Lei 16.402 de 22 de Março de 2016 - Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050 Flashcards

1
Q

TÍTULO I
CONCEITOS, DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
Art. 1º O parcelamento, o uso e a ocupação do solo no território do Município de São Paulo ficam disciplinados pelas disposições desta lei, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE, e legislação correlata.

Parágrafo único. Os conceitos utilizados nesta lei constam do Quadro 1 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE complementados pelo Quadro 1 desta lei.

A

só leitura

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2
Q

Art. 2º São diretrizes para o parcelamento, uso e ocupação do solo:

I - a ………do adensamento demográfico, intensificação das atividades econômicas, diversificação do uso do solo e qualificação da paisagem ao longo dos eixos de estruturação da transformação urbana;

II - o reconhecimento, consolidação e estruturação das centralidades ao longo das principais vias de conexão do Município e em centros e subcentros regionais;

III - a …………da qualificação ambiental do Município, em especial nos territórios de intensa transformação, de forma a contribuir na gestão integrada das águas com ênfase na drenagem urbana e na melhoria da cobertura vegetal;

IV - o incentivo à promoção de construções sustentáveis visando reduzir emissões de gases de efeito estufa, reduzir o consumo de água e de energia, otimizar a utilização do espaço público e contribuir para a melhoria das condições ambientais;

A

qualificação
promoção

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3
Q

Art. 2º São diretrizes para o parcelamento, uso e ocupação do solo:

X - a promoção da habitação de interesse social de forma integrada aos bairros e nos territórios com oferta de serviços públicos e empregos;

XI - a instalação de equipamentos sociais em locais com carência de serviços públicos, em especial saúde e educação;

XII - a instalação de atividades econômicas e institucionais e do uso residencial em conformidade com o desenvolvimento sustentável e com o macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor Estratégico;

XIII - a ……….das regras de parcelamento, uso e ocupação do solo, em especial nos lotes pequenos, de modo a facilitar a regularidade nos processos de produção e transformação do espaço urbano.

A

simplificação

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4
Q

Art. 3º Como estratégia de ordenamento territorial, o território do Município fica dividido em ……, caracterizadas pelo conjunto de regras de parcelamento, ocupação e uso do solo aplicáveis às respectivas porções do território.

A

zonas

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5
Q

Art. 4º Para o cumprimento das estratégias de ordenamento territorial previstas na Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE e atendimento das diretrizes estabelecidas nesta lei, os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação dos lotes serão definidos conforme as seguintes finalidades principais:

I - dimensões …….de lotes e quadras: adequar a inserção de empreendimentos de médio e grande porte em relação ao entorno, melhorar a oferta de áreas públicas e evitar a descontinuidade do sistema viário;

II - ……..dos usos: definir categorias, subcategorias e grupos de atividades para estabelecer os usos e atividades permitidos em cada zona, bem como suas condições de instalação;

III - parâmetros de …….: estabelecer limites quanto à interferência de atividades não residenciais em relação ao uso residencial;

IV - condições de …….dos usos: estabelecer referências e condicionantes conforme usos e atividades não residenciais para a adequação das edificações, inclusive a largura da via;

A

máximas
classificação
incomodidade
instalação

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6
Q

Art. 4º

V - coeficiente de ……….e cota-parte mínima e máxima de terreno por unidade: controlar as densidades construtivas e demográficas em relação aos serviços públicos e à infraestrutura urbana existentes e planejados;

VI - ……de altura máxima, recuos e taxa de ocupação: controlar a volumetria das edificações no lote e na quadra e evitar interferências negativas na paisagem urbana;

VII - …….ambiental e taxa de permeabilidade mínima: promover a qualificação ambiental, em especial a melhoria da retenção e infiltração da água nos lotes, a melhoria do microclima e a ampliação da vegetação;

VIII - fruição pública, fachada ativa, limite de vedação do lote e destinação de área para alargamento do passeio público: ampliar as áreas de circulação de pedestres, proporcionar maior utilização do espaço público e melhorar a interação dos pedestres com os pavimentos de acesso às edificações.

A

aproveitamento
gabarito
quota

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7
Q

TÍTULO II
DAS ZONA

Art. 5º As zonas correspondem a porções do território nas quais incidem parâmetros
…….. de parcelamento, uso e ocupação do solo estabelecidos nos quadros desta lei.

§ 1º Os perímetros das zonas estão delimitados nos Mapas 1 e … desta lei.

§ 2º Na área de proteção e recuperação dos mananciais deverão ser aplicadas, em todas as zonas, as regras de parcelamento, uso e ocupação previstas na legislação estadual pertinente, quando …..restritivas.

A

próprios
2
mais

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8
Q

Art. 6º As zonas do Município têm suas características definidas em função do território no qual se inserem:

I - territórios de ……..: são áreas em que se objetiva a promoção do adensamento construtivo, populacional, atividades econômicas e serviços públicos, a diversificação de atividades e a qualificação paisagística dos espaços públicos de forma a adequar o uso do solo à oferta de transporte público coletivo, compreendendo:

a)…….. (ZEU);
b) ……. (ZEUa);
c) …….. (ZEUP);
d) …….. (ZEUPa);
e) ……… (ZEM);
f) ……….. (ZEMP);

A

transformação

a) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU);
b) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Ambiental (ZEUa);
c) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP);
d) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto Ambiental (ZEUPa);
e) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM);
f) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Previsto (ZEMP);

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9
Q

Art. 6º As zonas do Município têm suas características definidas em função do território no qual se inserem:

II - territórios de ……….: são áreas em que se objetiva a manutenção de usos não residenciais existentes, o fomento às atividades produtivas, a diversificação de usos ou o
adensamento populacional moderado, a depender das diferentes localidades que constituem estes territórios, compreendendo:

a) ……. (ZC);
b) ……. (ZCa);
c) ……. (ZC-ZEIS);
d) ……. (ZCOR-1);
e) …….(ZCOR-2);
f) ……. (ZCOR-3);
g) ……. (ZCORa);
h) ……. (ZM);
i) …….(ZMa);
j) ……. (ZMIS);
k) ……. (ZMISa);
l) ……. (ZEIS-1);
m) ……. (ZEIS-2);
n) ……. (ZEIS-3);
o) ……. (ZEIS-4);
p) ……. (ZEIS-5);
q) ……. (ZDE-1);
r) ……. (ZDE-2);
s) ……. (ZPI-1);
t) ……. (ZPI-2)
u) ……. (ZOE)

A

qualificação

a) Zona Centralidade (ZC);
b) Zona Centralidade Ambiental (ZCa);
c) Zona Centralidade lindeira à ZEIS (ZC-ZEIS);
d) Zona Corredor 1 (ZCOR-1);
e) Zona Corredor 2 (ZCOR-2);
f) Zona Corredor 3 (ZCOR-3);
g) Zona Corredor Ambiental (ZCORa);
h) Zona Mista (ZM);
i) Zona Mista Ambiental (ZMa);
j) Zona Mista de Interesse Social (ZMIS);
k) Zona Mista de Interesse Social Ambiental (ZMISa);
l) Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS-1);
m) Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS-2);
n) Zona Especial de Interesse Social 3 (ZEIS-3);
o) Zona Especial de Interesse Social 4 (ZEIS-4);
p) Zona Especial de Interesse Social 5 (ZEIS-5);
q) Zona de Desenvolvimento Econômico 1 (ZDE-1);
r) Zona de Desenvolvimento Econômico 2 (ZDE-2);
s) Zona Predominantemente Industrial 1 (ZPI-1);
t) Zona Predominantemente Industrial 2 (ZPI-2)
u) Zona de Ocupação Especial (ZOE)

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10
Q

III - territórios de …….: são áreas em que se objetiva a preservação de bairros consolidados de baixa e média densidades, de conjuntos urbanos específicos e territórios
destinados à promoção de atividades econômicas sustentáveis conjugada com a preservação ambiental, além da preservação cultural, compreendendo:

a) …….(ZPR);
b) …….(ZER-1);
c) ……. (ZER-2);
d) ……. (ZERa);
e) …….(ZPDS);
f) ……. (ZPDSr);
g) ……. (ZEPAM);
h) ……. (ZEP);
i) …….(ZEPEC).

A

preservação

a) Zona Predominantemente Residencial (ZPR);
b) Zona Exclusivamente Residencial 1 (ZER-1);
c) Zona Exclusivamente Residencial 2 (ZER-2);
d) Zona Exclusivamente Residencial Ambiental (ZERa);
e) Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS);
f) Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável da Zona Rural (ZPDSr);
g) Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM);
h) Zona Especial de Preservação (ZEP);
i) Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC).

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11
Q

Art. 26. São excluídos do enquadramento como ZEPEC os imóveis que tenham perdido a condição de ……..ou …….., sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 68 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, e demais sanções previstas na legislação específica.

A

tombados
protegidos

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12
Q

Art. 26.

§ 1º A demolição, destruição proposital ou causada pela não conservação ou descaracterização irreversível do imóvel tombado ou em processo de tombamento acarretará a
aplicação das seguintes penalidades:

I - multa, conforme Quadro …. e legislação específica;

II - a extinção da faculdade de transferência do potencial construtivo e, caso tenha sido realizada, a devolução em ……..e corrigida do valor correspondente ao potencial construtivo transferido referenciado no cadastro de valores da outorga onerosa do direito de construir, conforme Quadro 14 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE;

III - coeficiente de aproveitamento básico passará a ser igual a ……..;

IV - o fator de interesse social e o fator de planejamento da outorga onerosa do direito de construir passarão a ter o valor igual a……… cada um;

V - impedimento de aplicação de todos os incentivos previstos nesta lei.

A

5
dobro
0,1 (um décimo)
2 (dois)

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13
Q

Art. 26.

§ 2º A emissão de autorizações e licenças para novas construções e atividades nos casos previstos no parágrafo anterior dependerá da celebração de Termo de Compromisso de ………….nos termos do art. 173 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, e deverá observar as seguintes condições:

I - os usos deverão apresentar finalidade voltada à promoção de atividades ……, serviços públicos sociais ou habitação de interesse social, atestada pelo órgão municipal de
planejamento urbano;

II - deverão ser respeitados todos os parâmetros da zona incidente e as penalidades previstas no parágrafo anterior.

§ 3º As penalidades deverão ser averbadas nas ……….dos imóveis objetos da demolição, destruição proposital ou causada pela não conservação ou descaracterização
irreversível do imóvel enquadrado como ZEPEC

A

Ajustamento de Conduta Cultural
culturais
matrículas

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14
Q

TÍTULO III
DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

Art. 35. A disciplina do parcelamento do solo regula a divisão ou …….do solo, objetivando o equilíbrio entre áreas públicas e privadas e seu adequado aproveitamento urbanístico.

Art. 36. Somente será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos na zona ….., definida pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE.

A

redivisão
urbana

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15
Q

Art. 37. Não será permitido o parcelamento do solo:

I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, ……. de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

II - em áreas com potencial ou suspeitas de contaminação, em áreas contaminadas e em monitoramento ambiental, sem que haja manifestação favorável do órgão ……
competente para sua reutilização conforme o uso pretendido;

III - em terrenos com declividade igual ou superior a …..%, salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes;

IV - em terrenos onde a incidência de processos geológico-geotécnicos não aconselhe a ……….;

V - em áreas de preservação …….;

VI - em áreas onde a poluição, em suas diversas formas, impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua ……..

A

antes
ambiental
30% (trinta por cento)
edificação
ecológica
correção

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16
Q

CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO DO SOLO

Art. 49. São modalidades de parcelamento do solo:
I - …..mento;
II - …..mento;
III - ….mento;
IV - ……mento;
V - …… (PIS)
LDRR

A

I - loteamento;
II - desmembramento;
III - remembramento;
IV - reparcelamento;
V - Parcelamento de Interesse Social (PIS)

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17
Q

Art. 49

§ 1º Considera-se ……..o reagrupamento de lotes para edificar, até o limite das dimensões máximas estabelecidas no Quadro 2A desta lei, desde que a operação não interfira com o sistema viário existente, nem imponha qualquer outra modificação nos logradouros já existentes.

§ 2º Considera-se …….do solo o reagrupamento de lotes ou glebas e sua posterior divisão em novos lotes com dimensões, localização ou configuração distintos da
situação original.

§ 3º O reparcelamento observará as disposições desta lei relativas ao ………

A

remembramento
reparcelamento
parcelamento

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18
Q

Art. 49

§ 4º Os projetos de reparcelamento (não poderão ou poderão) envolver conjunto de lotes ou glebas que, somados, atinjam dimensões máximas superiores àquelas estabelecidas no Quadro 2A desta lei, desde que os lotes resultantes do reparcelamento respeitem as dimensões estabelecidas no referido quadro.

§ 5º No caso de parcelamento do solo para fins de HIS e HMP, os parâmetros e regras a serem observados serão:
I - no EHIS aqueles definidos em ……;
II - no EHMP as disposições estabelecidas ……..

A

poderão
decreto
nesta lei

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19
Q

TÍTULO IV
DA OCUPAÇÃO DO SOLO
CAPÍTULO I
DOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO

Art. 56. São parâmetros de ocupação do solo, dentre outros:

I - ……. (CA), dividido em:
a) ……. (CAmin);
b) ……. (CAbas);
c) ……. (CAmax);
II - ……. (TO);
III - ……. (GAB);
IV - ……. mínimos;
V - ……. (CPmax);
VI - ……. (CPmin);
VII - ……. (TP);
VIII - ……. (QA).

A

I - coeficiente de aproveitamento (CA), dividido em:
a) coeficiente de aproveitamento mínimo (CAmin);
b) coeficiente de aproveitamento básico (CAbas);
c) coeficiente de aproveitamento máximo (CAmax);
II - taxa de ocupação (TO);
III - gabarito de altura máxima (GAB);
IV - recuos mínimos;
V - cota-parte máxima de terreno por unidade (CPmax);
VI - cota-parte mínima de terreno por unidade (CPmin);
VII - taxa de permeabilidade (TP);
VIII - quota ambiental (QA).

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20
Q

Art. 65. São recuos mínimos da edificação em relação ao perímetro do lote:

I - recuo de …..;
II - recuos ……;
III - recuo de ……

A

frente
laterais
fundo

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21
Q

TÍTULO V
DO USO DO SOLO
CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS DE USO DO SOLO E SUA OCORRÊNCIA NO TERRITÓRIO

Art. 93. O uso do solo no Município de São Paulo classifica-se em duas categorias:

I - categoria de Uso …….. - R, que envolve a moradia de um indivíduo ou grupo de indivíduos;

II - categoria de Uso …… - nR, que envolve o desenvolvimento de atividades comerciais, de serviços, industriais ou institucionais.

Parágrafo único. …… admitida a instalação, no mesmo lote ou edificação, de mais de uma categoria ou subcategoria de uso, bem como a combinação de usos residenciais e não
residenciais.

A

Residencial
não Residencial
É

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22
Q

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E DOS
PARÂMETROS DE INCOMODIDADE

Art. 112. São condições de instalação dos usos:
I - número de vagas para estacionamento:
a) para automóveis;
b) especiais;
c) para motocicletas;
d) para ……;
II - vestiário para usuários de ……;
III - espaço de carga e descarga;
IV - área de embarque e desembarque de pessoas;
V - ……..de carga e descarga;
VI - horário de funcionamento;
VII - …….da via.

A

bicicletas
bicicletas
horário
largura

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23
Q

Art. 112.

§ 1º As condições de instalação constam do Quadro … desta lei.

§ 2º Nas edificações ou lotes ocupados por mais de uma atividade não residencial, deverão ser atendidas as condições de instalação da atividade mais …….., quando não for
possível diferenciar os parâmetros aplicáveis a cada uso.

§ 3º Os horários de funcionamento, bem como os horários para carga e descarga, serão regulamentados pelo órgão ……..competente, respeitados os parâmetros de
incomodidade do Quadro 4B desta lei.

A

4A
restritiva
municipal

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24
Q

Art. 112.

§ 4º Os empreendimentos de até …….m² de área construída computável, exceto supermercados, poderão atender às exigências de vagas de carga e descarga, total ou parcial, por meio de uma central de armazenamento de carga ou bolsão de estacionamento localizados num raio de até 1.000m (mil metros) dos respectivos empreendimentos, desde que autorizado pelo órgão municipal de trânsito competente.

§ 5º Não se aplica a exigência prevista no inciso II do “caput” deste artigo às edificações existentes anteriormente à vigência desta lei.

A

500m² (quinhentos metros quadrados)

25
Q

Art. 112.

§ 6º As condições de atendimento das disposições constantes da alínea “d” do inciso I do “caput” deste artigo serão definidas por decreto.

§ 7º Para efeito de aplicação desta lei, a largura de via a ser considerada é a menor dimensão existente na extensão da face de quadra em que o lote está situado, sendo admitida
variação de no máximo …..% entre a largura existente no local e aquela exigida para a implantação do uso pretendido

A

5% (cinco por cento)

26
Q

Art. 113. Os usos residenciais e não residenciais deverão atender aos parâmetros de incomodidade relativos a:
I - ruído;
II - vibração associada;
III -…….;
IV - odores;
V - gases, vapores e material particulado

A

radiação

27
Q

Art. 113.

§ 1º Os parâmetros referidos neste artigo poderão variar conforme a zona e horários diurno e noturno, conforme Quadro 4B desta lei.

§ 2º Poderão ser definidos parâmetros especiais de incomodidade por lei municipal específica, em especial aqueles que busquem a redução de …..no uso do solo conforme especificidades locais, de determinados usos e grandes equipamentos de infraestrutura geradores de ruído

A

ruído

28
Q

TÍTULO VI
DO LICENCIAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DOS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 128. O parcelamento, ocupação e ….do solo estão sujeitos aos procedimentos estabelecidos nesta lei, em leis específicas e nas disposições regulamentares pertinentes.

A

uso

29
Q

Art. 129. A edificação, para fins da disciplina do uso e ocupação do solo, classifica-se em …….. ou……..

§ 1º Edificação……é aquela que atende às características de parcelamento, uso e ocupação do solo dispostas nesta lei.

§ 2º Edificação………e é aquela que não atende a qualquer uma das características de parcelamento, uso e ocupação do solo dispostas nesta lei.

Art. 130. As edificações serão consideradas em situação regular nas hipóteses previstas pela legislação …..

A

conforme
não conforme
edilícia

30
Q

Art. 131. O uso de imóveis, para fins da disciplina de parcelamento, uso e ocupação do solo, classifica-se em ………..ou…….. e em …….ou………

§ 1º Uso ……no local é aquele passível de ser implantado ou instalado no imóvel em função da zona e da largura da via.

§ 2º Uso …… no local é aquele não passível de ser implantado ou instalado no imóvel em função da zona e da largura da via.

§ 3º Uso …….. é aquele permitido no local e que atende também a todos os parâmetros de incomodidade e condições de instalação dos usos constantes dos Quadros 4A e 4B desta lei

§ 4º Uso ……. é aquele que não é permitido no local ou, no caso de uso não residencial - nR, aquele que, mesmo permitido, não atende a qualquer um dos parâmetros de
incomodidade ou a qualquer uma das condições de instalação constantes dos Quadros 4A e 4B desta lei.

A

permitido ou não permitido
conforme ou não conforme
permitido
não permitido
conforme
não conforme

31
Q

Art. 132. O uso conforme poderá instalar-se em edificação em situação regular, ainda que não conforme.

§ 1º Os usos não residenciais - nR serão considerados irregulares quando ocuparem ou utilizarem imóveis irregulares de acordo com as definições constantes da legislação edilícia, ressalvado o disposto no art. 133 desta lei.

§ 2º Os usos não residenciais também serão considerados em situação irregular quando a licença a que se refere o art. 136 desta lei tenha perdido a eficácia em função de
alterações de utilização, de incomodidade ou de instalação ocorridas em relação às condições anteriores regularmente aceitas pelo …….

A

Executivo

32
Q

Art. 133. Nos casos dos empreendimentos considerados de baixo risco referidos no art.127 desta lei, o uso poderá ser instalado em edificação ……. de acordo com as
definições da legislação edilícia, desde que asseguradas as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade, habitabilidade da edificação, assim como as condições de instalação e os parâmetros de incomodidade.

§ 1º O disposto no “caput” deste artigo não exime o proprietário da edificação dos procedimentos e penalidades decorrentes da legislação edilícia.

§ 2º Aplica-se o disposto no “caput” nas atividades auxiliares dos empreendimentos enquadrados no grupo de atividade INFRA-1 da subcategoria de uso …….

A

não regular
INFRA

33
Q

CAPÍTULO I
DOS PARCELAMENTOS E EDIFICAÇÕES EXISTENTES
E USOS INSTALADOS

Art. 135. O uso comprovadamente instalado até a data de publicação desta lei, permitido para o local na legislação vigente quando de sua instalação, que tenha se tornado não permitido ou não conforme nos termos desta lei, será tolerado, desde que:

I - a edificação possa ser considerada em situação regular nos termos da legislação …….;

II - no caso do uso não residencial - nR, sejam atendidos os parâmetros de ……..

A

edilícia
incomodidade

34
Q

Art. 135.

§ 1º O Executivo poderá, com objetivo de possibilitar a adequação aos novos parâmetros desta lei, conceder prazo proporcional aos ajustes necessários ao atendimento de cada parâmetro de incomodidade, a partir da entrada em vigor desta lei, até o máximo de …….) dias, excetuadas:

I - as exigências relativas a horário de ………, que devem ser imediatamente atendidas;

II - as exigências da legislação específica sobre controle da emissão de ……..

A

360 (trezentos e sessenta
carga e descarga
ruído

35
Q

Art. 135.

§ 2º Nas edificações de que trata o § 2º do art. 129 (não conforme) desta lei não serão permitidas ampliações, sendo admitidas somente ……..essenciais à segurança e higiene dessas edificações e a instalação de equipamentos necessários.

§ 3º Nas edificações regulares em razão de Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Auto de Vistoria ou Alvarás de Conservação expedidos de acordo com as disposições anteriores a esta lei, …….ser instalado o uso declarado na respectiva aprovação ou regularização, ainda que este não seja considerado permitido nos termos desta lei

A

reformas
poderá

36
Q

CAPÍTULO II
DO LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES

Art. 136. Nenhuma atividade não residencial - nR poderá ser instalada sem prévia emissão, pela ……., da licença correspondente, sem a qual será considerada em situação irregular.

§ 1º A licença a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser emitida
preferentemente de modo ……..pelo sítio da Prefeitura na internet.

§ 2º A expedição da licença a que se refere o “caput” deste artigo dependerá de ser o uso permitido na zona, da regularidade da edificação e do atendimento das condições de instalação e dos parâmetros de incomodidade previstos nos Quadros 4A e 4B desta lei, ressalvado o disposto no art. 133 desta lei.

A

Prefeitura
eletrônico

37
Q

Art. 136.

§ 3º Nas unidades habitacionais situadas em qualquer zona, exceto nas ZER, é ……..aos respectivos moradores o exercício de suas profissões, com o emprego de no máximo 1 (um) auxiliar ou funcionário, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona ou via, dispensada a licença a que se refere o “caput” deste artigo.

§ 4º Nas unidades habitacionais situadas em ZER, é ……..aos respectivos moradores o exercício de atividades intelectuais, sem receber clientes e sem utilizar auxiliares ou funcionários, observados os parâmetros de incomodidade definidos para as ZER, dispensada a licença a que se refere o “caput” deste artigo.

§ 5º Ficam mantidas as disposições da Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009.

§ 6º A licença de funcionamento poderá ser expedida concomitantemente à emissão de certificado de conclusão ou documento equivalente para as atividades a serem elencadas por ato do ……., quando a atividade licenciada corresponder àquela declarada na respectiva
aprovação ou regularização da edificação.

A

facultado
facultado
Executivo

38
Q

Art. 138. A realização de eventos públicos temporários sem prévia autorização, quando exigida, acarretará ……..

A

multa no valor estabelecido no Quadro 5 desta lei.

39
Q

CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO
Seção I
Dos Usos Irregulares

Art. 139. Para os efeitos desta lei, considera-se ……o proprietário, o possuidor ou seu sucessor a qualquer título e a pessoa física ou jurídica responsável pelo uso irregular ou não conforme, de acordo com as definições desta lei e o tipo de infração cometida.

Art. 140. A licença a que se refere o art. 136 deverá estar afixada, permanentemente, em posição visível para o público, no acesso ……..dos imóveis de uso não residencial - nR.

A

infrator
principal

40
Q

Art. 141. Constatado o funcionamento da atividade sem a licença a que se refere o art.136, o funcionamento da atividade será considerado irregular, ensejando a lavratura de Autos de Infração e de Multa e, concomitantemente, de Auto de Intimação para regularizar a situação
ou encerrar a atividade, nos seguintes prazos:

I - …….dias, para a atividade considerada conforme;
II - ……. dias, para a atividade considerada permitida no local;
III - …….. dias úteis, para a atividade considerada não permitida no local.

§ 1º Em se tratando de atividade considerada permitida no local, mas que não atenda as condições de instalação ou as normas de segurança, de habitabilidade ou de higiene, o prazo será de …….dias, sem prejuízo da imediata observância dos parâmetros de incomodidade.

§ 2º Os prazos estabelecidos neste artigo são improrrogáveis e contados da data da …… do responsável ou de seu preposto

A

90 (noventa)
30 (trinta)
5 (cinco)
10 (dez)
intimação

41
Q

Art. 2º São diretrizes para o parcelamento, uso e ocupação do solo:

V - a preservação e proteção das unidades de conservação, áreas de preservação e recuperação dos mananciais, áreas de preservação permanente, remanescentes de vegetação significativa, imóveis e territórios de interesse cultural, da atividade produtiva instalada e bairros de urbanização consolidada;

VI - a limitação e o condicionamento da instalação de empreendimentos de médio e grande porte tendo em vista as condições urbanísticas do seu entorno, de modo a proporcionar melhor equilíbrio entre áreas públicas e privadas, melhor interface entre o logradouro público e o edifício, compatibilidade entre densidade demográfica e a infraestrutura existente e maior continuidade, capilaridade e conectividade do sistema viário;

VII - a adequação do uso do solo aos modos de transporte não motorizados, em especial à adoção de instalações que incentivem o uso da bicicleta;

VIII - o incentivo à integração, no uso do solo, dos diversos modos de transporte;

IX - a aproximação do emprego e dos serviços urbanos à moradia;

A
42
Q

Art. 142. O desatendimento do Auto de Intimação de que trata o art. 141 desta lei implicará a lavratura de Autos de Infração e de Multa, concomitantemente, com a interdição da atividade, com ……

§ 1º A interdição da atividade, a critério da fiscalização, também poderá ser efetivada utilizando meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como ………dos acessos, colocação de defensas de concreto, tubos de concreto, dentre outros obstáculos.

§ 2º Os custos de colocação e retirada dos obstáculos físicos serão apropriados com base na tabela de preços municipais em vigor, acrescidos de taxa adicional de …….% a título de taxa de administração, e serão cobrados do infrator.

§ 3º Para a interdição da atividade, deverão ser adotados meios compatíveis, cuidando-se para que não seja impedida a retirada de …….., pertences pessoais e produtos perecíveis.

A

lacre
emparedamento
100 %
documentos

43
Q

Art. 143. Constatada a desobediência da ordem de interdição, será lavrado Auto de Constatação, bem como Autos de Infração e de Multa, sendo o fato noticiado à autoridade policial competente para a instauração de inquérito por crime de ………

§ 1º A multa por desobediência à interdição será renovada automaticamente a cada ……. dias, até que o efetivo encerramento da atividade seja comunicado, por escrito, ao órgão municipal competente.

§ 2º Para cumprimento da disposição do “caput” deste artigo, o infrator ou o responsável pela atividade encontrada funcionando poderá ser conduzido pessoalmente, com auxilio policial, à autoridade competente para a instauração do referido inquérito.

A

desobediência
15 (quinze)

44
Q

Art. 144. Persistindo o funcionamento irregular após a interdição e requerida a instauração do inquérito policial, serão adotadas as providências necessárias ao ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, mantidas as multas em sua periodicidade até o encerramento
da atividade com a ……..do imóvel.

A

desocupação

45
Q

Art. 145. As atividades não permitidas, objeto de ação fiscal, constarão do Portal da ……..da Prefeitura na internet, indicando a respectiva fase da fiscalização, atualizada de acordo com a periodicidade pertinente.

§ 1º Da publicação deverá constar o nome do estabelecimento, nome fantasia, local do estabelecimento e a fase da ação …….detalhada, entre outros dados.

§ 2º Encerrado o funcionamento do estabelecimento com a desocupação do imóvel, será retirada do Portal qualquer indicação da ação fiscal promovida.

A

Transparência
fiscal

46
Q

Seção II
Do desrespeito aos parâmetros de incomodidade

Art. 146. Fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.

§ 1º As medições deverão ser efetuadas pelos agentes competentes na forma da legislação aplicável, por meio de ……..devidamente aferidos, de acordo com as normas técnicas em vigor

A

sonômetros

47
Q

Art. 146.

§ 2º Não estarão sujeitos às proibições desta lei os sons produzidos pelas seguintes fontes

a) aparelhos sonoros usados durante a propaganda ….., conforme o disposto na legislação própria;

b) sereias ou aparelhos sonoros de ……quando em serviços de socorro ou de policiamento;

c) detonações de ……empregados no arrebentamento de pedreiras e rochas ou nas demolições, desde que em horário e com carga previamente autorizados por órgão competente;

d) manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos ou ensaios carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelo órgão …….ou nas circunstâncias consagradas pela tradição;

e) sinos de templos, desde que os sons tenham duração não superior a ….segundos, e apenas para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde que os sons tenham duração não superior a ……. minutos, a cada 4 (quatro) horas e somente no período diurno das 7h às ……

A

eleitoral
viaturas
explosivos
competente
60
15 (quinze)
19h

48
Q

Art. 146.

§ 3º A fiscalização de ruído proveniente de veículos automotores seguirá o disposto em legislação ……..

A

própria

49
Q

Art. 147. Os estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica e que funcionem com portas, janelas ou quaisquer vãos abertos, ou ainda, que utilizem terraços, varandas ou espaços assemelhados, bem como aqueles cujo funcionamento cause prejuízo ao sossego público, não poderão funcionar entre …..e……

§ 1º A fiscalização da infração ao disposto no “caput” deste artigo ……..de medição por sonômetro.

§ 2º Não se considera infração a abertura de estabelecimento para lavagem ou limpeza, desde que tais atos não gerem incomodidade.

§ 3º O estabelecimento poderá funcionar no horário referido no “caput” deste artigo, desde que providencie adequação ……e não gere nenhuma incomodidade.

A

1h e 5h
independe
acústica

50
Q

Art. 148. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal e estadual em vigor, aos responsáveis pelo uso não residencial serão aplicadas as seguintes penalidades pelo descumprimento do disposto nos arts. 146 e 147 desta lei:

I - na primeira autuação, …… e intimação para cessar a irregularidade;

II - na segunda autuação, multa, no ……do valor da primeira autuação, e ………..;

III - na terceira autuação, multa, no …….do valor da primeira autuação, e ……….;

IV - desobedecido o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito …….., com base no art. 330 do Código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio ……, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto, tubos de concreto, dentre outros.

Parágrafo único. A ação fiscalizatória relativa ao uso irregular, nos casos em que não houver a licença a que se refere o art. 136 desta lei, seguirá o disposto na Seção I deste Capítulo, sem prejuízo das sanções previstas neste artigo.

A

multa
dobro
nova intimação para cessar a irregularidade
triplo
fechamento administrativo
policial

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Q

Seção III
Dos Parcelamentos Irregulares

Art. 149. Aqueles que executarem parcelamento do solo, em qualquer de suas modalidades, sem prévia aprovação do respectivo projeto pela Prefeitura do Município de São Paulo, ou em desacordo com o projeto aprovado e não lograrem comprovar sua regularização, ficam sujeitos às seguintes sanções:

I - multa, aplicada no momento da …….inicial, no valor estabelecido no Quadro 5 desta lei;

II - intimação, lavrada simultaneamente à imposição da multa, para que, no prazo de ….. dias, apresentem a documentação que comprove a regularidade do parcelamento do solo.

A

vistoria
10 (dez)

52
Q

Art. 149.

§ 1º A multa pelo não atendimento à intimação prevista no inciso II do “caput” deste artigo será renovada automaticamente a cada ……..dias, até que seja comunicada pelo responsável, por escrito, ao órgão municipal competente, a comprovada regularização ou paralisação total da execução do loteamento e das obras ou edificações nele localizadas.

§ 2º Na falta de documento no local das obras que comprove a sua regularidade, além da multa e da intimação, serão adotadas as seguintes medidas:

I - ……de máquinas, veículos e equipamentos que estejam sendo utilizados na implantação do parcelamento;

II - apreensão ou inutilização de materiais de construção

A

30 (trinta)
apreensão

53
Q

Art. 149.

§ 3º No caso das edificações não autorizadas, serão aplicadas as seguintes penalidades:

I - multa e embargo de cada edificação, nos termos do Código de Obras e Edificações (COE), vigente na época da constatação da irregularidade;

II - apreensão ou inutilização dos materiais de construção;

III - intimação dos responsáveis para desfazerem voluntariamente as obras, ampliações ou edificações em parcelamento não consolidados, no prazo de …… dias.

A

2 (dois)

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Q

Art. 149.

§ 4º O não atendimento à intimação prevista no inciso III do § 3º deste artigo acarretará a ….das obras, ampliações ou edificações, que deverá ser previamente autorizada pelo ……. competente mediante despacho fundamentado proferido no processo administrativo correspondente.

§ 5º A qualquer tempo, poder ser apreendido todo material utilizado para promoção de venda e compra de lotes, tais como plantas, propostas de venda e compra, faixas e papéis de propaganda.

A

demolição
Subprefeito

55
Q

Art. 149.

§ 6º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se:

I - infrator o proprietário ou seu sucessor a qualquer título, o possuidor do imóvel, ou, ainda, as associações, cooperativas ou imobiliárias que promoverem a ocupação irregular;

II - Parcelamento …….aquele que apresenta vias dotadas de iluminação pública, guias e sarjetas, e que tenha suas edificações dotadas de redes de água encanada, esgoto e eletricidade implantados oficialmente pelas empresas concessionárias de serviços públicos.

A

Consolidado

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Q

Seção IV
Do Procedimento

Art. 150. Cadastrado o Auto de Multa, far-se-á a notificação do infrator para, no prazo nela determinado, pagar ou apresentar defesa, dirigida ao ……de Fiscalização, sob pena de subsequente inscrição na dívida ativa.

§ 1º Apresentada a defesa e feita a análise, a respectiva decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade e cadastrada, expedindo-se nova notificação ao infrator, da qual constará a data máxima para pagamento ou interposição de recurso dirigido ao ……..

§ 2º O despacho que indeferir o recurso será publicado no Diário Oficial da Cidade e cadastrado, encaminhando-se nova notificação ao infrator, da qual constará a data máxima para pagamento, estando encerrada a instância administrativa.

§ 3º Nas hipóteses previstas na Seção II deste Capítulo, as defesas serão dirigidas ao ……..do PSIU e os recursos ao Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo, aplicando-se as demais disposições previstas neste artigo.

A

Supervisor
Subprefeito
Diretor

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Q

Art. 151. As notificações e as intimações serão dirigidas ao infrator ou seu
representante legal, como tal considerados os sócios da empresa, o mandatário, o administrador ou o gerente, efetivando-se:

I - por via …….., com aviso de recebimento, no endereço do estabelecimento ou local de trabalho ou no domicílio tributário constante dos cadastros municipais;

II - por……..publicado no Diário Oficial da Cidade.

A

postal
edital

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Q

Art. 152. A aplicação das multas pecuniárias estabelecidas nesta lei não afasta as sanções imputadas ou medidas judiciais cabíveis.

Art. 153. Os procedimentos administrativos e ações judiciais iniciados antes da data da publicação desta lei, referentes ao parcelamento, edificação e uso irregular, ……..prosseguir com observância das normas estabelecidas nesta lei.

A

deverão

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Q

Art. 176. No prazo de …….. dias, a Municipalidade deverá regulamentar em decreto a fiscalização de natureza prioritariamente orientadora para microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento à legislação federal pertinente.

A

180 dias (cento e oitenta dias)