que a ação será proposta em face do ente federativo ao qual pertence.
Verdadeiro ou Falso:
Não se reconhece legitimidade extraordinária passiva às pessoas elencadas no art. 5º da LACP para a defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Verdadeiro.
Em regra, quem será competente para conhecer das ações civis públicas ambientais.
Justiça Estadual ou Distrital. Somente se presentes uma das hipóteses do art. 109, CF, a competência será da Justiça Federal.
Qual o foro competente para se propor ação civil pública, seja quanto a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Terá por foro o LOCAL ONDE OCORRER O DANO, cujo juízo terá COMPETÊNCIA FUNCIONAL (ABSOLUTA) para processar e julgar a causa.
Prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
Art. 2º e parágrafo único.
Em caso de ações civis públicas propostas em comarcas vizinhas, vez que o dano ocorreu em ambas, qual será o juízo competente.
- Aquela cuja ação tenha sido primeiramente protocolada a ação.
Em caso de dano ou ameaça sobre VÁRIOS foros de um mesmo Estado (chamado de DANO REGIONAL), qual será o foro competente para processar e julgar a Ação Civil Pública.
- Será o foro da capital.