Decreto 3048 Parte 4 Flashcards

1
Q

O cônjuge perde a qualidade de dependente no caso de divórcio, separação judicial ou de fato, enquanto não for assegurada a prestação de alimentos. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O cônjuge perde a qualidade de dependente em casos de divórcio, separação judicial ou de fato, anulação do casamento, óbito ou sentença judicial transitada em julgado, salvo se for assegurada a prestação de alimentos. (Art. 17, I, Decreto 3048/1999)

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2
Q

A companheira ou companheiro perde a qualidade de dependente apenas no caso de óbito do segurado. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A companheira ou companheiro perde a qualidade de dependente pela cessação da união estável, salvo se for garantida a prestação de alimentos. (Art. 17, II, Decreto 3048/1999)

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3
Q

O filho ou irmão menor de 21 anos perde a qualidade de dependente ao se casar ou obter emancipação. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O filho, irmão, enteado ou menor tutelado perde a qualidade de dependente ao completar 21 anos ou antes, em casos como casamento, emancipação, ou constituição de economia própria. (Art. 17, III, Decreto 3048/1999)

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4
Q

O enteado e o menor tutelado, mesmo com dependência econômica comprovada, perdem a qualidade de dependentes ao completarem 21 anos em qualquer condição .

Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O enteado e o menor tutelado com dependência econômica comprovada não perdem a qualidade de dependentes se forem inválidos ou possuírem deficiência intelectual, mental ou grave que tenha ocorrido antes de completar 21 anos. (Art. 17, § 1º, Decreto 3048/1999)

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5
Q

O dependente inválido perde a qualidade de dependente ao cessar a invalidez. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O dependente inválido perde a qualidade de dependente no caso de cessação da invalidez. (Art. 17, IV, a, Decreto 3048/1999)

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6
Q

Um dependente com deficiência intelectual grave perde a qualidade de dependente ao completar 21 anos .

Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O dependente com deficiência intelectual, mental ou grave só perde a qualidade de dependente ao cessar a deficiência ou no caso de falecimento. (Art. 17, IV, a e b, Decreto 3048/1999)

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7
Q

O filho ou irmão inválido mantém a qualidade de dependente mesmo após completar 21 anos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes dessa idade. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O filho, irmão, enteado ou menor tutelado inválido mantém a qualidade de dependente se a invalidez ocorreu antes de completar 21 anos. (Art. 17, § 1º, Decreto 3048/1999)

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8
Q

A data de início da invalidez ou da deficiência de um dependente será estabelecida pela Perícia Médica Federal. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A data de início da invalidez ou da deficiência intelectual, mental ou grave será estabelecida pela Perícia Médica Federal. (Art. 17, § 2º, Decreto 3048/1999)

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9
Q

Um menor de 16 anos com economia própria, obtida por relação de emprego, perde a qualidade de dependente.

Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O menor de 16 anos com economia própria, obtida por emprego, constituição de estabelecimento civil ou comercial, perde a qualidade de dependente. (Art. 17, III, c, Decreto 3048/1999)

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10
Q

Um dependente com invalidez ou deficiência adquirida após os 21 anos pode ser considerado dependente no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A invalidez ou deficiência deve ocorrer antes de completar 21 anos para que o dependente mantenha a qualidade de dependente. (Art. 17, § 1º, Decreto 3048/1999)

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11
Q

A inscrição do segurado empregado no RGPS é feita pelo próprio segurado, por ato próprio. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A inscrição do segurado empregado é realizada pelo empregador, por meio da formalização do contrato de trabalho e, a partir da obrigatoriedade do eSocial, pelo registro contratual eletrônico no sistema. (Art. 18, I, Decreto 3048/1999)

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12
Q

O registro contratual no eSocial é obrigatório para a inscrição de empregados domésticos no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A inscrição de empregados domésticos no RGPS é feita pelo empregador, obrigatoriamente pelo registro contratual eletrônico no eSocial. (Art. 18, III, Decreto 3048/1999)

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13
Q

A inscrição do trabalhador avulso portuário é feita pelo próprio trabalhador.

Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A inscrição do trabalhador avulso portuário é feita pelo cadastramento e registro no órgão gestor de mão de obra, ou no sindicato no caso de trabalhador não portuário, e pelo eSocial quando aplicável. (Art. 18, II, Decreto 3048/1999)

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14
Q

O contribuinte individual pode se inscrever por meio de ato próprio no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O contribuinte individual pode se inscrever por ato próprio, mediante cadastramento de informações para identificação e reconhecimento da atividade, podendo o INSS solicitar comprovação da atividade declarada. (Art. 18, IV, a, Decreto 3048/1999)

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15
Q

A cooperativa de trabalho ou pessoa jurídica pode inscrever o contribuinte individual cooperado ou contratado no RGPS, se ainda não inscrito. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A cooperativa de trabalho ou a pessoa jurídica pode inscrever o contribuinte individual cooperado ou contratado no RGPS, caso ele ainda não esteja inscrito. (Art. 18, IV, b, Decreto 3048/1999)

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16
Q

O Microempreendedor Individual (MEI) realiza sua inscrição no RGPS pelo Portal do Empreendedor. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O MEI realiza sua inscrição no RGPS por meio do Portal do Empreendedor. (Art. 18, IV, c, Decreto 3048/1999)

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17
Q

A inscrição do segurado especial é feita exclusivamente pelo INSS. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A inscrição do segurado especial é preferencialmente feita pelo titular do grupo familiar, podendo o INSS solicitar comprovação do exercício da atividade declarada. (Art. 18, V, Decreto 3048/1999)

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18
Q

O segurado facultativo pode se inscrever no RGPS desde que não exerça atividade remunerada. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O segurado facultativo se inscreve por ato próprio, mediante cadastramento de informações pessoais, desde que não exerça atividade que o enquadre como segurado obrigatório. (Art. 18, VI, Decreto 3048/1999)

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19
Q

O trabalhador avulso não portuário é inscrito no RGPS pelo cadastramento e registro no sindicato. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O trabalhador avulso não portuário é inscrito no RGPS pelo cadastramento e registro no sindicato, ou pelo eSocial quando aplicável. (Art. 18, II, Decreto 3048/1999)

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20
Q

O INSS pode exigir documentos para comprovar o exercício da atividade declarada pelo segurado especial. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O INSS pode solicitar a apresentação de documentos para comprovar o exercício da atividade declarada pelo segurado especial no ato de inscrição. (Art. 18, V, Decreto 3048/1999)

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21
Q

A inscrição no RGPS exige idade mínima de 16 anos para qualquer categoria de segurado. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A inscrição no RGPS não exige idade mínima de 16 anos para todas as categorias de segurados. Para o menor aprendiz, é permitida a inscrição e contribuição a partir de 14 anos, conforme o Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e a regulamentação da Lei nº 10.097/2000. O menor aprendiz é segurado obrigatório do RGPS na categoria de empregado.

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22
Q

Um segurado que exerce mais de uma atividade remunerada deve ser inscrito no RGPS em relação a cada uma delas. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Quem exerce mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas. (Art. 18, § 3º, Decreto 3048/1999)

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23
Q

É permitida a inscrição post mortem de segurado facultativo ou contribuinte individual no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A inscrição post mortem não é admitida para segurado contribuinte individual nem para segurado facultativo. (Art. 18, § 5º-B, Decreto 3048/1999)

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24
Q

A inscrição post mortem do segurado especial é permitida no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Presentes os pressupostos da filiação, é admitida a inscrição post mortem do segurado especial. (Art. 18, § 5º, Decreto 3048/1999)

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25
Q

O INSS pode exigir comprovação dos dados pessoais do segurado para concessão de benefício ou atualização cadastral a qualquer momento. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários à caracterização do segurado pode ser exigida pelo INSS a qualquer tempo. (Art. 18, § 6º, Decreto 3048/1999)

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26
Q

A inscrição do segurado especial no RGPS deve conter informações sobre a propriedade e o grupo familiar. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A inscrição do segurado especial deve conter a identificação da propriedade, a informação sobre residência e, quando aplicável, a identificação da pessoa responsável pelo grupo familiar. (Art. 18, § 7º, Decreto 3048/1999)

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27
Q

O segurado especial que não seja proprietário do imóvel rural deve informar o nome e CPF do parceiro, meeiro ou arrendador no ato da inscrição. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O segurado especial que não seja proprietário do imóvel rural ou embarcação deve informar o nome e CPF do parceiro, meeiro, arrendador ou comodante no ato da inscrição. (Art. 18, § 8º, Decreto 3048/1999)

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28
Q

A identificação do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode ser feita apenas pelo CPF. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A identificação no CNIS pode ser feita pelo NIT ou pelo CPF, sendo o NIT único, pessoal e intransferível. (Art. 18, § 9º, Decreto 3048/1999)

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29
Q

Segurados cadastrados no PIS, Pasep ou NIS não precisam de novo cadastramento no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Segurados cadastrados no PIS, Pasep ou NIS não necessitam de novo cadastramento no RGPS. (Art. 18, § 10, Decreto 3048/1999)

30
Q

Se a condição de segurado especial não for comprovada, um NIT pode ser atribuído post mortem apenas para requerimento do benefício previdenciário. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Caso não seja comprovada a condição de segurado especial, pode ser atribuído um NIT post mortem apenas para fins de requerimento de benefício. (Art. 18, § 5º-A, Decreto 3048/1999)

31
Q

Os dados do CNIS sobre vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Os dados constantes do CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Art. 19, caput, Decreto 3048/1999)

32
Q

O segurado só pode solicitar alterações no CNIS quando requerer um benefício previdenciário. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O segurado pode solicitar a inclusão, exclusão, ratificação ou retificação dos dados do CNIS a qualquer tempo, apresentando documentos comprobatórios, independentemente de requerimento de benefício. (Art. 19, § 1º, Decreto 3048/1999)

33
Q

As informações inseridas no CNIS extemporaneamente só serão aceitas se comprovadas por documentos. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Informações extemporâneas no CNIS, inéditas ou retificadoras, só serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade. (Art. 19, § 2º, Decreto 3048/1999)

34
Q

A inserção de informações sobre vínculos empregatícios no CNIS é considerada extemporânea se feita após cinco meses da data de admissão do segurado. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A inserção de informações sobre a data de início de vínculo empregatício no CNIS é considerada extemporânea se feita após o quinto mês subsequente à data de admissão do segurado. (Art. 19, § 3º, I, Decreto 3048/1999)

35
Q

A remuneração de trabalhador avulso pode ser inserida no CNIS a qualquer momento, sem limitação de prazo. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A inserção de informações sobre remuneração de trabalhador avulso ou contribuinte individual é extemporânea se feita após o quinto mês subsequente à prestação do serviço. (Art. 19, § 3º, II, Decreto 3048/1999)

36
Q

Contribuições feitas sem observância da lei podem ser incluídas no CNIS sem restrições. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Contribuições feitas sem observância da lei são consideradas extemporâneas e só podem ser incluídas no CNIS mediante regularização. (Art. 19, § 3º, III, Decreto 3048/1999)

37
Q

O prazo para considerar extemporaneidade dos dados no CNIS pode ser reduzido ou ampliado por ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O prazo para considerar a extemporaneidade pode ser reduzido ou ampliado por ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. (Art. 19, § 5º, Decreto 3048/1999)

38
Q

A extemporaneidade de informações no CNIS pode ser desconsiderada após um ano da inserção dos dados. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A extemporaneidade de informações relativas a vínculos e remunerações no CNIS pode ser desconsiderada após um ano da data de inserção dos dados, conforme critérios do INSS. (Art. 19, § 4º, Decreto 3048/1999)

39
Q

Dados da Guia de Recolhimento do FGTS podem ser utilizados para apuração de informações do CNIS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O INSS pode definir critérios para a apuração de informações constantes da GFIP ou do instrumento que a substitua para atualização do CNIS. (Art. 19, § 6º, Decreto 3048/1999)

40
Q

O CPF pode ser usado como identificação única do trabalhador no CNIS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A identificação do trabalhador no CNIS pode ser feita pelo CPF ou pelo Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). (Art. 18, § 9º, Decreto 3048/1999)

41
Q

O INSS e a DATAPREV devem identificar e destacar informações do CNIS sujeitas à comprovação. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O INSS e a DATAPREV adotarão providências para identificar e destacar informações do CNIS que estejam sujeitas à comprovação. (Art. 19, § 7º, Decreto 3048/1999)

42
Q

O INSS terá acesso às informações sobre deficiência leve, moderada ou grave do segurado para fins de reconhecimento de direitos. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O INSS terá acesso às informações sobre períodos de deficiência leve, moderada ou grave identificadas por avaliação biopsicossocial, para fins de reconhecimento e manutenção de direitos. (Art. 19, § 8º, Decreto 3048/1999)

43
Q

As informações dos regimes próprios de previdência constarão do CNIS apenas para uso estatístico. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

As informações dos regimes próprios de previdência social constarão do CNIS para verificação de situações que impactem no reconhecimento de direitos e na concessão de benefícios pelo RGPS. (Art. 19, § 9º, Decreto 3048/1999)

44
Q

O empregado com contrato de trabalho intermitente terá identificação específica no CNIS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O contrato de trabalho intermitente terá identificação específica no CNIS, permitindo a distinção entre períodos de prestação de serviços e de inatividade. (Art. 19, § 10, Decreto 3048/1999)

45
Q

A partir do uso obrigatório do eSocial, os registros eletrônicos substituem as anotações da Carteira de Trabalho para empregados e empregados domésticos. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Os registros eletrônicos gerados pelo eSocial equivalem às anotações de contrato de trabalho e são incorporados ao CNIS e à Carteira de Trabalho Digital. (Art. 19, § 11, I, Decreto 3048/1999)

46
Q

Os registros eletrônicos do eSocial substituem as informações de remuneração e registro do trabalhador avulso portuário e não portuário. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Os registros eletrônicos gerados pelo eSocial substituem as informações de registro e remuneração de trabalhadores avulsos portuários e não portuários, sendo incorporados ao CNIS. (Art. 19, § 11, II, Decreto 3048/1999)

47
Q

O contribuinte individual que presta serviços deve registrar manualmente suas remunerações no CNIS a partir de 2003. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Os registros eletrônicos gerados pelo eSocial substituem as informações de remuneração e desconto de contribuição previdenciária do contribuinte individual a partir de 2003. (Art. 19, § 11, IV, Decreto 3048/1999)

48
Q

O eSocial incorpora automaticamente as informações do contribuinte individual ao CNIS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Os registros eletrônicos gerados pelo eSocial incorporam automaticamente as informações sobre remuneração e contribuição dos contribuintes individuais ao CNIS. (Art. 19, § 11, III, Decreto 3048/1999)

49
Q

As informações do CNIS sobre deficiência são avaliadas exclusivamente por médicos. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

As informações sobre deficiência no CNIS são obtidas por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Art. 19, § 8º, Decreto 3048/1999)

50
Q

A identificação do trabalhador intermitente no CNIS deve permitir a distinção entre períodos de prestação de serviço e de inatividade. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A identificação específica do trabalhador intermitente no CNIS permite a distinção entre períodos de prestação de serviço e de inatividade. (Art. 19, § 10, Decreto 3048/1999)

51
Q

Os recolhimentos feitos na época apropriada e constantes do CNIS são reconhecidos automaticamente, desde que cumpram o valor mínimo mensal. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Os recolhimentos efetuados na época apropriada, constantes do CNIS, serão reconhecidos automaticamente, observando-se a contribuição mínima mensal. (Art. 19, § 12, Decreto 3048/1999)

52
Q

Períodos de vínculo como servidor estatutário só podem ser considerados no RGPS mediante Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Períodos de vínculo como servidor estatutário só serão considerados mediante apresentação de CTC, salvo se o órgão não tiver regime próprio de previdência social. (Art. 19-A, Decreto 3048/1999)

53
Q

Se o CNIS não contiver informações sobre atividade ou vínculo, o segurado poderá confirmar o período apresentando documentos contemporâneos aos fatos. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Na ausência de informações no CNIS, o segurado deve apresentar documentos contemporâneos que comprovem o vínculo, remuneração ou atividade. (Art. 19-B, caput, Decreto 3048/1999)

54
Q

Carteira de Trabalho, contrato individual de trabalho e recibos de pagamento podem ser usados para comprovar tempo de contribuição. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Documentos como carteira de trabalho, contrato individual de trabalho e recibos de pagamento podem ser usados como prova contemporânea de tempo de contribuição. (Art. 19-B, § 1º, I e XIV, Decreto 3048/1999)

55
Q

Declaração da Receita Federal é aceita como prova para confirmar períodos de contribuição. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Declarações da Receita Federal são aceitas como prova para confirmar períodos de contribuição no RGPS. (Art. 19-B, § 1º, IX, Decreto 3048/1999)

56
Q

Apenas a Carteira de Trabalho é suficiente para confirmar tempo de contribuição no caso de dúvida sobre informações do CNIS. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Além da Carteira de Trabalho, são necessários outros documentos contemporâneos para confirmar tempo de contribuição em caso de ausência ou dúvida sobre dados no CNIS. (Art. 19-B, § 1º, Decreto 3048/1999)

57
Q

O contrato social e seu distrato podem ser usados para comprovar tempo de contribuição de empresários no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O contrato social, seu distrato e outros documentos como ata de assembleia geral podem ser usados para comprovar tempo de contribuição de empresários. (Art. 19-B, § 1º, XI, Decreto 3048/1999)

58
Q

Certificados de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra podem ser aceitos como prova de vínculo e contribuição de trabalhadores avulsos. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Certificados de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra são aceitos para comprovar vínculo e contribuição de trabalhadores avulsos. (Art. 19-B, § 1º, XII, Decreto 3048/1999)

59
Q

Documentos extemporâneos sem menção a datas de início e término são aceitos para confirmar vínculos e contribuições. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Documentos extemporâneos devem conter menção às datas de início e término do vínculo ou atividade para serem aceitos como prova. (Art. 19-B, caput, Decreto 3048/1999)

60
Q

O extrato de recolhimento do FGTS pode ser usado para comprovar tempo de contribuição. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O extrato de recolhimento do FGTS é aceito como documento para comprovar tempo de contribuição no RGPS. (Art. 19-B, § 1º, XIII, Decreto 3048/1999)

61
Q

Os documentos para atualização do CNIS podem ser apresentados em cópias simples, sem autenticação. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Os documentos para atualização do CNIS podem ser apresentados em cópias simples, em meio físico ou eletrônico, dispensada a autenticação, salvo em casos de dúvida fundada ou previsão legal. (Art. 19-B, § 2º, Decreto 3048/1999)

62
Q

Na ausência de documentos suficientes para comprovação de vínculo, o INSS pode realizar pesquisa ou justificação administrativa. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para comprovar vínculo, o INSS pode realizar pesquisa ou justificação administrativa. (Art. 19-B, § 3º, Decreto 3048/1999)

63
Q

Na falta de documento contemporâneo, declarações de empregadores ainda existentes podem ser aceitas para comprovação de vínculo. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Na ausência de documentos contemporâneos, declarações de empregadores ou de prepostos podem ser aceitas, desde que confirmadas pelo INSS, salvo se fornecidas por órgão público. (Art. 19-B, § 4º, Decreto 3048/1999)

64
Q

Empresas devem fornecer ao INSS informações e registros de segurados a seu serviço para atualização do CNIS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Empresas devem disponibilizar informações e registros sobre segurados a seu serviço para inclusão, exclusão, ou retificação de dados no CNIS. (Art. 19-B, § 5º, Decreto 3048/1999)

65
Q

Certidões ou documentos de órgãos públicos somente serão exigidos se não puderem ser obtidos diretamente pelo INSS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Certidões ou documentos expedidos por órgãos públicos serão exigidos apenas se não puderem ser obtidos diretamente pelo INSS. (Art. 19-B, § 6º, Decreto 3048/1999)

66
Q

Os acertos de inclusão de contribuições ao CNIS são realizados exclusivamente pela Receita Federal. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Acertos como inclusão de recolhimentos, alterações de valor ou transferência de contribuições são realizados exclusivamente pela Receita Federal. (Art. 19-B, § 7º, Decreto 3048/1999)

67
Q

Os períodos em que a segurada recebeu salário-maternidade são computados como tempo de contribuição. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Os períodos em que a segurada recebeu salário-maternidade são considerados como tempo de contribuição. (Art. 19-C, II, Decreto 3048/1999)

68
Q

Tempo de licença remunerada é computado como tempo de contribuição somente se houver desconto de contribuições. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Tempo de licença remunerada é computado como tempo de contribuição, desde que tenha havido desconto de contribuições. (Art. 19-C, III, Decreto 3048/1999)

69
Q

O tempo de exercício de mandato eletivo pode ser contado no RGPS, mesmo se já utilizado em outro regime de previdência. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O tempo de exercício de mandato eletivo é computado no RGPS somente se não tiver sido utilizado para aposentadoria em outro regime. (Art. 19-C, VII, Decreto 3048/1999)

70
Q

Períodos de benefício por incapacidade podem ser computados como tempo de contribuição. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Períodos intercalados de benefício por incapacidade são computados como tempo de contribuição, exceto para efeito de carência. (Art. 19-C, § 1º, Decreto 3048/1999)

71
Q

Contribuições realizadas por segurados facultativos durante períodos de inatividade podem ser computadas como tempo de contribuição. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Contribuições feitas por segurados facultativos ou individuais durante períodos de inatividade são computadas como tempo de contribuição. (Art. 19-C, IX, Decreto 3048/1999)