OSC Flashcards

1
Q

Em quais casos a lei das OCS não é aplicável?

A
  • transferências de recursos homologadas pelo CN ou autorizadas pelo SF quando as disposições da lei forem incompatíveis com as disposições de tratados, acordos ou convenções internacionais;
  • contratos de gestão celebrados com OS;
  • convênios e contratos com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos;
  • termos de parceria com OSCIP;
  • pagamentos de anuidade, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais;
  • parcerias entre adm. pública e SSA.
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2
Q

o que é uma OSC?

A
  • entidade privada sem fins lucrativos (não distribua $ entre os sócios etc, e aplique tudo no objeto social);
  • sociedades cooperativas;
    Sociedades integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
    Sociedades alcançadas
    por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda;
    Sociedades voltadas para
    fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural;
    Sociedades capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
  • Organizações religiosas (atividade ou projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos).
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3
Q

Qual a diferença na classificação das OS/OSCIP e as OSC?

A

OS/OSCIP - classificação necessita de ato formal do poder público;
OSC - classificação ex lege.

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4
Q

Quais os instrumentos de parceria podem ser feitos com as OSCs?

A
  • Termo de colaboração: transferência de recurso financeiro - proposto pela adm.
  • Termo de fomento: transferência de recurso financeiro - proposto pela OSC;
  • Acordo de cooperação: não tem transferência de $.

Para os termos, exige-se chamamento público.

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5
Q

O que é procedimento de manifestação de interesse social?

A

instrumento por meio do qual as OSC, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um
chamamento público objetivando a celebração de parceria.

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6
Q

O que é chamamento público?

A

É um procedimento seletivo simplificado, que objetiva a seleção de organizações da sociedade civil para realizar parcerias com o poder público (termos).

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7
Q

Para firmar acordo de cooperação, é necessário chamamento público?

A

Em regra, não, tendo em vista que não envolve recursos financeiros. Todavia, será necessária a realização deste se envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

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8
Q

Quais hipóteses a lei permite a restrição do caráter competitivo do chamamento público?

A
  • concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto;
  • estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência da prestação de
    atividades ou da execução de projetos.
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9
Q

O edital de chamamento público deve ser publicado com antecedência de quantos dias?

A

30 dias.

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10
Q

A homologação do certame gera direito adquirido para a OSC celebrar a parceria?

A

Não, cabe ao ente público decidir pela celebração ou não de acordo com a
discricionariedade.

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11
Q

Qual o tempo que a OSC deve ser constituída, no mínimo, para celebrar acordo?

A

Municípios - 1 ano;
Estados e DF - 2 anos;
União - 3 anos.

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12
Q

É possível a atuação em rede das OSCs?

A

Sim, organizações, desde que mantida a integral responsabilidade da organização que celebrou a parceria.
É necessário que a OSC signatária da parceria possua mais de 05 (cinco) anos de inscrição no CNPJ e
capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar as demais OSCs da rede.

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13
Q

Em quais hipóteses o chamamento público pode ser dispensado ou dispensável?

A

Dispensado: quando envolver parcerias celebradas por meio das “emendas parlamentares” à lei orçamentária;
Dispensável:
- urgência;
- guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública e ameaça à paz social;
- programa de proteção a pessoas;
- educação, saúde e assistência social com OSC previamente credenciadas.

Rol taxativo.

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14
Q

Em quais casos o chamamento é inexigível?

A

Inviabilidade de competição:
- objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso
internacional;
- parceria decorrer de transferência para OSC que esteja autorizada
em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária.

Rol exemplificativo.

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15
Q

Além do chamamento público, do que depende a celebração de termo de fomento ou colaboração?

A
  • existência de prévia dotação
    orçamentária;
  • da aprovação do plano de trabalho;
  • parecer técnico e parecer jurídico.
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16
Q

Quais entidades estão vedadas de celebrarem parcerias com o poder público?

A
  • não regular, se estrangeira não autorizada;
  • omissa no prestar contas de parcerias anteriores;
  • dirigente membro do poder ou MP, ou dirigente de órgão ou entidade da mesma esfera governamental - estende-se aos c/c e parentes até 2º grau;
  • contas rejeitadas nos últimos 5 anos (exceções);
  • tenha sido punida com:
    suspensão de partic. em licitação ou impedimento de contratar;
    declaração de inidoneidade;
  • contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por TC ou Conselho de Contas nos últimos 8 anos;
    (…)
17
Q

Em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração
pública em qual prazo?

A

No prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.

18
Q

Qual o prazo para a prestação de contas?

A

Deve ser realizada no prazo de até 90 dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. Pode ser prorrogado por +30 dias de forma justificada.

19
Q

O prazo para prestação de contas impede a instauração de tomada de contas especiais quando houver indício de irregularidade?

A

Não.

20
Q

Depois que constatada a irregularidade e transcorrido o prazo para saneamento, e não havendo o saneamento, como deve proceder a autoridade administrativa?

A

Deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.

21
Q

Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se
mantida a decisão, qual medida a OSC pode adotar?

A

Pode poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, DESDE QUE não tenha havido dolo ou fraude e não seja caso de restituição integral dos recursos.

22
Q

Os recursos vinculados à parceria podem ser usados para remunerar a equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC?

A

Sim.

23
Q

Nos instrumentos, a adm. pode exigir contrapartida da OSC?

A

Sim, é facultativo, desde que não seja financeira.
Obs. quando for exigida, será cláusula essencial do termo/acordo.