Contratos II Flashcards

1
Q

De quem é a responsabilidade trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial nos contratos?

A

São somente do contratado.
A Administração responde solidariamente pelos encargos PREVIDENCIÁRIOS e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

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2
Q

A responsabilidade subsidiária da adm. pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas é de forma automática?

A

Não, deve ficar provada a sua omissão culposa no cumprimento das obrigações previstas em lei, especialmente quanto à fiscalização do contrato.

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3
Q

O contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro se enquadra nos casos de resp. subsidiária da adm., sendo um contrato de terceirização?

A

Não, diante da inexistência de previsão legal específica, assim, não enseja responsabilidade
solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

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4
Q

Qual a ordem cronológica de pagamentos que deve ser utilizada?

A
  1. fornecimento de bens;
  2. locações;
  3. prestação de serviços;
  4. realização de obras.
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5
Q

É possível o estabelecimento de remuneração variável?

A

Sim, vinculada ao desempenho e com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega.
Deve ser motivada e respeitar o limite orçamentário fixado para a contratação.

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6
Q

É possível o pagamento antecipado?

A

Em regra, é vedado.
Só será permitido se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou prestação de serviço.

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7
Q

A equação econômica é definida em qual momento?

A

De apresentação da proposta, não é na assinatura ou vigência do contrato.

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8
Q

Quais os instrumentos para evitar ou reequacionar o desequilíbrio econômico?

A

Reajuste;
Revisão;
Atualização monetária;
Repactuação.

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9
Q

É possível o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro mesmo após a extinção do contrato?

A

Sim, nessa hipótese, será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

Todavia, o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.

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10
Q

O que é reajuste?

A

É a cláusula que objetiva preservar o valor do contrato frente à inflação.
O índice de reajuste (IPCA-E, IGPM etc.) deve ser previamente definido.
Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento.
Há a possibilidade de estabelecer mais de um;
Dispensa-se a celebração de termo aditivo - basta mero apostilamento.

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11
Q

O que é a revisão?

A

É a modificação das cláusulas econômico-financeiras do contrato em decorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis que modifiquem extraordinariamente os custos do contrato.

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12
Q

Qual a diferença entre o reajuste e a revisão quanto à incidência no contrato?

A

Reajuste = incide só sobre as cláusulas de natureza econômica;
Revisão = pode promover a alteração nas cláusulas regulamentares. Ex. prorrogar o prazo para execução do contrato.

Além disso, a revisão deve ser formalizada por termo aditivo.

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13
Q

O que é repactuação?

A

É um instrumento para as contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, ex. vigilância e limpeza. Serve para refletir a variação dos componentes dos custos do contrato.
Ex. de componente apto a ensejar a repactuação: acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho.

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14
Q

Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o reajustamento de preço se dará como?

A
  • Reajustamento: sem dedicação exclusiva o predominância de mão de obra, previsão de índices específicos ou setoriais;
  • Repactuação: regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, demonstração analítica da variação dos custos.
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15
Q

Qual a periodicidade mínima do reajuste?

A

12 meses.

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16
Q

É possível a continuidade do contrato mesmo nos casos em que houver nulidade insanável?

A

Sim, quando a invalidação não se mostrar “medida de interesse público”. A nulidade deve ser resolvida por indenização e apuração de responsabilidades.

17
Q

Qual o tipo de efeito da anulação do contrato?

A

É ex tunc, anula os efeitos produzidos desde a data da celebração.

18
Q

Nos casos de invalidação por culpa do contratado, o que a adm. deve pagar?

A

Indenização pelas parcelas do contrato executadas.
Se a culpa decorrer de má-fé, a adm. só indeniza o custo básico do serviço ou obra executados, excluindo qualquer margem de lucro.