Decreto 3048 Aposentadorias Flashcards
A aposentadoria programada exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A idade mínima para aposentadoria programada é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. (Art. 51, I, Decreto nº 10.410/2020)
A aposentadoria programada requer tempo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O tempo de contribuição exigido é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. (Art. 51, II, Decreto nº 10.410/2020)
É permitida a inclusão de tempo fictício no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria programada. Verdadeiro ou falso?
Falso.
É vedada a inclusão de tempo fictício para apuração do tempo de contribuição. (Art. 51, §1º, Decreto nº 10.410/2020)
A aposentadoria programada do segurado empregado pode ser concedida a partir da data do desligamento do emprego, se requerida até 90 dias após o desligamento. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Para empregados, a aposentadoria pode ser concedida a partir da data do desligamento, desde que requerida até 90 dias depois. (Art. 52, I, a, Decreto nº 10.410/2020)
O valor inicial da aposentadoria programada corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimos por tempo de contribuição adicional. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O valor inicial é de 60% do salário de benefício, com acréscimos de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. (Art. 53, Decreto nº 10.410/2020)
A aposentadoria programada do professor exige 57 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A idade mínima para a aposentadoria programada do professor é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com a exigência de 25 anos de tempo de contribuição exclusivamente em atividade de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. (Art. 54, I, Decreto nº 10.410/2020)”
O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria programada do professor é de 30 anos para ambos os sexos. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O tempo de contribuição exigido é de 25 anos para ambos os sexos, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Considera-se função de magistério aquela exercida por professor em estabelecimento de ensino de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos.
A função de direção de unidade escolar é considerada para fins de aposentadoria programada do professor. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A função de magistério inclui direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, além da docência. (Art. 54, §2º, Decreto nº 10.410/2020)
É permitida a conversão de tempo de serviço de magistério em tempo de serviço comum para aposentadoria. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A conversão de tempo de serviço de magistério em tempo de serviço comum é vedada. (Art. 54, §4º, Decreto nº 10.410/2020)
A comprovação da condição de professor exige apenas o diploma registrado nos órgãos competentes. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Além do diploma, é necessário apresentar registros na carteira profissional ou CTPS, complementados por declaração da escola, quando necessário. (Art. 54, §3º, Decreto nº 10.410/2020)
A idade mínima para a aposentadoria por idade do trabalhador rural é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A aposentadoria por idade do trabalhador rural exige 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens, conforme o Art. 56 do Decreto nº 10.410/2020.
O valor da renda mensal da aposentadoria por idade do trabalhador rural é sempre equivalente ao salário-mínimo. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O valor é de 70% do salário de benefício, com acréscimo de 1% por ano de contribuição, para trabalhadores que contribuem facultativamente. Para segurados especiais que não contribuem facultativamente, o valor é equivalente ao salário-mínimo. (Art. 56, §2º e §3º, Decreto nº 10.410/2020)
O trabalhador rural pode comprovar tempo de atividade rural para cumprir a carência da aposentadoria,desde que esse tempo seja contínuo.
Verdadeiro ou falso?
Falso
É permitido o cômputo de atividade rural de forma descontínua para cumprimento do período de carência, conforme o Art. 56, §1º, Decreto nº 10.410/2020.
Os segurados especiais que optam por contribuir facultativamente podem utilizar o tempo de atividade rural não contributivo para cumprir a carência exigida nos benefícios previdenciários. Verdadeiro ou falso?
Falso
O tempo de atividade rural não contributivo não é computado como período de carência para segurados especiais que optam por contribuir facultativamente. Nesses casos, apenas as contribuições realizadas facultativamente serão consideradas para o cumprimento da carência.
Trabalhadores rurais que também possuem períodos de contribuição sob outras categorias podem se aposentar ao cumprir os requisitos do Art. 51. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Trabalhadores rurais podem utilizar períodos de contribuição em outras categorias para atender aos requisitos da aposentadoria programada, conforme o Art. 57, Decreto nº 10.410/2020.
A aposentadoria especial é devida apenas ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A aposentadoria especial é restrita a essas categorias, conforme o Art. 64 do Decreto nº 10.410/2020.
É suficiente que a exposição a agentes nocivos seja ocasional para a concessão da aposentadoria especial. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente, conforme o Art. 64, caput, do Decreto nº 10.410/2020.
A idade mínima para aposentadoria especial varia conforme o tempo de contribuição exigido pela atividade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A idade mínima é de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos), conforme o Art. 64, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.410/2020.
Medidas de controle que neutralizam ou eliminam agentes nocivos podem descaracterizar a exposição prejudicial à saúde. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A exposição é descaracterizada se as medidas de controle eliminarem ou neutralizarem a nocividade, conforme o Art. 64, § 1º-A, do Decreto nº 10.410/2020.
O tempo de trabalho em atividades expostas a agentes nocivos durante férias ou salário-maternidade não é computado como tempo permanente. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Períodos de férias ou salário-maternidade são considerados tempo de trabalho permanente se o segurado estiver exposto a fatores de risco antes do afastamento, conforme o Art. 65, parágrafo único, do Decreto nº 10.410/2020.