Decreto 3048 Parte 6 Flashcards

1
Q

O período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o beneficiário tenha direito ao benefício. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão de benefícios. (Art. 26, Decreto 3048/1999)

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2
Q

O tempo de atividade rural anterior a novembro de 1991 pode ser computado para efeito de carência. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade rural anterior à competência de novembro de 1991. (Art. 26, § 3º, Decreto 3048/1999)

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3
Q

As contribuições realizadas para regime próprio de previdência social não podem ser consideradas para efeito de carência. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

As contribuições realizadas para regime próprio de previdência social são consideradas para todos os efeitos, inclusive para carência. (Art. 26, § 5º, Decreto 3048/1999)

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4
Q

Para segurados especiais, o período de carência corresponde ao tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O segurado especial precisa comprovar o tempo mínimo de atividade rural, mesmo que realizado de forma intercalada, para cumprir o período de carência exigido pelo benefício solicitado. Exemplo: Trabalhar 15 anos, ainda que em períodos alternados para aposentadoria por idade.

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5
Q

Para o segurado empregado doméstico, considera-se presumido o recolhimento das contribuições pelo empregador a partir de junho de 2015. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A partir da competência junho de 2015, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do empregado doméstico pelo empregador. (Art. 26, § 4º-A, Decreto 3048/1999)

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6
Q

Em caso de perda da qualidade de segurado, todas as contribuições anteriores são automaticamente computadas para efeito de carência. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Após a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores só são computadas para carência após o segurado realizar metade do número de contribuições exigidas para o benefício. (Art. 27-A, Decreto 3048/1999)

Se o benefício exige 12 contribuições, o segurado que perdeu a qualidade deve fazer 6 contribuições novas para que as anteriores sejam computadas novamente para o cálculo da carência.

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7
Q

Para segurados empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos a partir de junho de 2015 e contribuintes individuais a partir de abril de 2003, presume-se o recolhimento das contribuições para efeito de carência, desde que sejam descontadas pela empresa ou empregador responsável.

Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

Presume-se o recolhimento para efeito de carência das contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos (a partir de junho de 2015) e contribuintes individuais (a partir de abril de 2003), desde que as contribuições sejam descontadas pela empresa ou empregador responsável, conforme §§ 4º, 4º-A, 4º-B e 4º-C do Decreto nº 3.048/1999, com alterações posteriores.

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8
Q

Contribuições realizadas antes da Emenda Constitucional nº 103/2019 devem ser consideradas conforme a legislação vigente na época. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

As contribuições anteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019 são consideradas conforme a legislação da época. (Art. 26, § 6º, Decreto 3048/1999)

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9
Q

Para segurados empregados domésticos filiados até maio de 2015, o período de carência é contado desde o primeiro recolhimento sem atraso. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Para empregados domésticos filiados até 31 de maio de 2015, o período de carência começa a contar a partir do primeiro recolhimento sem atraso, conforme o Decreto 3048/1999 (Art. 26, § 4º-B).

Se fosse após esse período: Para empregados domésticos filiados a partir de 1º de junho de 2015, o recolhimento é presumido como realizado pelo empregador doméstico, sendo desnecessária a verificação de atraso no pagamento para fins de contagem de carência.

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10
Q

O período de carência para o segurado empregado é contado a partir da data de sua filiação ao RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Para o segurado empregado, inclusive doméstico, e o trabalhador avulso, a carência é contada a partir da data de filiação ao RGPS. (Art. 28, I, Decreto 3048/1999)

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11
Q

O segurado contribuinte individual pode contar contribuições em atraso para efeito de carência. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

As contribuições em atraso do segurado contribuinte individual não são consideradas para efeito de carência, apenas as recolhidas sem atraso. (Art. 28, II, Decreto 3048/1999)

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12
Q

Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o período de carência é contado desde o início da atividade rural, mediante comprovação. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O período de carência para segurado especial não contribuinte é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, com comprovação. (Art. 28, § 1º, Decreto 3048/1999)

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13
Q

O período de carência para concessão de aposentadoria programada é de 120 contribuições mensais. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O período de carência para aposentadoria programada é de 180 contribuições mensais. (Art. 29, II, Decreto 3048/1999)

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14
Q

A carência para o auxílio por incapacidade temporária é de 12 contribuições mensais. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Para o auxílio por incapacidade temporária, exige-se um período de carência de 12 contribuições mensais. (Art. 29, I, Decreto 3048/1999)

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15
Q

O salário-maternidade exige uma carência de 10 contribuições mensais para seguradas contribuinte individual, facultativa e especial. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O salário-maternidade exige uma carência de 10 contribuições para seguradas contribuinte individual, facultativa e especial. (Art. 29, III, Decreto 3048/1999)

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16
Q

O auxílio-reclusão exige um período de carência de 24 contribuições mensais. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O auxílio-reclusão exige um período de carência de 24 contribuições mensais. (Art. 29, IV, Decreto 3048/1999)

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17
Q

Contribuições trimestrais de segurados contribuintes individuais são consideradas para carência desde que feitas no prazo estipulado. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Para segurados contribuintes individuais com recolhimento trimestral, as contribuições são contadas para carência desde que realizadas no prazo. (Art. 28, § 3º, Decreto 3048/1999)

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18
Q

Em caso de parto antecipado, o período de carência para o salário-maternidade é reduzido proporcionalmente aos meses de antecipação. Verdadeiro ou falso ?

A

Verdadeiro.

No caso de parto antecipado, a carência do salário-maternidade é reduzida pelo número de meses de antecipação.

Exemplo:
Se o parto ocorre dois meses antes da data prevista, a carência exigida diminui em dois meses.

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19
Q

Para segurados que perdem a qualidade de segurado, contribuições anteriores são automaticamente contadas para carência. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Após a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores só são contadas para carência após novo recolhimento sem atraso. (Art. 28, § 4º, Decreto 3048/1999)

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20
Q

Pensão por morte depende de período de carência de 18 meses para sua concessão.

Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A pensão por morte, no direito previdenciário brasileiro, não exige carência para sua concessão, conforme o Art. 26, I, da Lei nº 8.213/1991. No entanto, há condições específicas que podem limitar a duração do benefício:
1. Menos de 18 contribuições mensais pelo segurado:
• O benefício será pago por apenas 4 meses aos dependentes.
2. Relação conjugal ou união estável inferior a 2 anos:
• O benefício também será limitado a 4 meses, salvo se o óbito for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional.

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21
Q

Salário-maternidade para a segurada empregada depende de carência. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa independe de carência. (Art. 30, II, Decreto 10.410/2020)

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22
Q

Auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de qualquer natureza depende de carência. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Nos casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, o auxílio por incapacidade temporária independe de carência. (Art. 30, III, Decreto 10.410/2020)

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23
Q

Doenças como tuberculose ativa e hanseníase tornam o auxílio por incapacidade temporária isento de carência. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente independerão de carência para doenças especificadas, como tuberculose ativa e hanseníase. (Art. 30, § 2º, Decreto 10.410/2020)

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24
Q

A reabilitação profissional depende de período de carência. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A reabilitação profissional independe de carência. (Art. 30, V, Decreto 10.410/2020)

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25
Q

Auxílio-reclusão para segurados especiais exige cumprimento de carência. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O auxílio-reclusão para segurados especiais independe de carência, desde que comprovado o exercício de atividade rural no período anterior. (Art. 30, IV, Decreto 10.410/2020)

26
Q

A aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de cardiopatia grave é isenta de carência. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Doenças como cardiopatia grave permitem a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente sem exigência de carência. (Art. 30, § 2º, Decreto 10.410/2020)

27
Q

O auxílio por incapacidade temporária para segurados acometidos de esclerose múltipla depende de carência. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A esclerose múltipla é uma das doenças que isentam o auxílio por incapacidade temporária de carência. (Art. 30, § 2º, Decreto 10.410/2020)

28
Q

Neoplasia maligna não torna o segurado isento da carência para aposentadoria por incapacidade permanente. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A neoplasia maligna isenta o segurado da carência para aposentadoria por incapacidade permanente. (Art. 30, § 2º, Decreto 10.410/2020)

29
Q

A contaminação por radiação é uma das condições que dispensam carência para benefícios por incapacidade. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A contaminação por radiação, confirmada por medicina especializada, isenta da carência para benefícios por incapacidade. (Art. 30, § 2º, Decreto 10.410/2020)

30
Q

O salário de benefício é utilizado como base de cálculo para o salário-família e o salário-maternidade. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O salário de benefício não é utilizado para calcular salário-família, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão e outros previstos em legislação especial. (Art. 31, I a V)

31
Q

Para o cálculo do salário de benefício, considera-se a média aritmética simples dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A média é calculada considerando 100% do período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior. (Art. 32)

32
Q

O valor do salário de benefício pode ser inferior ao salário mínimo. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O salário de benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário de contribuição. (Art. 32, § 3º)

33
Q

Os ganhos habituais do segurado, exceto o décimo terceiro salário, são considerados no cálculo do salário de benefício. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Os ganhos habituais do segurado, desde que sobre eles tenha incidido contribuição previdenciária, são considerados, exceto o décimo terceiro salário. (Art. 32, § 4º)

34
Q

Os aumentos salariais voluntários nos 36 meses anteriores ao benefício sempre serão incluídos no cálculo do salário de benefício. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Apenas aumentos homologados pela Justiça do Trabalho ou resultantes de normas gerais da empresa e legislações específicas serão considerados. (Art. 32, § 5º)

35
Q

Se o segurado recebeu benefício por incapacidade no período básico de cálculo, esse valor será considerado para o cálculo do salário de benefício. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O salário de benefício recebido no período será utilizado como base para o cálculo, reajustado nas mesmas épocas dos benefícios em geral. (Art. 32, § 6º)

36
Q

Quando não houver salários de contribuição no período básico de cálculo, o benefício será calculado com base no salário mínimo. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Será pago o valor mínimo do benefício, exceto para salário-família e auxílio-acidente. (Art. 32, § 7º)

37
Q

O auxílio-acidente é somado ao salário de contribuição no cálculo do salário de benefício de uma aposentadoria. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O valor do auxílio-acidente será somado ao salário de contribuição antes da aplicação da correção, respeitando o limite máximo. (Art. 32, § 8º)

38
Q

Se não houver salários de contribuição desde julho de 1994, a aposentadoria será concedida com base no limite máximo do salário de contribuição. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Nesse caso, a aposentadoria será concedida no valor correspondente ao salário mínimo. (Art. 32, § 9º)

39
Q

O salário de benefício do segurado contribuinte individual ou facultativo que opta pelo recolhimento trimestral é calculado com base na média aritmética simples das contribuições efetivamente recolhidas. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Para segurados optantes pelo recolhimento trimestral, o salário de benefício considera a média aritmética das contribuições trimestrais efetivamente recolhidas. (Art. 31, § 10)

40
Q

O salário de benefício do segurado especial consiste, em regra, no valor equivalente ao salário-mínimo. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O salário de benefício do segurado especial equivale ao salário-mínimo, salvo previsão de contribuições adicionais. (Art. 31, § 21)

41
Q

Para o cálculo do salário de benefício, é possível excluir contribuições que resultem em redução do valor do benefício. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

As contribuições que resultem em redução do valor do benefício podem ser excluídas do cálculo, desde que mantidos os requisitos mínimos. (Art. 31, § 24)

42
Q

O período contributivo para segurados facultativos corresponde ao conjunto de meses de efetiva contribuição ao RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O período contributivo para segurados facultativos abrange os meses de efetiva contribuição ao RGPS. (Art. 31, § 22, II)

43
Q

O auxílio por incapacidade temporária não pode exceder a média aritmética dos últimos doze salários de contribuição, quando disponíveis. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O auxílio por incapacidade temporária é limitado à média aritmética dos últimos doze salários de contribuição, ou menos, se não houver doze contribuições. (Art. 31, § 23)

44
Q

A exclusão de contribuições no cálculo da média dos salários de benefício pode comprometer o direito à aposentadoria previamente reconhecida. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A exclusão de contribuições não altera o direito à aposentadoria já reconhecido, desde que atendidos os requisitos mínimos. (Art. 31, § 26)

45
Q

Contribuições excluídas para o cálculo do salário de benefício podem ser utilizadas para aumentar o percentual da renda mensal. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

As contribuições excluídas não podem ser utilizadas para acréscimos na renda mensal, somatório de pontos, ou qualquer outra finalidade. (Art. 27, I, Decreto nº 10.410/2020)

46
Q

Os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário de benefício devem ser corrigidos pelo INPC para preservar seu valor real. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) é utilizado para corrigir os salários-de-contribuição no cálculo do benefício. (Art. 33, Decreto nº 5.545/2005)

47
Q

Para segurados com atividades concomitantes, o salário de benefício é calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A soma dos salários de contribuição de atividades concomitantes é considerada no cálculo do benefício, salvo exceções. (Art. 34, Decreto nº 10.410/2020)

48
Q

Contribuições limitadas ao teto do salário-de-contribuição de uma única atividade não são somadas no cálculo de atividades concomitantes. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Segurados que contribuíram apenas por uma atividade limitada ao teto não somam contribuições de outras atividades. (Art. 34, § 1º, Decreto nº 10.410/2020)

49
Q

A renda mensal de benefícios previdenciários não pode ser inferior ao salário-mínimo, salvo nos casos previstos por acordos internacionais. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A renda mensal inicial pro rata em acordos internacionais pode ser inferior ao salário-mínimo. (Art. 35, § 1º, Decreto nº 10.410/2020)

50
Q

A média do salário de benefício que ultrapassa o limite máximo de contribuição será ajustada para respeitar o teto. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Qualquer diferença percentual entre a média e o limite máximo será incorporada com o primeiro reajuste, mas não poderá ultrapassar o teto vigente. (Art. 35, § 3º, Decreto nº 10.410/2020)

51
Q

Os salários de contribuição não recolhidos pela empresa ou empregador doméstico ainda são computados para o cálculo da renda mensal do benefício. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Os salários de contribuição devidos, mesmo que não recolhidos, são considerados para o cálculo, sem prejuízo da cobrança e penalidades. (Art. 36, I, Decreto nº 10.410/2020)

52
Q

O auxílio-acidente pode ser considerado como salário de contribuição para concessão de qualquer aposentadoria. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O auxílio-acidente será computado como salário de contribuição para fins de aposentadoria. (Art. 36, II, Decreto nº 10.410/2020)

53
Q

Segurados que não comprovam o valor dos salários de contribuição terão seus benefícios calculados com base no salário mínimo. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Caso não haja comprovação dos salários de contribuição, o benefício será calculado provisoriamente com base no salário-mínimo. (Art. 36, § 2º, Decreto nº 10.410/2020)

54
Q

Segurados especiais que não contribuem facultativamente somam a renda do auxílio-acidente à aposentadoria, sem limitação ao teto. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Para segurados especiais sem contribuição facultativa, a renda do auxílio-acidente será adicionada à aposentadoria sem aplicação do teto. (Art. 36, § 6º, Decreto nº 10.410/2020)

55
Q

A renda mensal inicial recalculada após comprovação de salários de contribuição será reajustada retroativamente. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A renda recalculada substituirá a provisória a partir do requerimento de revisão e será reajustada conforme os benefícios com mesma data de início. (Art. 37, Decreto nº 10.410/2020)

56
Q

A renda mensal inicial dos benefícios é calculada aplicando-se percentuais sobre o salário de benefício. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Os percentuais para cálculo variam conforme a espécie do benefício e são aplicados sobre o salário de benefício. (Art. 39, Decreto nº 10.410/2020)

57
Q

Para segurados empregados e trabalhadores avulsos, presume-se o recolhimento das contribuições para fins de cálculo do benefício. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Presume-se o recolhimento das contribuições para segurados empregados, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos, salvo disposto no art. 19-E. (Art. 39, §1º, Decreto nº 10.410/2020)

58
Q

Segurados especiais têm direito a benefícios no valor de um salário-mínimo, mesmo sem contribuição facultativa. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Segurados especiais podem receber benefícios como aposentadoria rural, auxílio por incapacidade temporária, ou pensão por morte no valor de um salário-mínimo. (Art. 39, §2º, Decreto nº 10.410/2020)

59
Q

Os segurados especiais que contribuem facultativamente têm direito a benefícios calculados conforme critérios gerais. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Ao contribuir facultativamente, os segurados especiais podem acessar benefícios calculados de acordo com critérios gerais do RGPS. (Art. 39, §2º, II, Decreto nº 10.410/2020)

60
Q

O valor mensal da pensão por morte inclui o valor do auxílio-acidente recebido pelo segurado falecido. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O valor da pensão por morte é calculado sem a incorporação do auxílio-acidente recebido pelo segurado falecido. (Art. 39, §4º, Decreto nº 10.410/2020)

61
Q

Após a cessação do auxílio por incapacidade temporária, em caso de agravamento, o benefício será reaberto com valor de 91% do salário de benefício anterior. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O benefício reaberto será equivalente a 91% do salário de benefício do auxílio anterior, corrigido pelos índices aplicáveis. (Art. 39, §5º, Decreto nº 10.410/2020)

62
Q

Segurados que contribuíram exclusivamente na forma do §2º do art. 21 da Lei nº 8.212/1991 terão renda mensal inicial equivalente ao salário-mínimo. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A renda mensal inicial de aposentadorias desses segurados corresponderá ao salário-mínimo. (Art. 39, §6º, Decreto nº 10.410/2020)