Decreto 3048 Aposentadorias Flashcards

1
Q

A aposentadoria programada exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A idade mínima para aposentadoria programada é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. (Art. 51, I, Decreto nº 10.410/2020)

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2
Q

A aposentadoria programada requer tempo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O tempo de contribuição exigido é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. (Art. 51, II, Decreto nº 10.410/2020)

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3
Q

É permitida a inclusão de tempo fictício no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria programada. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

É vedada a inclusão de tempo fictício para apuração do tempo de contribuição. (Art. 51, §1º, Decreto nº 10.410/2020)

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4
Q

A aposentadoria programada do segurado empregado pode ser concedida a partir da data do desligamento do emprego, se requerida até 90 dias após o desligamento. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Para empregados, a aposentadoria pode ser concedida a partir da data do desligamento, desde que requerida até 90 dias depois. (Art. 52, I, a, Decreto nº 10.410/2020)

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5
Q

O valor inicial da aposentadoria programada corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimos por tempo de contribuição adicional. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O valor inicial é de 60% do salário de benefício, com acréscimos de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. (Art. 53, Decreto nº 10.410/2020)

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6
Q

A aposentadoria programada do professor exige 57 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A idade mínima para a aposentadoria programada do professor é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com a exigência de 25 anos de tempo de contribuição exclusivamente em atividade de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. (Art. 54, I, Decreto nº 10.410/2020)”

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7
Q

O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria programada do professor é de 30 anos para ambos os sexos. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O tempo de contribuição exigido é de 25 anos para ambos os sexos, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Considera-se função de magistério aquela exercida por professor em estabelecimento de ensino de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos.

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8
Q

A função de direção de unidade escolar é considerada para fins de aposentadoria programada do professor. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A função de magistério inclui direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, além da docência. (Art. 54, §2º, Decreto nº 10.410/2020)

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9
Q

É permitida a conversão de tempo de serviço de magistério em tempo de serviço comum para aposentadoria. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A conversão de tempo de serviço de magistério em tempo de serviço comum é vedada. (Art. 54, §4º, Decreto nº 10.410/2020)

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10
Q

A comprovação da condição de professor exige apenas o diploma registrado nos órgãos competentes. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Além do diploma, é necessário apresentar registros na carteira profissional ou CTPS, complementados por declaração da escola, quando necessário. (Art. 54, §3º, Decreto nº 10.410/2020)

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11
Q

A idade mínima para a aposentadoria por idade do trabalhador rural é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A aposentadoria por idade do trabalhador rural exige 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens, conforme o Art. 56 do Decreto nº 10.410/2020.

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12
Q

O valor da renda mensal da aposentadoria por idade do trabalhador rural é sempre equivalente ao salário-mínimo. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O valor é de 70% do salário de benefício, com acréscimo de 1% por ano de contribuição, para trabalhadores que contribuem facultativamente. Para segurados especiais que não contribuem facultativamente, o valor é equivalente ao salário-mínimo. (Art. 56, §2º e §3º, Decreto nº 10.410/2020)

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13
Q

O trabalhador rural pode comprovar tempo de atividade rural para cumprir a carência da aposentadoria,desde que esse tempo seja contínuo.

Verdadeiro ou falso?

A

Falso

É permitido o cômputo de atividade rural de forma descontínua para cumprimento do período de carência, conforme o Art. 56, §1º, Decreto nº 10.410/2020.

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14
Q

Os segurados especiais que optam por contribuir facultativamente podem utilizar o tempo de atividade rural não contributivo para cumprir a carência exigida nos benefícios previdenciários. Verdadeiro ou falso?

A

Falso

O tempo de atividade rural não contributivo não é computado como período de carência para segurados especiais que optam por contribuir facultativamente. Nesses casos, apenas as contribuições realizadas facultativamente serão consideradas para o cumprimento da carência.

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15
Q

Trabalhadores rurais que também possuem períodos de contribuição sob outras categorias podem se aposentar ao cumprir os requisitos do Art. 51. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Trabalhadores rurais podem utilizar períodos de contribuição em outras categorias para atender aos requisitos da aposentadoria programada, conforme o Art. 57, Decreto nº 10.410/2020.

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16
Q

A aposentadoria especial é devida apenas ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A aposentadoria especial é restrita a essas categorias, conforme o Art. 64 do Decreto nº 10.410/2020.

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17
Q

É suficiente que a exposição a agentes nocivos seja ocasional para a concessão da aposentadoria especial. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente, conforme o Art. 64, caput, do Decreto nº 10.410/2020.

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18
Q

A idade mínima para aposentadoria especial varia conforme o tempo de contribuição exigido pela atividade. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A idade mínima é de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos), conforme o Art. 64, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.410/2020.

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19
Q

Medidas de controle que neutralizam ou eliminam agentes nocivos podem descaracterizar a exposição prejudicial à saúde. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A exposição é descaracterizada se as medidas de controle eliminarem ou neutralizarem a nocividade, conforme o Art. 64, § 1º-A, do Decreto nº 10.410/2020.

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20
Q

O tempo de trabalho em atividades expostas a agentes nocivos durante férias ou salário-maternidade não é computado como tempo permanente. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Períodos de férias ou salário-maternidade são considerados tempo de trabalho permanente se o segurado estiver exposto a fatores de risco antes do afastamento, conforme o Art. 65, parágrafo único, do Decreto nº 10.410/2020.

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21
Q

A exposição a agentes nocivos deve superar limites de tolerância quantitativos ou qualitativos para caracterizar a aposentadoria especial. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A exposição deve ser comprovada por critérios quantitativos ou qualitativos, conforme o Art. 64, § 2º, do Decreto nº 10.410/2020.

22
Q

É possível somar períodos de atividades sujeitas a agentes nocivos para aposentadoria especial, desde que convertidos e considerada a atividade preponderante. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Períodos de atividades expostas a agentes nocivos podem ser somados após conversão, considerando a atividade preponderante. (Art. 66, caput, Decreto nº 10.410/2020)

23
Q

Períodos em que a atividade não estava sujeita a condições especiais também são considerados para somatório de aposentadoria especial. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Apenas os períodos sujeitos a condições especiais são considerados para a soma de aposentadoria especial. (Art. 66, § 1º, Decreto nº 10.410/2020)

24
Q

A conversão de períodos de trabalho para aposentadoria especial utiliza multiplicadores específicos baseados no tempo exigido. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Multiplicadores como 1,33 ou 0,75 são usados na conversão de períodos para aposentadoria especial. (Art. 66, § 2º, Decreto nº 10.410/2020)

25
Q

A aposentadoria especial sempre será de 100% do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O valor é de 60% do salário de benefício, com acréscimos dependendo do tempo de contribuição. (Art. 67, Decreto nº 10.410/2020)

26
Q

A lista de agentes nocivos que garantem aposentadoria especial é atualizada periodicamente com base em critérios técnicos e científicos. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho realiza a atualização periódica da lista de agentes nocivos. (Art. 68, § 1º, Decreto nº 10.410/2020)

27
Q

A exposição a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos é automaticamente caracterizada como especial, mesmo com medidas de controle eficazes. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A exposição é descaracterizada se medidas eficazes eliminarem a nocividade. (Art. 68, § 4º, Decreto nº 10.410/2020)

28
Q

Os documentos que comprovam exposição a agentes nocivos devem ser baseados em laudo técnico emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A comprovação é feita por meio de documentos baseados em laudo técnico de condições ambientais. (Art. 68, § 3º, Decreto nº 10.410/2020)

29
Q

A empresa é obrigada a manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores, garantindo-lhes acesso às informações nele contidas. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A empresa deve elaborar e manter o PPP atualizado, permitindo o acesso dos trabalhadores, sob pena de sanções previstas no Decreto nº 10.410/2020. (Art. 68, § 8º)

30
Q

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento opcional que contém apenas as informações sobre remuneração do trabalhador. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O PPP é obrigatório e contém o histórico laboral do trabalhador, elaborado conforme modelo do INSS. (Art. 68, § 9º, Decreto nº 10.410/2020)

31
Q

O trabalhador pode solicitar a retificação de informações do seu PPP caso estejam em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O trabalhador ou seu preposto pode acessar e solicitar a retificação do PPP, conforme orientação do Ministério da Economia. (Art. 68, § 10, Decreto nº 10.410/2020)

32
Q

As cooperativas e empresas contratadas para serviços em empreitadas podem utilizar laudos técnicos da contratante para atender às exigências ambientais. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Cooperativas e empresas contratadas devem basear-se nos laudos técnicos da contratante quando os serviços são prestados em seus estabelecimentos. (Art. 68, § 11, Decreto nº 8.123/2013)

33
Q

Os métodos de avaliação ambiental para concessão de aposentadoria especial devem seguir exclusivamente os padrões estabelecidos pela FUNDACENTRO. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

As avaliações ambientais devem considerar os métodos estabelecidos pela FUNDACENTRO ou, na ausência deles, por instituições indicadas pelo Ministério da Economia. (Art. 68, §§ 12 e 13, Decreto nº 10.410/2020)

34
Q

A aposentadoria especial para segurados empregados tem como data de início apenas a data do desligamento do emprego. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A aposentadoria especial para empregados pode iniciar na data do desligamento ou na data do requerimento, dependendo do prazo de solicitação. (Art. 69, I, Decreto nº 8.123/2013)

35
Q

Segurados aposentados que retornarem a atividades expostas a agentes nocivos terão o benefício automaticamente cessado. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O retorno a atividades expostas a agentes nocivos resulta na notificação de cessação do benefício em até 60 dias, salvo comprovação do encerramento da exposição. (Art. 69, Parágrafo único, Decreto nº 8.123/2013)

36
Q

A concessão da aposentadoria ao segurado com deficiência exige a comprovação da condição de pessoa com deficiência na data do requerimento ou na data da implementação dos requisitos. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A concessão está condicionada à comprovação da condição de pessoa com deficiência na data do requerimento ou na implementação dos requisitos. (Art. 70-A, Decreto nº 10.410/2020)

37
Q

A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência grave exige 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O tempo de contribuição exigido para deficiência grave é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres. (Art. 70-B, I, Decreto nº 8.145/2013)

38
Q

Para pessoas com deficiência moderada, o tempo de contribuição necessário é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O tempo de contribuição para deficiência moderada é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. (Art. 70-B, II, Decreto nº 8.145/2013)

39
Q

A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência exige 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência é concedida aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. (Art. 70-C, Decreto nº 8.145/2013)

40
Q

Segurados especiais que contribuam facultativamente têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A aposentadoria por tempo de contribuição também é devida aos segurados especiais que contribuam facultativamente. (Art. 70-B, Parágrafo único, Decreto nº 8.145/2013)

41
Q

Para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

É exigido um mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau. (Art. 70-A, §1º, Decreto nº 8.145/2013)

42
Q

A avaliação da deficiência deve identificar apenas o grau de deficiência do segurado. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A avaliação deve identificar o grau da deficiência, a data de início provável, e as variações no grau de deficiência com seus respectivos períodos. (Art. 70-D, I e II, Decreto nº 10.410/2020)

43
Q

É permitida a comprovação da deficiência anterior à Lei Complementar nº 142/2013 exclusivamente por meio de prova testemunhal. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A comprovação deve ser feita por documentos que subsidiem a avaliação, sendo vedada a prova exclusivamente testemunhal. (Art. 70-D, §1º, Decreto nº 10.410/2020)

44
Q

A conversão do tempo de contribuição para aposentadoria por deficiência considera o grau preponderante da deficiência. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O grau preponderante, definido pelo tempo cumprido nesse grau antes da conversão, é utilizado como parâmetro para o tempo mínimo necessário. (Art. 70-E, §1º, Decreto nº 8.145/2013)

45
Q

A redução do tempo de contribuição para pessoa com deficiência pode ser acumulada com a redução por condições especiais prejudiciais à saúde. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A redução do tempo de contribuição da pessoa com deficiência não pode ser acumulada com a redução aplicada a atividades sob condições especiais. (Art. 70-F, Decreto nº 8.145/2013)

46
Q

É permitida a conversão do tempo de contribuição em condições especiais para a aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A conversão do tempo em condições especiais para a aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência é permitida se resultar mais favorável ao segurado. (Art. 70-E, §1º, Decreto nº 8.145/2013)

47
Q

É permitida a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para concessão de aposentadoria especial. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para fins de aposentadoria especial é vedada. (Art. 70-E, §2º, Decreto nº 8.145/2013)

48
Q

O segurado com deficiência pode optar pela aposentadoria que lhe seja mais vantajosa. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O segurado com deficiência pode optar por qualquer espécie de aposentadoria do RGPS que seja mais vantajosa. (Art. 70-G, Decreto nº 8.145/2013)

49
Q

O INSS pode convocar o segurado com deficiência para avaliação a qualquer tempo. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O segurado com deficiência pode ser convocado a qualquer tempo para avaliação pelo INSS, conforme disposto no art. 70-A. (Art. 70-H, Decreto nº 10.410/2020)

50
Q

A renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência será de 70% do salário de benefício, acrescida de um ponto percentual por grupo de 12 contribuições. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A renda mensal será de 100% do salário de benefício para aposentadoria por tempo de contribuição e 70% acrescida de 1% por grupo de 12 contribuições, até o máximo de 30%, para aposentadoria por idade. (Art. 70-J, Decreto nº 10.410/2020)