impedimento/ suspeição Flashcards

1
Q

qual a diferença entre impedimento e suspeição?

A

impedimento: causa abs. de parcialidade, basta ocorrencia de uma das hipóteses legais, não está sujeito a preclusão.

suspeição: causa relativa de parcialidade, é necessária a demonstração de que a hipótese implicou parcialidade. está sujeito a preclusão.

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2
Q

é vedado ao juiz exercer funções no processo em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha (impedimento ou suspeição?)

A

impedimento

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3
Q

O impedimento deve ser suscitado em preliminar da contestação, e não por petição separada.

A

falso. é em petição separada

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4
Q

Ajuizada a ação, caso o magistrado seja inimigo de uma das partes, poderá declarar-se impedido para processar e julgar a ação, devendo revelar as suas razões para tanto.

A

FALSO. é caso de suspeição.

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5
Q

Se arguido impedimento de membro do Ministério Público em razão de amizade íntima deste com o autor, o juiz deve suspender o processo, de modo que só será lícita a prática de atos processuais urgentes.

A

falso. é suspeição

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6
Q

O juiz deve suspender o processo se arguido impedimento de membro do Ministério Público. Nesse caso, será lícita apenas a prática de atos processuais urgentes.

A

Alternativa incorreta, pois o item julgado está errado. Conforme o CPC/15, se arguido impedimento de Membro do Ministério Público, o incidente será processado em separado e sem suspensão do processo.

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7
Q

os motivos de impedimentos podem ser aplicados aos membros da defensoria pública?

A

NÃO.
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

I - ao membro do Ministério Público;

II - aos auxiliares da justiça;

III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

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8
Q

Com base no Código de Processo Civil, a parte interessada deverá arguir o impedimento de testemunha em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

A

Alternativa incorreta, pois o item julgado está errado. Conforme o CPC/15, o disposto não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.

Art. 148. § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

§ 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.

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9
Q

Há suspeição do juiz que for amigo íntimo ou inimigo do advogado de qualquer das partes, que deverá ser suscitada em preliminar de contestação, e não por petição específica.

A

é em petição específica, autonoma.

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10
Q

o juiz pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sendo-lhe obrigatório, para tanto, indicar as suas razões;

A

falso, nao precisa indicar as razões

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11
Q

O juiz deve suspender o processo se arguida suspeição de membro do Ministério Público em razão de amizade íntima deste com o réu; nesse caso, será lícita apenas a prática de atos processuais urgentes.

A

O item julgado está incorreto.

De acordo com o art. 148, I, do CPC/2015, aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição ao membro do Ministério Público. Ainda conforme o art. 148, § 2º, do CPC/2015, o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

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12
Q

Com base na Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, os motivos de impedimento ou suspeição poderão ser aplicados ao membro da defensoria pública?

A

errado.

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