Decreto 3048 Pensão Por Morte Flashcards
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado falecido, a partir da data do óbito, independentemente do prazo de requerimento. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A pensão será devida a partir da data do óbito apenas se requerida em até 180 dias para filhos menores de 16 anos ou até 90 dias para os demais dependentes. Caso contrário, será devida a partir da data do requerimento. (Art. 105, I e II, Decreto nº 10.410/2020)
O dependente com deficiência intelectual, mental ou grave pode exercer atividade remunerada sem perder o direito à pensão por morte. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O exercício de atividade remunerada, inclusive como MEI, não impede a concessão ou manutenção da pensão por morte para dependentes com deficiência intelectual, mental ou grave. (Art. 105, § 3º, Decreto nº 10.410/2020)
Uma pessoa condenada por homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o segurado perde o direito à pensão por morte desde que não seja absolutamente incapaz ou inimputável.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O condenado criminalmente como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso ou sua tentativa perde o direito à pensão por morte, exceto se for absolutamente incapaz ou inimputável. (Art. 105, § 4º, Decreto nº 10.410/2020)
O cônjuge ou companheiro que formaliza casamento ou união estável apenas para obter benefício previdenciário mantém o direito à pensão por morte. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O cônjuge ou companheiro perde o direito à pensão por morte se comprovada fraude ou simulação no casamento ou união estável com o objetivo exclusivo de obter o benefício. (Art. 105, § 5º, Decreto nº 10.410/2020)
O dependente que ajuizar ação judicial para reconhecimento de sua condição pode receber sua cota de pensão por morte imediatamente. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A habilitação provisória do dependente será limitada ao rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento até o trânsito em julgado da ação judicial, salvo decisão contrária. (Art. 105, § 6º, Decreto nº 10.410/2020)
O INSS pode, de ofício, habilitar excepcionalmente a pensão por morte em ações judiciais apenas para efeitos de rateio.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Isso significa que o INSS pode, por conta própria, incluir provisoriamente uma pessoa para receber uma parte da pensão em casos de disputa judicial, mas essa parte só será paga depois que a ação judicial for resolvida de forma definitiva, a menos que o juiz diga o contrário.
Os valores retidos para pagamento ao autor, em caso de improcedência da ação judicial, serão corrigidos e rateados entre os demais dependentes. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Se a ação for julgada improcedente, os valores retidos serão corrigidos e rateados proporcionalmente entre os dependentes. (Art. 105, § 8º, Decreto nº 10.410/2020)
O INSS não pode cobrar valores pagos indevidamente em habilitações provisórias de pensão. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O INSS tem o direito de cobrar valores indevidamente pagos em decorrência de habilitações excepcionais ou provisórias. (Art. 105, § 9º, Decreto nº 10.410/2020)
O valor da pensão por morte é fixado em 50% da aposentadoria do segurado, acrescido de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A pensão por morte consiste em uma cota familiar de 50% da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. (Art. 106, Decreto nº 10.410/2020)
A presença de um dependente com deficiência garante 100% do valor da aposentadoria para a pensão por morte. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Na presença de dependente inválido ou com deficiência, o valor da pensão será de 100% da aposentadoria a que o segurado teria direito. (Art. 106, § 2º, Decreto nº 10.410/2020)
A pensão por morte será recalculada se surgir um dependente inválido ou com deficiência após o óbito. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O valor da pensão será recalculado caso a invalidez ou deficiência surja após o óbito, enquanto mantida a qualidade de dependente. (Art. 106, § 3º, I, Decreto nº 10.410/2020)
A concessão da pensão por morte pode ser protelada pela falta de habilitação de outro dependente. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A pensão por morte será concedida sem esperar que todos os dependentes sejam habilitados. Se um novo dependente for reconhecido depois, ele só terá direito à pensão a partir da data em que se habilitou, sem impacto retroativo.
Exemplo:
Se a pensão começa a ser paga em janeiro para um filho habilitado, mas um segundo filho é reconhecido como dependente apenas em abril, o segundo filho só receberá sua parte da pensão a partir de abril.
A pensão por morte pode ser concedida ao enteado ou irmão, desde que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A pensão por morte é devida ao enteado, menor tutelado ou irmão, desde que comprovada a dependência econômica e a invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, ocorrida antes do óbito. (Art. 108, Decreto nº 10.410/2020)
O reconhecimento da deficiência para fins de concessão da pensão por morte é realizado exclusivamente pela Perícia Médica Federal.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
A invalidez é reconhecida pela Perícia Médica Federal, enquanto a deficiência é avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Art. 108, § 1º, Decreto nº 10.410/2020)
O pensionista inválido que completar 60 anos está isento de exames médicos obrigatórios, salvo em casos específicos. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O pensionista inválido está isento de exames médicos obrigatórios a partir dos 60 anos, salvo para verificar recuperação ou subsidiar curatela. (Art. 109, §§ 1º e 2º, Decreto nº 10.410/2020)