Lei 15.031 de 13 de Novembro de 2009 - Dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - ME Flashcards

1
Q

Art. 1º. Ficam dispensadas da obrigatoriedade da obtenção da licença de funcionamento, prevista no art. 208 da Lei n° 13.885, de 25 de agosto de 2004, as atividades não residenciais que sejam desempenhadas por Microempreendedor Individual - MEI, registrado nos termos da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares Federais n° 127, de 14 de agosto de 2007, e n° 128, de 19 de dezembro de 2008.

§ 1º. As atividades não residenciais dispensadas da obtenção da licença de funcionamento prevista no “caput” deste artigo serão definidas por ato do Executivo, dentre as atividades econômicas permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI pelo ente federal competente, observado o critério de risco da atividade e o interesse do Município de São Paulo.

A

só leitura

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2
Q

§ 2º. Caso dispensado da licença de funcionamento, nos termos do “caput” deste artigo, o documento comprobatório de registro como Microempreendedor Individual - MEI e o Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, no qual seja certificado que a atividade desempenhada coincide com aquelas definidas em ato do Executivo, deverão ser mantidos à disposição dos órgãos de fiscalização municipal.

§ 3º. O funcionamento das atividades referidas no “caput” deste artigo, desempenhadas por Microempreendedor Individual - MEI, é admitido em todas as zonas de uso, exceto em edificações localizadas em Zonas Exclusivamente ……- ZER e em Zonas Exclusivamente……. - ZERp, atendidos os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.

A

Residenciais
Residenciais de Proteção Ambiental

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3
Q

§ 4º. A dispensa mencionada no “caput” deste artigo ……aplica aos estabelecimentos não residenciais para os quais o Microempreendedor Individual - MEI preste serviços ou dos quais faça parte.

A

não se

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4
Q

Art. 2º. Para as demais atividades não residenciais permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI e não definidas em ato do Executivo, deverá ele obter a licença de funcionamento em prazo não superior a…… dias a partir da data de sua inscrição no Cadastro dos Contribuintes Mobiliários - CCM, não sendo aplicadas, nesse período, as sanções pela falta de licença previstas na Seção I do Capítulo III do Título IV da Parte III da Lei n° 13.885, de 2004, exceto nas hipóteses de seu art. 224, inciso III, e § 1°.

A

60 (sessenta)

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5
Q

Art. 3º. A fiscalização das atividades registradas como Microempreendedor Individual - MEI, definidas em ato do Executivo, terá natureza prioritariamente …….e será desenvolvida pelos órgãos competentes, observado o critério de duas visitas para a lavratura do Auto de Multa.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao processo administrativo fiscal relativo a tributos, que se dará na forma dos arts. 39 e 40 da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006.

A

orientadora

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6
Q

Art. 4º. A infração aos parâmetros de incomodidade, à segurança, à higiene e à salubridade ensejará a lavratura de Auto de Infração e de Auto de Multa no valor de ……, ……na reincidência.

§ 1º. O valor da multa prevista no “caput” deste artigo será atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.

§ 2º. Concomitantemente à aplicação do primeiro Auto de Multa, será lavrado Auto de Intimação para regularizar a situação ou encerrar a atividade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 3º. O desatendimento do Auto de Intimação de que trata o § 2° deste artigo implicará a lavratura do segundo Auto de Infração e de Multa e a interdição da atividade, …..lacre.

A

R$ 100,00 (cem reais)
dobrado
com

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7
Q

Art. 4º.

§ 4º. Caso haja resistência à interdição, deverá ser acionada a Assessoria Militar do Gabinete do Prefeito para obter o necessário auxílio da Polícia ……, com o objetivo de garantir o pleno poder administrativo.

§ 5º. Constatado o rompimento do lacre, será lavrado Auto de Constatação, bem como emitidos Autos de Infração e de Multa por desobediência, no valor de R$ ……, sendo o fato noticiado à autoridade policial competente, para instauração de inquérito pelo crime de desobediência previsto no Código Penal.

§ 6º. A multa por desobediência à interdição será renovada automaticamente a cada ……dias, até que o efetivo encerramento da atividade seja comunicado, por escrito, ao órgão competente do Executivo Municipal.

A

Militar
200,00 (duzentos reais),
30 (trinta)

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8
Q

Art. 5º. O desvirtuamento no exercício de atividade registrada na conformidade do art. 1° desta lei, com a alteração das condições que o caracterizavam como Microempreendedor Individual - MEI, ensejará a aplicação dos procedimentos e penalidades previstos na Lei n° 13.885, de 2004.

Art. 6º. As Praças de Atendimento das Subprefeituras disponibilizarão espaço para criação da sala do empreendedor, fornecendo informações e orientações com vistas a agilizar o processo de formalização e adaptação dos Microempreendedores Individuais – MEI à legislação vigente.

A

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9
Q
A
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