Processos Nos Tribunais Flashcards
Em termos de jurisprudência e/ou precedentes qualificados, indicados no art. 927 do Código de Processo Civil, com efeito vinculativo, para que os juízes e tribunais observem, estão:as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
certo
O Código é marcado pelos princípios do contraditório permanente e obrigatório, da cooperação, do máximo aproveitamento dos atos processuais, da primazia do julgamento de mérito e da excepcionalidade dos recursos intermediários, entre outros.
certo
O Código busca a segurança jurídica e a isonomia, reforçando o sistema de precedentes (stare decisis) e estabelecendo como regra, no plano vertical, a observância dos precedentes e da jurisprudência e, no plano horizontal, a estabilidade, a integridade e a coerência da jurisprudência.
certo
A distinção (distinguishing), a superação (overruling) e a superação para a frente, mediante modulação dos efeitos (prospective overruling), são técnicas de adequação do sistema de precedentes às alterações interpretativas da norma e às circunstâncias factuais postas sob exame dos juízes e dos tribunais.
certo
Paralelamente à proteção da segurança jurídica, a necessidade de evolução da hermenêutica exige que apenas súmulas, vinculantes ou não, sejam consideradas parâmetros para aplicação do sistema de precedentes, sob pena de se imobilizar a exegese das normas.
Incorreto. No novo CPC, não apenas as súmulas são consideradas parâmetros para aplicação do sistema de precedentes, mas também as teses fixadas pelos tribunais
O procedimento de distinção (distinguishing) previsto no art. 1.037, §§ 9º e 13, do CPC/2015, aplica-se também ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR.
certo
Caso haja precedente judicial firmado por tribunal superior em julgamento de caso repetitivo, a distinção (distinguishing), técnica processual por meio da qual o Poder Judiciário deixa de aplicar o referido precedente a outro caso concreto por considerar que não há semelhança entre o paradigma e o novo caso examinado, poderá ser realizada por decisão de qualquer órgão jurisdicional.
CORRETA
Conforme enunciado 174 do FPPC: “(art. 1037 §9° CPC) a realização da distinção compete a qualquer órgão jurisdicional, independentemente da origem do precedente invocado.”
O overrulling impõe à parte o ônus de demonstrar a distinção entre o caso concreto e os fatos que serviram para a formação da tese jurídica do precedente, distinguindo-as e justificando, assim, a sua inaplicabilidade ao caso concreto.
incorreta. Essa assertiva se refere, na realidade, ao distinguishing.
overruling ocorre quando há revogação ou superação do precedente em razão deste se encontrar ultrapassado ou equivocado, por exemplo, em relação às novidades do sistema normativo.
certo
A alegação de que o referido precedente se encontra superado é denominada distinguishing.
falso. Overruling
Não é exigível identidade absoluta entre casos para a aplicação de um precedente, seja ele vinculante ou não, bastando que ambos possam compartilhar os mesmos fundamentos determinantes.
certo
Os juízes e os tribunais observarão as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade.
falso. controle concentrado de constitucionalidade.
Os juízes e os tribunais observarão os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria infraconstitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria constitucional.
falso. STF - matéria constitucional e STJ matéria infraconstitucional
Os juízes e os tribunais observarão os enunciados de súmula administrativa.
ERRADA
Art. 927, CPC. “Os juízes e os tribunais observarão:
II - os enunciados de súmula vinculante;”
Os juízes e os tribunais observarão os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos.
CORRETA
Art. 927, CPC. “Os juízes e os tribunais observarão:
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;”
Os juízes e os tribunais observarão a orientação da turma ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
falso. orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.”
É exigível identidade absoluta entre casos para a aplicação de um precedente, seja ele vinculante ou não.
falso.
Pelo Princípio da Colegialidade, as decisões judiciais nos Tribunais, como regra, deverão ser proferidas pelo relator.
incorreta. Pelo Princípio da Colegialidade, que domina e rege todo o direito processual pátrio, os julgamentos perante os tribunais superiores devem, como regra, ocorrer perante o órgão colegiado. No entanto, o relator também, através de seus poderes decisórios, pode prolatar decisões monocráticas.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
certo
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
certo
O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação poderá ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;
certo
as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;negar provimento a recurso contrário a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, não sendo obrigatório que se conceda previamente prazo para apresentação de contrarrazões.
certo
o relator pode conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
falso.
o relator não pode dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
falso. pode sim;
o relator pode decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;
certo
São poderes concedidos ao relator pelo Código de Processo Civil de 2015
dirigir e ordenar o processo no tribunal, exceto em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
falso. inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
São poderes concedidos ao relator pelo Código de Processo Civil de 2015: preciar o pedido de tutela provisória em todos os processos;
falso. Art. 932. Incumbe ao relator:
II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;
São poderes concedidos ao relator pelo Código de Processo Civil de 2015: determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;
correta.
O artigo 932 do CPC prevê expressamente quais são os poderes do relator:
Art. 932. Incumbe ao relator:
VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;
São poderes concedidos ao relator pelo Código de Processo Civil de 2015: conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
incorreta. III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Sobre o dever geral de correção de defeitos processuais, o Código de Processo Civil determina que a questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.
certo
O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação poderá ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o órgão colegiado designado para seu exame prevento para julgá-la;
falso. I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;
Os autos serão registrados no protocolo do tribunal no dia de sua entrada, cabendo à secretaria ordená-los, com imediata distribuição. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
certo
No julgamento de recursos repetitivos, selecionados os recursos representativos da controvérsia, o relator, no tribunal superior, proferirá decisão de afetação, identificando com precisão a questão a ser submetida a julgamento.
certo
Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
certo
O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação poderá ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o órgão colegiado designado para seu exame prevento para julgá-la;
falso.
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:
I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;
Pelo Princípio da Colegialidade, as decisões judiciais nos Tribunais, como regra, deverão ser proferidas por seus órgãos colegiados.
certo
A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos é uma exceção aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
incorreta. Conforme o CPC: Art. 927, § 4º, “A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia”.
Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal não pode haver modulação dos efeitos da alteração.
incorreta. Conforme o CPC: Art. 927 § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
certo
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema
certo
Não se aplica a chamada técnica de julgamento estendido aos julgados não unânimes, exceto:ao julgamento não unânime de agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
CORRETA. De acordo com o art. 942, § 3º, II do CPC, a técnica de complementação do julgamento por maioria aplica-se ao julgamento não unânime de agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
não se aplica a técnica de julgamento ampliado nos casos de incidente de resolução de demandas repetitivas
certo
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC/2015 não tem aplicação para julgamento não unânime de apelação interposta em sede de mandado de segurança.
errado.
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC/2015 também tem aplicação para julgamento não unânime de apelação interposta em sede de mandado de segurança
Quanto à chamada técnica de julgamento estendido aos julgados não unânimes,o prolongamento do julgamento após a instauração da divergência dependerá de provocação da parte a quem a eventual reversão do julgado beneficiaria.
falso. Assim, a técnica de complementação do julgamento por maioria será aplicada de ofício.
Quanto à chamada técnica de julgamento estendido aos julgados não unânimes, é cabível, segundo o CPC, para quaisquer apelações, ações rescisórias ou agravos de instrumento.
ERRADA. De acordo com o art. 942, caput e § 3º do CPC, a técnica de complementação do julgamento por maioria aplica-se quando o resultado da apelação for não unânime, bem como quando o julgamento não unânime for proferido em ação rescisória, desde que o resultado seja a rescisão da sentença, e em agravo de instrumento, apenas se houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
A técnica de julgamento continuado diante de decisão não unânime é aplicada na apelação e no agravo de instrumento, exigindo-se em ambos os casos somente que a decisão seja não unânime.
ERRADA. De acordo com o art. 942 do CPC, aplica-se a técnica de julgamento ampliado quando o resultado da apelação for não unânime, seja para confirmar ou seja para reformar a decisão. Já no que se refere ao agravo de instrumento, se aplicará a técnica de julgamento não unânime somente em caso de reforma da decisão que julgou parcialmente o mérito, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
A técnica de julgamento continuado diante de decisão não unânime é aplicada na apelação, bastando a existência de divergência, enquanto no agravo de instrumento, além da divergência, é necessário que haja a reforma da decisão que julga parcialmente o mérito.
certo
Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
certo
Em relação à técnica de julgamento ampliado em caso de resultado não unânime, é correto afirmar:Os julgadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento com colegiado ampliado.
ERRADA. De acordo com o art. 942, § 2º do CPC, os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
A técnica de ampliação de julgamento deve ser utilizada apenas quando o resultado da apelação for não unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada.
certo
Quando da aplicação da técnica de complementação do julgamento por maioria, os julgadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos no prosseguimento do julgamento.
errado.
De acordo com o art. 942, § 2º do CPC, os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
Sobre a técnica de complementação do julgamento por maioria, é correto afirmar que:Não se aplica ao julgamento não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.
CORRETA. De acordo com o art. 942, § 4º, III do CPC, não se aplica a técnica de complementação do julgamento por maioria ao julgamento não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.