Decreto 3048 Parte 7 Flashcards

1
Q

Segundo o decreto , Os benefícios previdenciários têm reajustes para preservar seu valor nominal .

Verdadeiro ou falso?

A

Falso .

É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar seu valor real desde a data de concessão.
O STF,porém se limita a valor do valor nominal .

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2
Q

Os valores dos benefícios em manutenção são reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Os benefícios são reajustados anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo, com base no INPC. (Art. 40, §1º, Decreto nº 6.042/2007)

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3
Q

Benefícios com renda mensal superior a um salário mínimo são pagos no mesmo dia dos demais benefícios. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Benefícios superiores a um salário mínimo são pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês subsequente à sua competência. (Art. 40, §2º, Decreto nº 6.722/2008)

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4
Q

Os benefícios com valor de até um salário mínimo são pagos no mesmo período dos demais benefícios. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Benefícios de até um salário mínimo são pagos entre o quinto dia útil antes do final do mês e o quinto dia útil do mês subsequente. (Art. 40, §4º, Decreto nº 6.722/2008)

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5
Q

Dia útil para pagamento de benefícios considera qualquer dia de expediente bancário. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Dia útil é definido como aquele de expediente bancário com horário normal de atendimento. (Art. 40, §5º, Decreto nº 6.722/2008)

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6
Q

O aumento de benefícios devido à elevação do salário mínimo não é compensado no reajuste anual. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O aumento devido ao salário mínimo é compensado no reajuste anual, conforme normas do Ministério da Previdência Social. (Art. 40, §6º, Decreto nº 6.722/2008)

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7
Q

Auxílio-acidente, abono de permanência e salário-família podem ter valores inferiores ao salário mínimo. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Esses benefícios podem ter valor inferior ao salário mínimo, pois não se tratam de prestações substitutivas do salário de contribuição.

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8
Q

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida mesmo sem exame médico-pericial em determinadas situações específicas .

Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A concessão depende da verificação da incapacidade por exame médico-pericial realizado pela Perícia Médica Federal. (Art. 43, §1º, Decreto nº 10.410/2020)

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9
Q

Doença pré-existente ao ingresso no RGPS não dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, salvo em casos de agravamento. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Doenças ou lesões pré-existentes conferem direito à aposentadoria apenas se houver progressão ou agravamento que cause a incapacidade. (Art. 43, §2º, Decreto nº 10.410/2020)

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10
Q

A renda da aposentadoria por incapacidade permanente é sempre de 100% do salário de benefício. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O percentual é de 60%, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres), salvo em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, quando é de 100%. (Art. 44, I e II, Decreto nº 10.410/2020)

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11
Q

A aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho é calculada com 60% do salário de benefício. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a renda é de 100% do salário de benefício. Para os demais será - sessenta por cento, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição, para os homens, ou quinze anos de contribuição, para as mulheres. (Art. 44, II, Decreto nº 10.410/2020)

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12
Q

O segurado empregado tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente a partir do primeiro dia de afastamento. Verdadeiro ou falso?

A

verdadeiro

A Aposentadoria por incapacidade permanente

O período de carência para a aposentadoria por incapacidade permanente é de 12 meses, ou seja, o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos um ano. No entanto, existem algumas exceções a esta regra:
Não é exigido o período de carência em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, ou doenças graves definidas no regulamento da previdência.
Há dispensa da carência de 12 meses para doenças específicas, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, entre outras.

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13
Q

Para o segurado contribuinte individual, a aposentadoria por incapacidade permanente é sempre devida a partir da data de entrada do requerimento. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Para o contribuinte individual, é devida a partir do início da incapacidade ou da entrada do requerimento, caso passem mais de 30 dias entre essas datas. (Art. 44, §1º, II, Decreto nº 10.410/2020)

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14
Q

O segurado precisa afastar-se de todas as atividades para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente está condicionada ao afastamento de todas as atividades do segurado. (Art. 44, §3º, Decreto nº 10.410/2020)

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15
Q

O segurado aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa tem acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O acréscimo de 25% é devido, mesmo que o valor da aposentadoria ultrapasse o limite máximo legal, e será recalculado com os reajustes do benefício. (Art. 45, Decreto nº 10.410/2020)

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16
Q

O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é incorporado à pensão por morte. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O acréscimo cessa com a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte. (Art. 45, Parágrafo único, Decreto nº 10.410/2020)

17
Q

O aposentado por incapacidade permanente pode ser convocado a qualquer momento para avaliação médico-pericial. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O INSS pode convocar o aposentado por incapacidade permanente para reavaliação a qualquer momento, sob pena de suspensão do benefício. (Art. 46, Decreto nº 10.410/2020)

18
Q

Aos 55 anos de idade e após 15 anos de aposentadoria, o segurado por incapacidade permanente está isento de exame médico-pericial. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A isenção aplica-se aos aposentados por incapacidade permanente que tenham completado 55 anos e 15 anos de aposentadoria, ou 60 anos de idade. (Art. 46, §2º, Decreto nº 10.410/2020)

19
Q

A isenção de exame médico-pericial aplica-se sempre, mesmo quando necessário verificar a necessidade de assistência permanente. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A isenção não se aplica quando o exame visa verificar a necessidade de assistência permanente, recuperação da capacidade ou subsídios para curatela. (Art. 46, §3º, Decreto nº 10.410/2020)

20
Q

Segurados com AIDS estão isentos de avaliação médico-pericial, salvo em casos de apuração de fraude. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O segurado com AIDS é dispensado da avaliação, exceto em situações de apuração de fraude. (Art. 46, §5º, Decreto nº 10.410/2020)

21
Q

O aposentado por incapacidade permanente que retorna voluntariamente ao trabalho mantém sua aposentadoria ativa. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O retorno voluntário à atividade implica a cessação automática da aposentadoria por incapacidade permanente. (Art. 48, Decreto nº 10.410/2020)

22
Q

O aposentado por incapacidade permanente que se julgar apto a trabalhar deve solicitar nova avaliação médico-pericial. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Caso a Perícia Médica conclua pela recuperação da capacidade, a aposentadoria será cancelada. (Art. 47, Decreto nº 10.410/2020)

23
Q

Se a recuperação da capacidade do aposentado for total e ocorrer em até cinco anos, o benefício cessará imediatamente para o segurado empregado que puder retornar à função. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Para o segurado empregado que tem direito a retornar à função, o benefício cessa imediatamente, conforme certificado de capacidade fornecido pela previdência. (Art. 49, I, a, Decreto nº 10.410/2020)

24
Q

Para segurados não empregados, o benefício por incapacidade permanente cessa imediatamente após a recuperação total da capacidade, independentemente do tempo de duração do auxílio ou aposentadoria. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Para os demais segurados, o benefício cessa após tantos meses quanto forem os anos de duração do auxílio e da aposentadoria. (Art. 49, I, b, Decreto nº 10.410/2020)

25
Q

Se a recuperação da capacidade for parcial ou ocorrer após cinco anos, o benefício será mantido com reduções progressivas. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A aposentadoria será mantida por seis meses integralmente, com reduções de 50% e 75% nos períodos subsequentes de seis meses cada. (Art. 49, II, Decreto nº 10.410/2020)

26
Q

O segurado que retorna à atividade não pode requerer novo benefício enquanto mantém o benefício reduzido. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O segurado pode requerer um novo benefício a qualquer momento e optar pelo mais vantajoso, conforme os períodos de redução do benefício anterior. (Art. 50, §1º, Decreto nº 10.410/2020)

27
Q

Se o novo benefício solicitado pelo segurado for encerrado antes do término do benefício reduzido, este não poderá ser restabelecido. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O benefício anterior pode ser restabelecido pelo período remanescente, respeitadas as reduções correspondentes. (Art. 50, §2º, Decreto nº 10.410/2020)