Renda Mensal Inicial Na Aposentadoria Programada Flashcards
Qual é o valor inicial do benefício na aposentadoria programada após a EC 103/2109?
• O benefício corresponderá a 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição:
• 20 anos para homens.
• 15 anos para mulheres.
Exemplo prático:
• Homem:
• Se um homem contribuiu por 25 anos, ele terá direito a:
• 60% (valor inicial) + 2% x 5 anos (excedentes ao mínimo de 20 anos) = 70% da média salarial.
• Mulher:
• Se uma mulher contribuiu por 20 anos, ela terá direito a:
• 60% (valor inicial) + 2% x 5 anos (excedentes ao mínimo de 15 anos) = 70% da média salarial.
Qual é o acréscimo percentual do benefício para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens?
2 pontos percentuais
Este acréscimo se aplica a cada ano de contribuição além dos 20 anos.
Quantos anos de contribuição devem ser superados para que as mulheres tenham o acréscimo no valor do benefício?
15 anos de contribuição
O aumento percentual se aplica a cada ano de contribuição que exceder esses 15 anos.
O valor do benefício de aposentadoria pode ultrapassar 100% do salário de benefício?
Sim!
Dependendo do tempo de contribuição o valor pode ultrapassar 100 % do salário de benefício,embora não possa ultrapassar o teto do RGPS.
Caso o segurado atinja o tempo de contribuição para a aposentadoria integral (40 anos para homens e 35 anos para mulheres), o benefício será de 100% da média salarial.
V ou F?
Verdadeiro .
Não há fator previdenciário no cálculo do salário de benefício após a EC nº 103/2019.
V ou F?
Verdadeiro. Após a EC nº 103/2019, o fator previdenciário deixou de ser aplicado no cálculo do salário de benefício, sendo substituído por regras fixas baseadas na média salarial e percentuais progressivos.
O fator previdenciário era um índice aplicado no cálculo do benefício, levando em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Ele tinha o objetivo de estimular aposentadorias mais tardias, reduzindo o valor do benefício para quem se aposentava mais cedo.
Com a reforma da previdência, o cálculo agora é baseado em percentuais fixos e não mais no fator previdenciário.
A base de cálculo para o salário de benefício corresponde à média aritmética de todas as contribuições realizadas ao longo da vida contributiva (desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior).
V ou F?
Verdadeiro.
Após a EC nº 103/2019, a base de cálculo do salário de benefício é feita pela média aritmética de 100% de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior.
Como era antes da reforma:
• Antes da EC nº 103/2019, a base de cálculo considerava a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% menores.
• Essa regra, anterior, resultava em um benefício geralmente mais vantajoso, pois eliminava as contribuições mais baixas do cálculo.