Decreto 3048 Auxílio Por Incapacidade Temporária Flashcards

1
Q

O auxílio por incapacidade temporária é devido apenas após o cumprimento de carência mínima, mesmo em caso de acidente de qualquer natureza. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O auxílio por incapacidade temporária é devido independentemente de carência em caso de acidente de qualquer natureza. (Art. 71, §2º, Decreto nº 10.410/2020)

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2
Q

O segurado que se filiar ao RGPS já portador de uma doença ou lesão pode receber auxílio por incapacidade temporária se a incapacidade for causada pelo agravamento dessa condição. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O benefício será concedido se a incapacidade sobrevier por progressão ou agravamento de doença ou lesão preexistente. (Art. 71, §1º, Decreto nº 10.410/2020)

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3
Q

O auxílio por incapacidade temporária é cessado desde a data do recolhimento se o segurado for recolhido a regime fechado .

Verdadeiro ou falso?

A

Falso

O benefício será suspenso na data do recolhimento à prisão e cessado após 60 dias, caso o segurado permaneça preso. (Art. 71, §4º e §5º, Decreto nº 10.410/2020)

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4
Q

O segurado que estiver em regime semiaberto ou aberto poderá receber o auxílio por incapacidade temporária. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado recluso em regime semiaberto ou aberto. (Art. 71, §9º, Decreto nº 10.410/2020)

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5
Q

Se a prisão do segurado for declarada ilegal, o segurado terá direito ao auxílio por incapacidade temporária por todo o período devido.

Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Em caso de prisão ilegal, o benefício será devido pelo período em questão, considerando eventual encontro de contas. (Art. 71, §7º, Decreto nº 10.410/2020)

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6
Q

O auxílio por incapacidade temporária é devido a partir do primeiro dia de afastamento para o segurado empregado. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Para o segurado empregado, o auxílio por incapacidade temporária é devido a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade da empresa. (Art. 72, I, Decreto nº 10.410/2020)

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7
Q

Quando o segurado requer o auxílio por incapacidade temporária após 30 dias do afastamento, o benefício é devido a partir da data do requerimento. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Quando o requerimento é feito após 30 dias do afastamento, o auxílio por incapacidade temporária será devido a partir da data do pedido. (Art. 72, III, Decreto nº 10.410/2020)

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8
Q

O auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido durante uma reclamação trabalhista relacionada à rescisão do contrato de trabalho. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O benefício pode ser concedido durante o curso de uma reclamação trabalhista ou após decisão final, desde que as condições mínimas sejam atendidas. (Art. 72, §3º, Decreto nº 10.410/2020)

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9
Q

Se o segurado exercer mais de uma atividade no RGPS e ficar incapacitado temporariamente para exercer o trabalho em apenas uma delas, o auxílio por incapacidade temporária será calculado com base nas duas atividades.

Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O auxílio será concedido apenas em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando as contribuições dessa atividade. (Art. 73, §1º, Decreto nº 10.410/2020)

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10
Q

O auxílio por incapacidade temporária pode ter valor inferior ao salário-mínimo em alguns casos. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O valor pode ser inferior ao salário-mínimo, desde que, somado a outras remunerações, o total seja superior ao salário-mínimo. (Art. 73, §4º, Decreto nº 10.410/2020)

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11
Q

Se o segurado exercer uma nova atividade remunerada durante o auxílio por incapacidade temporária, o benefício poderá ser cancelado. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O benefício pode ser cancelado se o segurado exercer uma nova atividade remunerada que lhe garanta subsistência. (Art. 73, §5º, Decreto nº 10.410/2020)

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12
Q

Se o segurado que exerce mais de uma atividade for considerado definitivamente incapacitado para uma delas, ele terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Nessa situação, o auxílio por incapacidade temporária será mantido indefinidamente, sem concessão de aposentadoria, enquanto a incapacidade não se estender às demais atividades. (Art. 74, Decreto nº 10.410/2020)

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13
Q

Nos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento por incapacidade, a responsabilidade pelo pagamento do salário do segurado empregado é do INSS. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Durante os primeiros quinze dias de afastamento, cabe à empresa pagar o salário ao segurado empregado. (Art. 75, Decreto nº 10.410/2020)

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14
Q

Se o segurado retornar ao trabalho após o recebimento do auxílio por incapacidade temporária e voltar a se afastar dentro de 60 dias pelo mesmo motivo, terá direito ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento.

Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Se o segurado retorna ao trabalho e volta a se afastar dentro de 60 dias pelo mesmo motivo, o novo afastamento será considerado prorrogação do benefício anterior. Assim, ele terá direito ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento, sem necessidade de cumprir novo período de carência ou de 15 dias de afastamento inicial. (Art. 75, § 3º, Decreto 3048/1999)

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15
Q

Se o retorno ao trabalho ocorrer antes de completar Dezesseis dias de afastamento, o auxílio por incapacidade temporária será devido a partir do 16º dia de afastamento inicial.

Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Se o segurado retorna ao trabalho antes de completar 16 dias de afastamento, o auxílio por incapacidade temporária não será devido, pois o afastamento não cumpriu o período necessário para concessão do benefício. (Art. 75, §5º, Decreto nº 10.410/2020).

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16
Q

O INSS pode processar de ofício o auxílio por incapacidade temporária quando tiver ciência da incapacidade do segurado, mesmo sem requerimento. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A previdência social pode processar o benefício de ofício ao ter ciência da incapacidade do segurado. (Art. 76, Decreto nº 10.410/2020)

17
Q

A empresa pode protocolar o requerimento de auxílio por incapacidade temporária de seu empregado junto ao INSS. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A empresa pode protocolar o requerimento de auxílio ou documentos relacionados, na forma estabelecida pelo INSS. (Art. 76-A, Decreto nº 10.410/2020)

18
Q

A empresa pode acessar as decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, incluindo informações sigilosas. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A empresa terá acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, mas informações sigilosas são resguardadas, conforme estabelecido pelo INSS. (Art. 76-B, Decreto nº 10.410/2020)

19
Q

Ao segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária é facultado submeter-se a exame médico ou reabilitação profissional.

Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O segurado está obrigado a submeter-se a exame médico, reabilitação profissional e tratamento gratuito, sob pena de suspensão do benefício. (Art. 77, Decreto nº 10.410/2020)

20
Q

O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária pode ser convocado para avaliação a qualquer momento. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O segurado pode ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou manutenção do benefício. (Art. 77-A, Decreto nº 10.410/2020)

21
Q

O auxílio por incapacidade temporária cessa apenas pela recuperação da capacidade para o trabalho. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O auxílio por incapacidade temporária cessa pela recuperação da capacidade, concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou concessão de auxílio-acidente relacionado ao mesmo evento. (Art. 78, Decreto nº 10.410/2020)

22
Q

Se o prazo estimado para recuperação for insuficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O segurado pode solicitar a prorrogação do benefício caso o prazo estabelecido para recuperação se revele insuficiente. (Art. 78, §2º, Decreto nº 10.410/2020)

23
Q

Se não houver prazo definido para a duração do auxílio por incapacidade temporária, ele cessará automaticamente após 120 dias. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Na ausência de prazo definido, o benefício cessará após 120 dias, salvo se o segurado requerer prorrogação. (Art. 78, §4º, Decreto nº 10.410/2020)

24
Q

O segurado pode retornar ao trabalho antes do prazo estabelecido pela Perícia Médica Federal sem passar por nova avaliação médico-pericial. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O segurado que se considerar capaz antes do prazo deve passar por nova avaliação médico-pericial antes de retornar ao trabalho. (Art. 78, §5º, Decreto nº 10.410/2020)

25
Q

O segurado pode desistir do requerimento de prorrogação do benefício de auxílio por incapacidade temporária antes da realização do exame médico-pericial.

Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O segurado pode desistir da prorrogação antes do exame, e o benefício será mantido até a data da desistência, desde que posterior à cessação prevista. (Art. 78, §6º, Decreto nº 10.410/2020)

26
Q

O segurado pode recorrer do resultado da avaliação médico-pericial no prazo de 30 dias. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O segurado pode apresentar recurso no prazo de 30 dias ao Conselho de Recursos da Previdência Social, sendo o exame revisado por perito diferente. (Art. 78, §7º, Decreto nº 10.410/2020)

27
Q

O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deve ser aposentado automaticamente. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O segurado deve submeter-se a reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Caso não seja recuperável, poderá ser aposentado por incapacidade permanente. (Art. 79, Decreto nº 10.410/2020)

28
Q

O benefício de auxílio por incapacidade temporária é mantido até que o segurado seja considerado reabilitado ou aposentado por incapacidade permanente. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O benefício será mantido até o segurado ser reabilitado para uma nova atividade ou considerado não recuperável, sendo então aposentado por incapacidade permanente. (Art. 79, §1º, Decreto nº 10.410/2020)

29
Q

A alteração das responsabilidades do segurado em processo de reabilitação profissional é considerada desvio de função. Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

A alteração de atribuições compatíveis com a limitação sofrida pelo segurado não configura desvio de cargo ou função. (Art. 79, §2º, Decreto nº 10.410/2020)

30
Q

O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária deve ser considerado licenciado pela empresa. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

O segurado empregado, inclusive o doméstico, será considerado como licenciado durante o período de auxílio por incapacidade temporária. (Art. 80, Decreto nº 10.410/2020)

31
Q

A empresa que garante licença remunerada ao segurado em auxílio por incapacidade temporária deve complementar a diferença entre o benefício e o valor da licença. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

A empresa é obrigada a pagar a diferença entre o valor do benefício recebido e o valor garantido pela licença remunerada. (Art. 80, Parágrafo único, Decreto nº 10.410/2020)