Decreto 3048 Auxílio Por Incapacidade Temporária Flashcards
O auxílio por incapacidade temporária é devido apenas após o cumprimento de carência mínima, mesmo em caso de acidente de qualquer natureza. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O auxílio por incapacidade temporária é devido independentemente de carência em caso de acidente de qualquer natureza. (Art. 71, §2º, Decreto nº 10.410/2020)
O segurado que se filiar ao RGPS já portador de uma doença ou lesão pode receber auxílio por incapacidade temporária se a incapacidade for causada pelo agravamento dessa condição. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O benefício será concedido se a incapacidade sobrevier por progressão ou agravamento de doença ou lesão preexistente. (Art. 71, §1º, Decreto nº 10.410/2020)
O auxílio por incapacidade temporária é cessado desde a data do recolhimento se o segurado for recolhido a regime fechado .
Verdadeiro ou falso?
Falso
O benefício será suspenso na data do recolhimento à prisão e cessado após 60 dias, caso o segurado permaneça preso. (Art. 71, §4º e §5º, Decreto nº 10.410/2020)
O segurado que estiver em regime semiaberto ou aberto poderá receber o auxílio por incapacidade temporária. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado recluso em regime semiaberto ou aberto. (Art. 71, §9º, Decreto nº 10.410/2020)
Se a prisão do segurado for declarada ilegal, o segurado terá direito ao auxílio por incapacidade temporária por todo o período devido.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Em caso de prisão ilegal, o benefício será devido pelo período em questão, considerando eventual encontro de contas. (Art. 71, §7º, Decreto nº 10.410/2020)
O auxílio por incapacidade temporária é devido a partir do primeiro dia de afastamento para o segurado empregado. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Para o segurado empregado, o auxílio por incapacidade temporária é devido a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade da empresa. (Art. 72, I, Decreto nº 10.410/2020)
Quando o segurado requer o auxílio por incapacidade temporária após 30 dias do afastamento, o benefício é devido a partir da data do requerimento. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Quando o requerimento é feito após 30 dias do afastamento, o auxílio por incapacidade temporária será devido a partir da data do pedido. (Art. 72, III, Decreto nº 10.410/2020)
O auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido durante uma reclamação trabalhista relacionada à rescisão do contrato de trabalho. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O benefício pode ser concedido durante o curso de uma reclamação trabalhista ou após decisão final, desde que as condições mínimas sejam atendidas. (Art. 72, §3º, Decreto nº 10.410/2020)
Se o segurado exercer mais de uma atividade no RGPS e ficar incapacitado temporariamente para exercer o trabalho em apenas uma delas, o auxílio por incapacidade temporária será calculado com base nas duas atividades.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
O auxílio será concedido apenas em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando as contribuições dessa atividade. (Art. 73, §1º, Decreto nº 10.410/2020)
O auxílio por incapacidade temporária pode ter valor inferior ao salário-mínimo em alguns casos. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O valor pode ser inferior ao salário-mínimo, desde que, somado a outras remunerações, o total seja superior ao salário-mínimo. (Art. 73, §4º, Decreto nº 10.410/2020)
Se o segurado exercer uma nova atividade remunerada durante o auxílio por incapacidade temporária, o benefício poderá ser cancelado. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O benefício pode ser cancelado se o segurado exercer uma nova atividade remunerada que lhe garanta subsistência. (Art. 73, §5º, Decreto nº 10.410/2020)
Se o segurado que exerce mais de uma atividade for considerado definitivamente incapacitado para uma delas, ele terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Nessa situação, o auxílio por incapacidade temporária será mantido indefinidamente, sem concessão de aposentadoria, enquanto a incapacidade não se estender às demais atividades. (Art. 74, Decreto nº 10.410/2020)
Nos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento por incapacidade, a responsabilidade pelo pagamento do salário do segurado empregado é do INSS. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Durante os primeiros quinze dias de afastamento, cabe à empresa pagar o salário ao segurado empregado. (Art. 75, Decreto nº 10.410/2020)
Se o segurado retornar ao trabalho após o recebimento do auxílio por incapacidade temporária e voltar a se afastar dentro de 60 dias pelo mesmo motivo, terá direito ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Se o segurado retorna ao trabalho e volta a se afastar dentro de 60 dias pelo mesmo motivo, o novo afastamento será considerado prorrogação do benefício anterior. Assim, ele terá direito ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento, sem necessidade de cumprir novo período de carência ou de 15 dias de afastamento inicial. (Art. 75, § 3º, Decreto 3048/1999)
Se o retorno ao trabalho ocorrer antes de completar Dezesseis dias de afastamento, o auxílio por incapacidade temporária será devido a partir do 16º dia de afastamento inicial.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
Se o segurado retorna ao trabalho antes de completar 16 dias de afastamento, o auxílio por incapacidade temporária não será devido, pois o afastamento não cumpriu o período necessário para concessão do benefício. (Art. 75, §5º, Decreto nº 10.410/2020).