Contratos III Flashcards
O que é o recebimento do objeto do contrato?
É a declaração ou confirmação da Administração Pública de que o contrato foi executado de forma correta e seu objeto foi cumprido pelo particular
contratado de acordo com as disposições do contrato.
O recebimento do objeto do contrato exclui a responsabilidade do contratado?
Não, seja o provisório ou definitivo.
Além disso, não exime o projetista ou consultor da responsabilidade OBJETIVA por todos os danos causados por falha no projeto.
Não exime o contratado, pelo prazo MÍNIMO de 5 anos (o edital pode prever prazo superior) da responsabilidade OBJETIVA pela SOLIDEZ e SEGURANÇA dos materiais e dos serviços.
Como é o procedimento do recebimento provisório e definitivo?
Provisório:
- obras e serviços: pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização - por termo detalhado;
- compras: resp. pelo acomp. e fisc. - forma SUMÁRIA.
Definitivo: tanto de obras e serviços quanto de compras, é feito por servidor ou comissão, por termo detalhado.
Qual método de prevenção e resolução de controvérsias novo a nova lei de licitações implementou?
O comitê de resolução de disputas (dispute boards).
Quais as particularidades da arbitragem na lei de licitações?
Deve ser somente sobre questão de direito, deve observar o princípio da publicidade, e a escolha dos árbitros etc não se sujeitam à licitação, devendo apenas observar critérios isonômicos, técnicos e transparentes.
Quais são as sanções aplicáveis na lei de licitações?
Advertência;
Multa;
Impedimento de licitar e contratar; - máximo de 3 anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar - de 3 a 6 anos.
A multa de mora pode ser cumulada com a compensatória?
Não. Se houver necessidade, a multa de mora pode ser convertida em multa compensatória, com a extinção unilateral do contrato e aplicação cumulada das outras penas.
A multa é aplicada a quais infrações?
A qualquer infração prevista no art. 155, de forma cumulativa com as demais sanções, entre 0,5% a 30% sobre o valor do contrato.
Qual a ordem de execução da multa?
1º - desconta de eventuais pagamentos devidos pela adm.
2º - apenas se for insuficiente, desconta da garantia.
Qual a diferença na aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade?
A primeira abrange apenas a adm. direta e indireta do ente federado que aplicou a sanção; e a
Segunda, se estende para a adm. direta e indireta de TODOS os entes federados.
Quais critérios são considerados na definição da pena?
- Natureza e gravidade da infração;
- Peculiaridades;
- Agravantes e atenuantes;
- Danos pra adm.;
- Implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade.
A pena de declaração de inidoneidade somente pode ser aplicada por quais autoridades?
- Executivo: ministro de estado, secretário estadual ou municipal;
- Autarquia ou fundação: autoridade máxima;
- Legislativo, Judiciário, MP ou DP: autoridade de nível hierárquico equivalente aos ministros e secretários.
Quando for cometida infração prevista na lei de licitação e na lei anticorrupção, como será o julgamento?
Será em CONJUNTO, observado o rito procedimental e autoridade competente definido na lei ANTICORRUPÇÃO.
Qual o prazo de prescrição?
5 anos, contados da ciência da infração pela adm.
Qual efeito do acordo de leniência no prazo prescricional?
Suspensão.
Quais os requisitos para a reabilitação?
São cumulativos:
- reparação integral do dano;
- pagamento da multa;
- transcurso de no mínimo 1 ano no caso de impedimento de licitar e contratar; e de 3 anos da declaração de inidoneidade;
- cumprimento das condições impostas no ato punitivo;
- análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos.
A reabilitação deve ocorrer antes da extinção da pena.
O que deve ser observado na desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da lei de licitações, além do contraditório e ampla defesa?
A obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
O que é compliance? Quais as linhas de defesa?
Práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, sujeitando a Administração ao controle popular.
Linhas de defesa:
1º - servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
2º - unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do órgão ou entidade;
3º - órgão central de controle interno e Tribunal de contas.
Como deve proceder o TC ao suspender cautelarmente o processo licitatório?
Deve se pronunciar sobre o mérito em 25 dias úteis, prorrogável 1 vez.
Definirá objetivamente:
- as causas da ordem de suspensão;
- o modo como será garantido o atendimento do interesse público obstado pela suspensão da licitação, no caso de objetos essenciais ou de contratação por emergência.