Decreto 3048 Parte 3 Flashcards

1
Q

O microempreendedor individual (MEI) pode ser enquadrado como contribuinte individual no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O MEI, conforme definido no § 26, é enquadrado como contribuinte individual no RGPS, desde que cumpra os requisitos de receita bruta e opção pelo Simples Nacional. (Art. 9º, § 26, Decreto 3048/1999)

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2
Q

O vínculo empregatício entre cônjuges impede o reconhecimento da qualidade de segurado empregado doméstico.

Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

O vínculo empregatício entre cônjuges não impede o reconhecimento da qualidade de segurado empregado, exceto no caso do empregado doméstico. (Art. 9º, § 27, Decreto 3048/1999)

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3
Q

Servidores públicos amparados por regime próprio de previdência social estão excluídos do RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Servidores civis ocupantes de cargo efetivo ou militares amparados por regime próprio de previdência social estão excluídos do RGPS. (Art. 10, Decreto 3048/1999)

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4
Q

Um servidor público amparado por regime próprio que exerça atividade abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O servidor público que exerça, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essas atividades. (Art. 10, § 2º, Decreto 3048/1999)

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5
Q

O regime próprio de previdência social deve assegurar, no mínimo, aposentadorias e pensão por morte previstas no art. 40 da Constituição Federal. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O regime próprio de previdência social assegura, no mínimo, aposentadorias e pensão por morte previstas no art. 40 da Constituição Federal. (Art. 10, § 3º, Decreto 3048/1999)

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6
Q

O servidor requisitado para outro órgão, cujo regime previdenciário não permita filiação, será vinculado ao RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O servidor requisitado permanece vinculado ao regime próprio de origem, obedecidas as regras estabelecidas pelo ente federativo. (Art. 10, § 1º, Decreto 3048/1999)

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7
Q

Uma pessoa maior de 16 anos, que não exerce atividade remunerada, pode ser segurada facultativa do RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Uma pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada pode se filiar como segurada facultativa do RGPS, mediante contribuição. (Art. 11, Decreto 3048/1999)

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8
Q

Uma pessoa exercendo atividade remunerada no RGPS pode se filiar como segurada facultativa. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Quem exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório não pode se filiar como segurado facultativo. (Art. 11, Decreto 3048/1999)

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9
Q

Quando o MEI excede os limites de receita bruta do Simples Nacional, ele deixa de ser enquadrado como MEI e também como contribuinte individual do RGPS.

Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Quando o MEI excede os limites de receita bruta estabelecidos no Simples Nacional, ele perde sua condição de enquadramento como MEI, mas continua sendo contribuinte individual do RGPS. Contudo, ele passa a ser regido por outras regras tributárias e previdenciárias, podendo ter que pagar alíquotas diferentes conforme sua nova categoria de enquadramento.

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10
Q

O vínculo empregatício entre cônjuges é permitido no RGPS, desde que não se trate de empregado doméstico. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O vínculo empregatício entre cônjuges é permitido, exceto para empregado doméstico, conforme disposto no § 27. (Art. 9º, § 27, Decreto 3048/1999)

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11
Q

A pessoa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência pode filiar-se ao RGPS como segurado facultativo. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A pessoa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência pode filiar-se como segurado facultativo. (Art. 11, § 1º, I, Decreto 3048/1999)

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12
Q

O síndico de condomínio que não é remunerado pode ser segurado facultativo do RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O síndico de condomínio que não recebe remuneração pode filiar-se ao RGPS como segurado facultativo. (Art. 11, § 1º, II, Decreto 3048/1999)

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13
Q

Um estudante pode filiar-se ao RGPS como segurado facultativo. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O estudante, mesmo sem exercer atividade remunerada, pode ser segurado facultativo do RGPS. (Art. 11, § 1º, III, Decreto 3048/1999)

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14
Q

O brasileiro que acompanha cônjuge em serviço no exterior pode ser segurado facultativo do RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior pode filiar-se como segurado facultativo do RGPS. (Art. 11, § 1º, IV, Decreto 3048/1999)

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15
Q

A pessoa que deixou de ser segurado obrigatório pode continuar contribuindo como segurado facultativo. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A pessoa que deixou de ser segurado obrigatório pode manter sua filiação ao RGPS como segurado facultativo. (Art. 11, § 1º, V, Decreto 3048/1999)

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16
Q

O membro de conselho tutelar não vinculado a qualquer regime de previdência social pode ser segurado facultativo. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O membro de conselho tutelar que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social pode ser segurado facultativo do RGPS. (Art. 11, § 1º, VI, Decreto 3048/1999)

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17
Q

O estagiário que presta serviços nos termos da Lei nº 11.788/2008 é segurado obrigatório na condição de empregado.

Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O estagiário que presta serviços nos termos da Lei nº 11.788/2008 pode ser segurado facultativo do RGPS. (Art. 11, § 1º, VII, Decreto 3048/1999)

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18
Q

Um bolsista que se dedica integralmente à pesquisa ou estudos pode ser segurado facultativo do RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O bolsista que se dedica integralmente à pesquisa, especialização, mestrado ou doutorado pode ser segurado facultativo, desde que não esteja vinculado a outro regime previdenciário. (Art. 11, § 1º, VIII, Decreto 3048/1999)

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19
Q

Um presidiário que não exerce atividade remunerada pode ser segurado facultativo do RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O presidiário que não exerce atividade remunerada nem está vinculado a outro regime previdenciário pode ser segurado facultativo do RGPS. (Art. 11, § 1º, IX, Decreto 3048/1999)

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20
Q

O atleta beneficiário da Bolsa-Atleta pode ser segurado facultativo do RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O atleta beneficiário da Bolsa-Atleta, que não esteja vinculado a regime próprio de previdência social ou como segurado obrigatório, pode ser segurado facultativo do RGPS. (Art. 11, § 1º, XII, Decreto 3048/1999)

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21
Q

A filiação como segurado facultativo gera efeitos retroativos. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A filiação como segurado facultativo gera efeitos apenas a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, sem retroatividade. (Art. 11, § 3º, Decreto 3048/1999)

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22
Q

É vedado ao participante de regime próprio de previdência social filiar-se como segurado facultativo no RGPS, exceto em caso de afastamento sem vencimentos. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A filiação como segurado facultativo no RGPS é vedada a participantes de regime próprio, exceto em caso de afastamento sem vencimentos e sem permissão de contribuição ao regime próprio. (Art. 11, § 2º, Decreto 3048/1999)

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23
Q

O segurado facultativo pode recolher contribuições em atraso após perder a qualidade de segurado. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O segurado facultativo só pode recolher contribuições em atraso se não tiver perdido a qualidade de segurado. (Art. 11, § 4º, Decreto 3048/1999)

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24
Q

O segurado facultativo pode contribuir durante períodos de afastamento ou inatividade, desde que não exerça atividade remunerada. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O segurado facultativo pode contribuir durante períodos de afastamento ou inatividade, desde que não receba remuneração nem exerça outra atividade vinculada ao RGPS ou regime próprio. (Art. 11, § 5º, Decreto 3048/1999)

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25
Q

A firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica é considerada empresa no RGPS, desde que tenha fins lucrativos.

Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Empresa é a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com ou sem fins lucrativos. (Art. 12, I, Decreto 3048/1999)

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26
Q

O empregador doméstico é quem admite empregado doméstico, com ou sem finalidade lucrativa. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O empregador doméstico é aquele que admite, mediante remuneração, empregado doméstico sem finalidade lucrativa. (Art. 12, II, Decreto 3048/1999)

27
Q

O contribuinte individual que contrata um segurado é equiparado a empresa no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O contribuinte individual é equiparado a empresa em relação ao segurado que lhe presta serviço. (Art. 12, Parágrafo único, I, Decreto 3048/1999)

28
Q

Cooperativas, associações e entidades, inclusive missões diplomáticas, são equiparadas a empresa no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Cooperativas, associações e entidades de qualquer natureza, inclusive missões diplomáticas e repartições consulares estrangeiras, são equiparadas a empresa. (Art. 12, Parágrafo único, II, Decreto 3048/1999)

29
Q

O proprietário de obra de construção civil, pessoa física, é considerado empresa em relação ao segurado que lhe presta serviço. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, é equiparado a empresa em relação ao segurado que lhe presta serviço. (Art. 12, Parágrafo único, IV, Decreto 3048/1999)

30
Q

O segurado que estiver em gozo de benefício previdenciário mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo, inclusive no caso de auxílio-acidente. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O segurado que estiver em gozo de benefício mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo, exceto no caso de auxílio-acidente. (Art. 13, I, Decreto 3048/1999)

31
Q

O segurado que teve o benefício por incapacidade cessado mantém a qualidade de segurado por até 12 meses. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O segurado mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições. (Art. 13, II, Decreto 3048/1999)

32
Q

O segurado acometido de doença de segregação compulsória mantém a qualidade de segurado por até 6 meses após a cessação da segregação. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O segurado acometido de doença de segregação compulsória mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a cessação da segregação. (Art. 13, III, Decreto 3048/1999)

33
Q

O segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a cessação das contribuições. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por até 6 meses após a cessação das contribuições. (Art. 13, VI, Decreto 3048/1999)

34
Q

O segurado que foi detido ou recluso mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após o livramento. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O segurado detido ou recluso mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após o livramento. (Art. 13, IV, Decreto 3048/1999)

35
Q

O segurado licenciado das Forças Armadas mantém a qualidade de segurado por até 3 meses após o licenciamento. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém a qualidade de segurado por até 3 meses após o licenciamento. (Art. 13, V, Decreto 3048/1999)

36
Q

O prazo de manutenção da qualidade de segurado pode ser prorrogado para até 24 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais sem interrupção. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O prazo de 12 meses será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. (Art. 13, § 1º, Decreto 3048/1999)

37
Q

O prazo de manutenção da qualidade de segurado será acrescido de 12 meses para o segurado desempregado que comprove essa situação no Ministério do Trabalho. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho. (Art. 13, § 2º, Decreto 3048/1999)

38
Q

O segurado conserva seus direitos perante a Previdência Social durante os prazos de manutenção da qualidade de segurado. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Durante os prazos estabelecidos no art. 13, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. (Art. 13, § 3º, Decreto 3048/1999)

39
Q

Os prazos de manutenção da qualidade de segurado aplicam-se ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Os prazos do inciso II do caput e do § 1º aplicam-se ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social. (Art. 13, § 4º, Decreto 3048/1999)

40
Q

A perda da qualidade de segurado impede a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e especial. (Art. 13, § 5º, Decreto 3048/1999)

41
Q

A perda da qualidade de segurado não impede a concessão de aposentadoria por idade se o segurado tiver cumprido o número de contribuições mínimas para carência. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A perda da qualidade de segurado não impede a concessão de aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com o número de contribuições mínimas exigidas para carência. (Art. 13, § 6º, Decreto 3048/1999)

42
Q

O período de manutenção da qualidade de segurado para o contribuinte individual inicia-se no primeiro dia do mês subsequente ao da última contribuição com valor igual ou superior ao salário-mínimo. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Para o contribuinte individual, o período de manutenção da qualidade de segurado inicia-se no primeiro dia do mês subsequente ao da última contribuição com valor igual ou superior ao salário-mínimo. (Art. 13, § 7º, Decreto 3048/1999)

43
Q

O segurado que receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição manterá a qualidade de segurado automaticamente. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O segurado que receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição somente manterá a qualidade de segurado se efetuar os ajustes necessários de complementação ou agrupamento. (Art. 13, § 8º, Decreto 3048/1999)

44
Q

A perda da qualidade de segurado ocorre no dia seguinte ao vencimento da contribuição do contribuinte individual referente ao mês imediatamente posterior ao término dos prazos do art. 13. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A perda da qualidade de segurado será reconhecida no dia seguinte ao vencimento da contribuição do contribuinte individual referente ao mês imediatamente posterior ao término dos prazos fixados no art. 13. (Art. 14, Decreto 3048/1999)

45
Q

O cônjuge, companheiro ou companheira, filho menor de 21 anos não emancipado, inválido ou com deficiência, é considerado dependente de primeira classe no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O cônjuge, companheira, companheiro e filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave, são dependentes de primeira classe no RGPS. (Art. 16, I, Decreto 3048/1999)

46
Q

Os pais do segurado são dependentes de segunda classe no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Os pais do segurado são considerados dependentes de segunda classe no RGPS. A existência de dependente de primeira classe exclui o direito dos dependentes de segunda classe. (Art. 16, II, Decreto 3048/1999)

47
Q

O irmão menor de 21 anos não emancipado, inválido ou com deficiência, é dependente de terceira classe no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave, é considerado dependente de terceira classe. (Art. 16, III, Decreto 3048/1999)

48
Q

Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, excluindo os das classes subsequentes. (Art. 16, § 1º e § 2º, Decreto 3048/1999)

49
Q

Enteados e menores tutelados são equiparados a filhos, desde que comprovada a dependência econômica. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O enteado e o menor tutelado são equiparados a filhos como dependentes, desde que comprovada a dependência econômica e apresentado o termo de tutela. (Art. 16, § 3º e § 4º, Decreto 3048/1999)

50
Q

A dependência econômica do cônjuge, companheiro e filhos de primeira classe é presumida no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A dependência econômica das pessoas de primeira classe, como cônjuge, companheiro e filhos, é presumida, enquanto a das demais deve ser comprovada. (Art. 16, § 7º, Decreto 3048/1999)

51
Q

Provas exclusivamente testemunhais são suficientes para comprovar união estável no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Provas exclusivamente testemunhais não são admitidas, exceto em casos de força maior ou caso fortuito. É exigido início de prova material contemporânea. (Art. 16, § 6º-A, Decreto 3048/1999)

52
Q

A união estável exige convivência pública, contínua, duradoura e intenção de constituição de família. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

União estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituição de família, conforme o Código Civil. (Art. 16, § 6º, Decreto 3048/1999)

53
Q

Um dependente condenado criminalmente por homicídio doloso contra o segurado será excluído da condição de dependente no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O dependente condenado por sentença transitada em julgado por homicídio doloso ou tentativa contra o segurado será excluído da condição de dependente, salvo absolutamente incapazes e inimputáveis. (Art. 16, § 9º, Decreto 3048/1999)

54
Q

Para fins de pensão por morte, deve ser comprovada a união estável por pelo menos dois anos antes do óbito do segurado. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

É necessário comprovar união estável pelo período mínimo de dois anos antes do óbito do segurado para fins de pensão por morte. (Art. 16, § 8º, Decreto 3048/1999)

55
Q

O cônjuge perde a qualidade de dependente no caso de divórcio, separação judicial ou de fato, enquanto não for assegurada a prestação de alimentos. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O cônjuge perde a qualidade de dependente em casos de divórcio, separação judicial ou de fato, anulação do casamento, óbito ou sentença judicial transitada em julgado, salvo se for assegurada a prestação de alimentos. (Art. 17, I, Decreto 3048/1999)

56
Q

A companheira ou companheiro perde a qualidade de dependente apenas no caso de óbito do segurado. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A companheira ou companheiro perde a qualidade de dependente pela cessação da união estável, salvo se for garantida a prestação de alimentos. (Art. 17, II, Decreto 3048/1999)

57
Q

O filho ou irmão menor de 21 anos perde a qualidade de dependente ao se casar ou obter emancipação. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O filho, irmão, enteado ou menor tutelado perde a qualidade de dependente ao completar 21 anos ou antes, em casos como casamento, emancipação, ou constituição de economia própria. (Art. 17, III, Decreto 3048/1999)

58
Q

O enteado e o menor tutelado, mesmo com dependência econômica comprovada, perdem a qualidade de dependentes ao completarem 21 anos. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O enteado e o menor tutelado com dependência econômica comprovada não perdem a qualidade de dependentes se forem inválidos ou possuírem deficiência intelectual, mental ou grave que tenha ocorrido antes de completar 21 anos. (Art. 17, § 1º, Decreto 3048/1999)

59
Q

O dependente inválido perde a qualidade de dependente ao cessar a invalidez. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O dependente inválido perde a qualidade de dependente no caso de cessação da invalidez. (Art. 17, IV, a, Decreto 3048/1999)

60
Q

Um dependente com deficiência intelectual grave perde a qualidade de dependente ao cessar a deficiência ou no caso de falecimento. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O dependente com deficiência intelectual, mental ou grave perde a qualidade de dependente ao cessar a deficiência ou no caso de falecimento. (Art. 17, IV, a e b, Decreto 3048/1999)

61
Q

O filho ou irmão inválido mantém a qualidade de dependente mesmo após completar 21 anos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes dessa idade. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O filho, irmão, enteado ou menor tutelado inválido mantém a qualidade de dependente se a invalidez ocorreu antes de completar 21 anos. (Art. 17, § 1º, Decreto 3048/1999)

62
Q

A data de início da invalidez ou da deficiência de um dependente será estabelecida pela Perícia Médica Federal. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A data de início da invalidez ou da deficiência intelectual, mental ou grave será estabelecida pela Perícia Médica Federal. (Art. 17, § 2º, Decreto 3048/1999)

63
Q

Um menor de 16 anos com economia própria, obtida por relação de emprego, perde a qualidade de dependente. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O menor de 16 anos com economia própria, obtida por emprego, constituição de estabelecimento civil ou comercial, perde a qualidade de dependente. (Art. 17, III, c, Decreto 3048/1999)

64
Q

Um dependente com invalidez ou deficiência adquirida após os 21 anos pode ser considerado dependente no RGPS. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A invalidez ou deficiência deve ocorrer antes de completar 21 anos para que o dependente mantenha a qualidade de dependente. (Art. 17, § 1º, Decreto 3048/1999)