Lei 10.072 de 10 de Junho de 1986 - Dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, e dá outras providências. Flashcards

1
Q

Dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, e dá outras providências.

Art. 1º - A Instalação de bancas destinadas à venda de livros culturais, jornais e revistas novos, bem como destes mesmos periódicos usados, em logradouros públicos, somente se dará mediante permissão de uso, era locais designados previamente pelo ……., na forma desta lei.

Parágrafo único - Aos que estejam exercendo a atividade de venda de livros, jornais e revistas usa dos, em banca instalada em logradouro público na data desta lei, terão regularizadas sua situação.

A

Executivo

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2
Q

Art. 2º - As permissões de que trata o artigo anterior serão outorgadas na seguinte conformidade:

I - ……, quando em pontos vagos, mediante prévio procedimento licitatório, a qualquer cidadão habilitado;

II - ……., mediante sorteio público e independente de licitação, as viúvas e cidadãos com invalidez permanente ou de idade avançada, desprovidos de recursos necessários à subsistência.

Parágrafo único - O procedimento licitatório de que trata o inciso I deste artigo versará sobre o valor do preço …….a ser pago pelo permissionário, e, em caso de igualdade de propostas, a permissão será concedida mediante sorteio público.

A

2/3 (dois terços)
1/3 (um terço)
anual

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3
Q

Art. 3º - O valor do preço anual e a forma de seu pagamento, devidos pela ocupação do solo, serão afixados por ……, conforme a localização dos pontos outorgados, tendo em vista a densidade demográfica do local e o valor locativo da área, que seguirá o estatuído na Planta Genérica de Valores.

§1º - Os valores referidos no “caput” deste artigo serão expressos em cruzados corrigidos, anualmente, mediante a aplicação dos percentuais de atualização da Planta Genérica de Valores.

§2º - Para as bancas que tenham acima de …….m2, o preço será acrescido de percentuais a serem definidos pelo decreto regulamentador.

§3º - No primeiro ano, o pagamento do preço será efetuado de uma só vez, antecedendo a assinatura do Termo de Permissão, e, nos exercícios subseqüentes, em ……..parcelas trimestrais, vencíveis no último dia útil de cada trimestre.

§4º - Nos casos de transferência da permissão, nos termos do artigo 6º desta Lei, o novo permissionário pagará, pelo uso da área, o mesmo preço anual que o permissionário original recolhia, desde que acima do preço mínimo vigente, e o valor correspondente a este último quando, por ocasião da transferência, estiver sendo recolhido preço inferior.

A

decreto
16,00m2 (dezesseis metros quadrados)
4 (quatro)

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4
Q

Art. 4º - Os débitos relativos ao pagamento pela ocupação do solo, referentes aos exercícios anteriores ao ano de 1986, inscritos ou não como dívida ativa, ……. ser parcelados.

§1º Para o parcelamento de que trata este artigo, os débitos serão acrescidos de correção monetária até 27 de fevereiro de 1986, e de juros calculados até a data de publicação desta Lei, parcelando-se o resultado em 10 (dez) parcelas mensais iguais.

§2º Os permissionários terão ……. dias para requerer o levantamento do débito, a contar da publicação desta Lei, perdendo o direito à permissão de uso aqueles que não regularizarem seus débitos no referido prazo.

A

poderão
90 (noventa)

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5
Q

Art. 5º - Para a licitação de que trata o inciso I, do artigo 2º, desta Lei, os interessados na permissão deverão apresentar os seguintes documentos, além do que mais seja exigido no competente edital:

a) prova de …….;

b) prova de sanidade física e mental, expedido pelo órgão competente da Prefeitura;

c) declaração de antecedentes;

d) título de ……..

§1º - Para os fins previstos no inciso II, do artigo 2º, desta Lei, sem embargo da apresentação dos documentos referidos nos itens “a”, “c” e “d” deste artigo, deverão ser ouvidas, também a Assessoria de Serviço Social da Secretaria das Administrações quanto às condições de carência de recursos, e a Supervisão de Saúde da mesma Secretaria no que respeita à comprovação de invalidez permanente.

§2º - As exigências contidas neste artigo deverão ser observadas, no que couber, em relação aos empregados e auxiliares do permissionário.

A

identidade
eleitor

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6
Q

Art. 6º É permitida a transferência da permissão para instalação de banca de jornais e revistas, mediante anuência do permissionário e prévia aprovação da Prefeitura, a quem satisfaça as exigências legais e regulamentares.

§ 1º A transferência não será concedida antes de decorrido o prazo de…… da outorga da permissão.

§ 2º Ocorrendo a aposentadoria ou a invalidez do permissionário é permitida a transferência da permissão, nos termos do “caput” deste artigo, independentemente do interstício referido no § 1º deste artigo e com os mesmos direitos e obrigações do sucedido.

§ 3º Ocorrendo o falecimento do permissionário, o herdeiro indicado pelo permissionário em disposição de última vontade ou, na sua falta, o seu cônjuge, ou na falta ou desistência deste, os …..maiores, os pais ou os irmãos do permissionário, na ordem indicada, poderão prosseguir na exploração do ponto, independentemente do interstício referido no § 1º deste artigo e com os mesmos direitos e obrigações do sucedido.

§ 4º Para obter o direito à sucessão nos termos dos §§ 2º e 3º deste artigo, deverá o interessado requerê-la no prazo de …… dias, contados da data da aposentadoria, invalidez ou falecimento, comprovando sua condição de sucessor e, se for o caso, a desistência dos demais que o precedem, apresentando os documentos referidos no art. 5º desta lei.

A

1 (um) ano
filhos
180 (cento e oitenta)

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7
Q

Art. 6º-A. Os titulares de Termo de Permissão de Uso outorgado para a utilização de espaço público para bancas de jornal e revistas poderão nomear prepostos, por tempo …….., para o desempenho de suas atividades, em casos de incapacidade ou impedimento temporário, a critério da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 16.542/2016)

Art. 7º - É ……a concessão de mais de um ponto a um mesmo permissionário.

A

determinado
vedada

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8
Q

Art. 8º - Aqueles que, na data desta Lei, venham exercendo a atividade de jornaleiro, explorando banca destinada à venda de jornais e revistas sem título hábil, poderão requerer a regularização da permissão, no prazo de …..dias, contados da data da vigência desta Lei, observado o disposto no artigo 5º.

§1º - Os interessados na regularização de que trata este artigo deverão, juntamente com o requerimento, apresentar declaração de ……editoras de jornais e revistas de São Paulo, bem como atestado expedido pelo Sindicato dos Distribuidores e Vendedores de Jornais e Revistas, de que tal exercício é desenvolvido há 6 (seis) meses, no …….

§2º - Acompanhará os documentos referidos no parágrafo precedente o comprovante do pagamento do débito anterior, acrescido de correção monetária até 27 de fevereiro de 1986 e de juros calculados até a data da publicação desta Lei, dispensada a multa, a contar da data em que se iniciou o exercício da atividade do jornaleiro.

A

180 (cento e oitenta)
2 (duas)
mínimo

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9
Q

Art. 9º - A partir da regularização de que trata o artigo 8º desta Lei, as licitações de novos pontos ficarão suspensas por ….., ressalvados os casos de cassação de permissão já outorgada.

Parágrafo Único. Transcorrido o prazo estabelecido no “caput” deste artigo, novas licitações somente serão permitidas a critério da Secretaria das Administrações Regionais, uma vez constatado o interesse público.

Art. 10. - Todo primeiro ……., quando do pagamento da primeira parcela do ano em exercício, o permissionário deverá apresentar a prova de quitação da contribuição sindical.

Art. 11. - As bancas, no Município de São Paulo, serão padronizadas na cor ……

A

1 (um) ano
trimestre
cinza

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10
Q

Art. 12. - O modelo e dimensões das bancas, os locais de instalação, bem como a fixação de espaços mínimos entre elas, serão estabelecidos em regulamento, observadas as disposições desta Lei.

§1º - Não se permitirão bancas em calçadas de largura inferior a ……..metros.

§2º - Excepcionalmente, a critério da Secretaria das Administrações Regionais, permitir-se-á a instalação de bancas em calçadas com largura inferior a 3,00m (três metros),desde que fique comprovada a inexistência de local mais adequado, num raio de …..metros do ponto pleiteado, e que a localização da banca não dificulte o trânsito de pedestres.

§3º - A largura da banca não excederá a …….% da largura da calçada, até o máximo de 5,00m (cinco metros) de largura em calçadas com dimensões superiores a 10,00m (dez metros).

§4º - O comprimento terá o limite de 6,00m (seis metros).

§5º - A área máxima permitida será de….metros quadrados, respeitando-se as dimensões da calçada e as medidas de comprimento e largura.

§6º - As dimensões das bancas serão comunicadas à Prefeitura, por todos os permissionários, via requerimento, no prazo máximo de…..dias, a partir da publicação desta Lei.

A

3,00m (três metros)
100,00m (cem metros)
50% (cinquenta por cento)
30,00m (trinta metros quadrados)
90 (noventa)

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11
Q

Art. 13 - São direitos do permissionário:

I - indicar o seu substituto, por comunicado à unidade competente da Prefeitura, nas hipóteses de ausência por férias, licença médica ou outro motivo justificável;

II - expor e vender jornais, revistas, livros culturais, guias, figurinos, almanaques, opúsculos de leis, outras publicações de interesse público e cartões postais;

III - colocar cartazes com moldura e acrílico na parte traseira da banca ou em um de seus lados, de interesse educativo, cultural e artístico, sem qualquer exclusividade ou favorecimento aos anunciantes, mediante prévia autorização da Prefeitura, observadas, ainda, as exigências de ordem legal e tributária a que estiver sujeita essa forma de publicidade, podendo a Municipalidade ocupar …..% do espaço da banca para divulgar informação educativa, turística e cultural ao público;

IV - a colocação de luminosos indicativos, apenas permitida na parte …..da banca, é de exclusividade do permissionário, atendendo sem às exigências legais e tributárias.

V – expor e comercializar refrigerantes, água mineral, isotônicos, energéticos, sucos de frutas industrializados, bebidas à base de soja, bebidas à base de café, chá pronto em lata, água de coco, bebidas lácteas, iogurte (líquido e natural), leite fermentado e outras bebidas não alcoólicas em embalagem lata, pet ou tetra pack de até …… ml, através de refrigeradores convencionais acomodados no interior da área útil da banca; (Redação dada pela Lei nº 15.895/2013)

A

20% (vinte por cento)
superior
600

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12
Q

Art. 13 - São direitos do permissionário:

VI – expor e comercializar doces industrializados de até ……gramas, biscoitos salgados de até 200 gramas e sorvetes em embalagens descartáveis individuais acondicionados em refrigeradores convencionais; (Redação dada pela Lei nº 15.895/2013)

VII – expor e comercializar artigos eletrônicos de pequeno porte como pen drives, mídias (CD, DVD e outros), reprodutores de mídia, jogos para vídeo game, fones de ouvido, mouse, carregadores de celulares, cartuchos e tonners para impressoras, cadeados, capas de chuva, guarda-chuvas e outros produtos de pequeno porte deste segmento; (Redação dada pela Lei nº 15.895/2013)

VIII – expor e comercializar artigos de pequeno porte do segmento papelaria como papel sulfite A4 (folhas individuais), papel de presente, envelopes, cadernos, agendas, calendários, cola escolar, pastas, fitas autoadesivas, blocos autoadesivos, clipes, elásticos, etiquetas, ímãs, jogos de tabuleiro, brinquedos de pequeno porte, bonés, jogos de cartas e outros produtos similares de pequeno porte; (Redação dada pela Lei nº 15.895/2013)

IX – cartões pré-pagos de recarga para celulares e chips de operadoras de telefonia; (Redação dada pela Lei nº 15.895/2013)

X – prestação de serviços de transmissão e recepção de fax e correio eletrônico, comercialização de assinaturas de revistas, captação de serviços de revelações fotográficas e recepção de encomendas rápidas através de convênios com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e outras empresas do ramo que estejam devidamente regulamentadas. (Redação dada pela Lei nº 15.895/2013)

A

200

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13
Q

Art. 13

Parágrafo único. A comercialização de revistas e jornais permanecerá como atividade principal da banca e para evitar a descaracterização da atividade inicial do negócio que tem o objetivo de levar informação e entretenimento através de produtos do segmento editorial, …….% do espaço interno útil da banca será destinado à exibição de produtos da linha editorial.”

Parágrafo Único. Em qualquer dos casos, é vedada a exposição e colocação de propaganda referente a material pornográfico.

A

75% (setenta e cinco por cento)

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14
Q

Art. 14 - É vedado ao permissionário:

I - distribuir, expor, vender ou trocar quaisquer materiais que não se enquadrem nesta Lei ou não constem de sua regulamentação;

II - vender a menores ou violar invólucros de publicações nocivas ou atentatórias à moral;

III - utilizar árvores, postes, caixotes, tábuas, encerados, toldos, abas ou laterais para aumentar a banca, excluídas aquelas que servem de proteção contra as intempéries;

IV - transferir a terceiros ou remover a banca do local determinado, sem prévia autorização da Prefeitura;

V - ocupar passeios, muros ou paredes com a exposição das publicações;

VI - …….o ponto a terceiros.

A

alugar

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15
Q

Art. 15 - Qualquer infração ao disposto nesta Lei importará na aplicação de muita variável entre ……. e uma vez o valor da Unidade de Valor Fiscal do Município de São Paulo — UFM, elevada ao….. na reincidência, e na perda da permissão, quando novamente verificada.

Art. 16 - O Executivo regulamentará no prazo de 90 (noventa) dias, o disposto na presente Lei.

Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 8.944, de 11 de julho de 1979.

A

1/4 (um quarto)
dobro

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