Decreto 3084 Parte 5 Flashcards
Competências em que o salário de contribuição mensal for igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente da quantidade de dias trabalhados. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
As competências em que o salário de contribuição mensal for igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente da quantidade de dias trabalhados. (Art. 19-C, § 2º, Decreto 3048/1999)
Débitos parcelados podem ser computados para fins de concessão de benefícios antes de sua quitação. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O período correspondente ao parcelamento só será computado para fins de concessão de benefícios no RGPS após a quitação dos valores devidos. (Art. 19-C, § 3º, Decreto 3048/1999)
O Ministério da Economia é responsável pela manutenção do sistema de cadastro dos segurados especiais no CNIS. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Ministério da Economia mantém o sistema de cadastro dos segurados especiais no CNIS e pode firmar acordos de cooperação com outros órgãos para sua gestão. (Art. 19-D, caput, Decreto 3048/1999)
A atualização do cadastro do segurado especial deve ser feita até 30 de junho do ano subsequente. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A atualização anual do cadastro do segurado especial deve ser feita pelo próprio segurado até 30 de junho do ano subsequente. (Art. 19-D, § 5º, Decreto 3048/1999)
A atualização anual do cadastro do segurado especial pode ser feita a qualquer momento, mesmo após cinco anos. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A atualização anual do cadastro não poderá ser feita após cinco anos, contados do prazo de 30 de junho do ano subsequente. (Art. 19-D, § 6º, Decreto 3048/1999)
Após o prazo estabelecido, o segurado especial não poderá corrigir ou ajustar informações que não tenham sido atualizadas no tempo devido.
Após cinco anos sem atualização, o segurado especial pode computar o período de trabalho rural se houver contribuição e comercialização da produção na época apropriada. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Decorridos cinco anos, o segurado especial só poderá computar o período de trabalho rural se tiver ocorrido comercialização da produção e recolhimento da contribuição. (Art. 19-D, § 7º, Decreto 3048/1999)
A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição de segurado especial será feita exclusivamente pelo cadastro no CNIS. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial será feita exclusivamente por meio do cadastro no CNIS. (Art. 19-D, § 9º, Decreto 3048/1999)
Para períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023, a atividade rural do segurado especial pode ser comprovada por autodeclaração ratificada por entidades públicas. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Para períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial pode comprovar sua atividade rural por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas. (Art. 19-D, § 10, Decreto 3048/1999)
A autodeclaração do segurado especial deve ser complementada por documentos contemporâneos caso as bases de dados governamentais sejam insuficientes. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Se as bases de dados forem insuficientes, a autodeclaração do segurado especial pode ser complementada por documentos contemporâneos. (Art. 19-D, § 10, III, Decreto 3048/1999)
O INSS utiliza as informações do cadastro de segurados especiais para comprovar a condição e o exercício da atividade rural. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O INSS utiliza as informações do cadastro para comprovar a condição e o exercício da atividade rural do segurado especial e do grupo familiar. (Art. 19-D, § 8º, Decreto 3048/1999)
A autodeclaração do segurado especial pode ser complementada por documentos como contrato de arrendamento, bloco de notas do produtor rural e licença do Incra. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A autodeclaração do segurado especial pode ser complementada por documentos como contrato de arrendamento, bloco de notas do produtor rural e licença do Incra, entre outros. (Art. 19-D, § 11, I-VIII, Decreto 3048/1999)
Declarações de imposto de renda com renda proveniente de produção rural podem ser usadas para comprovar a condição de segurado especial. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A declaração de imposto de renda com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural é aceita como documento complementar para comprovação da condição de segurado especial. (Art. 19-D, § 11, VII, Decreto 3048/1999)
Os documentos fiscais emitidos pela empresa adquirente da produção rural devem indicar o nome do segurado como vendedor para serem válidos. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Os documentos fiscais emitidos pela empresa adquirente da produção rural devem indicar o segurado como vendedor para serem aceitos como prova. (Art. 19-D, § 11, IV, Decreto 3048/1999)
Quando o tipo de outorga for de parceiro, meeiro ou arrendatário, o documento deve identificar e qualificar o outorgante. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Nos casos de outorga como parceiro, meeiro, arrendatário ou outras modalidades, o documento deve identificar e qualificar o outorgante. (Art. 19-D, § 12, Decreto 3048/1999)
A condição de segurado especial dos índios é comprovada por certidão fornecida pela Funai. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A condição de segurado especial dos índios é comprovada por certidão fornecida pela Funai, contendo informações detalhadas sobre o beneficiário e sua atividade rural. (Art. 19-D, § 13, Decreto 3048/1999)
A certidão da Funai deve conter documentos e informações que serviram de base para sua emissão. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A certidão da Funai deve consignar os documentos e informações que serviram de base para sua emissão, bem como a origem dos dados utilizados. (Art. 19-D, § 13, IV, Decreto 3048/1999)
A certidão da Funai pode conter informações sobre períodos anteriores à sua fundação, independentemente de prova material. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A certidão da Funai não conterá informações referentes a períodos anteriores ao início de sua atividade, salvo se baseadas em prova material. (Art. 19-D, § 13, V, Decreto 3048/1999)
A homologação da Funai deve atender a critérios estabelecidos pelo INSS e conter dados sobre a atividade rural. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A homologação da Funai deve atender aos critérios estabelecidos pelo INSS e conter dados relativos ao período e à forma de exercício da atividade rural. (Art. 19-D, § 14, IV, Decreto 3048/1999)
Blocos de notas do produtor rural e comprovantes de contribuição previdenciária são documentos aceitos para comprovar a condição de segurado especial. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Blocos de notas do produtor rural e comprovantes de contribuição previdenciária são aceitos como documentos complementares para comprovação da condição de segurado especial. (Art. 19-D, § 11, III e VI, Decreto 3048/1999)
Para segurados especiais índios, a Funai fornece certidões que incluem a qualificação pessoal do beneficiário e a categoria de produtor a que pertença. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A certidão da Funai inclui a qualificação pessoal do beneficiário e a categoria de produtor a que ele pertença. (Art. 19-D, § 13, III, Decreto 3048/1999)
O cadastro do segurado especial poderá ser corrigido, atualizado ou efetuado até 1º de janeiro de 2025, sem prejuízo de regras permanentes. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Até 1º de janeiro de 2025, o cadastro do segurado especial pode ser efetuado, atualizado ou corrigido, observando as regras permanentes dos §§ 5º e 6º do Art. 19-D. (Art. 19-D, § 15, Decreto 3048/1999)
Em caso de divergência entre o cadastro e outras bases de dados, o INSS poderá exigir documentos complementares. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O INSS pode exigir a apresentação de documentos complementares, conforme § 11, em caso de divergência entre o cadastro do segurado especial e outras bases de dados. (Art. 19-D, § 16, Decreto 3048/1999)
As informações obtidas pelo INSS de bases de dados públicas podem invalidar o cadastro do segurado especial. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
As informações obtidas pelo INSS de bases de dados públicas podem ser usadas para validar ou invalidar o cadastro do segurado especial. (Art. 19-D, § 17, Decreto 3048/1999)