Decreto 3048 HABILITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL Flashcards
A assistência de habilitação e reabilitação profissional é obrigatória e independe de carência para beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘Art. 136 - A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência.’
A habilitação e reabilitação profissional podem ser oferecidas a dependentes de segurados, mesmo que não sejam obrigatórias. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘Art. 136, § 1º - Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social promover a prestação de que trata este artigo aos segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes.’
As pessoas com deficiência podem ser atendidas na habilitação e reabilitação profissional por meio de convênios de cooperação técnico-financeira. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘Art. 136, § 2º - As pessoas portadoras de deficiência serão atendidas mediante celebração de convênio de cooperação técnico-financeira.’
Entre as funções básicas do processo de habilitação e reabilitação profissional estão a avaliação do potencial laborativo e a orientação profissional. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘Art. 137 - O processo de habilitação e de reabilitação profissional do beneficiário será desenvolvido por meio das funções básicas de: I - avaliação do potencial laborativo; II - orientação e acompanhamento da programação profissional.’
A reabilitação profissional é sempre realizada no domicílio do beneficiário, sem exceções. Verdadeiro ou falso?
Falso.
‘Art. 137, § 1º - A execução das funções de que trata o caput será realizada, preferencialmente, por meio do trabalho de equipe multiprofissional especializada, sempre que possível, na localidade do domicílio do beneficiário, ressalvadas as situações excepcionais em que ele tenha direito à reabilitação profissional fora dela.’
A avaliação de elegibilidade para reabilitação profissional deve ser realizada exclusivamente pela Perícia Médica Federal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘Art. 137, § 1º-A - A avaliação da elegibilidade do segurado para encaminhamento à reabilitação profissional, a reavaliação da incapacidade de segurados em programa de reabilitação profissional e a prescrição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção e acessórios serão realizadas pela Perícia Médica Federal.’
O INSS é obrigado a fornecer próteses, órteses, transporte e alimentação quando indispensáveis ao processo de reabilitação profissional dos segurados. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘§ 2º Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação.’
A concessão de recursos como próteses para pessoas com deficiência está condicionada à celebração de convênios. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘§ 3º No caso das pessoas portadoras de deficiência, a concessão dos recursos materiais referidos no parágrafo anterior ficará condicionada à celebração de convênio de cooperação técnico-financeira.’
O INSS reembolsará despesas com aquisição de próteses e órteses não prescritas por suas unidades. Verdadeiro ou falso?
Falso.
‘§ 4º O Instituto Nacional do Seguro Social não reembolsará as despesas realizadas com a aquisição de órtese ou prótese e outros recursos materiais não prescritos ou não autorizados por suas unidades de reabilitação profissional.’
O treinamento do reabilitando em uma empresa gera vínculo empregatício entre ele e a empresa. Verdadeiro ou falso?
Falso.
‘§ 1º O treinamento do reabilitando, quando realizado em empresa, não estabelece qualquer vínculo empregatício ou funcional entre o reabilitando e a empresa, bem como entre estes e o Instituto Nacional do Seguro Social.’
Concluído o processo de reabilitação, o INSS emite certificado indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘Art. 140 - Concluído o processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social emitirá certificado individual indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente.’
Após a emissão do certificado de reabilitação, constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
‘§ 1º Não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional com a emissão do certificado.’
A previdência social é responsável por articular-se com a comunidade para facilitar o reingresso do reabilitando no mercado de trabalho formal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘§ 2º Cabe à previdência social a articulação com a comunidade, com vistas ao levantamento da oferta do mercado de trabalho, ao direcionamento da programação profissional e à possibilidade de reingresso do reabilitando no mercado formal.’
O acompanhamento e a pesquisa da fixação no mercado de trabalho, conforme o art. 137, são obrigatórios e visam comprovar a efetividade da reabilitação profissional. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘§ 3º O acompanhamento e a pesquisa de que trata o inciso IV do art. 137 é obrigatório e tem como finalidade a comprovação da efetividade do processo de reabilitação profissional.’
Empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a reservar até 5% de suas vagas para reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
‘Art. 141 - A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até duzentos empregados, dois por cento;
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
IV - mais de mil empregados, cinco por cento.’