Lei Orgânica Municipal Flashcards
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Município de São Paulo, parte integrante da
República Federativa do Brasil e do Estado de São Paulo,
exercendo a competência e a autonomia política, legislativa,
……..e…….., asseguradas pela Constituição da
República, organiza-se nos termos desta Lei.
Parágrafo único - São símbolos do Município a ……, o
….. e o ……..
administrativa e financeira
bandeira
brasão
hino
Art. 2º - A organização do Município observará os
seguintes princípios e diretrizes:
I - a prática ……..;
II - a soberania e a participação …..;
III - a transparência e o controle popular na ação do
…….;
IV - o respeito à autonomia e à independência de atuação
das associações e movimentos …….;
V - a programação e o planejamento sistemáticos;
VI - o exercício pleno da autonomia …….;
VII - a articulação e cooperação com os demais entes
federados;
democrática
popular
governo
sociais
municipal
Art. 2º - A organização do Município observará os
seguintes princípios e diretrizes:
VIII - a garantia de acesso, a todos, de modo justo e
igual, sem distinção de origem, raça, sexo, orientação sexual,
cor, idade, condição econômica, religião, ou qualquer outra discriminação, aos bens, serviços, e condições de vida
indispensáveis a uma …………….;
IX - a acolhida e o tratamento igual a todos os que, no
respeito da lei, afluam para o Município;
X - a defesa e a preservação do território, dos recursos
naturais e do meio ambiente do Município;
XI - a preservação dos valores históricos e culturais da
população.
XII – a moralidade administrativa;
XIII – a idoneidade dos agentes e dos servidores
públicos.
existência digna
Art. 3º - Esta lei estabelece normas auto-……..,
excetuadas aquelas que expressamente dependam de outros
diplomas ……ou regulamentares.
Art. 4º - O Município, respeitados os princípios fixados
no art. 4º da Constituição da República, manterá relações
internacionais, através de ……e outras formas de
cooperação.
aplicáveis
legais
convênios
TÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA URBANA
Art. 148 - A política urbana do Município terá por
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais
da cidade, propiciar a realização da função social da
propriedade e garantir o bem-estar de seus habitantes,
procurando assegurar:
I - o uso socialmente justo e ecologicamente ……….
de seu território;
II - o acesso de todos os seus cidadãos às condições
adequadas de ……., transporte público, saneamento básico,
infra-estrutura viária, saúde, educação, cultura, esporte e
lazer e às oportunidades econômicas existentes no Município;
III - a segurança e a proteção do patrimônio
………., arquitetônico, cultural e histórico;
IV - a preservação, a proteção e a recuperação do meio
ambiente;
V - a qualidade estética e referencial da paisagem
natural e agregada pela ação humana.
equilibrado
moradia
paisagístico
Art. 149 - O Município, para cumprir o disposto no artigo
anterior, promoverá igualmente:
I - o controle da implantação e do funcionamento das
atividades industriais, comerciais, institucionais, de
serviços, do uso residencial e da infra-estrutura urbana,
corrigindo deseconomias geradas no processo de urbanização;
II - a correta utilização de áreas de risco ……e
hidrológico, e outras definidas em lei, orientando e
fiscalizando o seu uso e ocupação, bem como prevendo sistemas adequados de escoamento e infiltração das águas pluviais e de prevenção da erosão do solo;
III - o uso racional e responsável dos recursos ……..
para quaisquer finalidades desejáveis;
geológico
hídricos
Art. 149 - O Município, para cumprir o disposto no artigo
anterior, promoverá igualmente:
IV - a criação e manutenção de áreas de especial
interesse histórico, urbanístico, social, ambiental,
arquitetônico, paisagístico, cultural, turístico, esportivo e
de utilização pública, de acordo com a sua localização e
características;
V - ações precipuamente dirigidas às moradias …….,
objetivando dotá-las de condições adequadas de segurança e
salubridade;
VI - o combate a todas as formas de poluição ……..,
inclusive a sonora e nos locais de trabalho;
VII - a preservação dos fundos de ……de rios, córregos
e leitos em cursos não perenes, para canalização, áreas verdes e passagem de pedestres.
coletivas
ambiental
vale
Parágrafo único - O Município formulará o Plano Municipal
de Saneamento Básico e participará, (de que forma?), ou em
consórcio com outros Municípios da mesma bacia hidrográfica, do sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos previstos no art. 205 da Constituição Estadual.
isoladamente
Art. 149-A - A …..ordenará a paisagem urbana,
promovendo-a em seus aspectos estético, cultural, funcional e
ambiental, a fim de garantir o bem-estar dos habitantes do
Município, considerando, de modo integrado, o conjunto de seus elementos, em especial os sistemas estruturais, viário e de transporte público, a topografia, os cursos d’água, as linhas
de drenagem e os fundos de vales, como eixos básicos
estruturadores da paisagem
lei
Art. 150 - O ……………….é o instrumento global e
estratégico da política de desenvolvimento urbano e de
orientação de todos os agentes públicos e privados que atuam na cidade.
§ 1º - O ….. deve abranger a ……..do
território do Município, definindo as diretrizes para o uso do
solo e para os sistemas de circulação, condicionados às
potencialidades do meio físico e ao interesse social, cultural
e ambiental.
§ 2º - ……..assegurada a participação dos munícipes e
suas entidades representativas na elaboração, controle e
revisão do Plano Diretor e dos programas de realização da
política urbana.
Plano Diretor
Plano Diretor
totalidade
Será
Art. 151 - A ……urbana cumpre a sua função
social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor e na legislação urbanística dele decorrente.
propriedade
Art. 151
§ 1º - Para assegurar o cumprimento da função social da
propriedade o Município deverá:
I - prevenir distorções e abusos no desfrute econômico da
propriedade urbana e coibir o uso especulativo da terra como
reserva de valor;
II - assegurar o adequado aproveitamento, pela atividade
imobiliária, do potencial dos terrenos urbanos, respeitados os
limites da capacidade instalada dos serviços públicos;
III - assegurar a justa distribuição dos ônus e encargos
decorrentes das obras e serviços da infra-estrutura urbana e
recuperar para a coletividade a valorização imobiliária
decorrente da ação do Poder Público.
§ 2º - O direito de construir será exercido segundo os
princípios previstos neste Capítulo e critérios estabelecidos
em lei ……….
municipal
Art. 152 - O …….poderá, na forma da lei, obter
recursos junto à iniciativa privada para a construção de obras
e equipamentos, através das operações urbanas.
Município
Art. 153 - O Poder Público Municipal, mediante lei
específica para área incluída no Plano Diretor, poderá exigir
do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou
não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou ……..compulsórios, no prazo
fixado em lei municipal;
II - …….sobre a propriedade predial e territorial
urbana, progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da
dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado
Federal, com prazo de resgate de ………anos em parcelas
…….., iguais e sucessivas, assegurados o valor real da
indenização e os juros legais.
edificação
imposto
até 10 (dez) anos
anuais
Art. 153
§ 1º - Entende-se por solo…….. aquele compreendido na
área urbana e na área de expansão urbana.
§ 2º - A alienação de imóvel posterior à data da
notificação (interrompe ou não interrompe) o prazo fixado para o parcelamento, a edificação e a utilização compulsórios.
solo urbano
não interrompe