Lei anticorrupção Flashcards
A lei dispõe sobre o que e aplica-se a quem?
Dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de PJ pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Aplica-se a:
- sociedades empresárias;
- sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário;
- fundações;
- associações de entidades ou pessoas;
- sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Para a responsabilização da pessoa jurídica, é necessário comprovar o que?
Que o ato lesivo foi praticado em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. É objetiva, não é necessária comprovação de culpa ou dolo.
Como será a responsabilidade da PJ no caso de alteração contratual, incorporação, fusão ou cisão?
a) Regra geral: subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica;
b) Fusão e incorporação: a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados;
c) Sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas (no âmbito do contrato): serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos lesivos, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
A lei é aplicável aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira?
Sim, ainda que cometidos no exterior.
Quais as 3 primeiras condutas que ensejam a resp. objetiva?
- prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa;
- comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
- comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
Quais condutas ensejam a resp. objetiva no tocante a licitações e contratos?
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de
qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
Qual a última conduta que enseja a resp. objetiva?
- dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Quais são as sanções administrativas previstas?
- multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, EXCLUÍDOS OS TRIBUTOS, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
- publicação extraordinária da decisão condenatória.
Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e precedidas da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica.
Não excluem a obrigação de reparação integral do dano causado.
Quando não for possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de quanto?
De 6 mil reais a 60 milhões de reais.
No que consiste a publicação extraordinária da decisão condenatória?
Ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.
As sanções são aplicadas por quem?
Diretamente pela Administração Pública, por meio de um processo administrativo em contraditório. Independe da intervenção judicial, ressalvada a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário.
A competência para a instauração e o julgamento do processo
administrativo de apuração de responsabilidade da PJ pode ser delegada?
Sim, é vedada a subdelegação.
A quem compete o processo e julgamento dos atos ilícitos praticados contra a administração pública estrangeira?
À CGU.
Quais as regras gerais do processo?
Será instaurado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação. Obs. competência concorrente da CGU no âmbito do poder executivo federal.
- comissão: 2 ou + servidores estáveis;
- o ENTE, a pedido da comissão, poderá requerer medidas judiciais necessárias p/ investigação, inclusive busca e apreensão;
- comissão pode propor que suspenda os efeitos do ato/processo em investigação - autoridade instauradora que suspende;
- prazo para conclusão: 180 dias, podendo ser prorrogado;
- A PJ tem 30 dias para apresentar defesa.
Poderá haver a desconsideração da personalidade jurídica pela via administrativa?
Sim, da PJ utilizada com abuso do direito, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração.