Serviços públicos II Flashcards

1
Q

É possível a dispensa ou inexigibilidade de licitação para a concessão ou permissão de serviços públicos?

A

Não, pois a CF estabelece que deve ocorrer SEMPRE por licitação.

Obs. o STF já decidiu que, que, em situações excepcionais, devidamente justificadas, é possível a contratação direta de transporte público coletivo.

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2
Q

É necessária autorização legislativa para que o Poder Público realize a concessão de serviço público em cada caso?

A

Sim, exceto se a autorização já esteja expressa nas Constituições Federal e Estadual, nas Leis Orgânicas Distrital ou Municipal ou na lei.

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3
Q

O que é concessão de serviço público?

A

É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante
licitação, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo - à pessoa jurídica ou consórcio de
empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

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4
Q

O que é permissão de serviço público?

A

É a a delegação, a título precário, mediante licitação, concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

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5
Q

Quais as diferenças entre concessão e permissão?

A

Modalidade de licitação:
- concessão: concorrência ou diálogo competitivo;
- permissão: não especificado.

  • concessão: forma definitiva;
  • perm.: título precário.

A quem:
- concessão: a PJ ou consórcio de empresa;
- perm.: PF ou PJ.

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6
Q

O poder concedente deve publicar ato justificando a conveniência da outorga da concessão ou permissão?

A

Sim, antes do edital de licitação, caracterizando seu objeto, área e prazo.

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7
Q

A outorga de concessão ou permissão terá caráter de exclusividade?

A

Em regra, não. Exceto em caso de inviabilidade técnica ou econômica da existência de duas ou mais concessões ou permissões para o mesmo serviço público.

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8
Q

O autor do projeto básico ou executivo pode participar da licitação ou da execução do
contrato, direta ou indiretamente?

A

De acordo com a nova lei de licitação, não, salvo como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

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9
Q

Quais os critérios de julgamento que podem ser adotados?

A

São diferentes dos previstos na lei de licitações:

  • menor valor da tarifa;
  • maior oferta;
  • melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
  • melhor proposta - combinação dos critérios de menor valor da tarifa com melhor técnica;
  • combinação dos critérios de maior oferta com melhor técnica;
  • melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnica;
  • combinação de menor valor da tarifa, maior oferta e melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnica.

Não existe critério preferencial.

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10
Q

Qual o critério de desempate?

A

Empresa brasileira.

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11
Q

A inversão da ordem de habilitação e julgamento é obrigatória?

A

Para a concessão ou permissão de serviço público, a regra continua sendo a habilitação antes do julgamento, sendo uma FACULDADE a inversão.

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12
Q

Quais as cláusulas essenciais do contrato?

A
  • Mecanismos privados de resolução de disputas;
  • Prazos e prorrogação (não se aplica os prazos da lei de licitações).
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13
Q

Quais cláusulas adicionais devem constar nos contratos de concessão de serviço público precedido da execução de obra pública?

A

I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à
concessão; e
II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras
vinculadas à concessão.

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14
Q

A concessionária responde pelos prejuízos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço público?

A

Sim, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

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15
Q

A concessionária poderá contratar com terceiros?

A

Sim, para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares. A relação jurídica será regida pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

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16
Q

É possível a subconcessão?

A

Sim, desde que previsto no contrato e expressamente autorizada pelo poder concedente + licitação na modalidade concorrência.

17
Q

Quais os requisitos para que haja a transferência da concessão e a transferência do controle societário?

A
  • anuência do concedente;
  • Atendimento das exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e
    regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço;
  • Comprometimento a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

Obs. sem anuência do concedente = caducidade.

18
Q

Qual a diferença entre reajuste e revisão?

A

O reajuste (recomposição das perdas inflacionárias) ocorre de forma automática, cabendo apenas a sua homologação.
A revisão depende de procedimento formal.

19
Q

As desapropriações necessárias à adequada prestação de serviço público
no regime de concessão serão de responsabilidade de quem?

A

poderão ser de responsabilidade da concessionária, conforme previsto no edital de licitação,
competindo ao Poder Concedente declarar de utilidade pública os bens necessários à prestação do
serviço e à concessionária arcar com as indenizações cabíveis.

20
Q

Quais são as cláusulas exorbitantes nos contratos de concessão e permissão de serviço público?

A
  • Alteração unilateral do contrato (deve restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro);
  • Extinção unilateral (encampação, caducidade e anulação);
  • Fiscalização;
  • Inaplicabilidade da exceção do contrato não cumprido em favor da concessionária ou permissionária (os serviços prestados não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado);
  • Aplicação de penalidades;
  • Intervenção;
21
Q

Para a fiscalização do contrato, o poder concedente terá acesso a quais dados?

A

Relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

22
Q

A intervenção na concessão será feita para que?

A

Para assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Além de apurar as irregularidades.

23
Q

A intervenção será feita como?

A

Por decreto:
a) designação do interventor;
b) o prazo da intervenção e;
c) os objetivos e limites.

Sem contraditório e ampla defesa prévios.

24
Q

Como se dará o procedimento em contraditório depois de declarada a intervenção?

A
  • deve ser instaurado no prazo de trinta dias da decretação;
  • comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades;
  • ampla defesa;
  • concluído no prazo de 180 dias, sob pena de ser invalidada;
  • se não observar os pressupostos legais e regulamentares, o serviço é imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
25
Q

É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços, para remunerar os custos da disponibilização do serviço, ainda que não haja
efetiva utilização?

A

Sim, súmula 356 do STJ referente aos serviços de telefonia fixa.

26
Q

é possível ao poder concedente estabelecer vantagens e subsídios em favor da concessionária, com a finalidade de promover redução do valor da tarifa paga pelos usuários?

A

Sim, também para cobrir eventual gratuidade, devendo a vantagem ou subsídio estarem previstos em lei e constar do edital e da minuta do contrato.

27
Q

É possível a cobrança em face da concessionária pelo
uso de bem público?

A

Pelo poder público: Estados e Municípios não podem cobrar pelo uso de bem
público por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações.

Não pode cobrar valores pelo uso dos bens pela concessionária de serviço público se a exigência é do próprio poder concedente.

Pela concessionária:
Pode haver a cobrança em face de outra concessionária se houver previsão no edital e no contrato.
Não pode haver cobrança em face de autarquia.