Decreto 3048 Parte 8 Flashcards
É devido o abono anual ao segurado que recebeu auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria, pensão por morte, entre outros benefícios, durante o ano. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
O valor do abono anual é pago integralmente no mês de dezembro. Verdadeiro ou falso?
Falso.
‘§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
- Primeira parcela: Corresponde a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e é paga juntamente com os benefícios dessa competência.
- Segunda parcela: Corresponde à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela, sendo paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.
O abono anual referente ao salário-maternidade é pago juntamente com a última parcela do benefício. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘§ 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.’ (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
O reconhecimento de tempo de contribuição exige indenização para períodos em que não havia filiação obrigatória à previdência social. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘Art. 122. O reconhecimento do tempo de contribuição no período em que o exercício de atividade remunerada não exigia filiação obrigatória à previdência social somente será feito por meio de indenização das contribuições relativas ao respectivo período.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
O tempo de serviço rural anterior a novembro de 1991 pode ser reconhecido sem indenização. Verdadeiro ou falso?
Falso.
‘Art. 123. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 somente será reconhecido por meio da indenização.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
A retroação da data de início das contribuições do segurado contribuinte individual pode ser autorizada desde que comprovado o exercício de atividade remunerada no respectivo período. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘Art. 124. Caso o segurado contribuinte individual manifeste interesse em recolher contribuições relativas a período anterior à sua inscrição, a retroação da data do início das contribuições será autorizada, desde que comprovado o exercício de atividade remunerada no respectivo período.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
É permitido o parcelamento do valor do débito referente à retroação de contribuições, desde que solicitado pelo segurado à Receita Federal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘Parágrafo único. O valor do débito poderá ser objeto de parcelamento desde que solicitado pelo segurado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
A contagem recíproca permite o cômputo de tempo de contribuição no serviço público e no setor privado para concessão de benefícios no RGPS. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado: I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública e de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os art. 42, art. 142 e art. 143 da Constituição, para fins de concessão de benefícios previstos no RGPS.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
É permitida a conversão de tempo especial para tempo comum na contagem recíproca. Verdadeiro ou falso?
Falso.
‘§ 1º Para os fins deste artigo, é vedada: I - conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita à condições especiais, nos termos do disposto no art. 66.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Na contagem recíproca, é admitido o cômputo de tempo de serviço fictício. Verdadeiro ou falso?
Falso.
‘§ 1º Para os fins deste artigo, é vedada: III - a contagem de qualquer tempo de serviço fictício.’ (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)
Os períodos de contribuição após a data de aposentadoria no RGPS podem ser utilizados para emissão de certidão de tempo de contribuição. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘§ 3º É permitida a emissão de certidão de tempo de contribuição para períodos de contribuição posteriores à data da aposentadoria no RGPS, observado o disposto no art. 19-E.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
A certidão de tempo de contribuição deve identificar os períodos em que o segurado possuía deficiência e seus graus. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘§ 5º A certidão referente ao tempo de contribuição com deficiência deverá identificar os períodos com deficiência e seus graus.’ (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
O segurado pode computar o tempo de contribuição na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para fins de concessão de benefícios no RGPS. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘Art. 126. O segurado terá direito de computar, para fins de concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o tempo de contribuição na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.’ (Redação dada pelo Decreto nº 3.112, de 6.7.99)
É permitido computar tempo de contribuição na administração pública estadual, distrital ou municipal, mesmo que esses entes não assegurem a contagem para atividades vinculadas ao RGPS. Verdadeiro ou falso?
Falso.
‘Parágrafo único. Poderá ser contado o tempo de contribuição na administração pública direta, autárquica e fundacional dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que estes assegurem aos seus servidores, mediante legislação própria, a contagem de tempo de contribuição em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.’
É permitida a contagem em dobro ou em condições especiais para o tempo de contribuição no RGPS. Verdadeiro ou falso?
Falso.
‘Art. 127, I - Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.’