DECRETO Nº 56.770, DE 14 DE JANEIRO DE 2016 - Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF e estabelece os procedimentos de fiscalização das diversas posturas municipais. Flashcards
Art. 1º O Decreto nº 53.414, de 17 de setembro de 2012, modificado pelo Decreto nº 53.629, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º O sistema eletrônico e informatizado de fiscalização será implantado paulatinamente em todas as Subprefeituras e na Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano - PSIU.
§ 2º Durante a implantação do sistema eletrônico e informatizado de fiscalização, as Subprefeituras ainda não integradas a ele continuarão a realizar as ações fiscais por meio …..” (NR)
físico
“Art. 2º
§ 2º A implantação do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF buscará a integração dos sistemas e das tecnologias de informática e de comunicação aos dispositivos móveis computadorizados a serem utilizados pelos ………
agentes vistores
“Art. 3º A …….Pública Municipal, por meio de portal de acesso na Internet, denominado Portal da Fiscalização, disponibilizará acesso a serviços e informações referentes à fiscalização das diversas posturas municipais relativas ao uso e ocupação do solo.
Parágrafo único. Enquanto o Portal da Fiscalização não estiver disponível, as informações e orientações poderão ser obtidas diretamente nos órgãos municipais competentes.” (NR)
Administração
“Art. 4º O Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF objetiva a padronização, a modernização, o planejamento, a administração, a supervisão, a avaliação e o acompanhamento das ações fiscalizatórias.
§ 2º A ação fiscalizatória é procedimento administrativo sujeito a auditoria ………destinada à sua supervisão, avaliação e acompanhamento…..
interna
permanente
Art. 6º De acordo com as características territoriais de cada Subprefeitura, as ações fiscalizatórias exercidas pelos agentes vistores por meio do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF ……..ser realizadas em áreas territoriais previamente definidas, por posturas predefinidas ou comandos agendados, conforme cronograma a ser estabelecido.”
poderão
Art. 8º Os …….. são responsáveis por todos os atos praticados no decorrer da ação fiscalizatória e, em especial, pelos dados coletados em vistoria e lançados no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF.”
agentes vistores
Art. 9º A implantação do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF …. o dever de o agente vistor realizar, de ofício, intervenções imediatas para a efetivação de vistorias, comunicações e cominações.
Parágrafo único. Na hipótese de o Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF não contemplar determinada ação fiscalizatória ou ocorrer mau funcionamento do equipamento, o agente vistor deverá submeter relatório circunstanciado ao ……de Fiscalização, ……da Unidade de Fiscalização ou autoridade equivalente, noticiando e justificando o ocorrido, sem prejuízo da coleta, quando possível, das informações necessárias ao prosseguimento da ação fiscal.”
não exclui
Supervisor
Chefe
Art. 10.
IV – …..: a diligência realizada por agente vistor, visando constatar a procedência da denúncia ou solicitação, bem como o efetivo cumprimento das normas legais, lançando seu resultado sempre no Relatório de Vistoria Fiscal;
V – …..: ação fiscalizatória realizada conforme cronograma pré-estabelecido para uma ou mais posturas.
§ 4º Quando a vistoria exigir avaliação por técnico especializado ……ser realizada em conjunto, devendo o agente vistor lançar os dados constantes do laudo técnico no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF, digitalizando-o.” (NR)
vistoria
comando
poderá
Art. 11
§ 2º O Relatório de Vistoria ……será expedido a partir do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF, enquanto o Relatório de Vistoria ……será digitalizado pelo agente vistor e abastecerá o banco de dados relativo à respectiva ação fiscal.
Fiscal
Técnica
“Art. 19.
II - as imagens captadas em vistorias e os demais dados que eventualmente justifiquem a ação fiscal;
III - a identificação do responsável, intimado, infrator ou de seu preposto, o número do cadastro de pessoa física ou cadastro nacional da pessoa jurídica e do cadastro de contribuinte municipal, quando houver, podendo essas informações ser complementadas posteriormente caso não possam ser obtidas no momento da vistoria;
V - o local da ocorrência, obrigatoriamente, e o número de contribuinte do imóvel, quando houver;
só leitura
Art. 19.
VIII - no caso de interdição: a declaração de que o infrator estará sujeito às penalidades do artigo 330 do Código Penal e à adoção das medidas judiciais cabíveis, no caso de desobediência;
XI - a assinatura do responsável, intimado, infrator ou de seu preposto, no dispositivo móvel computadorizado, ou a declaração de sua recusa em fazê-lo ou impossibilidade de obtenção da assinatura, justificando, o agente vistor, tal fato no Relatório de Vistoria Fiscal;
XII - a assinatura do agente vistor no dispositivo móvel computadorizado.” (NR)
só leitura
“Art. 21. O agente vistor, ao verificar que determinada demanda não se insere na sua competência fiscalizatória, deverá comunicar, por meio de Relatório de Vistoria …..do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF, o fato ao Supervisor de Fiscalização, Chefe da Unidade de Fiscalização ou autoridade equivalente, para que este adote as devidas providências, quer determinando a realização de vistoria técnica, quer comunicando o fato à autoridade competente.
Fiscal
Art. 24. Nas ações e procedimentos relativos ao uso irregular de imóveis, decorridos todos os prazos previstos na legislação aplicável, perdurando a irregularidade, deverá ser lavrado o Auto de …..da Atividade, com a lacração do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de novas multas, quando for o caso, indicando o meio pelo qual o estabelecimento foi interditado.
§ 2º Verificada a violação do lacre, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 17 deste decreto, o agente vistor lavrará o Auto de ……., bem como emitirá os autos de infração e de multa por desobediência.” (NR)
Interdição
Constatação
Art. 27. Emitido o Auto de Fiscalização, far-se-á a notificação do infrator para, no prazo nela determinado, pagar ou apresentar defesa, a qual …..efeito suspensivo, dirigida ao Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura competente, sob pena de subsequente inscrição na dívida ativa do Município.
§ 1º Apresentada a defesa e feita sua análise, a respectiva decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade e cadastrada, expedindo-se, no caso de indeferimento, nova notificação ao infrator, da qual constará a data máxima para pagamento ou interposição de um único recurso dirigido ao ……, o qual terá efeito suspensivo para fins de inscrição na ……. do Município.
§ 3º No caso das ações fiscalizatórias realizadas no âmbito do Programa de Silêncio Urbano - PSIU, as defesas serão dirigidas ao ……da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano e os recursos ao Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo, e ambos terão efeito suspensivo.
§ 4º O efeito suspensivo de que trata este artigo é exclusivamente para os fins de exigibilidade do ……..” (NR)
terá
Subprefeito
dívida ativa
Diretor
débito
Art. 28.
Parágrafo único. Enquanto o Portal da Fiscalização não estiver disponível para utilização, a apresentação da defesa ou recurso deverá ser feita por meio ….., obedecendo aos prazos e instâncias atualmente vigentes, não se aplicando as disposições do artigo 27 deste decreto.” (NR)
físico