Decreto 3048 Parte 6 Flashcards
O período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o beneficiário tenha direito ao benefício. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão de benefícios. (Art. 26, Decreto 3048/1999)
O tempo de atividade rural anterior a novembro de 1991 pode ser computado para efeito de carência. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade rural anterior à competência de novembro de 1991. (Art. 26, § 3º, Decreto 3048/1999)
As contribuições realizadas para regime próprio de previdência social não podem ser consideradas para efeito de carência. Verdadeiro ou falso?
Falso.
As contribuições realizadas para regime próprio de previdência social são consideradas para todos os efeitos, inclusive para carência. (Art. 26, § 5º, Decreto 3048/1999)
Para segurados especiais, o período de carência corresponde ao tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O segurado especial precisa comprovar o tempo mínimo de atividade rural, mesmo que realizado de forma intercalada, para cumprir o período de carência exigido pelo benefício solicitado. Exemplo: Trabalhar 15 anos, ainda que em períodos alternados para aposentadoria por idade.
Para o segurado empregado doméstico, considera-se presumido o recolhimento das contribuições pelo empregador a partir de junho de 2015. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A partir da competência junho de 2015, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do empregado doméstico pelo empregador. (Art. 26, § 4º-A, Decreto 3048/1999)
Em caso de perda da qualidade de segurado, todas as contribuições anteriores são automaticamente computadas para efeito de carência. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Após a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores só são computadas para carência após o segurado realizar metade do número de contribuições exigidas para o benefício. (Art. 27-A, Decreto 3048/1999)
Se o benefício exige 12 contribuições, o segurado que perdeu a qualidade deve fazer 6 contribuições novas para que as anteriores sejam computadas novamente para o cálculo da carência.
Para segurados empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos a partir de junho de 2015 e contribuintes individuais a partir de abril de 2003, presume-se o recolhimento das contribuições para efeito de carência, desde que sejam descontadas pela empresa ou empregador responsável.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
Presume-se o recolhimento para efeito de carência das contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos (a partir de junho de 2015) e contribuintes individuais (a partir de abril de 2003), desde que as contribuições sejam descontadas pela empresa ou empregador responsável, conforme §§ 4º, 4º-A, 4º-B e 4º-C do Decreto nº 3.048/1999, com alterações posteriores.
Contribuições realizadas antes da Emenda Constitucional nº 103/2019 devem ser consideradas conforme a legislação vigente na época. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
As contribuições anteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019 são consideradas conforme a legislação da época. (Art. 26, § 6º, Decreto 3048/1999)
Para segurados empregados domésticos filiados até maio de 2015, o período de carência é contado desde o primeiro recolhimento sem atraso. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Para empregados domésticos filiados até 31 de maio de 2015, o período de carência começa a contar a partir do primeiro recolhimento sem atraso, conforme o Decreto 3048/1999 (Art. 26, § 4º-B).
Se fosse após esse período: Para empregados domésticos filiados a partir de 1º de junho de 2015, o recolhimento é presumido como realizado pelo empregador doméstico, sendo desnecessária a verificação de atraso no pagamento para fins de contagem de carência.
O período de carência para o segurado empregado é contado a partir da data de sua filiação ao RGPS. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Para o segurado empregado, inclusive doméstico, e o trabalhador avulso, a carência é contada a partir da data de filiação ao RGPS. (Art. 28, I, Decreto 3048/1999)
O segurado contribuinte individual pode contar contribuições em atraso para efeito de carência. Verdadeiro ou falso?
Falso.
As contribuições em atraso do segurado contribuinte individual não são consideradas para efeito de carência, apenas as recolhidas sem atraso. (Art. 28, II, Decreto 3048/1999)
Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o período de carência é contado desde o início da atividade rural, mediante comprovação. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O período de carência para segurado especial não contribuinte é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, com comprovação. (Art. 28, § 1º, Decreto 3048/1999)
O período de carência para concessão de aposentadoria programada é de 120 contribuições mensais. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O período de carência para aposentadoria programada é de 180 contribuições mensais. (Art. 29, II, Decreto 3048/1999)
A carência para o auxílio por incapacidade temporária é de 12 contribuições mensais. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Para o auxílio por incapacidade temporária, exige-se um período de carência de 12 contribuições mensais. (Art. 29, I, Decreto 3048/1999)
O salário-maternidade exige uma carência de 10 contribuições mensais para seguradas contribuinte individual, facultativa e especial. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O salário-maternidade exige uma carência de 10 contribuições para seguradas contribuinte individual, facultativa e especial. (Art. 29, III, Decreto 3048/1999)
O auxílio-reclusão exige um período de carência de 24 contribuições mensais. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O auxílio-reclusão exige um período de carência de 24 contribuições mensais. (Art. 29, IV, Decreto 3048/1999)
Contribuições trimestrais de segurados contribuintes individuais são consideradas para carência desde que feitas no prazo estipulado. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Para segurados contribuintes individuais com recolhimento trimestral, as contribuições são contadas para carência desde que realizadas no prazo. (Art. 28, § 3º, Decreto 3048/1999)
Em caso de parto antecipado, o período de carência para o salário-maternidade é reduzido proporcionalmente aos meses de antecipação. Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.
No caso de parto antecipado, a carência do salário-maternidade é reduzida pelo número de meses de antecipação.
Exemplo:
Se o parto ocorre dois meses antes da data prevista, a carência exigida diminui em dois meses.
Para segurados que perdem a qualidade de segurado, contribuições anteriores são automaticamente contadas para carência. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Após a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores só são contadas para carência após novo recolhimento sem atraso. (Art. 28, § 4º, Decreto 3048/1999)
Pensão por morte depende de período de carência de 18 meses para sua concessão.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
A pensão por morte, no direito previdenciário brasileiro, não exige carência para sua concessão, conforme o Art. 26, I, da Lei nº 8.213/1991. No entanto, há condições específicas que podem limitar a duração do benefício:
1. Menos de 18 contribuições mensais pelo segurado:
• O benefício será pago por apenas 4 meses aos dependentes.
2. Relação conjugal ou união estável inferior a 2 anos:
• O benefício também será limitado a 4 meses, salvo se o óbito for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional.
Salário-maternidade para a segurada empregada depende de carência. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa independe de carência. (Art. 30, II, Decreto 10.410/2020)
Auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de qualquer natureza depende de carência. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Nos casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, o auxílio por incapacidade temporária independe de carência. (Art. 30, III, Decreto 10.410/2020)
Doenças como tuberculose ativa e hanseníase tornam o auxílio por incapacidade temporária isento de carência. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente independerão de carência para doenças especificadas, como tuberculose ativa e hanseníase. (Art. 30, § 2º, Decreto 10.410/2020)
A reabilitação profissional depende de período de carência. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A reabilitação profissional independe de carência. (Art. 30, V, Decreto 10.410/2020)