Contratos II Flashcards
De quem é a responsabilidade trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial nos contratos?
São somente do contratado.
A Administração responde solidariamente pelos encargos PREVIDENCIÁRIOS e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
A responsabilidade subsidiária da adm. pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas é de forma automática?
Não, deve ficar provada a sua omissão culposa no cumprimento das obrigações previstas em lei, especialmente quanto à fiscalização do contrato.
O contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro se enquadra nos casos de resp. subsidiária da adm., sendo um contrato de terceirização?
Não, diante da inexistência de previsão legal específica, assim, não enseja responsabilidade
solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
Qual a ordem cronológica de pagamentos que deve ser utilizada?
- fornecimento de bens;
- locações;
- prestação de serviços;
- realização de obras.
É possível o estabelecimento de remuneração variável?
Sim, vinculada ao desempenho e com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega.
Deve ser motivada e respeitar o limite orçamentário fixado para a contratação.
É possível o pagamento antecipado?
Em regra, é vedado.
Só será permitido se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou prestação de serviço.
A equação econômica é definida em qual momento?
De apresentação da proposta, não é na assinatura ou vigência do contrato.
Quais os instrumentos para evitar ou reequacionar o desequilíbrio econômico?
Reajuste;
Revisão;
Atualização monetária;
Repactuação.
É possível o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro mesmo após a extinção do contrato?
Sim, nessa hipótese, será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
Todavia, o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
O que é reajuste?
É a cláusula que objetiva preservar o valor do contrato frente à inflação.
O índice de reajuste (IPCA-E, IGPM etc.) deve ser previamente definido.
Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento.
Há a possibilidade de estabelecer mais de um;
Dispensa-se a celebração de termo aditivo - basta mero apostilamento.
O que é a revisão?
É a modificação das cláusulas econômico-financeiras do contrato em decorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis que modifiquem extraordinariamente os custos do contrato.
Qual a diferença entre o reajuste e a revisão quanto à incidência no contrato?
Reajuste = incide só sobre as cláusulas de natureza econômica;
Revisão = pode promover a alteração nas cláusulas regulamentares. Ex. prorrogar o prazo para execução do contrato.
Além disso, a revisão deve ser formalizada por termo aditivo.
O que é repactuação?
É um instrumento para as contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, ex. vigilância e limpeza. Serve para refletir a variação dos componentes dos custos do contrato.
Ex. de componente apto a ensejar a repactuação: acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho.
Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o reajustamento de preço se dará como?
- Reajustamento: sem dedicação exclusiva o predominância de mão de obra, previsão de índices específicos ou setoriais;
- Repactuação: regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, demonstração analítica da variação dos custos.
Qual a periodicidade mínima do reajuste?
12 meses.