Decreto 3048 Salário Família Flashcards
O salário-família é devido apenas ao segurado empregado com salário superior a R$ 1.425,56. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O salário-família é devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição igual ou inferior a R$ 1.425,56. (Art. 81, Decreto nº 10.410/2020)
Ambos os pais segurados empregados têm direito ao salário-família. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados, inclusive domésticos, ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. (Art. 82, §3º, Decreto nº 10.410/2020)
O salário-família para o trabalhador avulso depende do número de dias trabalhados no mês. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O salário-família do trabalhador avulso independe do número de dias trabalhados no mês, sendo pago integralmente. (Art. 82, §2º, Decreto nº 10.410/2020)
O pagamento do salário-família ao trabalhador rural aposentado ocorre apenas aos sessenta e cinco anos de idade, independentemente do sexo. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O trabalhador rural aposentado faz jus ao salário-família aos sessenta anos, se homem, ou aos cinquenta e cinco anos, se mulher. (Art. 82, inciso III, Decreto nº 10.410/2020)
As cotas do salário-família pagas pela empresa ou empregador doméstico são deduzidas no recolhimento das contribuições. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
As cotas do salário-família pagas pela empresa ou empregador doméstico podem ser deduzidas ao recolher as contribuições. (Art. 82, §4º, Decreto nº 10.410/2020)
O valor da cota do salário-família é de R$ 48,62 por dependente até quatorze anos ou inválido. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O valor da cota do salário-família por filho, enteado ou menor tutelado é de R$ 48,62, desde que comprovada a dependência econômica, até quatorze anos de idade ou inválido. (Art. 83, Decreto nº 10.410/2020)
O salário-família é pago independentemente da apresentação de documentos como certidão de nascimento ou comprovação de dependência econômica. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O pagamento do salário-família depende da apresentação da certidão de nascimento ou documentação do enteado e menor tutelado, além da comprovação de dependência econômica. (Art. 84, Decreto nº 10.410/2020)
A apresentação anual do atestado de vacinação obrigatória é requisito para receber o salário-família para dependentes de até seis anos de idade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A apresentação do atestado de vacinação obrigatória é exigida anualmente para dependentes de até seis anos de idade para o pagamento do salário-família. (Art. 84, caput, Decreto nº 10.410/2020)
Se o segurado não comprovar a frequência escolar dos dependentes, o benefício será mantido até a apresentação da documentação. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Se não houver comprovação da frequência escolar nas datas estabelecidas, o benefício será suspenso até que a documentação seja apresentada. (Art. 84, § 2º, Decreto nº 10.410/2020)
Para o empregado doméstico, a comprovação de frequência escolar dos dependentes é obrigatória para o salário-família. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O empregado doméstico precisa apresentar apenas a certidão de nascimento ou documentação relativa ao enteado ou menor tutelado, com comprovação de dependência econômica. (Art. 84, § 5º, Decreto nº 10.410/2020)
A invalidez de dependentes maiores de quatorze anos será verificada por exame médico-pericial realizado pela Perícia Médica Federal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A invalidez de dependentes maiores de quatorze anos será comprovada por exame médico-pericial realizado pela Perícia Médica Federal. (Art. 85, Decreto nº 10.410/2020)
O salário-família referente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pelo INSS. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O salário-família do mês de afastamento será pago pela empresa, empregador doméstico, sindicato ou órgão gestor, e, no mês de cessação do benefício, pelo INSS. (Art. 86, Decreto nº 10.410/2020)
Em caso de separação judicial, o salário-família será pago diretamente ao responsável pelo sustento do menor. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Havendo divórcio, separação ou abandono, o salário-família será pago a quem assumir o sustento do menor ou conforme determinação judicial. (Art. 87, Decreto nº 10.410/2020)
O salário-família cessa automaticamente quando o filho completa quatorze anos de idade, mesmo se for inválido. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O salário-família cessa ao completar quatorze anos, exceto em caso de invalidez, quando continua enquanto persistir a incapacidade. (Art. 88, inciso II, Decreto nº 10.410/2020)
O segurado que não informar mudanças que implicam na cessação do salário-família pode ser penalizado. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A omissão de informações sobre fatos que impliquem a cessação do salário-família sujeita o segurado a sanções penais e trabalhistas. (Art. 89 e 90, Decreto nº 10.410/2020)