Estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo. Flashcards
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º Para os efeitos deste Estatuto, ……. é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º Cargo público é aquele criado por …., em número certo, com denominação própria, remunerado pelos cofres municipais, ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a funcionário público.
funcionário público
lei
Art. 4º …. é o agrupamento de cargos da mesma denominação e idêntica referência de vencimento.
Art. 5º ….. é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade das atribuições.
Art. 6º Os cargos públicos são ….ou de carreira.
Classe
Carreira
isolados
Art. 7º Os cargos públicos são integrados em:
I - Quadro ….;
II - Quadros ….., cujos cargos são agrupados por similitude das atividades neles compreendidas.
Art. 8º As atribuições dos cargos serão definidas em lei ou em ……
Parágrafo Único. É vedado atribuir ao funcionário encargos ou serviços diversos dos inerentes a seu cargo, ressalvadas a hipótese a que se refere o artigo 39, as funções de……e……, bem como as designações especiais.
Geral
Especiais
decreto
direção e chefia
Art. 9º Aos cargos públicos corresponderão referências numéricas ou símbolos de identificação, seguidas de letras em ordem alfabética, indicadoras de graus.
§ 1º - ……é o número ou o conjunto de sigla e número indicativo da posição do cargo na escala básica dos vencimentos.
§ 2º - ….é a letra indicativa do valor progressivo da referência.
§ 3º - O …..de referência e grau constitui o padrão de vencimentos.
Referência
Grau
conjunto
Art. 10 - Os cargos públicos serão providos por:
I - Nomeação;
II - Transposição;
III - Acesso;
IV - Transferência;
V - R…….;
VI - R…….
VII - R……;
VIII - Aproveitamento.
I - Nomeação;
II - Transposição;
III - Acesso;
IV - Transferência;
V - Reintegração;
VI - Readmissão
VII - Reversão;
VIII - Aproveitamento.
Art. 11 - Só poderá ser investido em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - ter completado …..anos de idade;
III - estar no gozo dos direitos ……;
IV - estar quite com as obrigações ……..;
dezoito
políticos
militares
Art. 11 - Só poderá ser investido em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos:
V - ter boa conduta;
VI - gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo;
VII - possuir habilitação profissional para o exercício do cargo, quando for o caso;
VIII - ter sido previamente habilitado em ….., ressalvadas as exceções legalmente previstas;
IX - atender às condições especiais, prescritas em lei ou decreto, para determinados cargos.
concurso
SEÇÃO II
DO CONCURSO PÚBLICO
Art 12 – A investidura em cargo público dependerá de aprovação prévia em ….. de provas, ou provas e títulos.
§ 1º – …….de concurso a nomeação para cargo em comissão declarado em Lei, de livre nomeação e exoneração.
§ 2º – A não observância do disposto no “caput” deste artigo implicará a ……do ato e a punição da autoridade responsável.
concurso público
Prescindirá (desobrigará)
nulidade
Art. 13 - As normas gerais para a realização dos concursos serão estabelecidas em …..e cada concurso será regido por instruções especiais expedidas pelo órgão competente.
Art. 14 – O prazo de validade do concurso será fixado nas respectivas instruções especiais e não excederá a……anos, contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável, uma vez, por igual período.
Parágrafo Único – A não observância do disposto no “caput” deste artigo implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável.
decreto
2 (dois)
SEÇÃO III
DA NOMEAÇÃO
Art. 15 - A nomeação será feita:
I - em …., quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser provido;
II - em caráter ….., nos demais casos.
Art. 16 - A nomeação de candidatos habilitados em concurso obedecerá sempre à ordem de …….
comissão
efetivo
classificação
SEÇÃO IV
DA ESTABILIDADE
Art. 17 - Adquire estabilidade, após…… anos de exercício, o funcionário nomeado por concurso público.
Art. 18 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de ……. ou mediante……., assegurada ampla defesa.
2 (dois)
sentença judicial
processo administrativo
Art. 19 - Enquanto não adquirir estabilidade, poderá o funcionário ser exonerado no interesse do serviço público nos seguintes casos:
I - i…….;
II - i…….;
III - i……;
IV - i……..;
V - falta de dedicação ao serviço;
VI - má conduta;
VII – não aprovação em curso de formação ou capacitação para o exercício das funções inerentes ao cargo
I - inassiduidade;
II - ineficiência;
III - indisciplina;
IV - insubordinação;
§ 1º - Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, o chefe imediato do funcionário representará à autoridade competente, a qual deverá dar vista ao funcionário, a fim de que o mesmo possa apresentar sua defesa, no prazo de …..dias.
§ 2º - A representação prevista neste artigo deverá ser formalizada pelo menos…. meses antes do término do período fixado no artigo 17.
5 (cinco)
4 (quatro)
SEÇÃO V
DA ….
Art. 20 - …..é o ato pelo qual a pessoa é investida em cargo público.
Parágrafo Único. Não haverá posse nos casos de …….
POSSE
Posse
reintegração
Art. 21 - A posse verificar-se-á mediante a ……, pela autoridade competente e pelo funcionário, do termo pelo qual este se compromete a observar fielmente os deveres e atribuições do cargo, bem como as exigências deste Estatuto.
§ 1º - Na ocasião da posse, o funcionário declarará se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 2º - A lei especificará os casos em que, no ato da posse, será exigida também declaração de bens.
assinatura