Decreto 3048 Parte 8 Flashcards

1
Q

É devido o abono anual ao segurado que recebeu auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria, pensão por morte, entre outros benefícios, durante o ano. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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2
Q

O valor do abono anual é pago integralmente no mês de dezembro. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

‘§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

  1. Primeira parcela: Corresponde a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e é paga juntamente com os benefícios dessa competência.
  2. Segunda parcela: Corresponde à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela, sendo paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.
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3
Q

O abono anual referente ao salário-maternidade é pago juntamente com a última parcela do benefício. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘§ 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.’ (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

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4
Q

O reconhecimento de tempo de contribuição exige indenização para períodos em que não havia filiação obrigatória à previdência social. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Art. 122. O reconhecimento do tempo de contribuição no período em que o exercício de atividade remunerada não exigia filiação obrigatória à previdência social somente será feito por meio de indenização das contribuições relativas ao respectivo período.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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5
Q

O tempo de serviço rural anterior a novembro de 1991 pode ser reconhecido sem indenização. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

‘Art. 123. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 somente será reconhecido por meio da indenização.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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6
Q

A retroação da data de início das contribuições do segurado contribuinte individual pode ser autorizada desde que comprovado o exercício de atividade remunerada no respectivo período. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Art. 124. Caso o segurado contribuinte individual manifeste interesse em recolher contribuições relativas a período anterior à sua inscrição, a retroação da data do início das contribuições será autorizada, desde que comprovado o exercício de atividade remunerada no respectivo período.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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7
Q

É permitido o parcelamento do valor do débito referente à retroação de contribuições, desde que solicitado pelo segurado à Receita Federal. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Parágrafo único. O valor do débito poderá ser objeto de parcelamento desde que solicitado pelo segurado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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8
Q

A contagem recíproca permite o cômputo de tempo de contribuição no serviço público e no setor privado para concessão de benefícios no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado: I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública e de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os art. 42, art. 142 e art. 143 da Constituição, para fins de concessão de benefícios previstos no RGPS.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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9
Q

É permitida a conversão de tempo especial para tempo comum na contagem recíproca. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

‘§ 1º Para os fins deste artigo, é vedada: I - conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita à condições especiais, nos termos do disposto no art. 66.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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10
Q

Na contagem recíproca, é admitido o cômputo de tempo de serviço fictício. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

‘§ 1º Para os fins deste artigo, é vedada: III - a contagem de qualquer tempo de serviço fictício.’ (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

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11
Q

Os períodos de contribuição após a data de aposentadoria no RGPS podem ser utilizados para emissão de certidão de tempo de contribuição. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘§ 3º É permitida a emissão de certidão de tempo de contribuição para períodos de contribuição posteriores à data da aposentadoria no RGPS, observado o disposto no art. 19-E.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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12
Q

A certidão de tempo de contribuição deve identificar os períodos em que o segurado possuía deficiência e seus graus. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘§ 5º A certidão referente ao tempo de contribuição com deficiência deverá identificar os períodos com deficiência e seus graus.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

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13
Q

O segurado pode computar o tempo de contribuição na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para fins de concessão de benefícios no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Art. 126. O segurado terá direito de computar, para fins de concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o tempo de contribuição na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.’ (Redação dada pelo Decreto nº 3.112, de 6.7.99)

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14
Q

É permitido computar tempo de contribuição na administração pública estadual, distrital ou municipal, mesmo que esses entes não assegurem a contagem para atividades vinculadas ao RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

‘Parágrafo único. Poderá ser contado o tempo de contribuição na administração pública direta, autárquica e fundacional dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que estes assegurem aos seus servidores, mediante legislação própria, a contagem de tempo de contribuição em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.’

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15
Q

É permitida a contagem em dobro ou em condições especiais para o tempo de contribuição no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

‘Art. 127, I - Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.’

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16
Q

É vedada a contagem simultânea de tempo de contribuição no serviço público e na atividade privada. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Art. 127, II - É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes.’

17
Q

O tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por um regime pode ser usado novamente para outro regime. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

‘Art. 127, III - Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime.’

18
Q

É permitida a emissão de certidão de tempo de contribuição com o registro exclusivo de tempo de serviço sem a comprovação de contribuição efetiva, para segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que preste serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo.

Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

É permitida a emissão de certidão de tempo de contribuição com base no registro de tempo de serviço, mesmo sem comprovação de contribuições efetivas, para os seguintes segurados:
1. Empregado: Quem trabalha com carteira assinada, pois a empresa é responsável pelo recolhimento.
2. Empregado doméstico: Desde que registrado formalmente pelo empregador.
3. Trabalhador avulso: Exemplo, portuários que trabalham sem vínculo permanente, mas têm contribuição registrada pelo sindicato ou entidade de classe.
4. Contribuinte individual: A partir de 1º de abril de 2003, caso preste serviços a empresas obrigadas a recolher a contribuição (ex.: prestadores contratados como autônomos).

Nesses casos, presume-se que as contribuições foram recolhidas porque a obrigação é do empregador ou da empresa contratante.

19
Q

É vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social se o tempo averbado tiver gerado vantagens remuneratórias ao servidor público. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Art. 127, VIII - É vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade.’

20
Q

A certidão de tempo de contribuição referente à atividade rural anterior a novembro de 1991 exige comprovação de recolhimento das contribuições correspondentes. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Art. 128, § 3º - A certidão de tempo de contribuição referente a período de atividade rural anterior à competência novembro de 1991 somente será emitida por meio da comprovação do recolhimento das contribuições correspondentes ou da indenização, na forma prevista.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

21
Q

O segurado em gozo de auxílio-acidente terá o benefício encerrado na data da emissão da certidão de tempo de contribuição. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Art. 129. O segurado em gozo de auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço terá o benefício encerrado na data da emissão da certidão de tempo de contribuição.’ (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

22
Q

O tempo de contribuição para o regime próprio de previdência social pode ser provado com certidão fornecida pelo setor competente da administração pública sem homologação da unidade gestora do regime próprio. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

‘Art. 130, I - O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social deve ser provado com certidão fornecida pela unidade gestora do regime próprio de previdência social ou pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, suas autarquias e fundações, desde que devidamente homologada pela unidade gestora do regime próprio.’ (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008)

23
Q

O INSS é responsável por promover o levantamento do tempo de contribuição ao RGPS, com base na documentação apresentada. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Art. 130, § 1º - O setor competente do INSS promoverá o levantamento do tempo de contribuição ao RGPS, com base na documentação apresentada, observado o disposto no art. 19.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

24
Q

A certidão de tempo de contribuição deve ser emitida com todos os dados do servidor, incluindo CPF, PIS/PASEP, e período de contribuição de data a data. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Art. 130, § 3º - Após as providências de que tratam os §§ 1º e 2º, e observado, quando for o caso, o disposto no § 9º, os setores competentes deverão emitir certidão de tempo de contribuição, sem rasuras, constando, obrigatoriamente: I - órgão expedidor; II - nome do servidor, seu número de matrícula, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, número do PIS ou PASEP… III - período de contribuição, de data a data, compreendido na certidão.’

25
Q

A certidão de tempo de contribuição deve ser expedida em duas vias, sendo a primeira fornecida ao interessado e a segunda retida como recibo. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Art. 130, § 4º - A certidão de tempo de contribuição deverá ser expedida em duas vias, das quais a primeira será fornecida ao interessado, mediante recibo passado na segunda via, implicando sua concordância quanto ao tempo certificado.’

26
Q

É permitido ao segurado que exerce cargos acumuláveis solicitar certidão única de tempo de contribuição para até dois órgãos distintos. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Art. 130, § 7º - Quando solicitado pelo segurado que exerce cargos constitucionalmente acumuláveis, é permitida a emissão de certidão única com destinação do tempo de contribuição para, no máximo, dois órgãos distintos.’

27
Q

A certidão de tempo de contribuição para cargos acumuláveis deve ser expedida em duas vias. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

‘Art. 130, § 8º - Na situação do parágrafo anterior, a certidão de tempo de contribuição deverá ser expedida em três vias, das quais a primeira e a segunda serão fornecidas ao interessado, mediante recibo passado na terceira via, implicando sua concordância quanto ao tempo certificado.’

28
Q

A certidão de tempo de contribuição pode incluir períodos para os quais não houve contribuição, desde que o recolhimento seja efetuado posteriormente. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Art. 130, § 9º - A certidão só poderá ser fornecida para os períodos de efetiva contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, devendo ser excluídos aqueles para os quais não tenha havido contribuição, salvo se recolhida na forma dos §§ 7º a 14 do art. 216.’

29
Q

O segurado pode solicitar certidão de tempo de contribuição para período fracionado. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Art. 130, § 10 - Poderá ser emitida, por solicitação do segurado, certidão de tempo de contribuição para período fracionado.’

30
Q

A contagem de tempo de contribuição é vedada para períodos de tempo fictício e para períodos utilizados em aposentadorias concedidas por outros regimes. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

‘Art. 130, § 12 - É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição.’
‘Art. 130, § 13 - Em hipótese alguma será expedida certidão de tempo de contribuição para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social.’