Decreto 3048 Parte 4 Flashcards
O cônjuge perde a qualidade de dependente no caso de divórcio, separação judicial ou de fato, enquanto não for assegurada a prestação de alimentos. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O cônjuge perde a qualidade de dependente em casos de divórcio, separação judicial ou de fato, anulação do casamento, óbito ou sentença judicial transitada em julgado, salvo se for assegurada a prestação de alimentos. (Art. 17, I, Decreto 3048/1999)
A companheira ou companheiro perde a qualidade de dependente apenas no caso de óbito do segurado. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A companheira ou companheiro perde a qualidade de dependente pela cessação da união estável, salvo se for garantida a prestação de alimentos. (Art. 17, II, Decreto 3048/1999)
O filho ou irmão menor de 21 anos perde a qualidade de dependente ao se casar ou obter emancipação. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O filho, irmão, enteado ou menor tutelado perde a qualidade de dependente ao completar 21 anos ou antes, em casos como casamento, emancipação, ou constituição de economia própria. (Art. 17, III, Decreto 3048/1999)
O enteado e o menor tutelado, mesmo com dependência econômica comprovada, perdem a qualidade de dependentes ao completarem 21 anos em qualquer condição .
Verdadeiro ou falso?
Falso.
O enteado e o menor tutelado com dependência econômica comprovada não perdem a qualidade de dependentes se forem inválidos ou possuírem deficiência intelectual, mental ou grave que tenha ocorrido antes de completar 21 anos. (Art. 17, § 1º, Decreto 3048/1999)
O dependente inválido perde a qualidade de dependente ao cessar a invalidez. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O dependente inválido perde a qualidade de dependente no caso de cessação da invalidez. (Art. 17, IV, a, Decreto 3048/1999)
Um dependente com deficiência intelectual grave perde a qualidade de dependente ao completar 21 anos .
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O dependente com deficiência intelectual, mental ou grave só perde a qualidade de dependente ao cessar a deficiência ou no caso de falecimento. (Art. 17, IV, a e b, Decreto 3048/1999)
O filho ou irmão inválido mantém a qualidade de dependente mesmo após completar 21 anos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes dessa idade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O filho, irmão, enteado ou menor tutelado inválido mantém a qualidade de dependente se a invalidez ocorreu antes de completar 21 anos. (Art. 17, § 1º, Decreto 3048/1999)
A data de início da invalidez ou da deficiência de um dependente será estabelecida pela Perícia Médica Federal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A data de início da invalidez ou da deficiência intelectual, mental ou grave será estabelecida pela Perícia Médica Federal. (Art. 17, § 2º, Decreto 3048/1999)
Um menor de 16 anos com economia própria, obtida por relação de emprego, perde a qualidade de dependente.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O menor de 16 anos com economia própria, obtida por emprego, constituição de estabelecimento civil ou comercial, perde a qualidade de dependente. (Art. 17, III, c, Decreto 3048/1999)
Um dependente com invalidez ou deficiência adquirida após os 21 anos pode ser considerado dependente no RGPS. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A invalidez ou deficiência deve ocorrer antes de completar 21 anos para que o dependente mantenha a qualidade de dependente. (Art. 17, § 1º, Decreto 3048/1999)
A inscrição do segurado empregado no RGPS é feita pelo próprio segurado, por ato próprio. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A inscrição do segurado empregado é realizada pelo empregador, por meio da formalização do contrato de trabalho e, a partir da obrigatoriedade do eSocial, pelo registro contratual eletrônico no sistema. (Art. 18, I, Decreto 3048/1999)
O registro contratual no eSocial é obrigatório para a inscrição de empregados domésticos no RGPS. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A inscrição de empregados domésticos no RGPS é feita pelo empregador, obrigatoriamente pelo registro contratual eletrônico no eSocial. (Art. 18, III, Decreto 3048/1999)
A inscrição do trabalhador avulso portuário é feita pelo próprio trabalhador.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
A inscrição do trabalhador avulso portuário é feita pelo cadastramento e registro no órgão gestor de mão de obra, ou no sindicato no caso de trabalhador não portuário, e pelo eSocial quando aplicável. (Art. 18, II, Decreto 3048/1999)
O contribuinte individual pode se inscrever por meio de ato próprio no RGPS. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O contribuinte individual pode se inscrever por ato próprio, mediante cadastramento de informações para identificação e reconhecimento da atividade, podendo o INSS solicitar comprovação da atividade declarada. (Art. 18, IV, a, Decreto 3048/1999)
A cooperativa de trabalho ou pessoa jurídica pode inscrever o contribuinte individual cooperado ou contratado no RGPS, se ainda não inscrito. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A cooperativa de trabalho ou a pessoa jurídica pode inscrever o contribuinte individual cooperado ou contratado no RGPS, caso ele ainda não esteja inscrito. (Art. 18, IV, b, Decreto 3048/1999)
O Microempreendedor Individual (MEI) realiza sua inscrição no RGPS pelo Portal do Empreendedor. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O MEI realiza sua inscrição no RGPS por meio do Portal do Empreendedor. (Art. 18, IV, c, Decreto 3048/1999)
A inscrição do segurado especial é feita exclusivamente pelo INSS. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A inscrição do segurado especial é preferencialmente feita pelo titular do grupo familiar, podendo o INSS solicitar comprovação do exercício da atividade declarada. (Art. 18, V, Decreto 3048/1999)
O segurado facultativo pode se inscrever no RGPS desde que não exerça atividade remunerada. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O segurado facultativo se inscreve por ato próprio, mediante cadastramento de informações pessoais, desde que não exerça atividade que o enquadre como segurado obrigatório. (Art. 18, VI, Decreto 3048/1999)
O trabalhador avulso não portuário é inscrito no RGPS pelo cadastramento e registro no sindicato. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O trabalhador avulso não portuário é inscrito no RGPS pelo cadastramento e registro no sindicato, ou pelo eSocial quando aplicável. (Art. 18, II, Decreto 3048/1999)
O INSS pode exigir documentos para comprovar o exercício da atividade declarada pelo segurado especial. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O INSS pode solicitar a apresentação de documentos para comprovar o exercício da atividade declarada pelo segurado especial no ato de inscrição. (Art. 18, V, Decreto 3048/1999)
A inscrição no RGPS exige idade mínima de 16 anos para qualquer categoria de segurado. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A inscrição no RGPS não exige idade mínima de 16 anos para todas as categorias de segurados. Para o menor aprendiz, é permitida a inscrição e contribuição a partir de 14 anos, conforme o Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e a regulamentação da Lei nº 10.097/2000. O menor aprendiz é segurado obrigatório do RGPS na categoria de empregado.
Um segurado que exerce mais de uma atividade remunerada deve ser inscrito no RGPS em relação a cada uma delas. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Quem exerce mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas. (Art. 18, § 3º, Decreto 3048/1999)
É permitida a inscrição post mortem de segurado facultativo ou contribuinte individual no RGPS. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A inscrição post mortem não é admitida para segurado contribuinte individual nem para segurado facultativo. (Art. 18, § 5º-B, Decreto 3048/1999)
A inscrição post mortem do segurado especial é permitida no RGPS. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Presentes os pressupostos da filiação, é admitida a inscrição post mortem do segurado especial. (Art. 18, § 5º, Decreto 3048/1999)
O INSS pode exigir comprovação dos dados pessoais do segurado para concessão de benefício ou atualização cadastral a qualquer momento. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários à caracterização do segurado pode ser exigida pelo INSS a qualquer tempo. (Art. 18, § 6º, Decreto 3048/1999)
A inscrição do segurado especial no RGPS deve conter informações sobre a propriedade e o grupo familiar. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A inscrição do segurado especial deve conter a identificação da propriedade, a informação sobre residência e, quando aplicável, a identificação da pessoa responsável pelo grupo familiar. (Art. 18, § 7º, Decreto 3048/1999)
O segurado especial que não seja proprietário do imóvel rural deve informar o nome e CPF do parceiro, meeiro ou arrendador no ato da inscrição. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O segurado especial que não seja proprietário do imóvel rural ou embarcação deve informar o nome e CPF do parceiro, meeiro, arrendador ou comodante no ato da inscrição. (Art. 18, § 8º, Decreto 3048/1999)
A identificação do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode ser feita apenas pelo CPF. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A identificação no CNIS pode ser feita pelo NIT ou pelo CPF, sendo o NIT único, pessoal e intransferível. (Art. 18, § 9º, Decreto 3048/1999)