DECRETO Nº 60.581, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 - Regulamenta o controle de ruídos na execução das obras de construção civil no Município de São Paulo. Flashcards
Art. 1º O controle de ruídos na execução das obras de construção civil no Município de São Paulo fica regulamentado nos termos deste decreto.
só leitura
Art. 2º Na execução de obras de construção civil sujeitas a Alvará de Execução, será considerado normal o agravamento permanente da poluição sonora por aumento do número de agente emissores de sons e ruídos, até os limites de pressão sonora RLAeq de ….dB(A) para o período compreendido entre as 7 (sete) horas e as 19 (dezenove) horas e de….dB(A) para o período compreendido entre as 19 (dezenove) horas e as 7 (sete) horas.
§ 1º Aos sábados, no período compreendido entre as 8 (oito) horas e as 14 (catorze) horas, o limite de níveis de pressão sonora RLAeq previsto no “caput” deste artigo será de….dB(A).
§ 2º Aos sábados, no período compreendido entre as 14 (catorze) horas e as 8 (oito) horas, aos domingos e nos feriados, o limite de níveis de pressão sonora RLAeq previsto no “caput” deste artigo será de….dB(A).
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Art. 3º Não estão restritas aos limites estabelecidos no “caput” do artigo 2º deste decreto as seguintes situações:
I - as obras relativas à fase de movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura, movimentação de terra, desde que realizadas no período compreendido entre ….. horas e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
II - as obras ….;
III – as atividades de carga e descarga em obras de construção civil, desde que realizadas no período compreendido entre 21(vinte e uma) horas e …..horas), de segunda a sexta-feira, exceto finais de semana e feriados.
7 (sete)
públicas
0h00 (zero)
§ 1º Será permitida, independentemente da zona de uso e do horário, e sem limitação de nível de ruído, toda e qualquer obra, pública ou particular, de …..que, por sua natureza, objetive evitar colapso nos serviços de infraestutura do Município, ou risco à saúde, à vida e à integridade física da população.
§ 2º Caso haja descumprimento aos condicionantes dispostos nos incisos I e III do “caput” desde artigo, as atividades ali previstas estarão sujeitas às penalidades descritas no artigo 5º deste decreto.
emergência
Art. 4º A medição de ruídos será feita por meio de …….., pelos agentes da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano – PSIU, atendidas as normas técnicas aplicáveis, especialmente a NBR 10.151/2019 ou outra que vier a sucedê-la.
sonômetro
Art. 5º O descumprimento das disposições deste decreto sujeitará o infrator à aplicação da penalidade prevista, com fulcro no artigo 146 da Lei nº 16.402, 22 de março de 2016 – LPUOS, para as hipóteses de desrespeito aos parâmetros de incomodidade relativos a ruído, conforme Quadro 5 do Anexo Integrante da LPUOS.
§ 1º Na primeira autuação, concomitantemente à imposição da multa a que se refere o “caput” deste artigo, será lavrado auto de …….para cessar a irregularidade.
§ 2º Em caso de reincidência, a segunda autuação consistirá na aplicação de multa no …..do valor da primeira autuação, e nova ……para cessar a irregularidade.
§ 3º Na terceira autuação, será aplicada multa no ……do valor da primeira autuação, e será realizado …….
intimação
dobro
intimação
triplo
embargo da obra
Art. 5º
§ 4º Será considerada reincidência a prática da infração ao disposto neste decreto, relativamente à mesma obra, dentro do prazo de …….
§ 5º Desobedecido o embargo da obra, será requerida a instauração de……, com base no artigo 330 do Código Penal, e realizado novo fechamento ou ……de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, nos termos do artigo 148, inciso IV, da Lei n° 16.402, de 2016.
§ 6º Se, para a manutenção do embargo, for necessária a utilização de meios físicos que criem obstáculos ao acesso, nos termos do §5º deste artigo, os respectivos custos deverão ser apurados na forma do disposto no §1º do artigo 9º do Decreto Municipal n° 57.443, de 10 de novembro de 2016, e cobrados do infrator.
um ano
inquérito policial
embargo
Art. 6º Para os fins deste decreto, considera-se infrator o …….ou…… do imóvel e, quando for o caso, o responsável …..pela obra.
§ 1º O infrator deve ser notificado pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, ou, ainda, por ……nas hipóteses de recusa do recebimento da notificação ou de sua não localização.
§ 2º O infrator considera-se notificado quando encaminhada a notificação por via postal ao endereço constante do cadastro municipal.
proprietário ou possuidor
técnico
edital
Art. 7º Esgotadas as providências administrativas para a cessação do ruído, caberá ao PSIU:
I – encaminhar cópias das principais peças da ação fiscal à ……., dando notícia da prática, em tese, de crime de desobediência;
II - expedir ofícios ao ……ou…., com cópias das principais peças da ação fiscal, para a apuração de responsabilidade profissional;
III – autuar um SEI com as principais peças da ação fiscal e, após parecer jurídico, encaminhá-lo ao …… de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Procuradoria Geral do Município (DEMAP) para as providências de ajuizamento da ação judicial cabível, sem prejuízo do prosseguimento da ação fiscal.
Delegacia de Polícia
CREA ou CAU
Departamento
Art. 8º Realizado o embargo administrativo, o infrator só poderá retomar o prosseguimento das atividades no local após sanadas as irregularidades que deram causa à violação aos limites impostos no artigo 2º deste decreto, e após ter sido deferido o pedido de desembargo da obra.
§ 1º O pedido de desembargo será analisado pelo ….do PSIU em despacho fundamentado e publicado no Diário Oficial da Cidade.
§ 2º O pedido de desembargo será analisado no prazo máximo de …… dias, após o qual, não havendo decisão expressa, considerar-se-á deferido.
§ 3º Do indeferimento do pedido de desembargo caberá recurso ao ……do Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo - DEGUOS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, no prazo de ….. dias.
Diretor
30 (trinta)
Diretor
15 (quinze)
Art. 8º
§ 4º O indeferimento de um pedido de desembargo, seja em primeira, seja em segunda instância administrativa, não impede o posterior protocolamento, a qualquer tempo, de novo pedido de desembargo, desde que sanadas as irregularidades que motivaram o indeferimento anterior.
§ 5º Depois do desembargo da obra, caso constatado o cometimento de nova infração, será reiniciado o procedimento …….previsto nos §§ 3º, 4º e 5º do artigo 5º deste decreto.
fiscalizatório
Art. 9º Contra a aplicação das multas previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do “caput” do artigo 5º deste decreto, caberá:
I - defesa dirigida ao ……do PSIU, até a data do vencimento do prazo para seu pagamento, constante da Notificação-Recibo – NR-01;
II - indeferida a defesa, recurso dirigido ao …..do Departamento - DEGUOS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, até a data do vencimento do prazo para seu pagamento, constante da Notificação-Recibo – NR-02.
Diretor
Diretor
Art. 10. A fiscalização da observância dos parâmetros de incomodidade, nos termos deste decreto, …..da fiscalização da regularidade da obra, exercida pela Subprefeitura competente.
Parágrafo único. Se houver indício de irregularidade da obra, o agente do PSIU deverá comunicar à Subprefeitura responsável para a adoção das providências preconizadas na legislação.
independe
Art. 11. Caberá à ……Municipal das Subprefeituras, por meio da expedição de normas regulamentares, a edição de um “Manual de Controle de Ruído de Obras Privadas do Município de São Paulo”, com objetivo de estabelecer orientações quanto as disposições deste decreto.
Art. 12. Este decreto entrará em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data da sua publicação.
Secretaria