Lei 16.402 de 22 de Março de 2016 - Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050 Flashcards
TÍTULO I
CONCEITOS, DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
Art. 1º O parcelamento, o uso e a ocupação do solo no território do Município de São Paulo ficam disciplinados pelas disposições desta lei, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE, e legislação correlata.
Parágrafo único. Os conceitos utilizados nesta lei constam do Quadro 1 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE complementados pelo Quadro 1 desta lei.
só leitura
Art. 2º São diretrizes para o parcelamento, uso e ocupação do solo:
I - a ………do adensamento demográfico, intensificação das atividades econômicas, diversificação do uso do solo e qualificação da paisagem ao longo dos eixos de estruturação da transformação urbana;
II - o reconhecimento, consolidação e estruturação das centralidades ao longo das principais vias de conexão do Município e em centros e subcentros regionais;
III - a …………da qualificação ambiental do Município, em especial nos territórios de intensa transformação, de forma a contribuir na gestão integrada das águas com ênfase na drenagem urbana e na melhoria da cobertura vegetal;
IV - o incentivo à promoção de construções sustentáveis visando reduzir emissões de gases de efeito estufa, reduzir o consumo de água e de energia, otimizar a utilização do espaço público e contribuir para a melhoria das condições ambientais;
qualificação
promoção
Art. 2º São diretrizes para o parcelamento, uso e ocupação do solo:
X - a promoção da habitação de interesse social de forma integrada aos bairros e nos territórios com oferta de serviços públicos e empregos;
XI - a instalação de equipamentos sociais em locais com carência de serviços públicos, em especial saúde e educação;
XII - a instalação de atividades econômicas e institucionais e do uso residencial em conformidade com o desenvolvimento sustentável e com o macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor Estratégico;
XIII - a ……….das regras de parcelamento, uso e ocupação do solo, em especial nos lotes pequenos, de modo a facilitar a regularidade nos processos de produção e transformação do espaço urbano.
simplificação
Art. 3º Como estratégia de ordenamento territorial, o território do Município fica dividido em ……, caracterizadas pelo conjunto de regras de parcelamento, ocupação e uso do solo aplicáveis às respectivas porções do território.
zonas
Art. 4º Para o cumprimento das estratégias de ordenamento territorial previstas na Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE e atendimento das diretrizes estabelecidas nesta lei, os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação dos lotes serão definidos conforme as seguintes finalidades principais:
I - dimensões …….de lotes e quadras: adequar a inserção de empreendimentos de médio e grande porte em relação ao entorno, melhorar a oferta de áreas públicas e evitar a descontinuidade do sistema viário;
II - ……..dos usos: definir categorias, subcategorias e grupos de atividades para estabelecer os usos e atividades permitidos em cada zona, bem como suas condições de instalação;
III - parâmetros de …….: estabelecer limites quanto à interferência de atividades não residenciais em relação ao uso residencial;
IV - condições de …….dos usos: estabelecer referências e condicionantes conforme usos e atividades não residenciais para a adequação das edificações, inclusive a largura da via;
máximas
classificação
incomodidade
instalação
Art. 4º
V - coeficiente de ……….e cota-parte mínima e máxima de terreno por unidade: controlar as densidades construtivas e demográficas em relação aos serviços públicos e à infraestrutura urbana existentes e planejados;
VI - ……de altura máxima, recuos e taxa de ocupação: controlar a volumetria das edificações no lote e na quadra e evitar interferências negativas na paisagem urbana;
VII - …….ambiental e taxa de permeabilidade mínima: promover a qualificação ambiental, em especial a melhoria da retenção e infiltração da água nos lotes, a melhoria do microclima e a ampliação da vegetação;
VIII - fruição pública, fachada ativa, limite de vedação do lote e destinação de área para alargamento do passeio público: ampliar as áreas de circulação de pedestres, proporcionar maior utilização do espaço público e melhorar a interação dos pedestres com os pavimentos de acesso às edificações.
aproveitamento
gabarito
quota
TÍTULO II
DAS ZONA
Art. 5º As zonas correspondem a porções do território nas quais incidem parâmetros
…….. de parcelamento, uso e ocupação do solo estabelecidos nos quadros desta lei.
§ 1º Os perímetros das zonas estão delimitados nos Mapas 1 e … desta lei.
§ 2º Na área de proteção e recuperação dos mananciais deverão ser aplicadas, em todas as zonas, as regras de parcelamento, uso e ocupação previstas na legislação estadual pertinente, quando …..restritivas.
próprios
2
mais
Art. 6º As zonas do Município têm suas características definidas em função do território no qual se inserem:
I - territórios de ……..: são áreas em que se objetiva a promoção do adensamento construtivo, populacional, atividades econômicas e serviços públicos, a diversificação de atividades e a qualificação paisagística dos espaços públicos de forma a adequar o uso do solo à oferta de transporte público coletivo, compreendendo:
a)…….. (ZEU);
b) ……. (ZEUa);
c) …….. (ZEUP);
d) …….. (ZEUPa);
e) ……… (ZEM);
f) ……….. (ZEMP);
transformação
a) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU);
b) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Ambiental (ZEUa);
c) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP);
d) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto Ambiental (ZEUPa);
e) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM);
f) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Previsto (ZEMP);
Art. 6º As zonas do Município têm suas características definidas em função do território no qual se inserem:
II - territórios de ……….: são áreas em que se objetiva a manutenção de usos não residenciais existentes, o fomento às atividades produtivas, a diversificação de usos ou o
adensamento populacional moderado, a depender das diferentes localidades que constituem estes territórios, compreendendo:
a) ……. (ZC);
b) ……. (ZCa);
c) ……. (ZC-ZEIS);
d) ……. (ZCOR-1);
e) …….(ZCOR-2);
f) ……. (ZCOR-3);
g) ……. (ZCORa);
h) ……. (ZM);
i) …….(ZMa);
j) ……. (ZMIS);
k) ……. (ZMISa);
l) ……. (ZEIS-1);
m) ……. (ZEIS-2);
n) ……. (ZEIS-3);
o) ……. (ZEIS-4);
p) ……. (ZEIS-5);
q) ……. (ZDE-1);
r) ……. (ZDE-2);
s) ……. (ZPI-1);
t) ……. (ZPI-2)
u) ……. (ZOE)
qualificação
a) Zona Centralidade (ZC);
b) Zona Centralidade Ambiental (ZCa);
c) Zona Centralidade lindeira à ZEIS (ZC-ZEIS);
d) Zona Corredor 1 (ZCOR-1);
e) Zona Corredor 2 (ZCOR-2);
f) Zona Corredor 3 (ZCOR-3);
g) Zona Corredor Ambiental (ZCORa);
h) Zona Mista (ZM);
i) Zona Mista Ambiental (ZMa);
j) Zona Mista de Interesse Social (ZMIS);
k) Zona Mista de Interesse Social Ambiental (ZMISa);
l) Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS-1);
m) Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS-2);
n) Zona Especial de Interesse Social 3 (ZEIS-3);
o) Zona Especial de Interesse Social 4 (ZEIS-4);
p) Zona Especial de Interesse Social 5 (ZEIS-5);
q) Zona de Desenvolvimento Econômico 1 (ZDE-1);
r) Zona de Desenvolvimento Econômico 2 (ZDE-2);
s) Zona Predominantemente Industrial 1 (ZPI-1);
t) Zona Predominantemente Industrial 2 (ZPI-2)
u) Zona de Ocupação Especial (ZOE)
III - territórios de …….: são áreas em que se objetiva a preservação de bairros consolidados de baixa e média densidades, de conjuntos urbanos específicos e territórios
destinados à promoção de atividades econômicas sustentáveis conjugada com a preservação ambiental, além da preservação cultural, compreendendo:
a) …….(ZPR);
b) …….(ZER-1);
c) ……. (ZER-2);
d) ……. (ZERa);
e) …….(ZPDS);
f) ……. (ZPDSr);
g) ……. (ZEPAM);
h) ……. (ZEP);
i) …….(ZEPEC).
preservação
a) Zona Predominantemente Residencial (ZPR);
b) Zona Exclusivamente Residencial 1 (ZER-1);
c) Zona Exclusivamente Residencial 2 (ZER-2);
d) Zona Exclusivamente Residencial Ambiental (ZERa);
e) Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS);
f) Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável da Zona Rural (ZPDSr);
g) Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM);
h) Zona Especial de Preservação (ZEP);
i) Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC).
Art. 26. São excluídos do enquadramento como ZEPEC os imóveis que tenham perdido a condição de ……..ou …….., sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, e demais sanções previstas na legislação específica.
tombados
protegidos
Art. 26.
§ 1º A demolição, destruição proposital ou causada pela não conservação ou descaracterização irreversível do imóvel tombado ou em processo de tombamento acarretará a
aplicação das seguintes penalidades:
I - multa, conforme Quadro …. e legislação específica;
II - a extinção da faculdade de transferência do potencial construtivo e, caso tenha sido realizada, a devolução em ……..e corrigida do valor correspondente ao potencial construtivo transferido referenciado no cadastro de valores da outorga onerosa do direito de construir, conforme Quadro 14 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE;
III - coeficiente de aproveitamento básico passará a ser igual a ……..;
IV - o fator de interesse social e o fator de planejamento da outorga onerosa do direito de construir passarão a ter o valor igual a……… cada um;
V - impedimento de aplicação de todos os incentivos previstos nesta lei.
5
dobro
0,1 (um décimo)
2 (dois)
Art. 26.
§ 2º A emissão de autorizações e licenças para novas construções e atividades nos casos previstos no parágrafo anterior dependerá da celebração de Termo de Compromisso de ………….nos termos do art. 173 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, e deverá observar as seguintes condições:
I - os usos deverão apresentar finalidade voltada à promoção de atividades ……, serviços públicos sociais ou habitação de interesse social, atestada pelo órgão municipal de
planejamento urbano;
II - deverão ser respeitados todos os parâmetros da zona incidente e as penalidades previstas no parágrafo anterior.
§ 3º As penalidades deverão ser averbadas nas ……….dos imóveis objetos da demolição, destruição proposital ou causada pela não conservação ou descaracterização
irreversível do imóvel enquadrado como ZEPEC
Ajustamento de Conduta Cultural
culturais
matrículas
TÍTULO III
DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
Art. 35. A disciplina do parcelamento do solo regula a divisão ou …….do solo, objetivando o equilíbrio entre áreas públicas e privadas e seu adequado aproveitamento urbanístico.
Art. 36. Somente será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos na zona ….., definida pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE.
redivisão
urbana
Art. 37. Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, ……. de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
II - em áreas com potencial ou suspeitas de contaminação, em áreas contaminadas e em monitoramento ambiental, sem que haja manifestação favorável do órgão ……
competente para sua reutilização conforme o uso pretendido;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a …..%, salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde a incidência de processos geológico-geotécnicos não aconselhe a ……….;
V - em áreas de preservação …….;
VI - em áreas onde a poluição, em suas diversas formas, impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua ……..
antes
ambiental
30% (trinta por cento)
edificação
ecológica
correção
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO DO SOLO
Art. 49. São modalidades de parcelamento do solo:
I - …..mento;
II - …..mento;
III - ….mento;
IV - ……mento;
V - …… (PIS)
LDRR
I - loteamento;
II - desmembramento;
III - remembramento;
IV - reparcelamento;
V - Parcelamento de Interesse Social (PIS)
Art. 49
§ 1º Considera-se ……..o reagrupamento de lotes para edificar, até o limite das dimensões máximas estabelecidas no Quadro 2A desta lei, desde que a operação não interfira com o sistema viário existente, nem imponha qualquer outra modificação nos logradouros já existentes.
§ 2º Considera-se …….do solo o reagrupamento de lotes ou glebas e sua posterior divisão em novos lotes com dimensões, localização ou configuração distintos da
situação original.
§ 3º O reparcelamento observará as disposições desta lei relativas ao ………
remembramento
reparcelamento
parcelamento
Art. 49
§ 4º Os projetos de reparcelamento (não poderão ou poderão) envolver conjunto de lotes ou glebas que, somados, atinjam dimensões máximas superiores àquelas estabelecidas no Quadro 2A desta lei, desde que os lotes resultantes do reparcelamento respeitem as dimensões estabelecidas no referido quadro.
§ 5º No caso de parcelamento do solo para fins de HIS e HMP, os parâmetros e regras a serem observados serão:
I - no EHIS aqueles definidos em ……;
II - no EHMP as disposições estabelecidas ……..
poderão
decreto
nesta lei
TÍTULO IV
DA OCUPAÇÃO DO SOLO
CAPÍTULO I
DOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 56. São parâmetros de ocupação do solo, dentre outros:
I - ……. (CA), dividido em:
a) ……. (CAmin);
b) ……. (CAbas);
c) ……. (CAmax);
II - ……. (TO);
III - ……. (GAB);
IV - ……. mínimos;
V - ……. (CPmax);
VI - ……. (CPmin);
VII - ……. (TP);
VIII - ……. (QA).
I - coeficiente de aproveitamento (CA), dividido em:
a) coeficiente de aproveitamento mínimo (CAmin);
b) coeficiente de aproveitamento básico (CAbas);
c) coeficiente de aproveitamento máximo (CAmax);
II - taxa de ocupação (TO);
III - gabarito de altura máxima (GAB);
IV - recuos mínimos;
V - cota-parte máxima de terreno por unidade (CPmax);
VI - cota-parte mínima de terreno por unidade (CPmin);
VII - taxa de permeabilidade (TP);
VIII - quota ambiental (QA).
Art. 65. São recuos mínimos da edificação em relação ao perímetro do lote:
I - recuo de …..;
II - recuos ……;
III - recuo de ……
frente
laterais
fundo
TÍTULO V
DO USO DO SOLO
CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS DE USO DO SOLO E SUA OCORRÊNCIA NO TERRITÓRIO
Art. 93. O uso do solo no Município de São Paulo classifica-se em duas categorias:
I - categoria de Uso …….. - R, que envolve a moradia de um indivíduo ou grupo de indivíduos;
II - categoria de Uso …… - nR, que envolve o desenvolvimento de atividades comerciais, de serviços, industriais ou institucionais.
Parágrafo único. …… admitida a instalação, no mesmo lote ou edificação, de mais de uma categoria ou subcategoria de uso, bem como a combinação de usos residenciais e não
residenciais.
Residencial
não Residencial
É
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E DOS
PARÂMETROS DE INCOMODIDADE
Art. 112. São condições de instalação dos usos:
I - número de vagas para estacionamento:
a) para automóveis;
b) especiais;
c) para motocicletas;
d) para ……;
II - vestiário para usuários de ……;
III - espaço de carga e descarga;
IV - área de embarque e desembarque de pessoas;
V - ……..de carga e descarga;
VI - horário de funcionamento;
VII - …….da via.
bicicletas
bicicletas
horário
largura
Art. 112.
§ 1º As condições de instalação constam do Quadro … desta lei.
§ 2º Nas edificações ou lotes ocupados por mais de uma atividade não residencial, deverão ser atendidas as condições de instalação da atividade mais …….., quando não for
possível diferenciar os parâmetros aplicáveis a cada uso.
§ 3º Os horários de funcionamento, bem como os horários para carga e descarga, serão regulamentados pelo órgão ……..competente, respeitados os parâmetros de
incomodidade do Quadro 4B desta lei.
4A
restritiva
municipal