Empresas estatais Flashcards
Existe empresas estatais que não integram a administração indireta?
Sim, as sociedades controladas pelo poder público, empresas cujo controle acionário passou para um Ente Federado, todavia, não foram observados os requisitos para criação de E.P ou S.E.M.
São controladas pelo TC e os empregados se submetem à vedação constitucional de acumulação de empregos e funções.
Para que o ente estatal adquira participação societária em empresas privadas é necessária
autorização legislativa e licitação?
Autorização legislativa sim.
Todavia, a doutrina entende que a aquisição de participação em sociedades privadas é hipótese de licitação inexigível, em virtude da ausência de critérios objetivos para escolha da entidade, que será estratégica ou seja subjetiva.
Quais são as 5 semelhanças entre as S.E.M e E.P?
- PJ de direito privado, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, e autonomia administrativa e financeira;
- Criação autorizada por lei e efetivada por registro do ato constitutivo no órgão competente;
- Administração indireta, vinculada e sofrendo controle finalístico da administração direta instituidora;
- Podem ser criadas para prestar serviço público e para explorar atividade econômica;
- Regime jurídico híbrido (predominantemente privado, com derrogações do Direito público).
Como é a composição do capital social?
SEM = capital público e privado (a maioria das ações com direito a voto pode pertencer tanto ao ente federado instituidor quanto a pessoa jurídica integrante da administração indireta_;
EP = capital integralmente público (pode haver participação de outras entidades além do ente federado instituidor, todavia, a maioria do capital votante deve permanecer com o instituidor);
Como é a forma societária?
EP = qualquer forma societária;
SEM = S/A.
Como é o foro processual?
De empresas públicas federais, é a justiça federal;
De todas as s.e.m são na justiça estadual, inclusive das federais (ex. banco do brasil).
Existe algum caso em que a justiça federal será competente para conhecer ação decorrente de atos de pessoal de s.e.m?
Sim, em caso de MS cuja autoridade coatora seja dirigente de sociedade de economia mista federal investido em função administrativa.
Existe uma corrente moderna na doutrina que aponta uma 4ª distinção entre as empresas estatais, qual seria?
Seria quanto a necessidade ou não de buscar lucro.
Enquanto as empresas públicas não exigem, necessariamente, finalidade
lucrativa, pois formadas por entidades administrativas; as sociedades de economia mista exigem a finalidade lucrativa, uma vez que o Estado busca investidores
na iniciativa privada, devendo remunerar adequadamente o particular investidor.
Como se dá a criação de subsidiárias e participação em empresa privada?
De acordo com a CF, precisa de autorização legislativa para os dois casos.
Entretanto, o STF entendeu que pode ser uma autorização genérica na lei que autorizou a criação da empresa estatal matriz para a criação de subsidiárias.
Além disso, o objeto social da subsidiária deve ser relacionado ao objeto social da investidora.
Em quais casos a autorização legislativa para participação em empresas privadas não se aplica?
- Operações de tesouraria;
- Adjudicação de ações em garantia;
- Participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa estatal.
Para alienar ações de empresa pública e s.e.m, é preciso de licitação e autorização legislativa?
Licitação, não, tanto para o desinvestimento puro e simples quanto para a alienação do controle acionário (basta um procedimento público competitivo);
Todavia, se a alienação da sua participação no capital social da empresa importar em alienação do controle acionário, deve haver autorização legislativa. É suficiente uma lei que veicule programa de desestatização.
Para alienar ações das subsidiárias e controladas, é preciso de licitação e autorização legislativa?
Não.
Como é feita a nomeação dos dirigentes das empresas estatais?
É na forma da lei autorizadora ou dos seus estatutos, devendo ser realizada pelo Chefe do Executivo do ente federado (caso instituída pelo executivo).
STF - é inconstitucional submeter a nomeação e exoneração dos dirigentes à aprovação do legislativo, assim como a exoneração direta por órgão legislativo.
Quanto ao patrimônio das empresas estatais, sabe-se que são bens privados. Há alguma particularidade no regime jurídico?
Sim, apesar de serem submetidos ao regime jurídico de direito privado, sendo penhoráveis e prescritíveis, para a alienação, é necessária prévia avaliação formal e licitação.
E, não obstante, quando se tratar de empresa estatal prestadora de serviços públicos, os bens diretamente relacionados à prestação do serviço serão impenhoráveis.
É possível a submissão das empresas estatais ao regime de precatório?
Sim, embora a regra seja de que não se sujeitem.
A exceção é o caso das empresas estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial (regime de monopólio) e sem intuito lucrativo primário, em que é inconstitucional a penhora de bens.